Decreto n.º 77/2020
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 77/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 77/2020
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se expandir a rede judiciária no País, ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 110 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: São criados os tribunais dos distritos de:
- Número ou marcador, página 1: a) Larde, na Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 1: b) Luabo, Mulevala, Mocubela, Derre e Molumbo, na Província da Zambézia;
- Número ou marcador, página 1: c) Marara e Doa, na Província de Tete;
- Número ou marcador, página 1: d) Macate e Vandúzi, na Província de Manica;
- Número ou marcador, página 1: e) Limpopo e Mapai, na Província de Gaza.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.