I SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 17/2010

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 4 de Maio de 2010 I SÉRIE — Número 17
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 6/2010:
Parágrafo · p. 1 Cria o Grupo Nacional dos Jovens Parlamentares, designado por Gabinete da Juventude Parlamentar e, abreviadamente, por GJP.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Administrativo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Designa o Conselho de Administração do Cofre do Tribunal Administrativo.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Nomeia José Ibraímo Abudo, Juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/2010
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de enquadrar as actividades dos jovens parlamentares, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação e natureza)
Número ou marcador · p. 1 1. É criado o Grupo Nacional dos Jovens Parlamentares, designado por Gabinete da Juventude Parlamentar e, abreviadamente, por GJP.
Número ou marcador · p. 1 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar é o fórum dos jovens parlamentares de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 3. O Gabinete da Juventude Parlamentar é constituído pelos
Texto do artigo · p. 1 deputados que, no início da legislatura, tenham idade máxima de trinta e cinco anos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto e atribuições)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar visa garantir a formação, capacitação e acções que melhorem o desempenho dos seus membros na Assembleia da República e nos seus círculos eleitorais.
Número ou marcador · p. 1 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar interage com todas as entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras vocacionadas para acções da juventude.
Número ou marcador · p. 1 3. São atribuições do Gabinete da Juventude Parlamentar:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover os direitos da juventude;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover debates para o reforço da cidadania e participação do jovem na liderança e tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 1 c) Assegurar a colaboração e articulação com as diversas organizações nacionais e internacionais que congreguem a juventude nas esferas política, económica e sócio-cultural;
Número ou marcador · p. 1 d) Estabelecer a cooperação com organizações congéneres ao nível regional e internacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Organização e funcionamento)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar tem uma direcção composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Vogais, designados pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta das bancadas parlamentares, obedecendo o princípio de representatividade.
Número ou marcador · p. 1 2. A estrutura e funcionamento são definidos por regulamento,
Texto do artigo · p. 1 a aprovar pela Comissão Permanente da Assembleia da República, sob proposta da plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Programa de actividades e orçamento)
Texto do artigo · p. 1 O Programa de Actividades, o Orçamento, o Relatório, Balanço e Contas, depois de apreciados pela plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar são submetidos à aprovação da Comissão Permanente da Assembleia da República.
Parágrafo · p. 2 52—(2) I SÉRIE — NÚMERO 17
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 11/98, de 17 de Março, designo o Conselho de Administração do Cofre do Tribunal administrativo, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Aboobacar Zainadine Dauto Changa, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Amílcar Mujovo Ubisse, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Primeiro Vogal;
Número ou marcador · p. 2 c) Custódio Fernando, Assessor do Presidente, como Segundo Vogal;
Número ou marcador · p. 2 d) Alzira da Paz José, chefe de Departamento Central, como Secretária.
Texto do artigo · p. 2 Comunicações Legais. Publique-se. Maputo, 21 de Abril de 2010. — O Presidente, Machatine
Texto do artigo · p. 2 Paulo Marrengane Munguambe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 30 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, nomeio José Ibraímo Abudo, Juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Abril de 2010. – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
Parágrafo · p. 3 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 3 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 I SÉRIE — Número 17
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 6/2010:
  12. Parágrafo, página 1: Cria o Grupo Nacional dos Jovens Parlamentares, designado por Gabinete da Juventude Parlamentar e, abreviadamente, por GJP.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Designa o Conselho de Administração do Cofre do Tribunal Administrativo.
  16. Parágrafo, página 1: Despacho:
  17. Parágrafo, página 1: Nomeia José Ibraímo Abudo, Juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
  18. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  19. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2010
  20. Texto do artigo, página 1: de 4 de Maio
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de enquadrar as actividades dos jovens parlamentares, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  23. Texto do artigo, página 1: (Criação e natureza)
  24. Número ou marcador, página 1: 1. É criado o Grupo Nacional dos Jovens Parlamentares, designado por Gabinete da Juventude Parlamentar e, abreviadamente, por GJP.
  25. Número ou marcador, página 1: 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar é o fórum dos jovens parlamentares de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 1: 3. O Gabinete da Juventude Parlamentar é constituído pelos
  27. Texto do artigo, página 1: deputados que, no início da legislatura, tenham idade máxima de trinta e cinco anos.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Objecto e atribuições)
  30. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar visa garantir a formação, capacitação e acções que melhorem o desempenho dos seus membros na Assembleia da República e nos seus círculos eleitorais.
  31. Número ou marcador, página 1: 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar interage com todas as entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras vocacionadas para acções da juventude.
  32. Número ou marcador, página 1: 3. São atribuições do Gabinete da Juventude Parlamentar:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Promover os direitos da juventude;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Promover debates para o reforço da cidadania e participação do jovem na liderança e tomada de decisões;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a colaboração e articulação com as diversas organizações nacionais e internacionais que congreguem a juventude nas esferas política, económica e sócio-cultural;
  36. Número ou marcador, página 1: d) Estabelecer a cooperação com organizações congéneres ao nível regional e internacional.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  38. Texto do artigo, página 1: (Organização e funcionamento)
  39. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar tem uma direcção composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Vogais, designados pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta das bancadas parlamentares, obedecendo o princípio de representatividade.
  40. Número ou marcador, página 1: 2. A estrutura e funcionamento são definidos por regulamento,
  41. Texto do artigo, página 1: a aprovar pela Comissão Permanente da Assembleia da República, sob proposta da plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar.
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  43. Texto do artigo, página 1: (Programa de actividades e orçamento)
  44. Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades, o Orçamento, o Relatório, Balanço e Contas, depois de apreciados pela plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar são submetidos à aprovação da Comissão Permanente da Assembleia da República.
  45. Parágrafo, página 2: 52—(2) I SÉRIE — NÚMERO 17
  46. Parágrafo, página 2: ARTIGO 5
  47. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  48. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  49. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  50. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  51. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  52. Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
  53. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  54. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 11/98, de 17 de Março, designo o Conselho de Administração do Cofre do Tribunal administrativo, com a seguinte composição:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Aboobacar Zainadine Dauto Changa, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Presidente;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Amílcar Mujovo Ubisse, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Primeiro Vogal;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Custódio Fernando, Assessor do Presidente, como Segundo Vogal;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Alzira da Paz José, chefe de Departamento Central, como Secretária.
  59. Texto do artigo, página 2: Comunicações Legais. Publique-se. Maputo, 21 de Abril de 2010. — O Presidente, Machatine
  60. Texto do artigo, página 2: Paulo Marrengane Munguambe.
  61. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  62. Texto do artigo, página 2: Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 30 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, nomeio José Ibraímo Abudo, Juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
  63. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Abril de 2010. – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
  64. Parágrafo, página 3: Preço — 1,00 MT
  65. Parágrafo, página 3: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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