I SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 169/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 I SÉRIE — Número 169
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Fixa os preços base de licitação, no quadro do leilão para atribuição de frequências radioeléctricas.
Parágrafo · p. 1 Banco de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Aviso n.º 6/GBM/2018:
Parágrafo · p. 1 Concernente a nomeação do Presidente da Comissão Directiva do Fundo de Garantia de Depósitos.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário fixar os preços base de licitação, no quadro do leilão para atribuição de frequências radioeléctricas, os Ministros da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações, no uso das competências que lhes são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 19 do Regulamento das Taxas Regulatórias de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 68/2016, de 30 de Dezembro determinam:
Texto do artigo · p. 1 1. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas 800 MHz, correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela:
Texto do artigo · p. 1 Lote L1 L2 L3 L4 L5 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
LoteL1L2L3L4L5
Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
Texto do artigo · p. 1 2. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas de 1800MHz correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela: Lote L1 L 2 L3 L4 L5 L6 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
LoteL1L 2L3L4L5L6
Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
Texto do artigo · p. 1 3. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas de 2.6GHz correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela: Lote L1 L 2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
LoteL1L 2L3L4L5L6
Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
LoteL1L 2L3L4L5L6
Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações, em Maputo, aos 15 de Junho de 2018. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Forte Mesquita.
Texto do artigo · p. 1 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Aviso n.º 6/GBM/2018
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder ao preenchimento dos órgãos do Fundo de Garantia de Depósitos, ao abrigo do disposto no artigo 17 do Decreto n.º 49/2010, de 11 de Novembro, que cria o Fundo de Garantia de Depósitos e aprova o respectivo Regulamento, o Banco de Moçambique designa:
Texto do artigo · p. 1 Ana Amélia de Morais e Peng, Presidente da Comissão Directiva do Fundo de Garantia de Depósitos.
Texto do artigo · p. 1 O presente Aviso produz efeitos a partir do dia 2 de Junho 2018. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação
Texto do artigo · p. 1 do presente Aviso devem ser esclarecidas pelo Gabinete do Governador do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Banco de Moçambique, em Maputo, 2 de Julho de 2018. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 I SÉRIE — Número 169
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Fixa os preços base de licitação, no quadro do leilão para atribuição de frequências radioeléctricas.
  11. Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
  12. Parágrafo, página 1: Aviso n.º 6/GBM/2018:
  13. Parágrafo, página 1: Concernente a nomeação do Presidente da Comissão Directiva do Fundo de Garantia de Depósitos.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário fixar os preços base de licitação, no quadro do leilão para atribuição de frequências radioeléctricas, os Ministros da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações, no uso das competências que lhes são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 19 do Regulamento das Taxas Regulatórias de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 68/2016, de 30 de Dezembro determinam:
  17. Texto do artigo, página 1: 1. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas 800 MHz, correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela:
  18. Texto do artigo, página 1: Lote L1 L2 L3 L4 L5 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
    LoteL1L2L3L4L5
    Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
    O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
  19. Texto do artigo, página 1: 2. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas de 1800MHz correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela: Lote L1 L 2 L3 L4 L5 L6 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
    LoteL1L 2L3L4L5L6
    Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
    O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
  20. Texto do artigo, página 1: 3. Os preços base de licitação dos lotes para o leilão de frequências nas Faixas de 2.6GHz correspondentes aos lotes abaixo indicados são os que constam da seguinte tabela: Lote L1 L 2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 Largura de banda 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz 2 x 5MHz O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser o equivalente a $ USD 15.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
    LoteL1L 2L3L4L5L6
    Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
    O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
  21. Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
    LoteL1L 2L3L4L5L6
    Largura de banda2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz2 x 5MHz
    O preço base de licitação por cada lote é cobrado em meticais e deve ser equivalente a $ USD 30.000.000,00, ao câmbio do dia que ocorrer o Leilão.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações, em Maputo, aos 15 de Junho de 2018. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Forte Mesquita.
  23. Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  24. Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 6/GBM/2018
  25. Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
  26. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder ao preenchimento dos órgãos do Fundo de Garantia de Depósitos, ao abrigo do disposto no artigo 17 do Decreto n.º 49/2010, de 11 de Novembro, que cria o Fundo de Garantia de Depósitos e aprova o respectivo Regulamento, o Banco de Moçambique designa:
  27. Texto do artigo, página 1: Ana Amélia de Morais e Peng, Presidente da Comissão Directiva do Fundo de Garantia de Depósitos.
  28. Texto do artigo, página 1: O presente Aviso produz efeitos a partir do dia 2 de Junho 2018. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação
  29. Texto do artigo, página 1: do presente Aviso devem ser esclarecidas pelo Gabinete do Governador do Banco de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 1: Banco de Moçambique, em Maputo, 2 de Julho de 2018. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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