Resolução n.º 6/2010

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Resolução n.º 6/2010

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/2010
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de enquadrar as actividades dos jovens parlamentares, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação e natureza)
Número ou marcador · p. 1 1. É criado o Grupo Nacional dos Jovens Parlamentares, designado por Gabinete da Juventude Parlamentar e, abreviadamente, por GJP.
Número ou marcador · p. 1 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar é o fórum dos jovens parlamentares de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 3. O Gabinete da Juventude Parlamentar é constituído pelos
Texto do artigo · p. 1 deputados que, no início da legislatura, tenham idade máxima de trinta e cinco anos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto e atribuições)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar visa garantir a formação, capacitação e acções que melhorem o desempenho dos seus membros na Assembleia da República e nos seus círculos eleitorais.
Número ou marcador · p. 1 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar interage com todas as entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras vocacionadas para acções da juventude.
Número ou marcador · p. 1 3. São atribuições do Gabinete da Juventude Parlamentar:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover os direitos da juventude;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover debates para o reforço da cidadania e participação do jovem na liderança e tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 1 c) Assegurar a colaboração e articulação com as diversas organizações nacionais e internacionais que congreguem a juventude nas esferas política, económica e sócio-cultural;
Número ou marcador · p. 1 d) Estabelecer a cooperação com organizações congéneres ao nível regional e internacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Organização e funcionamento)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar tem uma direcção composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Vogais, designados pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta das bancadas parlamentares, obedecendo o princípio de representatividade.
Número ou marcador · p. 1 2. A estrutura e funcionamento são definidos por regulamento,
Texto do artigo · p. 1 a aprovar pela Comissão Permanente da Assembleia da República, sob proposta da plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Programa de actividades e orçamento)
Texto do artigo · p. 1 O Programa de Actividades, o Orçamento, o Relatório, Balanço e Contas, depois de apreciados pela plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar são submetidos à aprovação da Comissão Permanente da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 11/98, de 17 de Março, designo o Conselho de Administração do Cofre do Tribunal administrativo, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Aboobacar Zainadine Dauto Changa, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Amílcar Mujovo Ubisse, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Primeiro Vogal;
Número ou marcador · p. 2 c) Custódio Fernando, Assessor do Presidente, como Segundo Vogal;
Número ou marcador · p. 2 d) Alzira da Paz José, chefe de Departamento Central, como Secretária.
Texto do artigo · p. 2 Comunicações Legais. Publique-se. Maputo, 21 de Abril de 2010. — O Presidente, Machatine
Texto do artigo · p. 2 Paulo Marrengane Munguambe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 30 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, nomeio José Ibraímo Abudo, Juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Abril de 2010. – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de enquadrar as actividades dos jovens parlamentares, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Criação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 1: 1. É criado o Grupo Nacional dos Jovens Parlamentares, designado por Gabinete da Juventude Parlamentar e, abreviadamente, por GJP.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar é o fórum dos jovens parlamentares de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 1: 3. O Gabinete da Juventude Parlamentar é constituído pelos
  10. Texto do artigo, página 1: deputados que, no início da legislatura, tenham idade máxima de trinta e cinco anos.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  12. Texto do artigo, página 1: (Objecto e atribuições)
  13. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar visa garantir a formação, capacitação e acções que melhorem o desempenho dos seus membros na Assembleia da República e nos seus círculos eleitorais.
  14. Número ou marcador, página 1: 2. O Gabinete da Juventude Parlamentar interage com todas as entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras vocacionadas para acções da juventude.
  15. Número ou marcador, página 1: 3. São atribuições do Gabinete da Juventude Parlamentar:
  16. Número ou marcador, página 1: a) Promover os direitos da juventude;
  17. Número ou marcador, página 1: b) Promover debates para o reforço da cidadania e participação do jovem na liderança e tomada de decisões;
  18. Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a colaboração e articulação com as diversas organizações nacionais e internacionais que congreguem a juventude nas esferas política, económica e sócio-cultural;
  19. Número ou marcador, página 1: d) Estabelecer a cooperação com organizações congéneres ao nível regional e internacional.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  21. Texto do artigo, página 1: (Organização e funcionamento)
  22. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete da Juventude Parlamentar tem uma direcção composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Vogais, designados pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta das bancadas parlamentares, obedecendo o princípio de representatividade.
  23. Número ou marcador, página 1: 2. A estrutura e funcionamento são definidos por regulamento,
  24. Texto do artigo, página 1: a aprovar pela Comissão Permanente da Assembleia da República, sob proposta da plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  26. Texto do artigo, página 1: (Programa de actividades e orçamento)
  27. Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades, o Orçamento, o Relatório, Balanço e Contas, depois de apreciados pela plenária do Gabinete da Juventude Parlamentar são submetidos à aprovação da Comissão Permanente da Assembleia da República.
  28. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  29. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  30. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  31. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  32. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  33. Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 11/98, de 17 de Março, designo o Conselho de Administração do Cofre do Tribunal administrativo, com a seguinte composição:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Aboobacar Zainadine Dauto Changa, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Presidente;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Amílcar Mujovo Ubisse, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, como Primeiro Vogal;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Custódio Fernando, Assessor do Presidente, como Segundo Vogal;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Alzira da Paz José, chefe de Departamento Central, como Secretária.
  40. Texto do artigo, página 2: Comunicações Legais. Publique-se. Maputo, 21 de Abril de 2010. — O Presidente, Machatine
  41. Texto do artigo, página 2: Paulo Marrengane Munguambe.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 30 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, nomeio José Ibraímo Abudo, Juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Abril de 2010. – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
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