I SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 17/2010

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 17
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 4.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 1/CNE/2010:
Parágrafo · p. 1 Apreciação da Regularidade das Receitas e Despesas dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 1/CNE/2010
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 No âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais, realizadas em 28 de Outubro de 2009, a Comissão Nacional de Eleições aprovou, através da Deliberação n.º 61/CNE/2009, de 26 de Agosto, o Regulamento que consagra os critérios e quotas de distribuição do financiamento da Campanha Eleitoral, disponibilizado pelo Estado, para os candidatos a cargo de Presidente da República, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 15/ /2009, de 1 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 A Lei Eleitoral prescreve que com relação às quotas de distribuição do fundo destinado à Campanha Eleitoral, no prazo de 60 dias, após a proclamação oficial dos resultados do escrutínio, os candidatos, partidos políticos e coligações de
Texto do artigo · p. 1 partidos políticos concorrentes às eleições devem contabibilizar discriminadamente todas as receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral e comunicá-las à Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições recebeu dos candidatos a cargo de Presidente da República, dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos, as competentes comunicações das receitas e despesas efectuadas, nos termos do n. º 1 do artigo 37 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e do n. º 1 do artigo 43 da Lei n.º 10/2007, de 5 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 7/ /2007, de 26 de Fevereiro e do n. º 1 do artigo 45 da Lei n.º 10/ /2007, de 5 de Junho, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É procedida a apreciação positiva da regularidade das contas referentes às quotas dos fundos destinado à Campanha Eleitoral distribuídos pelos candidatos ao cargo de Presidente da República, partidos políticos, coligações de partidos políticos, às eleições gerais presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As conclusões referentes à apreciação referida no artigo precedente constam em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art.3. As conclusões referidas no artigo 2 da presente Deliberação devem ser publicadas no Boletim da República e no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. Apreciada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28 de
Texto do artigo · p. 1 Abril de 2010. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 1 Conclusões atinentes à regularidade das receitas e despesas feitas pelos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos sobre a verba do Estado destinada ao financiamento da Campanha Eleitoral
Número ou marcador · p. 1 1. O presente documento apresenta as conclusões atinentes à prestação de contas respeitantes à regularidade das receitas e despesas de Financiamento Público para a Campanha Eleitoral
Texto do artigo · p. 2 realizada no âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 28 de Outubro de 2009 e a sua aprovação decorre do disposto no artigo 39 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e do artigo 45 da Lei n.º10/2007, de 5 de Junho.
Número ou marcador · p. 2 2. Os títulos III das Leis n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e n.º 10/2007, de 5 de Julho, referem-se à Campanha e Propaganda Eleitoral, fixando o tempo para a sua realização, objectivos e formas do seu financiamento.
Número ou marcador · p. 2 3. Especificamente os artigos 35 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e artigo 41 da Lei n.º 10/2007, de 5 de Junho, estabelecem as fontes de financiamento da campanha eleitoral dos candidatos às Eleições Presidenciais, das Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2009 e o n.º 1 do artigo n.º 13 da Lei n.º 15/2009, de 9 de Abril, que o Orçamento do Estado deve prever uma verba para o financiamento da campanha eleitoral, cuja competência da aprovação dos critérios e distribuição é da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 2 do artigo13 da mesma Lei.
Número ou marcador · p. 2 4. A Comissão Nacional de Eleições, cumprindo o comando normativo, aprovou o regulamento pelo qual se define os critérios de distribuição do fundo alocado pelo Estado para a campanha eleitoral desenvolvida pelos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos, cujas candidaturas foram aprovadas pelo Conselho Constitucional e pela Comissão Nacional de Eleições, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 5. Assim, com vista à implementação do fixado na lei a definição dos Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral, a CNE aprovou pela Deliberação n.º 61/CNE/2009, de 26 de Agosto, em conjugação com os artigos 42 e 36 das Leis n.ºs 7/2007, de 26 de Fevereiro e 10/2007, de 5 de Julho, respectivamente, os critérios referentes à distribuição do fundo do Estado destinado à Campanha Eleitoral, bem como os mecanismos de justificação.
Número ou marcador · p. 2 6. A CNE dividiu os Fundos para a Campanha Eleitoral
Texto do artigo · p. 2 pelos seguintes destinatários:
Número ou marcador · p. 2 a) Candidatos às Eleições Gerais, concorrentes ao cargo de Presidente da República;
Número ou marcador · p. 2 b) Partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às 4.ªs Eleições Legislativas com Assento na Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 c) Partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às 4.ªs Eleições Legislativas em 2009;
Número ou marcador · p. 2 d) Partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às 1.ªs Eleições das Assembleias Provinciais em 2009.
Número ou marcador · p. 2 7. Fundos Distribuídos para a Campanha Eleitoral
Texto do artigo · p. 2 7.1. Distribuição dos Fundos
Número ou marcador · p. 2 a) Não obstante ligeiro atraso por parte do Estado, foram alocados 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) para a campanha eleitoral à responsabilidade dos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 28 de Outubro de 2009, ficando à cargo da CNE, a sua gestão e administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Dos 50.000.000,00MT alocados para a campanha eleitoral, os montantes efectivamente distribuídos totalizam em 49.558.088,26MT, havendo um remanescente de 441.901,74MT, dos quais 153.186,27MT correspondem ao valor alocado, mas não levantado pelo UDM por não ter preenchido os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 2 c) 288.715,47MT que se destinaria aos partidos políticos da coligação RENAMO UNIÃO ELEITORAL, que por não haverem concorrido às Eleições Legislativas de 2009, ficaram retidos nos cofres do Estado. 7.2. A distribuição do montante acima referido pelos
Texto do artigo · p. 2 destinatários foi de modo seguinte: 7.2.1. Eleições Gerais
Texto do artigo · p. 2 Para as Eleições Gerais, alocou-se 75% do valor global da verba, isto é, 37.500.000,00MT (trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais), distribuídos equitativamente por 3 grupos, perfazendo 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para cada um dos beneficiários, nomeadamente o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os três candidatos às Eleições Gerais ao cargo de Presidente da República;
Número ou marcador · p. 2 b) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas com assento na Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 c) Os restantes 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para a totalidade dos 19 partidos e coligações de partidos concorrentes às Eleições Legislativas de 2009, conforme se ilustra nos mapas abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 2 Mapa 1 – Montantes distribuídos pelos três candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República
Texto do artigo · p. 2 7.2.1. Eleições Gerais Para as Eleições Gerais, alocou-se 75% do valor global da verba, isto é, 37.500.000,00MT (trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais), distribuídos equitativamente por 3 grupos, perfazendo 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para cada um dos beneficiários, nomeadamente o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os três candidatos às Eleições Gerais ao cargo de Presidente da República;
Número ou marcador · p. 2 b) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas com assento na Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 c) Os restantes 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para a totalidade dos 19 partidos e coligações de partidos concorrentes às Eleições Legislativas de 2009, conforme se ilustra nos mapas abaixo indicados: Mapa 1 – Montantes distribuídos pelos três candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República
Texto do artigo · p. 2 N.º de Ordem Nome do Candidato Valor a Receber Total em Percentagem 1 2 3 Daviz Mbepo Simango .............................................. Armando Emílio Guebuza ......................................... Afonso Macacho Marceta Dhlakama ........................ 4.166.666,67 4.166.666,67 4.166.666,67 33,33% 33,33% 33,33% Total .............................. 12.500.000,00 100,00%
N.º de OrdemNome do CandidatoValor a ReceberTotal em Percentagem
1 2 3Daviz Mbepo Simango .............................................. Armando Emílio Guebuza ......................................... Afonso Macacho Marceta Dhlakama ........................4.166.666,67 4.166.666,67 4.166.666,6733,33% 33,33% 33,33%
Total ..............................12.500.000,00100,00%
Número ou marcador · p. 2 a) 12.500.000,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) 12.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 meticais) para os
Texto do artigo · p. 2 Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 3 28 DE ABRIL DE 2010 108—(9)
Texto do artigo · p. 3 Mapa 2 – Montantes atribuídos aos partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições
Texto do artigo · p. 3 Legislativas de 2009, com assento na Assembleia da República
Texto do artigo · p. 3 N.º de Ordem Correpondente Partido Total de Mandatos na AR/ /Deputados Valor Correspondente Percentagem 1 2 Total Frelimo RUE Total 160 90 250 8.000.000,00 4.500.000,00 12.500.000,00 64% 36% 100%
N.º de Ordem CorrepondentePartidoTotal de Mandatos na AR/ /DeputadosValor CorrespondentePercentagem
1 2 TotalFrelimo RUE Total160 90 2508.000.000,00 4.500.000,00 12.500.000,0064% 36% 100%
Texto do artigo · p. 3 Mapa 2 – Montantes atribuídos aos partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas de 2009, com assento na Assembleia da República
Número ou marcador · p. 3 d) A coligação Renamo-União Eleitoral que nas Eleições Gerais — Presidenciais e Legislativas de 2004, foi apurada com 90 deputados, e em conformidade com o disposto no artigo 36 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, os partidos políticos ou coligações de partidos políticos com assento no parlamento, com direito ao fundo do Estado destinado à campanha eleitoral, são apenas os que concorrem às Eleições Legislativas de 2009.
