Deliberação n.º 1/CNE/2010
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 1/CNE/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| N.º de Ordem | Nome do Candidato | Valor a Receber | Total em Percentagem |
|---|---|---|---|
| 1 2 3 | Daviz Mbepo Simango .............................................. Armando Emílio Guebuza ......................................... Afonso Macacho Marceta Dhlakama ........................ | 4.166.666,67 4.166.666,67 4.166.666,67 | 33,33% 33,33% 33,33% |
| Total .............................. | 12.500.000,00 | 100,00% |
| N.º de Ordem Correpondente | Partido | Total de Mandatos na AR/ /Deputados | Valor Correspondente | Percentagem |
|---|---|---|---|---|
| 1 2 Total | Frelimo RUE Total | 160 90 250 | 8.000.000,00 4.500.000,00 12.500.000,00 | 64% 36% 100% |
| N.º de Ordem | Partidos/ /Coligações | N.º das Províncias a que concorre | N.º de Mandatos a que concorre | Montante a atribuir a cada proponente |
|---|---|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS MPD PARENA ALIMO PT UDM PDD PVM UE PANAOC UM PRDS | 13 13 10 4 1 5 5 2 1 1 2 1 1 7 8 2 1 2 1 | 250,00 250,00 203,00 68,00 18,00 144,00 48,00 90,00 16,00 14,00 90,00 14,00 20,00 124,00 200,00 32,00 18,00 19,00 14,00 | 1.914.828,43 1.914.828,43 1.554.840,69 520.833,33 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 122.549,02 107.230,39 689.338,24 107.230,39 153.186,27 949.754,90 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 |
| Total | 1.632,00 | 12.500.000,00 |
| N.º de Ordem | Partidos/ /Coligações | N.º das Provincias a que concorre | N.º de Mandatos a que concorre | Montante a atribuir a cada proponente |
|---|---|---|---|---|
| 1 | FRELIMO | 13 | 250,00 | 1.914.828,43 |
| 2 | RENAMO | 13 | 250,00 | 1.914.828,43 |
| 3 | PLD | 10 | 203,00 | 1.554.840,69 |
| 4 | MDM | 4 | 68,00 | 520.833,33 |
| 5 | PPD | 1 | 18,00 | 137.867,65 |
| 6 | ADACD | 5 | 144,00 | 1.102.941,18 |
| 7 | ECOLOGISTA | 5 | 48,00 | 367.647,06 |
| 8 | PAZS | 2 | 90,00 | 689.338,24 |
| 9 | MPD | 1 | 16,00 | 122.549,02 |
| 10 | PARENA | 1 | 14,00 | 107.230,39 |
| 11 | ALIMO | 2 | 90,00 | 689.338,24 |
| 12 | PT | 1 | 14,00 | 107.230,39 |
| 13 | UDM | 1 | 20,00 | 153.186,27 |
| 14 | PDD | 7 | 124,00 | 949.754,90 |
| 15 | PVM | 8 | 200,00 | 1.531.862,75 |
| 16 | UE | 2 | 32,00 | 245.098,04 |
| 17 | PANAOC | 1 | 18,00 | 137.867,65 |
| 18 | UM | 2 | 19,00 | 145.526,96 |
| 19 | PRDS | 1 | 14,00 | 107.230,39 |
| Total | 1.632,00 | 12.500.000,00 |
| N.º de Ordem | Partidos/ /Coligações | N.º das Províncias a que concorre | N.º de Mandatos a que concorre | Montante a atribuir a cada proponente |
|---|---|---|---|---|
| 1 2 3 4 | FRELIMO RENAMO MDM PDD | 10 10 3 1 | 790,00 365,00 82,00 17,00 | 1.874.800,64 3.638.357,26 817.384,37 169.457,74 |
| Total | 1.254,00 | 12.500.000,00 |
| N.º de Ordem | Partidos/Coligações | N.º das Províncias a que concorre | N.º de Mandatos a que concorre | Montante a atribuir a cada proponente |
|---|---|---|---|---|
| 1 | FRELIMO | 10 | 790,00 | 7.874.800,64 |
| 2 | RENAMO | 10 | 365,00 | 3.638.357,26 |
| 3 | MDM | 3 | 82,00 | 817.384,37 |
| 4 | PDD | 1 | 17,00 | 169.457,74 |
| 1.254,00 | 12.500.000,00 |
| N.º de Ordem | Partido/Coligação | Valor em MT Alocado (1) | Valor em MT Justificado (2) | Nível de Execução (%) |
|---|---|---|---|---|
| 1 | FRELIMO | 21.956.295,74 | 21.956.295,74 | 100 |
| 2 | RENAMO | 13.869.852,35 | 13.869.852,35 | 100 |
| 3 | PLD | 1.554.840,69 | 1.554.840,69 | 100 |
| 4 | MDM | 5.504.884,37 | 5.504.884,37 | 100 |
| 5 | PPD | 137.867,65 | 137.867,65 | 100 |
| 6 | ADACD | 1.102.941.18 | 1.102.941,18 | 100 |
| 7 | ECOLOGISTA | 367.647,06 | 367.647,06 | 100 |
| 8 | PAZS | 689.338,24 | 689.338,24 | 100 |
| 19 | PARENA | 168.504,90 | 168.504,90 | 100 |
| 10 | ALIMO | 689.338,24 | 688.839,75 | 99,93 |
| 11 | PT | 107.230,39 | 107.181,00 | 99,95 |
| 12 | UDM a) | 153.186,27 | 0,00 | – |
| N.º de Ordem | Partido/Coligação | Valor em MT Alocado (1) | Valor em MT Justificado (2) | Nível de Execução (%) |
|---|---|---|---|---|
| 1 | FRELIMO | 21.956.295,74 | 21.956.295,74 | 100 |
| 2 | RENAMO | 13.869.852,35 | 13.869.852,35 | 100 |
| 3 | PLD | 1.554.840,69 | 1.554.840,69 | 100 |
| 4 | MDM | 5.504.884,37 | 5.504.884,37 | 100 |
| 5 | PPD | 137.867,65 | 137.867,65 | 100 |
| 6 | AACD | 1.102.941,18 | 1.102.941,18 | 100 |
| 7 | ECOLOGISTA | 367.647,06 | 367.647,06 | 100 |
| 8 | PAZS | 689.338,24 | 689.338,24 | 100 |
| 19 | PARENA | 168.504,90 | 168.504,90 | 100 |
| 10 | ALIMO | 689.338,24 | 688.839,75 | 99,93 |
| 11 | PT | 107.230,39 | 107.181,00 | 99,95 |
| 12 | UDM a) | 153.186,27 | 0,00 | – |
| N.º de Ordem | Partido/Coligação | Valor em MT Alocado (1) | Valor em MTJustificado (2) | Nível de Execução (%) |
|---|---|---|---|---|
| 13 | PDD | 1.119.212,64 | 1.119.212,64 | 100 |
| 14 | MPD | 122.549,02 | 122.549,02 | 100 |
| 15 | PVM | 1.531.862,75 | 1.531.862,75 | 100 |
| 16 | UE | 245.098,04 | 245.098,04 | 100 |
| 17 | PANAOC | 137.867,65 | 137.867,65 | 100 |
| 18 | UM | 145.526,96 | 145.230,03 | 99,80 |
| 19 | PRDS | 107.230,39 | 107.230,39 | 100 |
| Retenção | 288.725,49 | 0,00 | – | |
| Total | 50.000.000,00 | 49.557.243,45 | 99,11 |
| N.º de Ordem | Partido/Coligação | Valor em MT Alocado (1) | Valor em MTJustificado (2) | Nível de Execução (%) |
|---|---|---|---|---|
| 13 14 15 16 17 18 19 | PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção | 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 | 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 | 100 100 100 100 100 99,80 100 – |
| Total | 50.000.000,00 | 49.557.243,45 | 99,11 |
| N.º de Ordem | Partido/Coligação | Valor em MT Alocado (1) | Valor em MT Justificado (2) | a) ValorJustificado em excesso | b) Valor não Justificado | Nível de Execução (em %) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | FRELIMO | 21.956.295,74 | 21.956.295,74 | 87.299,94 | 0,00 | 100 |
| 2 | RENAMO | 13.869.852,35 | 13.869.852,35 | 691.296,98 | 0,00 | 100 |
| 3 | PLD | 1.554.840,69 | 1.554.840,69 | 1.140,61 | 0,00 | 100 |
| 4 | MDM | 5.504.884,37 | 5.504.884,37 | 2.449,27 | 0,00 | 100 |
| 5 | PPD | 137.867,65 | 137.867,65 | 0,00 | 0,00 | 100 |
| 6 | ADACD | 1.102.941,18 | 1.102.941,18 | 239,12 | 0,00 | 100 |
| 7 | ECOLOGISTA | 367.647,06 | 367.647,06 | 652,94 | 0,00 | 100 |
| 8 | PAZS | 689.338,24 | 689.338,24 | 275,86 | 0,00 | 100 |
| 9 | PARENA | 168.504,90 | 168.504,90 | 429,81 | 0,00 | 100 |
| 10 | ALIMO | 689.338,24 | 688.839,75 | 0,00 | 498,49 | 99,93 |
| 11 | PNT | 107.230,39 | 107.181,00 | 0,00 | 49,39 | 99,95 |
| 12 | UDM a) | 153.186,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 13 | PDD | 1.119.212,64 | 1.119.212,64 | 30.963,76 | 0,00 | 100 |
| 14 | MPD | 122.549,02 | 122.549,02 | 15,73 | 0,00 | 100 |
| 15 | PVM | 1.531.862,75 | 1.531.862,75 | 14.362,25 | 0,00 | 100 |
| 16 | UE | 245.098,04 | 245.098,04 | 3.049,42 | 0,00 | 100 |
| 17 | PANAOC | 137.867,65 | 137.867,65 | 167,27 | 0,00 | 100 |
| 18 | UM | 145.526,96 | 145.230,03 | 0,00 | 296,93 | 99,80 |
| 19 | PRDS | 107.230,39 | 107.230,39 | 0,11 | 0,00 | 100 |
| Retenção | 288.725,49 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - | |
| Total | 50.000.000,00 | 49.557.243,45 | 832.343,07 | 844,81 | 100 |
| N.º de Ordem | Partido/ /Coligação | Valor em MT Alocado (1) | Valor em MT Justificado (2) | a) ValorJustificado em excesso | b) Valor não Justificado | Nível de Execução (em %) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção | 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 | 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 | 87.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00 | 100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 - |
| Total | 50.000.000,00 | 49.557.243,45 | 832.343,07 | 844,81 | 100 |
| N.º de Ordem | Partido/ /Coligação | Valor em MT Alocado (1) | Valor em MT Justificado (2) | a) ValorJustificado em excesso | b) Valor não Justificado | Nível de Execução (em %) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção | 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 | 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 | 87.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00 | 100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 - |
| Total | 50.000.000,00 | 49.557.243,45 | 832.343,07 | 844,81 | 100 |
| N.º de Ordem | Partido/ /Coligação | Valor em MT Alocado (1) | Valor em MT Justificado (2) | a) ValorJustificado em excesso | b) Valor não Justificado | Nível de Execução (em %) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção | 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 | 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 | 87.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00 | 100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 - |
| Total | 50.000.000,00 | 49.557.243,45 | 832.343,07 | 844,81 | 100 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2010
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
- Texto do artigo, página 1: No âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais, realizadas em 28 de Outubro de 2009, a Comissão Nacional de Eleições aprovou, através da Deliberação n.º 61/CNE/2009, de 26 de Agosto, o Regulamento que consagra os critérios e quotas de distribuição do financiamento da Campanha Eleitoral, disponibilizado pelo Estado, para os candidatos a cargo de Presidente da República, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 15/ /2009, de 1 de Abril.
