Decreto n.º 70/2024
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Decreto n.º 70/2024
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- Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 70/2024
- Texto do artigo, página 7: Cultural Nacional, e criada a zona de sua protecção, de acordo com os mapas e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
- Texto do artigo, página 7: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, gestão sustentável, a fruição, e considerando o simbolismo associados aos valores arquitectónicos, históricos e sócio-culturais, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. O edifício da Igreja Santo António da Polana é atribuído a Classe B, pelo seu valor arquitectónico, histórico e sócio-cultural.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. O edifício da Igreja Santo António da Polana é propriedade da Igreja Católica, seu depositário.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É classificado o edifício da Igreja Santo António da Polana, localizado no Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património
- Texto do artigo, página 7: Mapas e Coordenadas do Edifício da Igreja Santo António da Polana
- Texto do artigo, página 8: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EDIFÍCIO DA IGREJA SANTO ANTÓNIO DA POLANA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 IGREJA SANTO ANTÓNIO DA POLANA Lat 25°57'56.55"S Log 32°35'49.12"E ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO A Lat 25°57'56.95"S Log 32°35'47.46"E C Lat 25°57'56.40"S Log 32°35'52.14"E B Lat 25°57'58.65"S Log 32°35'50.57"E D Lat 25°57'54.73"S Log 32°35'49.00"E
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