Resolução n.º 1/2011

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Resolução n.º 1/2011

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2011
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger o Presidente, o Relator, o Presidente Substituto e o Relator Substituto da Comissão
Texto do artigo · p. 1 Ad Hoc para Revisão da Constituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59 e n.º 1 do artigo 62, ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com a Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1. São eleitos os seguintes deputados para compor a Direcção da Comissão Ad Hoc para Revisão da Constituição:
Número ou marcador · p. 1 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè – Presidente.
Número ou marcador · p. 1 2. Manuel Jorge Tomé – Presidente Substituto.
Texto do artigo · p. 1 ART. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger o Presidente, o Relator, o Presidente Substituto e o Relator Substituto da Comissão
  5. Texto do artigo, página 1: Ad Hoc para Revisão da Constituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59 e n.º 1 do artigo 62, ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com a Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1. São eleitos os seguintes deputados para compor a Direcção da Comissão Ad Hoc para Revisão da Constituição:
  7. Número ou marcador, página 1: 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè – Presidente.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. Manuel Jorge Tomé – Presidente Substituto.
  9. Texto do artigo, página 1: ART. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
  11. Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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