- Texto do artigo, página 1: A Lei Eleitoral prescreve que com relação às quotas de distribuição do fundo destinado à Campanha Eleitoral, no prazo de 60 dias, após a proclamação oficial dos resultados do escrutínio, os candidatos, partidos políticos e coligações de
- Texto do artigo, página 1: partidos políticos concorrentes às eleições devem contabibilizar discriminadamente todas as receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral e comunicá-las à Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições recebeu dos candidatos a cargo de Presidente da República, dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos, as competentes comunicações das receitas e despesas efectuadas, nos termos do n. º 1 do artigo 37 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e do n. º 1 do artigo 43 da Lei n.º 10/2007, de 5 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 7/ /2007, de 26 de Fevereiro e do n. º 1 do artigo 45 da Lei n.º 10/ /2007, de 5 de Junho, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É procedida a apreciação positiva da regularidade das contas referentes às quotas dos fundos destinado à Campanha Eleitoral distribuídos pelos candidatos ao cargo de Presidente da República, partidos políticos, coligações de partidos políticos, às eleições gerais presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As conclusões referentes à apreciação referida no artigo precedente constam em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art.3. As conclusões referidas no artigo 2 da presente Deliberação devem ser publicadas no Boletim da República e no jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. Apreciada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28 de
- Texto do artigo, página 1: Abril de 2010. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 1: Conclusões atinentes à regularidade das receitas e despesas feitas pelos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos sobre a verba do Estado destinada ao financiamento da Campanha Eleitoral
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente documento apresenta as conclusões atinentes à prestação de contas respeitantes à regularidade das receitas e despesas de Financiamento Público para a Campanha Eleitoral
- Texto do artigo, página 2: realizada no âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 28 de Outubro de 2009 e a sua aprovação decorre do disposto no artigo 39 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e do artigo 45 da Lei n.º10/2007, de 5 de Junho.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os títulos III das Leis n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e n.º 10/2007, de 5 de Julho, referem-se à Campanha e Propaganda Eleitoral, fixando o tempo para a sua realização, objectivos e formas do seu financiamento.
- Número ou marcador, página 2: 3. Especificamente os artigos 35 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e artigo 41 da Lei n.º 10/2007, de 5 de Junho, estabelecem as fontes de financiamento da campanha eleitoral dos candidatos às Eleições Presidenciais, das Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2009 e o n.º 1 do artigo n.º 13 da Lei n.º 15/2009, de 9 de Abril, que o Orçamento do Estado deve prever uma verba para o financiamento da campanha eleitoral, cuja competência da aprovação dos critérios e distribuição é da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 2 do artigo13 da mesma Lei.
- Número ou marcador, página 2: 4. A Comissão Nacional de Eleições, cumprindo o comando normativo, aprovou o regulamento pelo qual se define os critérios de distribuição do fundo alocado pelo Estado para a campanha eleitoral desenvolvida pelos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos, cujas candidaturas foram aprovadas pelo Conselho Constitucional e pela Comissão Nacional de Eleições, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: 5. Assim, com vista à implementação do fixado na lei a definição dos Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral, a CNE aprovou pela Deliberação n.º 61/CNE/2009, de 26 de Agosto, em conjugação com os artigos 42 e 36 das Leis n.ºs 7/2007, de 26 de Fevereiro e 10/2007, de 5 de Julho, respectivamente, os critérios referentes à distribuição do fundo do Estado destinado à Campanha Eleitoral, bem como os mecanismos de justificação.
- Número ou marcador, página 2: 6. A CNE dividiu os Fundos para a Campanha Eleitoral
- Texto do artigo, página 2: pelos seguintes destinatários:
- Número ou marcador, página 2: a) Candidatos às Eleições Gerais, concorrentes ao cargo de Presidente da República;
- Número ou marcador, página 2: b) Partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às 4.ªs Eleições Legislativas com Assento na Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: c) Partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às 4.ªs Eleições Legislativas em 2009;
- Número ou marcador, página 2: d) Partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às 1.ªs Eleições das Assembleias Provinciais em 2009.
- Número ou marcador, página 2: 7. Fundos Distribuídos para a Campanha Eleitoral
- Texto do artigo, página 2: 7.1. Distribuição dos Fundos
- Número ou marcador, página 2: a) Não obstante ligeiro atraso por parte do Estado, foram alocados 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) para a campanha eleitoral à responsabilidade dos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 28 de Outubro de 2009, ficando à cargo da CNE, a sua gestão e administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Dos 50.000.000,00MT alocados para a campanha eleitoral, os montantes efectivamente distribuídos totalizam em 49.558.088,26MT, havendo um remanescente de 441.901,74MT, dos quais 153.186,27MT correspondem ao valor alocado, mas não levantado pelo UDM por não ter preenchido os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 2: c) 288.715,47MT que se destinaria aos partidos políticos da coligação RENAMO UNIÃO ELEITORAL, que por não haverem concorrido às Eleições Legislativas de 2009, ficaram retidos nos cofres do Estado. 7.2. A distribuição do montante acima referido pelos
- Texto do artigo, página 2: destinatários foi de modo seguinte: 7.2.1. Eleições Gerais
- Texto do artigo, página 2: Para as Eleições Gerais, alocou-se 75% do valor global da verba, isto é, 37.500.000,00MT (trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais), distribuídos equitativamente por 3 grupos, perfazendo 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para cada um dos beneficiários, nomeadamente o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os três candidatos às Eleições Gerais ao cargo de Presidente da República;
- Número ou marcador, página 2: b) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas com assento na Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: c) Os restantes 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para a totalidade dos 19 partidos e coligações de partidos concorrentes às Eleições Legislativas de 2009, conforme se ilustra nos mapas abaixo indicados:
- Texto do artigo, página 2: Mapa 1 – Montantes distribuídos pelos três candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República
- Texto do artigo, página 2: 7.2.1. Eleições Gerais Para as Eleições Gerais, alocou-se 75% do valor global da verba, isto é, 37.500.000,00MT (trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais), distribuídos equitativamente por 3 grupos, perfazendo 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para cada um dos beneficiários, nomeadamente o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os três candidatos às Eleições Gerais ao cargo de Presidente da República;
- Número ou marcador, página 2: b) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas com assento na Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: c) Os restantes 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para a totalidade dos 19 partidos e coligações de partidos concorrentes às Eleições Legislativas de 2009, conforme se ilustra nos mapas abaixo indicados: Mapa 1 – Montantes distribuídos pelos três candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República
- Texto do artigo, página 2: N.º de Ordem
Nome do Candidato
Valor a Receber
Total em Percentagem
1
2
3
Daviz Mbepo Simango .............................................. Armando Emílio Guebuza ......................................... Afonso Macacho Marceta Dhlakama ........................
4.166.666,67 4.166.666,67 4.166.666,67
33,33% 33,33% 33,33%
Total ..............................
12.500.000,00
100,00%
N.º de Ordem Nome do Candidato Valor a Receber Total em Percentagem 1 2 3 Daviz Mbepo Simango .............................................. Armando Emílio Guebuza ......................................... Afonso Macacho Marceta Dhlakama ........................ 4.166.666,67 4.166.666,67 4.166.666,67 33,33% 33,33% 33,33% Total .............................. 12.500.000,00 100,00% - Número ou marcador, página 2: a) 12.500.000,00MT
- Número ou marcador, página 2: b) 12.500.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: meticais) para os
- Texto do artigo, página 2: Assembleia da República;
- Texto do artigo, página 3: 28 DE ABRIL DE 2010 108—(9)
- Texto do artigo, página 3: Mapa 2 – Montantes atribuídos aos partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições
- Texto do artigo, página 3: Legislativas de 2009, com assento na Assembleia da República
- Texto do artigo, página 3: N.º de Ordem Correpondente
Partido
Total de Mandatos na AR/ /Deputados
Valor Correspondente
Percentagem
1
2 Total
Frelimo RUE Total
160 90 250
8.000.000,00 4.500.000,00 12.500.000,00
64% 36% 100%
N.º de Ordem Correpondente Partido Total de Mandatos na AR/ /Deputados Valor Correspondente Percentagem 1 2 Total Frelimo RUE Total 160 90 250 8.000.000,00 4.500.000,00 12.500.000,00 64% 36% 100% - Texto do artigo, página 3: Mapa 2 – Montantes atribuídos aos partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas de 2009, com assento na Assembleia da República
- Número ou marcador, página 3: d) A coligação Renamo-União Eleitoral que nas Eleições Gerais — Presidenciais e Legislativas de 2004, foi apurada com 90 deputados, e em conformidade com o disposto no artigo 36 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, os partidos políticos ou coligações de partidos políticos com assento no parlamento, com direito ao fundo do Estado destinado à campanha eleitoral, são apenas os que concorrem às Eleições Legislativas de 2009.