Número ou marcador · p. 3 e) No caso vertente da RUE, dos partidos políticos que compreendem a coligação, apenas o Partido RENAMO – Resistência Nacional Moçambicana e a ALIMO – Aliança Independente de Moçambique foram apurados para as 4.ªs Eleições Legislativas de 2009. Assim, do montante destinado a RUE, foi-lhes atribuído apenas os montantes destinados à RENAMO e à ALIMO, ficando o remanescente nos cofres do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Mapa 3 – Montantes distribuídos por todos os partidos políticos/coligações de partidos políticos apurados para concorrerem às Eleições Legislativas de 2009
Texto do artigo · p. 3 N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Províncias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS MPD PARENA ALIMO PT UDM PDD PVM UE PANAOC UM PRDS 13 13 10 4 1 5 5 2 1 1 2 1 1 7 8 2 1 2 1 250,00 250,00 203,00 68,00 18,00 144,00 48,00 90,00 16,00 14,00 90,00 14,00 20,00 124,00 200,00 32,00 18,00 19,00 14,00 1.914.828,43 1.914.828,43 1.554.840,69 520.833,33 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 122.549,02 107.230,39 689.338,24 107.230,39 153.186,27 949.754,90 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 Total 1.632,00 12.500.000,00
N.º de OrdemPartidos/ /ColigaçõesN.º das Províncias a que concorreN.º de Mandatos a que concorreMontante a atribuir a cada proponente
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS MPD PARENA ALIMO PT UDM PDD PVM UE PANAOC UM PRDS13 13 10 4 1 5 5 2 1 1 2 1 1 7 8 2 1 2 1250,00 250,00 203,00 68,00 18,00 144,00 48,00 90,00 16,00 14,00 90,00 14,00 20,00 124,00 200,00 32,00 18,00 19,00 14,001.914.828,43 1.914.828,43 1.554.840,69 520.833,33 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 122.549,02 107.230,39 689.338,24 107.230,39 153.186,27 949.754,90 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39
Total1.632,0012.500.000,00
Texto do artigo · p. 3 Mapa 3 – Montantes distribuídos por todos os partidos políticos/coligações de partidos políticos apurados para concorrerem às Eleições Legislativas de 2009 N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Provincias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 FRELIMO 13 250,00 1.914.828,43 2 RENAMO 13 250,00 1.914.828,43 3 PLD 10 203,00 1.554.840,69 4 MDM 4 68,00 520.833,33 5 PPD 1 18,00 137.867,65 6 ADACD 5 144,00 1.102.941,18 7 ECOLOGISTA 5 48,00 367.647,06 8 PAZS 2 90,00 689.338,24 9 MPD 1 16,00 122.549,02 10 PARENA 1 14,00 107.230,39 11 ALIMO 2 90,00 689.338,24 12 PT 1 14,00 107.230,39 13 UDM 1 20,00 153.186,27 14 PDD 7 124,00 949.754,90 15 PVM 8 200,00 1.531.862,75 16 UE 2 32,00 245.098,04 17 PANAOC 1 18,00 137.867,65 18 UM 2 19,00 145.526,96 19 PRDS 1 14,00 107.230,39 Total 1.632,00 12.500.000,00
N.º de OrdemPartidos/ /ColigaçõesN.º das Provincias a que concorreN.º de Mandatos a que concorreMontante a atribuir a cada proponente
1FRELIMO13250,001.914.828,43
2RENAMO13250,001.914.828,43
3PLD10203,001.554.840,69
4MDM468,00520.833,33
5PPD118,00137.867,65
6ADACD5144,001.102.941,18
7ECOLOGISTA548,00367.647,06
8PAZS290,00689.338,24
9MPD116,00122.549,02
10PARENA114,00107.230,39
11ALIMO290,00689.338,24
12PT114,00107.230,39
13UDM120,00153.186,27
14PDD7124,00949.754,90
15PVM8200,001.531.862,75
16UE232,00245.098,04
17PANAOC118,00137.867,65
18UM219,00145.526,96
19PRDS114,00107.230,39
Total1.632,0012.500.000,00
Texto do artigo · p. 3 7.2.2. Eleições para as Assembleias Provinciais
Número ou marcador · p. 3 a) Para as Eleições das Assembleias Provinciais, alocou-se 25% do valor global da verba atribuída pelo Estado, o que corresponde a 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), distribuídos pelos partidos políticos/coligações de partidos políticos, em função do número de Mandatos com que concorriam por cada círculo eleitoral/província/ /distrito.
Texto do artigo · p. 4 Mapa 4 – Montantes distribuídos aos partidos políticos apurados para as Eleições das Assembleias Provínciais
Texto do artigo · p. 4 N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Províncias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 2 3 4 FRELIMO RENAMO MDM PDD 10 10 3 1 790,00 365,00 82,00 17,00 1.874.800,64 3.638.357,26 817.384,37 169.457,74 Total 1.254,00 12.500.000,00
N.º de OrdemPartidos/ /ColigaçõesN.º das Províncias a que concorreN.º de Mandatos a que concorreMontante a atribuir a cada proponente
1 2 3 4FRELIMO RENAMO MDM PDD10 10 3 1790,00 365,00 82,00 17,001.874.800,64 3.638.357,26 817.384,37 169.457,74
Total1.254,0012.500.000,00
Texto do artigo · p. 4 Mapa 4 – Montantes distribuídos aos partidos políticos apurados para as Eleições das Assembleias Provinciais N.º de Ordem Partidos/Coligações N.º das Províncias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 FRELIMO 10 790,00 7.874.800,64 2 RENAMO 10 365,00 3.638.357,26 3 MDM 3 82,00 817.384,37 4 PDD 1 17,00 169.457,74 1.254,00 12.500.000,00
N.º de OrdemPartidos/ColigaçõesN.º das Províncias a que concorreN.º de Mandatos a que concorreMontante a atribuir a cada proponente
1FRELIMO10790,007.874.800,64
2RENAMO10365,003.638.357,26
3MDM382,00817.384,37
4PDD117,00169.457,74
1.254,0012.500.000,00
Número ou marcador · p. 4 b) A entrega dos valores atribuídos aos candidatos foi via transferência bancária via regime instituído pelo SISTAFE directamente para a conta dos partidos ou coligação de partidos políticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Esta atribuição foi dividida em três tranches, as quais foram transferidas mediante prestação de contas da tranche anterior, conforme a alínea b) do n.º 10 do Regulamento sobre os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral de 2009, aprovado pela Deliberação n.º 61/ CNE/2009, de 26 de Agosto (Mapa 5 em Anexo).
Número ou marcador · p. 4 d) O valor destinado aos candidatos às Eleições Presidenciais foi depositado na conta do partido pelo qual concorreu.
