I SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 169/2022
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| Ponte Maputo /Katembe | |
|---|---|
| Descrição | Taxa de portagem |
| Classe 1 | 125, 00MT |
| Classe 2 | 250, MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 169
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2022:
- Parágrafo, página 1: Actualiza os valores das taxas de portagem cobradas pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe e revoga o artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2022
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se actualizar os valores das taxas de portagem pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, para as
- Texto do artigo, página 1: classes de viaturas 1 e 2 e, a canalização das receitas provenientes das cobranças das taxas de portagem sobre a referida ponte e estradas de ligação, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 64/2018, de 1 de Novembro, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São actualizados os valores das taxas de portagem cobradas pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, apenas para as classes 1 e 2 de viaturas, conforme a tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 1: Ponte Maputo /Katembe
Descrição
Taxa de portagem
Classe 1
125, 00MT
Classe 2
250, MT
Ponte Maputo /Katembe Descrição Taxa de portagem Classe 1 125, 00MT Classe 2 250, MT - Número ou marcador, página 1: Art. 2. As receitas provenientes da cobrança das taxas de portagem referidas no artigo 1 do presente Diploma Ministerial e do artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro são próprias da Concessionária Rede Viária de Moçambique, SA.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 19 de Agosto de 2022. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Alberto Fortes Mesquita. O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 95/2022 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS