Diploma Ministerial n.º 95/2022

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 95/2022
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se actualizar os valores das taxas de portagem pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, para as
Texto do artigo · p. 1 classes de viaturas 1 e 2 e, a canalização das receitas provenientes das cobranças das taxas de portagem sobre a referida ponte e estradas de ligação, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 64/2018, de 1 de Novembro, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São actualizados os valores das taxas de portagem cobradas pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, apenas para as classes 1 e 2 de viaturas, conforme a tabela a seguir:
Texto do artigo · p. 1 Ponte Maputo /Katembe Descrição Taxa de portagem Classe 1 125, 00MT Classe 2 250, MT
Ponte Maputo /Katembe
DescriçãoTaxa de portagem
Classe 1125, 00MT
Classe 2250, MT
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As receitas provenientes da cobrança das taxas de portagem referidas no artigo 1 do presente Diploma Ministerial e do artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro são próprias da Concessionária Rede Viária de Moçambique, SA.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 19 de Agosto de 2022. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Alberto Fortes Mesquita. O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se actualizar os valores das taxas de portagem pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, para as
  5. Texto do artigo, página 1: classes de viaturas 1 e 2 e, a canalização das receitas provenientes das cobranças das taxas de portagem sobre a referida ponte e estradas de ligação, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 64/2018, de 1 de Novembro, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, determinam:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São actualizados os valores das taxas de portagem cobradas pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, apenas para as classes 1 e 2 de viaturas, conforme a tabela a seguir:
  7. Texto do artigo, página 1: Ponte Maputo /Katembe Descrição Taxa de portagem Classe 1 125, 00MT Classe 2 250, MT
    Ponte Maputo /Katembe
    DescriçãoTaxa de portagem
    Classe 1125, 00MT
    Classe 2250, MT
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As receitas provenientes da cobrança das taxas de portagem referidas no artigo 1 do presente Diploma Ministerial e do artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro são próprias da Concessionária Rede Viária de Moçambique, SA.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  11. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 19 de Agosto de 2022. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Alberto Fortes Mesquita. O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
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