- Número ou marcador, página 3: e) No caso vertente da RUE, dos partidos políticos que compreendem a coligação, apenas o Partido RENAMO – Resistência Nacional Moçambicana e a ALIMO – Aliança Independente de Moçambique foram apurados para as 4.ªs Eleições Legislativas de 2009. Assim, do montante destinado a RUE, foi-lhes atribuído apenas os montantes destinados à RENAMO e à ALIMO, ficando o remanescente nos cofres do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Mapa 3 – Montantes distribuídos por todos os partidos políticos/coligações de partidos políticos apurados para concorrerem às Eleições Legislativas de 2009
- Texto do artigo, página 3: N.º de Ordem
Partidos/ /Coligações
N.º das Províncias a que concorre
N.º de Mandatos a que concorre
Montante a atribuir a cada proponente
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS MPD PARENA ALIMO PT UDM PDD PVM UE PANAOC UM PRDS
13 13 10
4
1
5 5
2 1
1
2 1
1
7
8
2
1
2 1
250,00 250,00 203,00 68,00 18,00 144,00 48,00 90,00 16,00 14,00 90,00 14,00 20,00 124,00 200,00 32,00
18,00
19,00 14,00
1.914.828,43 1.914.828,43 1.554.840,69 520.833,33 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 122.549,02 107.230,39 689.338,24 107.230,39 153.186,27 949.754,90 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39
Total
1.632,00
12.500.000,00
N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Províncias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS MPD PARENA ALIMO PT UDM PDD PVM UE PANAOC UM PRDS 13 13 10 4 1 5 5 2 1 1 2 1 1 7 8 2 1 2 1 250,00 250,00 203,00 68,00 18,00 144,00 48,00 90,00 16,00 14,00 90,00 14,00 20,00 124,00 200,00 32,00 18,00 19,00 14,00 1.914.828,43 1.914.828,43 1.554.840,69 520.833,33 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 122.549,02 107.230,39 689.338,24 107.230,39 153.186,27 949.754,90 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 Total 1.632,00 12.500.000,00 - Texto do artigo, página 3: Mapa 3 – Montantes distribuídos por todos os partidos políticos/coligações de partidos políticos apurados para concorrerem às Eleições Legislativas de 2009
N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Provincias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente
1 FRELIMO 13 250,00 1.914.828,43
2 RENAMO 13 250,00 1.914.828,43
3 PLD 10 203,00 1.554.840,69
4 MDM 4 68,00 520.833,33
5 PPD 1 18,00 137.867,65
6 ADACD 5 144,00 1.102.941,18
7 ECOLOGISTA 5 48,00 367.647,06
8 PAZS 2 90,00 689.338,24
9 MPD 1 16,00 122.549,02
10 PARENA 1 14,00 107.230,39
11 ALIMO 2 90,00 689.338,24
12 PT 1 14,00 107.230,39
13 UDM 1 20,00 153.186,27
14 PDD 7 124,00 949.754,90
15 PVM 8 200,00 1.531.862,75
16 UE 2 32,00 245.098,04
17 PANAOC 1 18,00 137.867,65
18 UM 2 19,00 145.526,96
19 PRDS 1 14,00 107.230,39
Total 1.632,00 12.500.000,00
N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Provincias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 FRELIMO 13 250,00 1.914.828,43 2 RENAMO 13 250,00 1.914.828,43 3 PLD 10 203,00 1.554.840,69 4 MDM 4 68,00 520.833,33 5 PPD 1 18,00 137.867,65 6 ADACD 5 144,00 1.102.941,18 7 ECOLOGISTA 5 48,00 367.647,06 8 PAZS 2 90,00 689.338,24 9 MPD 1 16,00 122.549,02 10 PARENA 1 14,00 107.230,39 11 ALIMO 2 90,00 689.338,24 12 PT 1 14,00 107.230,39 13 UDM 1 20,00 153.186,27 14 PDD 7 124,00 949.754,90 15 PVM 8 200,00 1.531.862,75 16 UE 2 32,00 245.098,04 17 PANAOC 1 18,00 137.867,65 18 UM 2 19,00 145.526,96 19 PRDS 1 14,00 107.230,39 Total 1.632,00 12.500.000,00 - Texto do artigo, página 3: 7.2.2. Eleições para as Assembleias Provinciais
- Número ou marcador, página 3: a) Para as Eleições das Assembleias Provinciais, alocou-se 25% do valor global da verba atribuída pelo Estado, o que corresponde a 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), distribuídos pelos partidos políticos/coligações de partidos políticos, em função do número de Mandatos com que concorriam por cada círculo eleitoral/província/ /distrito.
- Texto do artigo, página 4: Mapa 4 – Montantes distribuídos aos partidos políticos apurados para as Eleições das Assembleias Provínciais
- Texto do artigo, página 4: N.º de Ordem
Partidos/ /Coligações
N.º das Províncias a que concorre
N.º de Mandatos a que concorre
Montante a atribuir a cada proponente
1
2
3
4
FRELIMO RENAMO MDM PDD
10 10
3 1
790,00 365,00
82,00 17,00
1.874.800,64 3.638.357,26
817.384,37 169.457,74
Total
1.254,00
12.500.000,00
N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Províncias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 2 3 4 FRELIMO RENAMO MDM PDD 10 10 3 1 790,00 365,00 82,00 17,00 1.874.800,64 3.638.357,26 817.384,37 169.457,74 Total 1.254,00 12.500.000,00 - Texto do artigo, página 4: Mapa 4 – Montantes distribuídos aos partidos políticos apurados para as Eleições das Assembleias Provinciais
N.º de Ordem
Partidos/Coligações
N.º das Províncias a que concorre
N.º de Mandatos a que concorre
Montante a atribuir a cada proponente
1 FRELIMO 10 790,00 7.874.800,64
2 RENAMO 10 365,00 3.638.357,26
3 MDM 3 82,00 817.384,37
4 PDD 1 17,00 169.457,74
1.254,00 12.500.000,00
N.º de Ordem Partidos/Coligações N.º das Províncias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 FRELIMO 10 790,00 7.874.800,64 2 RENAMO 10 365,00 3.638.357,26 3 MDM 3 82,00 817.384,37 4 PDD 1 17,00 169.457,74 1.254,00 12.500.000,00 - Número ou marcador, página 4: b) A entrega dos valores atribuídos aos candidatos foi via transferência bancária via regime instituído pelo SISTAFE directamente para a conta dos partidos ou coligação de partidos políticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Esta atribuição foi dividida em três tranches, as quais foram transferidas mediante prestação de contas da tranche anterior, conforme a alínea b) do n.º 10 do Regulamento sobre os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral de 2009, aprovado pela Deliberação n.º 61/ CNE/2009, de 26 de Agosto (Mapa 5 em Anexo).
- Número ou marcador, página 4: d) O valor destinado aos candidatos às Eleições Presidenciais foi depositado na conta do partido pelo qual concorreu.
- Texto do artigo, página 4: 7.3. Processo de Alocação dos Fundos
- Número ou marcador, página 4: a) Visando a disseminação do Regulamento sobre os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 61/CNE/2009, de 26 de Agosto, em conjugação com os artigos 36 e 42 das Leis n.ºs 7/2007, de 26 de Fevereiro e 10/2007, de 5 de Julho, respectivamente, referentes à Campanha Eleitoral, a CNE realizou dois encontros com os partidos políticos e coligação de partidos políticos, a 6 de Setembro de 2009 e a 11 de Janeiro de 2010, respectivamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Aquando da aprovação dos fundos distribuídos, constatou-se um erro material no apuramento do Partido de Reconciliação Nacional – PARENA, pois por lapso este partido foi inscrito na lista dos partidos apurados para a província de Niassa com 14 mandatos,
- Texto do artigo, página 4: quando na verdade, tinha sido apurado para a província de Cabo Delgado com 22 mandatos, pelo que deveria receber o valor correspondente a 168.504,90MT, e não 107.230,39MT, o que causou uma alteração do mapa que reflecte o Resumo Geral dos Critérios de Distribuição de Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral de 2009. Desta feita, para a regularização da situação do PARENA, retirou-se 61.274,51MT dos 350.000,00MT existentes nos cofres do Estado; c) No cômputo geral, a transferência das três tranches a favor dos partidos concorrentes decorreu de 16/09 a 23/10/09, exceptuando-se a União Democrática de Moçambique — UDM, que até à data do término da campanha eleitoral não se beneficiou de qualquer tranche, em virtude de não haver cumprido com o previsto na lei para o efeito, designadamente a indicação do mandatário financeiro, o número da conta bancária, e o NUIT do Partido, nos termos da alínea f), do n.º 10 do Regulamento acima mencionado. Assim, os 153.186,27 MT que lhe eram destinados ficaram nos cofres do Estado;
- Número ou marcador, página 4: d) No que diz respeito à justificação dos valores alocados aos partidos políticos, até ao dia 27/02/10, 60 dias após a proclamação e validação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, data limite para prestação de contas de acordo com o disposto no n. ° 1 do artigo 37 da Lei n.° 7/2007, de 26 de Fevereiro, a situação correspondente à prestação de contas é a demonstrada de acordo com o mapa seguinte:
- Texto do artigo, página 4: Mapa 5 – Nível de execução orçamental realizado pelos partidos/coligações de partidos políticos que receberam fundos atribuídos pelo Estado
- Texto do artigo, página 4: N.º de Ordem
Partido/Coligação
Valor em MT Alocado (1)
Valor em MT Justificado (2)
Nível de Execução (%)
1
FRELIMO
21.956.295,74
21.956.295,74
100
2
RENAMO
13.869.852,35
13.869.852,35
100
3
PLD
1.554.840,69
1.554.840,69
100
4
MDM
5.504.884,37
5.504.884,37
100
5
PPD
137.867,65
137.867,65
100
6
ADACD
1.102.941.18
1.102.941,18
100
7
ECOLOGISTA
367.647,06
367.647,06
100
8
PAZS
689.338,24
689.338,24
100
19
PARENA
168.504,90
168.504,90
100
10
ALIMO
689.338,24
688.839,75
99,93
11
PT
107.230,39
107.181,00
99,95
12
UDM a)
153.186,27
0,00
–
N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) Nível de Execução (%) 1 FRELIMO 21.956.295,74 21.956.295,74 100 2 RENAMO 13.869.852,35 13.869.852,35 100 3 PLD 1.554.840,69 1.554.840,69 100 4 MDM 5.504.884,37 5.504.884,37 100 5 PPD 137.867,65 137.867,65 100 6 ADACD 1.102.941.18 1.102.941,18 100 7 ECOLOGISTA 367.647,06 367.647,06 100 8 PAZS 689.338,24 689.338,24 100 19 PARENA 168.504,90 168.504,90 100 10 ALIMO 689.338,24 688.839,75 99,93 11 PT 107.230,39 107.181,00 99,95 12 UDM a) 153.186,27 0,00 – - Texto do artigo, página 4: Mapa 5 – Nível de execução orçamental realizado pelos partidos/coligações de partidos políticos que receberam fundos atribuídos pelo Estado
N.º de Ordem
Partido/Coligação
Valor em MT Alocado (1)
Valor em MT Justificado (2)
Nível de Execução (%)
1 FRELIMO 21.956.295,74 21.956.295,74 100
2 RENAMO 13.869.852,35 13.869.852,35 100
3 PLD 1.554.840,69 1.554.840,69 100
4 MDM 5.504.884,37 5.504.884,37 100
5 PPD 137.867,65 137.867,65 100
6 AACD 1.102.941,18 1.102.941,18 100
7 ECOLOGISTA 367.647,06 367.647,06 100
8 PAZS 689.338,24 689.338,24 100
19 PARENA 168.504,90 168.504,90 100
10 ALIMO 689.338,24 688.839,75 99,93
11 PT 107.230,39 107.181,00 99,95
12 UDM a) 153.186,27 0,00 –
N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) Nível de Execução (%) 1 FRELIMO 21.956.295,74 21.956.295,74 100 2 RENAMO 13.869.852,35 13.869.852,35 100 3 PLD 1.554.840,69 1.554.840,69 100 4 MDM 5.504.884,37 5.504.884,37 100 5 PPD 137.867,65 137.867,65 100 6 AACD 1.102.941,18 1.102.941,18 100 7 ECOLOGISTA 367.647,06 367.647,06 100 8 PAZS 689.338,24 689.338,24 100 19 PARENA 168.504,90 168.504,90 100 10 ALIMO 689.338,24 688.839,75 99,93 11 PT 107.230,39 107.181,00 99,95 12 UDM a) 153.186,27 0,00 – - Texto do artigo, página 5: g
- Texto do artigo, página 5: 28 DE ABRIL DE 2010 108—(11)
- Texto do artigo, página 5: 28 DE ABRIL DE 2010
108—(11)
N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MTJustificado (2) Nível de Execução (%) 13 PDD 1.119.212,64 1.119.212,64 100 14 MPD 122.549,02 122.549,02 100 15 PVM 1.531.862,75 1.531.862,75 100 16 UE 245.098,04 245.098,04 100 17 PANAOC 137.867,65 137.867,65 100 18 UM 145.526,96 145.230,03 99,80 19 PRDS 107.230,39 107.230,39 100 Retenção 288.725,49 0,00 – Total 50.000.000,00 49.557.243,45 99,11 - Texto do artigo, página 5: N.º de Ordem
Partido/Coligação