Texto do artigo · p. 4 7.3. Processo de Alocação dos Fundos
Número ou marcador · p. 4 a) Visando a disseminação do Regulamento sobre os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 61/CNE/2009, de 26 de Agosto, em conjugação com os artigos 36 e 42 das Leis n.ºs 7/2007, de 26 de Fevereiro e 10/2007, de 5 de Julho, respectivamente, referentes à Campanha Eleitoral, a CNE realizou dois encontros com os partidos políticos e coligação de partidos políticos, a 6 de Setembro de 2009 e a 11 de Janeiro de 2010, respectivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Aquando da aprovação dos fundos distribuídos, constatou-se um erro material no apuramento do Partido de Reconciliação Nacional – PARENA, pois por lapso este partido foi inscrito na lista dos partidos apurados para a província de Niassa com 14 mandatos,
Texto do artigo · p. 4 quando na verdade, tinha sido apurado para a província de Cabo Delgado com 22 mandatos, pelo que deveria receber o valor correspondente a 168.504,90MT, e não 107.230,39MT, o que causou uma alteração do mapa que reflecte o Resumo Geral dos Critérios de Distribuição de Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral de 2009. Desta feita, para a regularização da situação do PARENA, retirou-se 61.274,51MT dos 350.000,00MT existentes nos cofres do Estado; c) No cômputo geral, a transferência das três tranches a favor dos partidos concorrentes decorreu de 16/09 a 23/10/09, exceptuando-se a União Democrática de Moçambique — UDM, que até à data do término da campanha eleitoral não se beneficiou de qualquer tranche, em virtude de não haver cumprido com o previsto na lei para o efeito, designadamente a indicação do mandatário financeiro, o número da conta bancária, e o NUIT do Partido, nos termos da alínea f), do n.º 10 do Regulamento acima mencionado. Assim, os 153.186,27 MT que lhe eram destinados ficaram nos cofres do Estado;
Número ou marcador · p. 4 d) No que diz respeito à justificação dos valores alocados aos partidos políticos, até ao dia 27/02/10, 60 dias após a proclamação e validação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, data limite para prestação de contas de acordo com o disposto no n. ° 1 do artigo 37 da Lei n.° 7/2007, de 26 de Fevereiro, a situação correspondente à prestação de contas é a demonstrada de acordo com o mapa seguinte:
Texto do artigo · p. 4 Mapa 5 – Nível de execução orçamental realizado pelos partidos/coligações de partidos políticos que receberam fundos atribuídos pelo Estado
Texto do artigo · p. 4 N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) Nível de Execução (%) 1 FRELIMO 21.956.295,74 21.956.295,74 100 2 RENAMO 13.869.852,35 13.869.852,35 100 3 PLD 1.554.840,69 1.554.840,69 100 4 MDM 5.504.884,37 5.504.884,37 100 5 PPD 137.867,65 137.867,65 100 6 ADACD 1.102.941.18 1.102.941,18 100 7 ECOLOGISTA 367.647,06 367.647,06 100 8 PAZS 689.338,24 689.338,24 100 19 PARENA 168.504,90 168.504,90 100 10 ALIMO 689.338,24 688.839,75 99,93 11 PT 107.230,39 107.181,00 99,95 12 UDM a) 153.186,27 0,00 –
N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)Nível de Execução (%)
1FRELIMO21.956.295,7421.956.295,74100
2RENAMO13.869.852,3513.869.852,35100
3PLD1.554.840,691.554.840,69100
4MDM5.504.884,375.504.884,37100
5PPD137.867,65137.867,65100
6ADACD1.102.941.181.102.941,18100
7ECOLOGISTA367.647,06367.647,06100
8PAZS689.338,24689.338,24100
19PARENA168.504,90168.504,90100
10ALIMO689.338,24688.839,7599,93
11PT107.230,39107.181,0099,95
12UDM a)153.186,270,00
Texto do artigo · p. 4 Mapa 5 – Nível de execução orçamental realizado pelos partidos/coligações de partidos políticos que receberam fundos atribuídos pelo Estado N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) Nível de Execução (%) 1 FRELIMO 21.956.295,74 21.956.295,74 100 2 RENAMO 13.869.852,35 13.869.852,35 100 3 PLD 1.554.840,69 1.554.840,69 100 4 MDM 5.504.884,37 5.504.884,37 100 5 PPD 137.867,65 137.867,65 100 6 AACD 1.102.941,18 1.102.941,18 100 7 ECOLOGISTA 367.647,06 367.647,06 100 8 PAZS 689.338,24 689.338,24 100 19 PARENA 168.504,90 168.504,90 100 10 ALIMO 689.338,24 688.839,75 99,93 11 PT 107.230,39 107.181,00 99,95 12 UDM a) 153.186,27 0,00 –
N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)Nível de Execução (%)
1FRELIMO21.956.295,7421.956.295,74100
2RENAMO13.869.852,3513.869.852,35100
3PLD1.554.840,691.554.840,69100
4MDM5.504.884,375.504.884,37100
5PPD137.867,65137.867,65100
6AACD1.102.941,181.102.941,18100
7ECOLOGISTA367.647,06367.647,06100
8PAZS689.338,24689.338,24100
19PARENA168.504,90168.504,90100
10ALIMO689.338,24688.839,7599,93
11PT107.230,39107.181,0099,95
12UDM a)153.186,270,00
Texto do artigo · p. 5 g
Texto do artigo · p. 5 28 DE ABRIL DE 2010 108—(11)
Texto do artigo · p. 5 28 DE ABRIL DE 2010 108—(11)
N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MTJustificado (2)Nível de Execução (%)
13PDD1.119.212,641.119.212,64100
14MPD122.549,02122.549,02100
15PVM1.531.862,751.531.862,75100
16UE245.098,04245.098,04100
17PANAOC137.867,65137.867,65100
18UM145.526,96145.230,0399,80
19PRDS107.230,39107.230,39100
Retenção288.725,490,00
Total50.000.000,0049.557.243,4599,11
Texto do artigo · p. 5 N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MTJustificado (2) Nível de Execução (%) 13 14 15 16 17 18 19 PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 – Total 50.000.000,00 49.557.243,45 99,11
N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MTJustificado (2)Nível de Execução (%)
13 14 15 16 17 18 19PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,491.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00100 100 100 100 100 99,80 100 –
Total50.000.000,0049.557.243,4599,11
Número ou marcador · p. 5 e) Os partidos ALIMO, PT e UM não justificaram em 100% os valores alocados para a campanha eleitoral, conforme ilustra o
Texto do artigo · p. 5 mapa acima indicado. Legenda:
Número ou marcador · p. 5 a) Partido/Coligação que não se beneficiou dos fundos em virtude de não ter apresentado os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 5 b) Os partidos políticos e coligações dos partidos políticos que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, e n.º 1 do artigo 41 da Lei n.º 10/2007, de 5 de Junho, receberam financiamentos de outras fontes.
Texto do artigo · p. 5 7.4. Outras fontes de financiamento ao candidato ou ao partido ou à coligação de partidos políticos As despesas respeitantes à campanha eleitoral contaram com outras fontes de financiamento ao candidato ou ao partido ou à
Texto do artigo · p. 5 coligação de partidos políticos. Disto resulta que os processos de contas apresentados pelos partidos e coligações de partidos políticos, ostentem valores acima das dotações provenientes do Estado (Mapa n.º 6, coluna do valor justificado em excesso).
