I SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 17/2010
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 I SÉRIE — Número 17
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 6/2010:
- Parágrafo, página 1: Cria o Grupo Nacional dos Jovens Parlamentares, designado por Gabinete da Juventude Parlamentar e, abreviadamente, por GJP.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Designa o Conselho de Administração do Cofre do Tribunal Administrativo.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Nomeia José Ibraímo Abudo, Juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2010
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de enquadrar as actividades dos jovens parlamentares, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação e natureza)
- Número ou marcador, página 1: 1. É criado o Grupo Nacional dos Jovens Parlamentares, designado por Gabinete da Juventude Parlamentar e, abreviadamente, por GJP.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar é o fórum dos jovens parlamentares de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: 3. O Gabinete da Juventude Parlamentar é constituído pelos
- Texto do artigo, página 1: deputados que, no início da legislatura, tenham idade máxima de trinta e cinco anos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto e atribuições)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar visa garantir a formação, capacitação e acções que melhorem o desempenho dos seus membros na Assembleia da República e nos seus círculos eleitorais.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar interage com todas as entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras vocacionadas para acções da juventude.
- Número ou marcador, página 1: 3. São atribuições do Gabinete da Juventude Parlamentar:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover os direitos da juventude;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover debates para o reforço da cidadania e participação do jovem na liderança e tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a colaboração e articulação com as diversas organizações nacionais e internacionais que congreguem a juventude nas esferas política, económica e sócio-cultural;
- Número ou marcador, página 1: d) Estabelecer a cooperação com organizações congéneres ao nível regional e internacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Organização e funcionamento)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar tem uma direcção composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Vogais, designados pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta das bancadas parlamentares, obedecendo o princípio de representatividade.
- Número ou marcador, página 1: 2. A estrutura e funcionamento são definidos por regulamento,
- Texto do artigo, página 1: a aprovar pela Comissão Permanente da Assembleia da República, sob proposta da plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Programa de actividades e orçamento)
- Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades, o Orçamento, o Relatório, Balanço e Contas, depois de apreciados pela plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar são submetidos à aprovação da Comissão Permanente da Assembleia da República.
- Parágrafo, página 2: 52—(2) I SÉRIE — NÚMERO 17
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 11/98, de 17 de Março, designo o Conselho de Administração do Cofre do Tribunal administrativo, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Aboobacar Zainadine Dauto Changa, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Amílcar Mujovo Ubisse, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Primeiro Vogal;
- Número ou marcador, página 2: c) Custódio Fernando, Assessor do Presidente, como Segundo Vogal;
- Número ou marcador, página 2: d) Alzira da Paz José, chefe de Departamento Central, como Secretária.
- Texto do artigo, página 2: Comunicações Legais. Publique-se. Maputo, 21 de Abril de 2010. — O Presidente, Machatine
- Texto do artigo, página 2: Paulo Marrengane Munguambe.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 30 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, nomeio José Ibraímo Abudo, Juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Abril de 2010. – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
- Parágrafo, página 3: Preço — 1,00 MT
- Parágrafo, página 3: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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