Valor em MT Alocado (1)
Valor em MTJustificado (2)
Nível de Execução (%)
13
14
15
16
17
18
19
PDD MPD PVM
UE PANAOC
UM PRDS
Retenção
1.119.212,64 122.549,02
1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49
1.119.212,64 122.549,02
1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39
0,00
100 100 100 100 100
99,80
100
–
Total
50.000.000,00
49.557.243,45
99,11
N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MTJustificado (2) Nível de Execução (%) 13 14 15 16 17 18 19 PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 – Total 50.000.000,00 49.557.243,45 99,11 - Número ou marcador, página 5: e) Os partidos ALIMO, PT e UM não justificaram em 100% os valores alocados para a campanha eleitoral, conforme ilustra o
- Texto do artigo, página 5: mapa acima indicado. Legenda:
- Número ou marcador, página 5: a) Partido/Coligação que não se beneficiou dos fundos em virtude de não ter apresentado os requisitos necessários.
- Número ou marcador, página 5: b) Os partidos políticos e coligações dos partidos políticos que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, e n.º 1 do artigo 41 da Lei n.º 10/2007, de 5 de Junho, receberam financiamentos de outras fontes.
- Texto do artigo, página 5: 7.4. Outras fontes de financiamento ao candidato ou ao partido ou à coligação de partidos políticos As despesas respeitantes à campanha eleitoral contaram com outras fontes de financiamento ao candidato ou ao partido ou à
- Texto do artigo, página 5: coligação de partidos políticos. Disto resulta que os processos de contas apresentados pelos partidos e coligações de partidos políticos, ostentem valores acima das dotações provenientes do Estado (Mapa n.º 6, coluna do valor justificado em excesso).
- Texto do artigo, página 5: Mapa 6 – Prestação de contas dos partidos políticos e coligações de partidos políticos Execução orçamental incluindo outras fontes de financiamento
- Texto do artigo, página 5: Execução orçamental incluindo outras fontes de financiamento
Excesso em relação aos fundos provenientes do Estado
N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) a) ValorJustificado em excesso b) Valor não Justificado Nível de Execução (em %) 1 FRELIMO 21.956.295,74 21.956.295,74 87.299,94 0,00 100 2 RENAMO 13.869.852,35 13.869.852,35 691.296,98 0,00 100 3 PLD 1.554.840,69 1.554.840,69 1.140,61 0,00 100 4 MDM 5.504.884,37 5.504.884,37 2.449,27 0,00 100 5 PPD 137.867,65 137.867,65 0,00 0,00 100 6 ADACD 1.102.941,18 1.102.941,18 239,12 0,00 100 7 ECOLOGISTA 367.647,06 367.647,06 652,94 0,00 100 8 PAZS 689.338,24 689.338,24 275,86 0,00 100 9 PARENA 168.504,90 168.504,90 429,81 0,00 100 10 ALIMO 689.338,24 688.839,75 0,00 498,49 99,93 11 PNT 107.230,39 107.181,00 0,00 49,39 99,95 12 UDM a) 153.186,27 0,00 0,00 0,00 0,00 13 PDD 1.119.212,64 1.119.212,64 30.963,76 0,00 100 14 MPD 122.549,02 122.549,02 15,73 0,00 100 15 PVM 1.531.862,75 1.531.862,75 14.362,25 0,00 100 16 UE 245.098,04 245.098,04 3.049,42 0,00 100 17 PANAOC 137.867,65 137.867,65 167,27 0,00 100 18 UM 145.526,96 145.230,03 0,00 296,93 99,80 19 PRDS 107.230,39 107.230,39 0,11 0,00 100 Retenção 288.725,49 0,00 0,00 0,00 - Total 50.000.000,00 49.557.243,45 832.343,07 844,81 100 - Texto do artigo, página 5: N.º de Ordem
Partido/ /Coligação
Valor em MT Alocado (1)
Valor em MT Justificado (2)
N.º de Ordem Partido/ /Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) a) ValorJustificado em excesso b) Valor não Justificado Nível de Execução (em %) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 87.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00 100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 - Total 50.000.000,00 49.557.243,45 832.343,07 844,81 100 - Número ou marcador, página 5: a) ValorJustificado em excesso
N.º de Ordem Partido/ /Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) a) ValorJustificado em excesso b) Valor não Justificado Nível de Execução (em %) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 87.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00 100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 - Total 50.000.000,00 49.557.243,45 832.343,07 844,81 100 - Número ou marcador, página 5: b) Valor não Justificado
Nível de Execução (em %)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção
21.956.295,74 13.869.852,35
1.554.840,69 5.504.884,37
137.867,65
1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27
1.119.212,64 122.549,02
1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49
21.956.295,74 13.869.852,35
1.554.840,69 5.504.884,37
137.867,65
1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00
0,00 1.119.212,64 122.549,02
1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39
0,00
87.299,94 691.296,98
1.140,61
2.449,27 0,00
239,12 652,94 275,86 429,81
0,00 0,00 0,00
30.963,76
15,73 14.362,25
3.049,42
167,27 0,00 0,11 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
498,49
49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
296,93 0,00 0,00
100 100 100 100 100 100 100 100 100
99,93
99,95 0,00
100
100 100 100 100
99,80
100
-
Total
50.000.000,00
49.557.243,45
832.343,07
844,81
100
N.º de Ordem Partido/ /Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) a) ValorJustificado em excesso b) Valor não Justificado Nível de Execução (em %) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 87.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00 100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 - Total 50.000.000,00 49.557.243,45 832.343,07 844,81 100 - Texto do artigo, página 5: Excesso em relação aos fundos provenientes do Estado
