I SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 169/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 169
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 95/2022:
Parágrafo · p. 1 Actualiza os valores das taxas de portagem cobradas pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe e revoga o artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 95/2022
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se actualizar os valores das taxas de portagem pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, para as
Texto do artigo · p. 1 classes de viaturas 1 e 2 e, a canalização das receitas provenientes das cobranças das taxas de portagem sobre a referida ponte e estradas de ligação, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 64/2018, de 1 de Novembro, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São actualizados os valores das taxas de portagem cobradas pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, apenas para as classes 1 e 2 de viaturas, conforme a tabela a seguir:
Texto do artigo · p. 1 Ponte Maputo /Katembe Descrição Taxa de portagem Classe 1 125, 00MT Classe 2 250, MT
Ponte Maputo /Katembe
DescriçãoTaxa de portagem
Classe 1125, 00MT
Classe 2250, MT
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As receitas provenientes da cobrança das taxas de portagem referidas no artigo 1 do presente Diploma Ministerial e do artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro são próprias da Concessionária Rede Viária de Moçambique, SA.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 19 de Agosto de 2022. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Alberto Fortes Mesquita. O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 169
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2022:
  13. Parágrafo, página 1: Actualiza os valores das taxas de portagem cobradas pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe e revoga o artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro.
  14. Texto lido por imagem, página 1: •
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2022
  17. Texto do artigo, página 1: de 31 de Agosto
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se actualizar os valores das taxas de portagem pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, para as
  19. Texto do artigo, página 1: classes de viaturas 1 e 2 e, a canalização das receitas provenientes das cobranças das taxas de portagem sobre a referida ponte e estradas de ligação, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 64/2018, de 1 de Novembro, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, determinam:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São actualizados os valores das taxas de portagem cobradas pela travessia da Ponte Maputo/KaTembe, apenas para as classes 1 e 2 de viaturas, conforme a tabela a seguir:
  21. Texto do artigo, página 1: Ponte Maputo /Katembe Descrição Taxa de portagem Classe 1 125, 00MT Classe 2 250, MT
    Ponte Maputo /Katembe
    DescriçãoTaxa de portagem
    Classe 1125, 00MT
    Classe 2250, MT
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As receitas provenientes da cobrança das taxas de portagem referidas no artigo 1 do presente Diploma Ministerial e do artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro são próprias da Concessionária Rede Viária de Moçambique, SA.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 92/2018, de 31 de Outubro.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  25. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 19 de Agosto de 2022. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Alberto Fortes Mesquita. O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
  27. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  28. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição