I SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 17/2010

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 17
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 B
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Defesa Nacional e da Educação:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 79/2010: Cria a Comissão Instaladora do Colégio Militar. Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.º 80/2010:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Navinchandra Julgadas.
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 81/2010:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Visnú Ramniclal.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 79/2010
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preparação de condições para a criação do Colégio Militar, no uso das competências que me são conferidas pela alínea bb) do artigo 3 do Decreto Presidencial n° 4/2003, de 27 de Novembro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a Comissão Instaladora do Colégio Militar, constituida pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 1 — Coronel - Marcos Fabião Manjate – Presidente (MDN);
Texto do artigo · p. 1 — Palmira Palma Pinto – Vice-Presidente (MINED);
Texto do artigo · p. 1 — Coronel – Rui Verniz Faife – Membro (MDN);
Texto do artigo · p. 1 — Aboobacar Omar Ibrahimo – Membro (MINED);
Texto do artigo · p. 1 — Irene Eurósia Cesário – Membro (MDN).
Texto do artigo · p. 1 2. A Comissão ora constituída terá as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 1 a) Recolher informação relevante junto de e com envolvimento dos principais intervenientes do Ensino Secundário Geral com a componente Militar, agentes e gestores, parceiros e outras personalidades, actores provinciais e nacionais com vista à criação e estabelecimento do Colégio Militar;
Texto do artigo · p. 1 b) Elaborar a proposta dos estatutos da nova instituição e preparar a documentação necessária para a sua criação;
Texto do artigo · p. 1 c) Projectar uma forma de harmonização do funcionamento do Colégio Militar, com o das instituições de ensino médio já existentes;
Texto do artigo · p. 1 d) Criar condições físicas (infra-estruturas), humanos e académicas, para a abertura do Colégio Militar em 2011;
Texto do artigo · p. 1 e) Delimitar e especificar as diferentes áreas de formação a integrar no Colégio Militar, bem como os respectivos currículos;
Texto do artigo · p. 1 f) Trabalhar em articulação com uma ampla rede de parceiros.
Texto do artigo · p. 1 3. Os constituintes da Comissão ora criada estão vinculados em regime de tempo parcial.
Texto do artigo · p. 1 4. A Comissão deverá prestar contas aos Ministros da Educação e da Defesa Nacional, através da Direcção Nacional de Educação Geral e da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 5. Até dia 15 de Março de 2010, a Comissão deverá submeter aos dirigentes indicados no nº 4, a primeira versão do documento a ser submetido à aprovação.
Texto do artigo · p. 1 6. Considera-se para todos efeitos, o início de actividades
Texto do artigo · p. 1 o dia 15 de Fevereiro de 2010.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Fevereiro de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Parágrafo · p. 2 108 I SÉRIE — NÚMERO 17
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 80/2010
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Navinchandra Julgadas, nascido a 6 de Outubro de 1951 em Diu – Índia.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 8 de Setembro de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 81/2010
Texto do artigo · p. 2 de 28 de de Abril
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto nº 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei nº 16/87, de 21 de Dezem-bro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Visnú Ramniclal, nascido a 8 de Outubro de 1963, em Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 3 de Março de 2010. — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Parágrafo · p. 2 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 17
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: B
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministérios da Defesa Nacional e da Educação:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 79/2010: Cria a Comissão Instaladora do Colégio Militar. Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.º 80/2010:
  11. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Navinchandra Julgadas.
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 81/2010:
  13. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Visnú Ramniclal.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 79/2010
  16. Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preparação de condições para a criação do Colégio Militar, no uso das competências que me são conferidas pela alínea bb) do artigo 3 do Decreto Presidencial n° 4/2003, de 27 de Novembro, determino:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Comissão Instaladora do Colégio Militar, constituida pelos seguintes membros:
  19. Texto do artigo, página 1: — Coronel - Marcos Fabião Manjate – Presidente (MDN);
  20. Texto do artigo, página 1: — Palmira Palma Pinto – Vice-Presidente (MINED);
  21. Texto do artigo, página 1: — Coronel – Rui Verniz Faife – Membro (MDN);
  22. Texto do artigo, página 1: — Aboobacar Omar Ibrahimo – Membro (MINED);
  23. Texto do artigo, página 1: — Irene Eurósia Cesário – Membro (MDN).
  24. Texto do artigo, página 1: 2. A Comissão ora constituída terá as seguintes funções:
  25. Texto do artigo, página 1: a) Recolher informação relevante junto de e com envolvimento dos principais intervenientes do Ensino Secundário Geral com a componente Militar, agentes e gestores, parceiros e outras personalidades, actores provinciais e nacionais com vista à criação e estabelecimento do Colégio Militar;
  26. Texto do artigo, página 1: b) Elaborar a proposta dos estatutos da nova instituição e preparar a documentação necessária para a sua criação;
  27. Texto do artigo, página 1: c) Projectar uma forma de harmonização do funcionamento do Colégio Militar, com o das instituições de ensino médio já existentes;
  28. Texto do artigo, página 1: d) Criar condições físicas (infra-estruturas), humanos e académicas, para a abertura do Colégio Militar em 2011;
  29. Texto do artigo, página 1: e) Delimitar e especificar as diferentes áreas de formação a integrar no Colégio Militar, bem como os respectivos currículos;
  30. Texto do artigo, página 1: f) Trabalhar em articulação com uma ampla rede de parceiros.
  31. Texto do artigo, página 1: 3. Os constituintes da Comissão ora criada estão vinculados em regime de tempo parcial.
  32. Texto do artigo, página 1: 4. A Comissão deverá prestar contas aos Ministros da Educação e da Defesa Nacional, através da Direcção Nacional de Educação Geral e da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, respectivamente.
  33. Texto do artigo, página 1: 5. Até dia 15 de Março de 2010, a Comissão deverá submeter aos dirigentes indicados no nº 4, a primeira versão do documento a ser submetido à aprovação.
  34. Texto do artigo, página 1: 6. Considera-se para todos efeitos, o início de actividades
  35. Texto do artigo, página 1: o dia 15 de Fevereiro de 2010.
  36. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Fevereiro de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  37. Parágrafo, página 2: 108 I SÉRIE — NÚMERO 17
  38. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  39. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 80/2010
  40. Texto do artigo, página 2: de 28 de Abril
  41. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  42. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Navinchandra Julgadas, nascido a 6 de Outubro de 1951 em Diu – Índia.
  43. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 8 de Setembro de 2009.
  44. Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  45. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 81/2010
  46. Texto do artigo, página 2: de 28 de de Abril
  47. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto nº 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei nº 16/87, de 21 de Dezem-bro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  48. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Visnú Ramniclal, nascido a 8 de Outubro de 1963, em Maputo – Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 3 de Março de 2010. — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  50. Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
  51. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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