Texto do artigo · p. 5 Mapa 6 – Prestação de contas dos partidos políticos e coligações de partidos políticos Execução orçamental incluindo outras fontes de financiamento
Texto do artigo · p. 5 Execução orçamental incluindo outras fontes de financiamento Excesso em relação aos fundos provenientes do Estado
N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)a) ValorJustificado em excessob) Valor não JustificadoNível de Execução (em %)
1FRELIMO21.956.295,7421.956.295,7487.299,940,00100
2RENAMO13.869.852,3513.869.852,35691.296,980,00100
3PLD1.554.840,691.554.840,691.140,610,00100
4MDM5.504.884,375.504.884,372.449,270,00100
5PPD137.867,65137.867,650,000,00100
6ADACD1.102.941,181.102.941,18239,120,00100
7ECOLOGISTA367.647,06367.647,06652,940,00100
8PAZS689.338,24689.338,24275,860,00100
9PARENA168.504,90168.504,90429,810,00100
10ALIMO689.338,24688.839,750,00498,4999,93
11PNT107.230,39107.181,000,0049,3999,95
12UDM a)153.186,270,000,000,000,00
13PDD1.119.212,641.119.212,6430.963,760,00100
14MPD122.549,02122.549,0215,730,00100
15PVM1.531.862,751.531.862,7514.362,250,00100
16UE245.098,04245.098,043.049,420,00100
17PANAOC137.867,65137.867,65167,270,00100
18UM145.526,96145.230,030,00296,9399,80
19PRDS107.230,39107.230,390,110,00100
Retenção288.725,490,000,000,00-
Total50.000.000,0049.557.243,45832.343,07844,81100
Texto do artigo · p. 5 N.º de Ordem Partido/ /Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2)
N.º de OrdemPartido/ /ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)a) ValorJustificado em excessob) Valor não JustificadoNível de Execução (em %)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,4921.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,0087.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 -
Total50.000.000,0049.557.243,45832.343,07844,81100
Número ou marcador · p. 5 a) ValorJustificado em excesso
N.º de OrdemPartido/ /ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)a) ValorJustificado em excessob) Valor não JustificadoNível de Execução (em %)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,4921.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,0087.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 -
Total50.000.000,0049.557.243,45832.343,07844,81100
Número ou marcador · p. 5 b) Valor não Justificado Nível de Execução (em %) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 87.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00 100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 - Total 50.000.000,00 49.557.243,45 832.343,07 844,81 100
N.º de OrdemPartido/ /ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)a) ValorJustificado em excessob) Valor não JustificadoNível de Execução (em %)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,4921.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,0087.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 -
Total50.000.000,0049.557.243,45832.343,07844,81100
Texto do artigo · p. 5 Excesso em relação aos fundos provenientes do Estado
Número ou marcador · p. 6 8. Constrangimentos do processo de financiamento da campanha eleitoral
Texto do artigo · p. 6 No que concerne aos constrangimentos do processo, os casos relevantes foram os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) O facto de alguns partidos/coligações de partidos políticos inicialmente apresentarem contas bancárias em nome do respectivo presidente e não em nome da respectiva organização, contribuiu para algum atraso na transferência dos valores alocados;
Número ou marcador · p. 6 b) O facto de até às primeiras semanas do início da campanha, alguns partidos/coligação de partidos políticos não apresentarem os seus NUIT’s e outros dados relevantes são exemplos disso a União Democrática de Moçambique — UDM, que decorridos os 45 dias de campanha não comunicou o seu NUIT e nem indicou formalmente quem seria o mandatário financeiro do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 c) Inicialmente alguns partidos/coligações de partidos políticos apresentaram justificativos contendo despesas não elegíveis, violando o disposto no n.º 9 do Regulamento sobre a matéria. A título de exemplo cita-se o caso da aquisição de equipamento informático e de som;
Número ou marcador · p. 6 d) O facto de após o encontro com os partidos políticos realizado no dia 11 de Janeiro de 2010, que tinha como agenda única, a análise do processo de prestação de contas, ter se constatado que maior parte dos partidos políticos enfrentavam dificuldades no que tange à contabilização discriminada de todas as receitas e despesas efectuadas aquando da campanha eleitoral, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro;
Número ou marcador · p. 6 e) E por último, o facto de a CNE ter recebido algumas reclamações provenientes de partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições de 28 de Outubro de 2009, exigindo uma compensação a título de indemnização, pelo facto de terem sido rejeitadas as listas dos seus candidatos à Assembleia da República e às Eleições de Presidente da República.
Número ou marcador · p. 6 9. Considerações Finais
Número ou marcador · p. 6 a) No cômputo geral, a Execução dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral de 2009 foi positiva e o processo decorreu conforme o estipulado na lei e no Regulamento sobre a Distribuição do Fundo do Estado, tendo se constatado uma colaboração estreita entre os partidos políticos, coligações de partidos políticos e a CNE, resultante do diálogo que foi promovido pelas partes envolvidas durante o processo;
Número ou marcador · p. 6 b) Transferiu-se a totalidade do valor destinado à campanha eleitoral por 3 tranches para os partidos políticos e coligações de partidos políticos, e estes
Texto do artigo · p. 6 apresentaram facturas e recibos nos termos da lei que comprovam formalmente o gasto dos valores alocados, com excepção dos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 i) Os partidos ALIMO, PT e UM apresentaram justificativos que comportam valores inferiores aos disponibilizados, tendo ficado por justificar 498,49 MT, 49,39MT e 296,93MT respectivamente, totalizando 844,81MT (oitocentos e quarenta e quatro meticais e oitenta e um centavos). – O ALIMO apresentou alguns justificativos não aceitáveis contabilisticamente, foi notificado pelo facto, não tendo ainda corrigido a irregularidade, pelo que à CNE resta, nos termos da lei, remeter o processo à Procuradoria-Geral da República para acção consequente; – O valor por justificar do PT espelha-se no saldo bancário disponível, de acordo com o respectivo extracto, datado de 5/11/09, na importância de 49,39MT conforme o mapa; – No que tange ao partido UM, o seu extracto bancário datado de 13/11/09 apresentava o saldo de 90.46MT, os restantes 206,47MT não constam de qualquer outro justificativo, razão por que nos termos da lei, o processo é remetido à Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos; – Quanto aos valores em saldo deverão ser devolvidos à CNE, nos termos do n.º 2 do artigo 37 da Lei n.º 7/ /2007, de 26 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 43 da lei n.º 10/2007, de 5 de Junho. ii) Os restantes partidos apresentaram justificativos que comportam valores superiores aos disponibilizados, não constituindo isso algo estranho, em face da lei, porquanto, a lei permite que os candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos políticos recorreram a outros financiamentos para custear as suas despesas relativas a campanha eleitoral, n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e o n.º 1 do artigo 43 da lei n.º 10/2007, de 5 de Junho.
Número ou marcador · p. 6 10. Recomendações Gerais
Número ou marcador · p. 6 a) É importante que o Estado disponibilize os fundos públicos destinados ao financiamento da campanha eleitoral em tempo útil, de forma a garantir que os partidos políticos, coligações de partidos políticos e outros concorrentes beneficiem dos fundos atempadamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Que todos os partidos políticos e coligações de partidos políticos se organizem internamente de forma a adoptar um funcionamento contabilístico que lhes permita responder às exigências legais, pelo menos quando se trata de fundos alocados pelo Estado.
Parágrafo · p. 6 Preço — 3,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 17
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições
  11. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2010:
  12. Parágrafo, página 1: Apreciação da Regularidade das Receitas e Despesas dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral.
  13. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  14. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2010
  15. Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: No âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais, realizadas em 28 de Outubro de 2009, a Comissão Nacional de Eleições aprovou, através da Deliberação n.º 61/CNE/2009, de 26 de Agosto, o Regulamento que consagra os critérios e quotas de distribuição do financiamento da Campanha Eleitoral, disponibilizado pelo Estado, para os candidatos a cargo de Presidente da República, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 15/ /2009, de 1 de Abril.
  17. Texto do artigo, página 1: A Lei Eleitoral prescreve que com relação às quotas de distribuição do fundo destinado à Campanha Eleitoral, no prazo de 60 dias, após a proclamação oficial dos resultados do escrutínio, os candidatos, partidos políticos e coligações de
  18. Texto do artigo, página 1: partidos políticos concorrentes às eleições devem contabibilizar discriminadamente todas as receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral e comunicá-las à Comissão Nacional de Eleições.
