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Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter havido erro na publicação do Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, inserto no Boletim da República n.º 12, 1.ª série, rectifica-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 No n.º 7 do artigo 81, primeira coluna, referente a taxa de álcool, deve-se substituir, 0,0 mg/l a 0,3 mg/l, por superior a 0,0 mg/l até 0,3 mg/l, e na segunda coluna, de 0,3 mg/l até 0,40 mg/l por 0,31 mg/l até 0,40 mg/l conforme se segue:
Texto do artigo · p. 1 7. Quem infringir o disposto no n.º 2 é punido com multa de:
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Taxa de álcool Valor da multa Superior a 0,0 mg/l até 0,3 mg/l 1.500,00 MT De 0,31 mg/l até 0,40 mg/l 2.500,00 MT De 0,41 mg/l até 0,70 mg/l 3.500,00 MT Mais de 0,71 mg/l 5.000,00MT
Taxa de álcoolValor da multa
Superior a 0,0 mg/l até 0,3 mg/l1.500,00 MT
De 0,31 mg/l até 0,40 mg/l2.500,00 MT
De 0,41 mg/l até 0,70 mg/l3.500,00 MT
Mais de 0,71 mg/l5.000,00MT
Texto do artigo · p. 1 Por ter havido erro na publicação do Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, inserto no Boletim da República n.º 12, 1.ª série, rectifica-se o seguinte: No n.º 7 do artigo 81, primeira coluna, referente a taxa de álcool, deve-se substituir, 0,0 mg/l a 0,3 mg/l, por superior a 0,0 mg/l até 0,3 mg/l, e na segunda coluna, de 0,3 mg/l até 0,40 mg/l por 0,31 mg/l até 0,40 mg/l conforme se segue:
Texto do artigo · p. 1 7. Quem infringir o disposto no n.º 2 é punido com multa de:
Texto do artigo · p. 1 No artigo 146 deve se suprimir a redacção constante da alínea g) passando as alíneas a ordenar-se da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 1 «
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 146
Texto do artigo · p. 1 ......................................................................................................................
Número ou marcador · p. 1 f) Conduzir o veículo com uma parte do corpo fora do veículo;
Número ou marcador · p. 1 g) Conduzir motociclo e ciclomotor sem usar capacete de protecção;
Número ou marcador · p. 1 h) Transitar com veículo que possa danificar a via, suas instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 1 i) Excesso de velocidade em conformidade com a classificação constante do n.º 2 do artigo 33;
Número ou marcador · p. 1 j) Não usar ou deixar o passageiro não usar o cinto de segurança ou capacete de protecção;
Número ou marcador · p. 1 k) Transportar crianças em veículo automóvel sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.
Texto do artigo · p. 1 Na alínea v) do artigo 147, onde se lê: « v) A transposição ou circulação em desrespeito da linha
Texto do artigo · p. 1 contínua adjacente;» Deve ler-se: « v) A transposição ou circulação em desrespeito de uma ou
Texto do artigo · p. 1 duas linhas longitudinais contínuas delimitadores de sentidos de trânsito ou de linha mista com o mesmo significado.»
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  2. Texto do artigo, página 1: Por ter havido erro na publicação do Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, inserto no Boletim da República n.º 12, 1.ª série, rectifica-se o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 1: No n.º 7 do artigo 81, primeira coluna, referente a taxa de álcool, deve-se substituir, 0,0 mg/l a 0,3 mg/l, por superior a 0,0 mg/l até 0,3 mg/l, e na segunda coluna, de 0,3 mg/l até 0,40 mg/l por 0,31 mg/l até 0,40 mg/l conforme se segue:
  4. Texto do artigo, página 1: 7. Quem infringir o disposto no n.º 2 é punido com multa de:
  5. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  6. Texto do artigo, página 1: Taxa de álcool Valor da multa Superior a 0,0 mg/l até 0,3 mg/l 1.500,00 MT De 0,31 mg/l até 0,40 mg/l 2.500,00 MT De 0,41 mg/l até 0,70 mg/l 3.500,00 MT Mais de 0,71 mg/l 5.000,00MT
    Taxa de álcoolValor da multa
    Superior a 0,0 mg/l até 0,3 mg/l1.500,00 MT
    De 0,31 mg/l até 0,40 mg/l2.500,00 MT
    De 0,41 mg/l até 0,70 mg/l3.500,00 MT
    Mais de 0,71 mg/l5.000,00MT
  7. Texto do artigo, página 1: Por ter havido erro na publicação do Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, inserto no Boletim da República n.º 12, 1.ª série, rectifica-se o seguinte: No n.º 7 do artigo 81, primeira coluna, referente a taxa de álcool, deve-se substituir, 0,0 mg/l a 0,3 mg/l, por superior a 0,0 mg/l até 0,3 mg/l, e na segunda coluna, de 0,3 mg/l até 0,40 mg/l por 0,31 mg/l até 0,40 mg/l conforme se segue:
  8. Texto do artigo, página 1: 7. Quem infringir o disposto no n.º 2 é punido com multa de:
  9. Texto do artigo, página 1: No artigo 146 deve se suprimir a redacção constante da alínea g) passando as alíneas a ordenar-se da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 1: «
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 146
  12. Texto do artigo, página 1: ......................................................................................................................
  13. Número ou marcador, página 1: f) Conduzir o veículo com uma parte do corpo fora do veículo;
  14. Número ou marcador, página 1: g) Conduzir motociclo e ciclomotor sem usar capacete de protecção;
  15. Número ou marcador, página 1: h) Transitar com veículo que possa danificar a via, suas instalações e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 1: i) Excesso de velocidade em conformidade com a classificação constante do n.º 2 do artigo 33;
  17. Número ou marcador, página 1: j) Não usar ou deixar o passageiro não usar o cinto de segurança ou capacete de protecção;
  18. Número ou marcador, página 1: k) Transportar crianças em veículo automóvel sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.
  19. Texto do artigo, página 1: Na alínea v) do artigo 147, onde se lê: « v) A transposição ou circulação em desrespeito da linha
  20. Texto do artigo, página 1: contínua adjacente;» Deve ler-se: « v) A transposição ou circulação em desrespeito de uma ou
  21. Texto do artigo, página 1: duas linhas longitudinais contínuas delimitadores de sentidos de trânsito ou de linha mista com o mesmo significado.»
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