Diploma Ministerial n.º 79/2010

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Diploma Ministerial n.º 79/2010

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 79/2010
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preparação de condições para a criação do Colégio Militar, no uso das competências que me são conferidas pela alínea bb) do artigo 3 do Decreto Presidencial n° 4/2003, de 27 de Novembro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a Comissão Instaladora do Colégio Militar, constituida pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 1 — Coronel - Marcos Fabião Manjate – Presidente (MDN);
Texto do artigo · p. 1 — Palmira Palma Pinto – Vice-Presidente (MINED);
Texto do artigo · p. 1 — Coronel – Rui Verniz Faife – Membro (MDN);
Texto do artigo · p. 1 — Aboobacar Omar Ibrahimo – Membro (MINED);
Texto do artigo · p. 1 — Irene Eurósia Cesário – Membro (MDN).
Texto do artigo · p. 1 2. A Comissão ora constituída terá as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 1 a) Recolher informação relevante junto de e com envolvimento dos principais intervenientes do Ensino Secundário Geral com a componente Militar, agentes e gestores, parceiros e outras personalidades, actores provinciais e nacionais com vista à criação e estabelecimento do Colégio Militar;
Texto do artigo · p. 1 b) Elaborar a proposta dos estatutos da nova instituição e preparar a documentação necessária para a sua criação;
Texto do artigo · p. 1 c) Projectar uma forma de harmonização do funcionamento do Colégio Militar, com o das instituições de ensino médio já existentes;
Texto do artigo · p. 1 d) Criar condições físicas (infra-estruturas), humanos e académicas, para a abertura do Colégio Militar em 2011;
Texto do artigo · p. 1 e) Delimitar e especificar as diferentes áreas de formação a integrar no Colégio Militar, bem como os respectivos currículos;
Texto do artigo · p. 1 f) Trabalhar em articulação com uma ampla rede de parceiros.
Texto do artigo · p. 1 3. Os constituintes da Comissão ora criada estão vinculados em regime de tempo parcial.
Texto do artigo · p. 1 4. A Comissão deverá prestar contas aos Ministros da Educação e da Defesa Nacional, através da Direcção Nacional de Educação Geral e da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 5. Até dia 15 de Março de 2010, a Comissão deverá submeter aos dirigentes indicados no nº 4, a primeira versão do documento a ser submetido à aprovação.
Texto do artigo · p. 1 6. Considera-se para todos efeitos, o início de actividades
Texto do artigo · p. 1 o dia 15 de Fevereiro de 2010.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Fevereiro de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 79/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preparação de condições para a criação do Colégio Militar, no uso das competências que me são conferidas pela alínea bb) do artigo 3 do Decreto Presidencial n° 4/2003, de 27 de Novembro, determino:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Comissão Instaladora do Colégio Militar, constituida pelos seguintes membros:
  6. Texto do artigo, página 1: — Coronel - Marcos Fabião Manjate – Presidente (MDN);
  7. Texto do artigo, página 1: — Palmira Palma Pinto – Vice-Presidente (MINED);
  8. Texto do artigo, página 1: — Coronel – Rui Verniz Faife – Membro (MDN);
  9. Texto do artigo, página 1: — Aboobacar Omar Ibrahimo – Membro (MINED);
  10. Texto do artigo, página 1: — Irene Eurósia Cesário – Membro (MDN).
  11. Texto do artigo, página 1: 2. A Comissão ora constituída terá as seguintes funções:
  12. Texto do artigo, página 1: a) Recolher informação relevante junto de e com envolvimento dos principais intervenientes do Ensino Secundário Geral com a componente Militar, agentes e gestores, parceiros e outras personalidades, actores provinciais e nacionais com vista à criação e estabelecimento do Colégio Militar;
  13. Texto do artigo, página 1: b) Elaborar a proposta dos estatutos da nova instituição e preparar a documentação necessária para a sua criação;
  14. Texto do artigo, página 1: c) Projectar uma forma de harmonização do funcionamento do Colégio Militar, com o das instituições de ensino médio já existentes;
  15. Texto do artigo, página 1: d) Criar condições físicas (infra-estruturas), humanos e académicas, para a abertura do Colégio Militar em 2011;
  16. Texto do artigo, página 1: e) Delimitar e especificar as diferentes áreas de formação a integrar no Colégio Militar, bem como os respectivos currículos;
  17. Texto do artigo, página 1: f) Trabalhar em articulação com uma ampla rede de parceiros.
  18. Texto do artigo, página 1: 3. Os constituintes da Comissão ora criada estão vinculados em regime de tempo parcial.
  19. Texto do artigo, página 1: 4. A Comissão deverá prestar contas aos Ministros da Educação e da Defesa Nacional, através da Direcção Nacional de Educação Geral e da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 1: 5. Até dia 15 de Março de 2010, a Comissão deverá submeter aos dirigentes indicados no nº 4, a primeira versão do documento a ser submetido à aprovação.
  21. Texto do artigo, página 1: 6. Considera-se para todos efeitos, o início de actividades
  22. Texto do artigo, página 1: o dia 15 de Fevereiro de 2010.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Fevereiro de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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