  19. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições recebeu dos candidatos a cargo de Presidente da República, dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos, as competentes comunicações das receitas e despesas efectuadas, nos termos do n. º 1 do artigo 37 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e do n. º 1 do artigo 43 da Lei n.º 10/2007, de 5 de Junho.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 7/ /2007, de 26 de Fevereiro e do n. º 1 do artigo 45 da Lei n.º 10/ /2007, de 5 de Junho, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É procedida a apreciação positiva da regularidade das contas referentes às quotas dos fundos destinado à Campanha Eleitoral distribuídos pelos candidatos ao cargo de Presidente da República, partidos políticos, coligações de partidos políticos, às eleições gerais presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As conclusões referentes à apreciação referida no artigo precedente constam em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  23. Número ou marcador, página 1: Art.3. As conclusões referidas no artigo 2 da presente Deliberação devem ser publicadas no Boletim da República e no jornal de maior circulação no país.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  25. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. Apreciada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28 de
  26. Texto do artigo, página 1: Abril de 2010. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa.
  27. Texto do artigo, página 1: Conclusões atinentes à regularidade das receitas e despesas feitas pelos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos sobre a verba do Estado destinada ao financiamento da Campanha Eleitoral
  28. Número ou marcador, página 1: 1. O presente documento apresenta as conclusões atinentes à prestação de contas respeitantes à regularidade das receitas e despesas de Financiamento Público para a Campanha Eleitoral
  29. Texto do artigo, página 2: realizada no âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 28 de Outubro de 2009 e a sua aprovação decorre do disposto no artigo 39 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e do artigo 45 da Lei n.º10/2007, de 5 de Junho.
  30. Número ou marcador, página 2: 2. Os títulos III das Leis n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e n.º 10/2007, de 5 de Julho, referem-se à Campanha e Propaganda Eleitoral, fixando o tempo para a sua realização, objectivos e formas do seu financiamento.
  31. Número ou marcador, página 2: 3. Especificamente os artigos 35 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e artigo 41 da Lei n.º 10/2007, de 5 de Junho, estabelecem as fontes de financiamento da campanha eleitoral dos candidatos às Eleições Presidenciais, das Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2009 e o n.º 1 do artigo n.º 13 da Lei n.º 15/2009, de 9 de Abril, que o Orçamento do Estado deve prever uma verba para o financiamento da campanha eleitoral, cuja competência da aprovação dos critérios e distribuição é da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 2 do artigo13 da mesma Lei.
  32. Número ou marcador, página 2: 4. A Comissão Nacional de Eleições, cumprindo o comando normativo, aprovou o regulamento pelo qual se define os critérios de distribuição do fundo alocado pelo Estado para a campanha eleitoral desenvolvida pelos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos, cujas candidaturas foram aprovadas pelo Conselho Constitucional e pela Comissão Nacional de Eleições, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 2: 5. Assim, com vista à implementação do fixado na lei a definição dos Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral, a CNE aprovou pela Deliberação n.º 61/CNE/2009, de 26 de Agosto, em conjugação com os artigos 42 e 36 das Leis n.ºs 7/2007, de 26 de Fevereiro e 10/2007, de 5 de Julho, respectivamente, os critérios referentes à distribuição do fundo do Estado destinado à Campanha Eleitoral, bem como os mecanismos de justificação.
  34. Número ou marcador, página 2: 6. A CNE dividiu os Fundos para a Campanha Eleitoral
  35. Texto do artigo, página 2: pelos seguintes destinatários:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Candidatos às Eleições Gerais, concorrentes ao cargo de Presidente da República;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às 4.ªs Eleições Legislativas com Assento na Assembleia da República;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às 4.ªs Eleições Legislativas em 2009;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às 1.ªs Eleições das Assembleias Provinciais em 2009.
  40. Número ou marcador, página 2: 7. Fundos Distribuídos para a Campanha Eleitoral
  41. Texto do artigo, página 2: 7.1. Distribuição dos Fundos
  42. Número ou marcador, página 2: a) Não obstante ligeiro atraso por parte do Estado, foram alocados 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) para a campanha eleitoral à responsabilidade dos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 28 de Outubro de 2009, ficando à cargo da CNE, a sua gestão e administração;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Dos 50.000.000,00MT alocados para a campanha eleitoral, os montantes efectivamente distribuídos totalizam em 49.558.088,26MT, havendo um remanescente de 441.901,74MT, dos quais 153.186,27MT correspondem ao valor alocado, mas não levantado pelo UDM por não ter preenchido os requisitos necessários;
  44. Número ou marcador, página 2: c) 288.715,47MT que se destinaria aos partidos políticos da coligação RENAMO UNIÃO ELEITORAL, que por não haverem concorrido às Eleições Legislativas de 2009, ficaram retidos nos cofres do Estado. 7.2. A distribuição do montante acima referido pelos
  45. Texto do artigo, página 2: destinatários foi de modo seguinte: 7.2.1. Eleições Gerais
  46. Texto do artigo, página 2: Para as Eleições Gerais, alocou-se 75% do valor global da verba, isto é, 37.500.000,00MT (trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais), distribuídos equitativamente por 3 grupos, perfazendo 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para cada um dos beneficiários, nomeadamente o seguinte:
  47. Número ou marcador, página 2: a) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os três candidatos às Eleições Gerais ao cargo de Presidente da República;
  48. Número ou marcador, página 2: b) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas com assento na Assembleia da República;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Os restantes 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para a totalidade dos 19 partidos e coligações de partidos concorrentes às Eleições Legislativas de 2009, conforme se ilustra nos mapas abaixo indicados:
  50. Texto do artigo, página 2: Mapa 1 – Montantes distribuídos pelos três candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República
  51. Texto do artigo, página 2: 7.2.1. Eleições Gerais Para as Eleições Gerais, alocou-se 75% do valor global da verba, isto é, 37.500.000,00MT (trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais), distribuídos equitativamente por 3 grupos, perfazendo 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para cada um dos beneficiários, nomeadamente o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 2: a) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os três candidatos às Eleições Gerais ao cargo de Presidente da República;
  53. Número ou marcador, página 2: b) 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas com assento na Assembleia da República;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Os restantes 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) para a totalidade dos 19 partidos e coligações de partidos concorrentes às Eleições Legislativas de 2009, conforme se ilustra nos mapas abaixo indicados: Mapa 1 – Montantes distribuídos pelos três candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República
  55. Texto do artigo, página 2: N.º de Ordem Nome do Candidato Valor a Receber Total em Percentagem 1 2 3 Daviz Mbepo Simango .............................................. Armando Emílio Guebuza ......................................... Afonso Macacho Marceta Dhlakama ........................ 4.166.666,67 4.166.666,67 4.166.666,67 33,33% 33,33% 33,33% Total .............................. 12.500.000,00 100,00%
    N.º de OrdemNome do CandidatoValor a ReceberTotal em Percentagem
    1 2 3Daviz Mbepo Simango .............................................. Armando Emílio Guebuza ......................................... Afonso Macacho Marceta Dhlakama ........................4.166.666,67 4.166.666,67 4.166.666,6733,33% 33,33% 33,33%
    Total ..............................12.500.000,00100,00%
  56. Número ou marcador, página 2: a) 12.500.000,00MT
  57. Número ou marcador, página 2: b) 12.500.000,00MT
  58. Texto do artigo, página 2: meticais) para os
  59. Texto do artigo, página 2: Assembleia da República;
  60. Texto do artigo, página 3: 28 DE ABRIL DE 2010 108—(9)
  61. Texto do artigo, página 3: Mapa 2 – Montantes atribuídos aos partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições
  62. Texto do artigo, página 3: Legislativas de 2009, com assento na Assembleia da República
  63. Texto do artigo, página 3: N.º de Ordem Correpondente Partido Total de Mandatos na AR/ /Deputados Valor Correspondente Percentagem 1 2 Total Frelimo RUE Total 160 90 250 8.000.000,00 4.500.000,00 12.500.000,00 64% 36% 100%
    N.º de Ordem CorrepondentePartidoTotal de Mandatos na AR/ /DeputadosValor CorrespondentePercentagem
    1 2 TotalFrelimo RUE Total160 90 2508.000.000,00 4.500.000,00 12.500.000,0064% 36% 100%
  64. Texto do artigo, página 3: Mapa 2 – Montantes atribuídos aos partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas de 2009, com assento na Assembleia da República
  65. Número ou marcador, página 3: d) A coligação Renamo-União Eleitoral que nas Eleições Gerais — Presidenciais e Legislativas de 2004, foi apurada com 90 deputados, e em conformidade com o disposto no artigo 36 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, os partidos políticos ou coligações de partidos políticos com assento no parlamento, com direito ao fundo do Estado destinado à campanha eleitoral, são apenas os que concorrem às Eleições Legislativas de 2009.
  66. Número ou marcador, página 3: e) No caso vertente da RUE, dos partidos políticos que compreendem a coligação, apenas o Partido RENAMO – Resistência Nacional Moçambicana e a ALIMO – Aliança Independente de Moçambique foram apurados para as 4.ªs Eleições Legislativas de 2009. Assim, do montante destinado a RUE, foi-lhes atribuído apenas os montantes destinados à RENAMO e à ALIMO, ficando o remanescente nos cofres do Estado.
  67. Texto do artigo, página 3: Mapa 3 – Montantes distribuídos por todos os partidos políticos/coligações de partidos políticos apurados para concorrerem às Eleições Legislativas de 2009
  68. Texto do artigo, página 3: N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Províncias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS MPD PARENA ALIMO PT UDM PDD PVM UE PANAOC UM PRDS 13 13 10 4 1 5 5 2 1 1 2 1 1 7 8 2 1 2 1 250,00 250,00 203,00 68,00 18,00 144,00 48,00 90,00 16,00 14,00 90,00 14,00 20,00 124,00 200,00 32,00 18,00 19,00 14,00 1.914.828,43 1.914.828,43 1.554.840,69 520.833,33 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 122.549,02 107.230,39 689.338,24 107.230,39 153.186,27 949.754,90 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 Total 1.632,00 12.500.000,00
    N.º de OrdemPartidos/ /ColigaçõesN.º das Províncias a que concorreN.º de Mandatos a que concorreMontante a atribuir a cada proponente
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS MPD PARENA ALIMO PT UDM PDD PVM UE PANAOC UM PRDS13 13 10 4 1 5 5 2 1 1 2 1 1 7 8 2 1 2 1250,00 250,00 203,00 68,00 18,00 144,00 48,00 90,00 16,00 14,00 90,00 14,00 20,00 124,00 200,00 32,00 18,00 19,00 14,001.914.828,43 1.914.828,43 1.554.840,69 520.833,33 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 122.549,02 107.230,39 689.338,24 107.230,39 153.186,27 949.754,90 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39
    Total1.632,0012.500.000,00
  69. Texto do artigo, página 3: Mapa 3 – Montantes distribuídos por todos os partidos políticos/coligações de partidos políticos apurados para concorrerem às Eleições Legislativas de 2009 N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Provincias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 FRELIMO 13 250,00 1.914.828,43 2 RENAMO 13 250,00 1.914.828,43 3 PLD 10 203,00 1.554.840,69 4 MDM 4 68,00 520.833,33 5 PPD 1 18,00 137.867,65 6 ADACD 5 144,00 1.102.941,18 7 ECOLOGISTA 5 48,00 367.647,06 8 PAZS 2 90,00 689.338,24 9 MPD 1 16,00 122.549,02 10 PARENA 1 14,00 107.230,39 11 ALIMO 2 90,00 689.338,24 12 PT 1 14,00 107.230,39 13 UDM 1 20,00 153.186,27 14 PDD 7 124,00 949.754,90 15 PVM 8 200,00 1.531.862,75 16 UE 2 32,00 245.098,04 17 PANAOC 1 18,00 137.867,65 18 UM 2 19,00 145.526,96 19 PRDS 1 14,00 107.230,39 Total 1.632,00 12.500.000,00
    N.º de OrdemPartidos/ /ColigaçõesN.º das Provincias a que concorreN.º de Mandatos a que concorreMontante a atribuir a cada proponente
    1FRELIMO13250,001.914.828,43
    2RENAMO13250,001.914.828,43
    3PLD10203,001.554.840,69
    4MDM468,00520.833,33
    5PPD118,00137.867,65
    6ADACD5144,001.102.941,18
    7ECOLOGISTA548,00367.647,06
    8PAZS290,00689.338,24
    9MPD116,00122.549,02
    10PARENA114,00107.230,39
    11ALIMO290,00689.338,24
    12PT114,00107.230,39
    13UDM120,00153.186,27
    14PDD7124,00949.754,90
    15PVM8200,001.531.862,75
    16UE232,00245.098,04
    17PANAOC118,00137.867,65
    18UM219,00145.526,96
    19PRDS114,00107.230,39
    Total1.632,0012.500.000,00
  70. Texto do artigo, página 3: 7.2.2. Eleições para as Assembleias Provinciais
  71. Número ou marcador, página 3: a) Para as Eleições das Assembleias Provinciais, alocou-se 25% do valor global da verba atribuída pelo Estado, o que corresponde a 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), distribuídos pelos partidos políticos/coligações de partidos políticos, em função do número de Mandatos com que concorriam por cada círculo eleitoral/província/ /distrito.
  72. Texto do artigo, página 4: Mapa 4 – Montantes distribuídos aos partidos políticos apurados para as Eleições das Assembleias Provínciais
  73. Texto do artigo, página 4: N.º de Ordem Partidos/ /Coligações N.º das Províncias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 2 3 4 FRELIMO RENAMO MDM PDD 10 10 3 1 790,00 365,00 82,00 17,00 1.874.800,64 3.638.357,26 817.384,37 169.457,74 Total 1.254,00 12.500.000,00
    N.º de OrdemPartidos/ /ColigaçõesN.º das Províncias a que concorreN.º de Mandatos a que concorreMontante a atribuir a cada proponente
    1 2 3 4FRELIMO RENAMO MDM PDD10 10 3 1790,00 365,00 82,00 17,001.874.800,64 3.638.357,26 817.384,37 169.457,74
    Total1.254,0012.500.000,00
  74. Texto do artigo, página 4: Mapa 4 – Montantes distribuídos aos partidos políticos apurados para as Eleições das Assembleias Provinciais N.º de Ordem Partidos/Coligações N.º das Províncias a que concorre N.º de Mandatos a que concorre Montante a atribuir a cada proponente 1 FRELIMO 10 790,00 7.874.800,64 2 RENAMO 10 365,00 3.638.357,26 3 MDM 3 82,00 817.384,37 4 PDD 1 17,00 169.457,74 1.254,00 12.500.000,00
    N.º de OrdemPartidos/ColigaçõesN.º das Províncias a que concorreN.º de Mandatos a que concorreMontante a atribuir a cada proponente
    1FRELIMO10790,007.874.800,64
    2RENAMO10365,003.638.357,26
    3MDM382,00817.384,37
    4PDD117,00169.457,74
    1.254,0012.500.000,00
  75. Número ou marcador, página 4: b) A entrega dos valores atribuídos aos candidatos foi via transferência bancária via regime instituído pelo SISTAFE directamente para a conta dos partidos ou coligação de partidos políticos;
  76. Número ou marcador, página 4: c) Esta atribuição foi dividida em três tranches, as quais foram transferidas mediante prestação de contas da tranche anterior, conforme a alínea b) do n.º 10 do Regulamento sobre os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral de 2009, aprovado pela Deliberação n.º 61/ CNE/2009, de 26 de Agosto (Mapa 5 em Anexo).
  77. Número ou marcador, página 4: d) O valor destinado aos candidatos às Eleições Presidenciais foi depositado na conta do partido pelo qual concorreu.
  78. Texto do artigo, página 4: 7.3. Processo de Alocação dos Fundos
  79. Número ou marcador, página 4: a) Visando a disseminação do Regulamento sobre os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 61/CNE/2009, de 26 de Agosto, em conjugação com os artigos 36 e 42 das Leis n.ºs 7/2007, de 26 de Fevereiro e 10/2007, de 5 de Julho, respectivamente, referentes à Campanha Eleitoral, a CNE realizou dois encontros com os partidos políticos e coligação de partidos políticos, a 6 de Setembro de 2009 e a 11 de Janeiro de 2010, respectivamente;
  80. Número ou marcador, página 4: b) Aquando da aprovação dos fundos distribuídos, constatou-se um erro material no apuramento do Partido de Reconciliação Nacional – PARENA, pois por lapso este partido foi inscrito na lista dos partidos apurados para a província de Niassa com 14 mandatos,
  81. Texto do artigo, página 4: quando na verdade, tinha sido apurado para a província de Cabo Delgado com 22 mandatos, pelo que deveria receber o valor correspondente a 168.504,90MT, e não 107.230,39MT, o que causou uma alteração do mapa que reflecte o Resumo Geral dos Critérios de Distribuição de Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral de 2009. Desta feita, para a regularização da situação do PARENA, retirou-se 61.274,51MT dos 350.000,00MT existentes nos cofres do Estado; c) No cômputo geral, a transferência das três tranches a favor dos partidos concorrentes decorreu de 16/09 a 23/10/09, exceptuando-se a União Democrática de Moçambique — UDM, que até à data do término da campanha eleitoral não se beneficiou de qualquer tranche, em virtude de não haver cumprido com o previsto na lei para o efeito, designadamente a indicação do mandatário financeiro, o número da conta bancária, e o NUIT do Partido, nos termos da alínea f), do n.º 10 do Regulamento acima mencionado. Assim, os 153.186,27 MT que lhe eram destinados ficaram nos cofres do Estado;
  82. Número ou marcador, página 4: d) No que diz respeito à justificação dos valores alocados aos partidos políticos, até ao dia 27/02/10, 60 dias após a proclamação e validação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, data limite para prestação de contas de acordo com o disposto no n. ° 1 do artigo 37 da Lei n.° 7/2007, de 26 de Fevereiro, a situação correspondente à prestação de contas é a demonstrada de acordo com o mapa seguinte:
  83. Texto do artigo, página 4: Mapa 5 – Nível de execução orçamental realizado pelos partidos/coligações de partidos políticos que receberam fundos atribuídos pelo Estado
  84. Texto do artigo, página 4: N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) Nível de Execução (%) 1 FRELIMO 21.956.295,74 21.956.295,74 100 2 RENAMO 13.869.852,35 13.869.852,35 100 3 PLD 1.554.840,69 1.554.840,69 100 4 MDM 5.504.884,37 5.504.884,37 100 5 PPD 137.867,65 137.867,65 100 6 ADACD 1.102.941.18 1.102.941,18 100 7 ECOLOGISTA 367.647,06 367.647,06 100 8 PAZS 689.338,24 689.338,24 100 19 PARENA 168.504,90 168.504,90 100 10 ALIMO 689.338,24 688.839,75 99,93 11 PT 107.230,39 107.181,00 99,95 12 UDM a) 153.186,27 0,00 –
    N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)Nível de Execução (%)
    1FRELIMO21.956.295,7421.956.295,74100
    2RENAMO13.869.852,3513.869.852,35100
    3PLD1.554.840,691.554.840,69100
    4MDM5.504.884,375.504.884,37100
    5PPD137.867,65137.867,65100
    6ADACD1.102.941.181.102.941,18100
    7ECOLOGISTA367.647,06367.647,06100
    8PAZS689.338,24689.338,24100
    19PARENA168.504,90168.504,90100
    10ALIMO689.338,24688.839,7599,93
    11PT107.230,39107.181,0099,95
    12UDM a)153.186,270,00
  85. Texto do artigo, página 4: Mapa 5 – Nível de execução orçamental realizado pelos partidos/coligações de partidos políticos que receberam fundos atribuídos pelo Estado N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2) Nível de Execução (%) 1 FRELIMO 21.956.295,74 21.956.295,74 100 2 RENAMO 13.869.852,35 13.869.852,35 100 3 PLD 1.554.840,69 1.554.840,69 100 4 MDM 5.504.884,37 5.504.884,37 100 5 PPD 137.867,65 137.867,65 100 6 AACD 1.102.941,18 1.102.941,18 100 7 ECOLOGISTA 367.647,06 367.647,06 100 8 PAZS 689.338,24 689.338,24 100 19 PARENA 168.504,90 168.504,90 100 10 ALIMO 689.338,24 688.839,75 99,93 11 PT 107.230,39 107.181,00 99,95 12 UDM a) 153.186,27 0,00 –
    N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)Nível de Execução (%)
    1FRELIMO21.956.295,7421.956.295,74100
    2RENAMO13.869.852,3513.869.852,35100
    3PLD1.554.840,691.554.840,69100
    4MDM5.504.884,375.504.884,37100
    5PPD137.867,65137.867,65100
    6AACD1.102.941,181.102.941,18100
    7ECOLOGISTA367.647,06367.647,06100
    8PAZS689.338,24689.338,24100
    19PARENA168.504,90168.504,90100
    10ALIMO689.338,24688.839,7599,93
    11PT107.230,39107.181,0099,95
    12UDM a)153.186,270,00
  86. Texto do artigo, página 5: g
  87. Texto do artigo, página 5: 28 DE ABRIL DE 2010 108—(11)
  88. Texto do artigo, página 5: 28 DE ABRIL DE 2010 108—(11)
    N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MTJustificado (2)Nível de Execução (%)
    13PDD1.119.212,641.119.212,64100
    14MPD122.549,02122.549,02100
    15PVM1.531.862,751.531.862,75100
    16UE245.098,04245.098,04100
    17PANAOC137.867,65137.867,65100
    18UM145.526,96145.230,0399,80
    19PRDS107.230,39107.230,39100
    Retenção288.725,490,00
    Total50.000.000,0049.557.243,4599,11
  89. Texto do artigo, página 5: N.º de Ordem Partido/Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MTJustificado (2) Nível de Execução (%) 13 14 15 16 17 18 19 PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 – Total 50.000.000,00 49.557.243,45 99,11
    N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MTJustificado (2)Nível de Execução (%)
    13 14 15 16 17 18 19PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,491.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00100 100 100 100 100 99,80 100 –
    Total50.000.000,0049.557.243,4599,11
  90. Número ou marcador, página 5: e) Os partidos ALIMO, PT e UM não justificaram em 100% os valores alocados para a campanha eleitoral, conforme ilustra o
  91. Texto do artigo, página 5: mapa acima indicado. Legenda:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Partido/Coligação que não se beneficiou dos fundos em virtude de não ter apresentado os requisitos necessários.
  93. Número ou marcador, página 5: b) Os partidos políticos e coligações dos partidos políticos que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, e n.º 1 do artigo 41 da Lei n.º 10/2007, de 5 de Junho, receberam financiamentos de outras fontes.
  94. Texto do artigo, página 5: 7.4. Outras fontes de financiamento ao candidato ou ao partido ou à coligação de partidos políticos As despesas respeitantes à campanha eleitoral contaram com outras fontes de financiamento ao candidato ou ao partido ou à
  95. Texto do artigo, página 5: coligação de partidos políticos. Disto resulta que os processos de contas apresentados pelos partidos e coligações de partidos políticos, ostentem valores acima das dotações provenientes do Estado (Mapa n.º 6, coluna do valor justificado em excesso).
