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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário fixar os preços base de licitação, no quadro do leilão para atribuição de frequências radioeléctricas, os Ministros da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações, no uso das competências que lhes são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 19 do Regulamento das Taxas Regulatórias de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 68/2016, de 30 de Dezembro determinam:
Texto do artigo · p. 1 1. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas 800 MHz, correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela:
Texto do artigo · p. 1 Lote L1 L2 L3 L4 L5 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
LoteL1L2L3L4L5
Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
Texto do artigo · p. 1 2. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas de 1800MHz correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela: Lote L1 L 2 L3 L4 L5 L6 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
LoteL1L 2L3L4L5L6
Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
Texto do artigo · p. 1 3. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas de 2.6GHz correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela: Lote L1 L 2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
LoteL1L 2L3L4L5L6
Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
LoteL1L 2L3L4L5L6
Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações, em Maputo, aos 15 de Junho de 2018. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Forte Mesquita.
Texto do artigo · p. 1 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Aviso n.º 6/GBM/2018
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder ao preenchimento dos órgãos do Fundo de Garantia de Depósitos, ao abrigo do disposto no artigo 17 do Decreto n.º 49/2010, de 11 de Novembro, que cria o Fundo de Garantia de Depósitos e aprova o respectivo Regulamento, o Banco de Moçambique designa:
Texto do artigo · p. 1 Ana Amélia de Morais e Peng, Presidente da Comissão Directiva do Fundo de Garantia de Depósitos.
Texto do artigo · p. 1 O presente Aviso produz efeitos a partir do dia 2 de Junho 2018. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação
Texto do artigo · p. 1 do presente Aviso devem ser esclarecidas pelo Gabinete do Governador do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Banco de Moçambique, em Maputo, 2 de Julho de 2018. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário fixar os preços base de licitação, no quadro do leilão para atribuição de frequências radioeléctricas, os Ministros da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações, no uso das competências que lhes são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 19 do Regulamento das Taxas Regulatórias de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 68/2016, de 30 de Dezembro determinam:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas 800 MHz, correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela:
  4. Texto do artigo, página 1: Lote L1 L2 L3 L4 L5 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
    LoteL1L2L3L4L5
    Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
    O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas de 1800MHz correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela: Lote L1 L 2 L3 L4 L5 L6 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
    LoteL1L 2L3L4L5L6
    Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
    O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas de 2.6GHz correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela: Lote L1 L 2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
    LoteL1L 2L3L4L5L6
    Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
    O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
  7. Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
    LoteL1L 2L3L4L5L6
    Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
    O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações, em Maputo, aos 15 de Junho de 2018. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Forte Mesquita.
  9. Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  10. Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 6/GBM/2018
  11. Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
  12. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder ao preenchimento dos órgãos do Fundo de Garantia de Depósitos, ao abrigo do disposto no artigo 17 do Decreto n.º 49/2010, de 11 de Novembro, que cria o Fundo de Garantia de Depósitos e aprova o respectivo Regulamento, o Banco de Moçambique designa:
  13. Texto do artigo, página 1: Ana Amélia de Morais e Peng, Presidente da Comissão Directiva do Fundo de Garantia de Depósitos.
  14. Texto do artigo, página 1: O presente Aviso produz efeitos a partir do dia 2 de Junho 2018. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação
  15. Texto do artigo, página 1: do presente Aviso devem ser esclarecidas pelo Gabinete do Governador do Banco de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 1: Banco de Moçambique, em Maputo, 2 de Julho de 2018. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
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