- Número ou marcador, página 6: 8. Constrangimentos do processo de financiamento da campanha eleitoral
- Texto do artigo, página 6: No que concerne aos constrangimentos do processo, os casos relevantes foram os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) O facto de alguns partidos/coligações de partidos políticos inicialmente apresentarem contas bancárias em nome do respectivo presidente e não em nome da respectiva organização, contribuiu para algum atraso na transferência dos valores alocados;
- Número ou marcador, página 6: b) O facto de até às primeiras semanas do início da campanha, alguns partidos/coligação de partidos políticos não apresentarem os seus NUIT’s e outros dados relevantes são exemplos disso a União Democrática de Moçambique — UDM, que decorridos os 45 dias de campanha não comunicou o seu NUIT e nem indicou formalmente quem seria o mandatário financeiro do mesmo;
- Número ou marcador, página 6: c) Inicialmente alguns partidos/coligações de partidos políticos apresentaram justificativos contendo despesas não elegíveis, violando o disposto no n.º 9 do Regulamento sobre a matéria. A título de exemplo cita-se o caso da aquisição de equipamento informático e de som;
- Número ou marcador, página 6: d) O facto de após o encontro com os partidos políticos realizado no dia 11 de Janeiro de 2010, que tinha como agenda única, a análise do processo de prestação de contas, ter se constatado que maior parte dos partidos políticos enfrentavam dificuldades no que tange à contabilização discriminada de todas as receitas e despesas efectuadas aquando da campanha eleitoral, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 6: e) E por último, o facto de a CNE ter recebido algumas reclamações provenientes de partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições de 28 de Outubro de 2009, exigindo uma compensação a título de indemnização, pelo facto de terem sido rejeitadas as listas dos seus candidatos à Assembleia da República e às Eleições de Presidente da República.
- Número ou marcador, página 6: 9. Considerações Finais
- Número ou marcador, página 6: a) No cômputo geral, a Execução dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral de 2009 foi positiva e o processo decorreu conforme o estipulado na lei e no Regulamento sobre a Distribuição do Fundo do Estado, tendo se constatado uma colaboração estreita entre os partidos políticos, coligações de partidos políticos e a CNE, resultante do diálogo que foi promovido pelas partes envolvidas durante o processo;
- Número ou marcador, página 6: b) Transferiu-se a totalidade do valor destinado à campanha eleitoral por 3 tranches para os partidos políticos e coligações de partidos políticos, e estes
- Texto do artigo, página 6: apresentaram facturas e recibos nos termos da lei que comprovam formalmente o gasto dos valores alocados, com excepção dos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: i) Os partidos ALIMO, PT e UM apresentaram justificativos que comportam valores inferiores aos disponibilizados, tendo ficado por justificar 498,49 MT, 49,39MT e 296,93MT respectivamente, totalizando 844,81MT (oitocentos e quarenta e quatro meticais e oitenta e um centavos). – O ALIMO apresentou alguns justificativos não aceitáveis contabilisticamente, foi notificado pelo facto, não tendo ainda corrigido a irregularidade, pelo que à CNE resta, nos termos da lei, remeter o processo à Procuradoria-Geral da República para acção consequente; – O valor por justificar do PT espelha-se no saldo bancário disponível, de acordo com o respectivo extracto, datado de 5/11/09, na importância de 49,39MT conforme o mapa; – No que tange ao partido UM, o seu extracto bancário datado de 13/11/09 apresentava o saldo de 90.46MT, os restantes 206,47MT não constam de qualquer outro justificativo, razão por que nos termos da lei, o processo é remetido à Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos; – Quanto aos valores em saldo deverão ser devolvidos à CNE, nos termos do n.º 2 do artigo 37 da Lei n.º 7/ /2007, de 26 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 43 da lei n.º 10/2007, de 5 de Junho. ii) Os restantes partidos apresentaram justificativos que comportam valores superiores aos disponibilizados, não constituindo isso algo estranho, em face da lei, porquanto, a lei permite que os candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos políticos recorreram a outros financiamentos para custear as suas despesas relativas a campanha eleitoral, n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e o n.º 1 do artigo 43 da lei n.º 10/2007, de 5 de Junho.
- Número ou marcador, página 6: 10. Recomendações Gerais
- Número ou marcador, página 6: a) É importante que o Estado disponibilize os fundos públicos destinados ao financiamento da campanha eleitoral em tempo útil, de forma a garantir que os partidos políticos, coligações de partidos políticos e outros concorrentes beneficiem dos fundos atempadamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Que todos os partidos políticos e coligações de partidos políticos se organizem internamente de forma a adoptar um funcionamento contabilístico que lhes permita responder às exigências legais, pelo menos quando se trata de fundos alocados pelo Estado.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.