  96. Texto do artigo, página 5: Mapa 6 – Prestação de contas dos partidos políticos e coligações de partidos políticos Execução orçamental incluindo outras fontes de financiamento
  97. Texto do artigo, página 5: Execução orçamental incluindo outras fontes de financiamento Excesso em relação aos fundos provenientes do Estado
    N.º de OrdemPartido/ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)a) ValorJustificado em excessob) Valor não JustificadoNível de Execução (em %)
    1FRELIMO21.956.295,7421.956.295,7487.299,940,00100
    2RENAMO13.869.852,3513.869.852,35691.296,980,00100
    3PLD1.554.840,691.554.840,691.140,610,00100
    4MDM5.504.884,375.504.884,372.449,270,00100
    5PPD137.867,65137.867,650,000,00100
    6ADACD1.102.941,181.102.941,18239,120,00100
    7ECOLOGISTA367.647,06367.647,06652,940,00100
    8PAZS689.338,24689.338,24275,860,00100
    9PARENA168.504,90168.504,90429,810,00100
    10ALIMO689.338,24688.839,750,00498,4999,93
    11PNT107.230,39107.181,000,0049,3999,95
    12UDM a)153.186,270,000,000,000,00
    13PDD1.119.212,641.119.212,6430.963,760,00100
    14MPD122.549,02122.549,0215,730,00100
    15PVM1.531.862,751.531.862,7514.362,250,00100
    16UE245.098,04245.098,043.049,420,00100
    17PANAOC137.867,65137.867,65167,270,00100
    18UM145.526,96145.230,030,00296,9399,80
    19PRDS107.230,39107.230,390,110,00100
    Retenção288.725,490,000,000,00-
    Total50.000.000,0049.557.243,45832.343,07844,81100
  98. Texto do artigo, página 5: N.º de Ordem Partido/ /Coligação Valor em MT Alocado (1) Valor em MT Justificado (2)
    N.º de OrdemPartido/ /ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)a) ValorJustificado em excessob) Valor não JustificadoNível de Execução (em %)
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,4921.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,0087.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 -
    Total50.000.000,0049.557.243,45832.343,07844,81100
  99. Número ou marcador, página 5: a) ValorJustificado em excesso
    N.º de OrdemPartido/ /ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)a) ValorJustificado em excessob) Valor não JustificadoNível de Execução (em %)
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,4921.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,0087.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 -
    Total50.000.000,0049.557.243,45832.343,07844,81100
  100. Número ou marcador, página 5: b) Valor não Justificado Nível de Execução (em %) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,49 21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,00 87.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00 100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 - Total 50.000.000,00 49.557.243,45 832.343,07 844,81 100
    N.º de OrdemPartido/ /ColigaçãoValor em MT Alocado (1)Valor em MT Justificado (2)a) ValorJustificado em excessob) Valor não JustificadoNível de Execução (em %)
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19FRELIMO RENAMO PLD MDM PPD ADACD ECOLOGISTA PAZS PARENA ALIMO PT UDM a) PDD MPD PVM UE PANAOC UM PRDS Retenção21.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941.18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 689.338,24 107.230,39 153.186,27 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.526,96 107.230,39 288.725,4921.956.295,74 13.869.852,35 1.554.840,69 5.504.884,37 137.867,65 1.102.941,18 367.647,06 689.338,24 168.504,90 688.839,75 107.181,00 0,00 1.119.212,64 122.549,02 1.531.862,75 245.098,04 137.867,65 145.230,03 107.230,39 0,0087.299,94 691.296,98 1.140,61 2.449,27 0,00 239,12 652,94 275,86 429,81 0,00 0,00 0,00 30.963,76 15,73 14.362,25 3.049,42 167,27 0,00 0,11 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,49 49,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,93 0,00 0,00100 100 100 100 100 100 100 100 100 99,93 99,95 0,00 100 100 100 100 100 99,80 100 -
    Total50.000.000,0049.557.243,45832.343,07844,81100
  101. Texto do artigo, página 5: Excesso em relação aos fundos provenientes do Estado
  102. Número ou marcador, página 6: 8. Constrangimentos do processo de financiamento da campanha eleitoral
  103. Texto do artigo, página 6: No que concerne aos constrangimentos do processo, os casos relevantes foram os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 6: a) O facto de alguns partidos/coligações de partidos políticos inicialmente apresentarem contas bancárias em nome do respectivo presidente e não em nome da respectiva organização, contribuiu para algum atraso na transferência dos valores alocados;
  105. Número ou marcador, página 6: b) O facto de até às primeiras semanas do início da campanha, alguns partidos/coligação de partidos políticos não apresentarem os seus NUIT’s e outros dados relevantes são exemplos disso a União Democrática de Moçambique — UDM, que decorridos os 45 dias de campanha não comunicou o seu NUIT e nem indicou formalmente quem seria o mandatário financeiro do mesmo;
  106. Número ou marcador, página 6: c) Inicialmente alguns partidos/coligações de partidos políticos apresentaram justificativos contendo despesas não elegíveis, violando o disposto no n.º 9 do Regulamento sobre a matéria. A título de exemplo cita-se o caso da aquisição de equipamento informático e de som;
  107. Número ou marcador, página 6: d) O facto de após o encontro com os partidos políticos realizado no dia 11 de Janeiro de 2010, que tinha como agenda única, a análise do processo de prestação de contas, ter se constatado que maior parte dos partidos políticos enfrentavam dificuldades no que tange à contabilização discriminada de todas as receitas e despesas efectuadas aquando da campanha eleitoral, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro;
  108. Número ou marcador, página 6: e) E por último, o facto de a CNE ter recebido algumas reclamações provenientes de partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições de 28 de Outubro de 2009, exigindo uma compensação a título de indemnização, pelo facto de terem sido rejeitadas as listas dos seus candidatos à Assembleia da República e às Eleições de Presidente da República.
  109. Número ou marcador, página 6: 9. Considerações Finais
  110. Número ou marcador, página 6: a) No cômputo geral, a Execução dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral de 2009 foi positiva e o processo decorreu conforme o estipulado na lei e no Regulamento sobre a Distribuição do Fundo do Estado, tendo se constatado uma colaboração estreita entre os partidos políticos, coligações de partidos políticos e a CNE, resultante do diálogo que foi promovido pelas partes envolvidas durante o processo;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Transferiu-se a totalidade do valor destinado à campanha eleitoral por 3 tranches para os partidos políticos e coligações de partidos políticos, e estes
  112. Texto do artigo, página 6: apresentaram facturas e recibos nos termos da lei que comprovam formalmente o gasto dos valores alocados, com excepção dos casos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 6: i) Os partidos ALIMO, PT e UM apresentaram justificativos que comportam valores inferiores aos disponibilizados, tendo ficado por justificar 498,49 MT, 49,39MT e 296,93MT respectivamente, totalizando 844,81MT (oitocentos e quarenta e quatro meticais e oitenta e um centavos). – O ALIMO apresentou alguns justificativos não aceitáveis contabilisticamente, foi notificado pelo facto, não tendo ainda corrigido a irregularidade, pelo que à CNE resta, nos termos da lei, remeter o processo à Procuradoria-Geral da República para acção consequente; – O valor por justificar do PT espelha-se no saldo bancário disponível, de acordo com o respectivo extracto, datado de 5/11/09, na importância de 49,39MT conforme o mapa; – No que tange ao partido UM, o seu extracto bancário datado de 13/11/09 apresentava o saldo de 90.46MT, os restantes 206,47MT não constam de qualquer outro justificativo, razão por que nos termos da lei, o processo é remetido à Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos; – Quanto aos valores em saldo deverão ser devolvidos à CNE, nos termos do n.º 2 do artigo 37 da Lei n.º 7/ /2007, de 26 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 43 da lei n.º 10/2007, de 5 de Junho. ii) Os restantes partidos apresentaram justificativos que comportam valores superiores aos disponibilizados, não constituindo isso algo estranho, em face da lei, porquanto, a lei permite que os candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos políticos recorreram a outros financiamentos para custear as suas despesas relativas a campanha eleitoral, n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro e o n.º 1 do artigo 43 da lei n.º 10/2007, de 5 de Junho.
  114. Número ou marcador, página 6: 10. Recomendações Gerais
  115. Número ou marcador, página 6: a) É importante que o Estado disponibilize os fundos públicos destinados ao financiamento da campanha eleitoral em tempo útil, de forma a garantir que os partidos políticos, coligações de partidos políticos e outros concorrentes beneficiem dos fundos atempadamente;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Que todos os partidos políticos e coligações de partidos políticos se organizem internamente de forma a adoptar um funcionamento contabilístico que lhes permita responder às exigências legais, pelo menos quando se trata de fundos alocados pelo Estado.
  117. Parágrafo, página 6: Preço — 3,00 MT
  118. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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