Diploma Ministerial n.º 49/2012
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Diploma Ministerial n.º 49/2012
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| Funções e carreiras | Gabinete do Director-Geral | DIPLA | DIPRO | DIMAN | DIAFI | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e Confiança | ||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Executivo | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Departamento Central | 1 | 3 | 3 | 2 | 3 | 12 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 1 | 3 | 1 | 2 | 7 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 3 | 5 | 7 | 4 | 6 | 25 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico Superior N1 | 3 | 6 | 3 | 6 | 12 | 30 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 5 |
| Técnico Superior de Administração Pública N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 2 | 0 | 7 | 9 |
| Técnico | 0 | 2 | 1 | 1 | 2 | 6 |
| Agente Técnico | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Agente de Serviço | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Subtotal | 5 | 12 | 9 | 10 | 27 | 63 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 11 | 25 | 12 | 0 | 48 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 6 | 1 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 11 | 31 | 13 | 0 | 55 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Total Geral | 8 | 28 | 47 | 27 | 35 | 145 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 49/2012
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional de Estradas, criada pelo Decreto n.º 15/99, de 27 de Abril, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional de Estradas, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art.3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 22 de Fevereiro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional de Estradas
- Texto do artigo, página 3: Funções e carreiras
Gabinete do Director-Geral
DIPLA
DIPRO
DIMAN
DIAFI
Total Geral
Funções de direcção, chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
1
Director Executivo
0
1
1
1
1
4
Chefe de Departamento Central
1
3
3
2
3
12
Chefe de Repartição Central
0
1
3
1
2
7
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
1
Subtotal
3
5
7
4
6
25
Carreiras de regime geral
Técnico Superior N1
3
6
3
6
12
30
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
1
1
1
2
5
Técnico Superior de Administração Pública N2
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Administração Pública
0
1
0
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
2
0
7
9
Técnico
0
2
1
1
2
6
Agente Técnico
1
1
1
1
1
5
Agente de Serviço
1
1
1
1
1
5
Subtotal
5
12
9
10
27
63
Carreiras específicas
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
11
25
12
0
48
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
6
1
0
7
Subtotal
0
11
31
13
0
55
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
2
2
Total Geral
8
28
47
27
35
145
Funções e carreiras Gabinete do Director-Geral DIPLA DIPRO DIMAN DIAFI Total Geral Funções de direcção, chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director Executivo 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 1 3 3 2 3 12 Chefe de Repartição Central 0 1 3 1 2 7 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 3 5 7 4 6 25 Carreiras de regime geral Técnico Superior N1 3 6 3 6 12 30 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 1 1 2 5 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 0 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 2 0 7 9 Técnico 0 2 1 1 2 6 Agente Técnico 1 1 1 1 1 5 Agente de Serviço 1 1 1 1 1 5 Subtotal 5 12 9 10 27 63 Carreiras específicas Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 11 25 12 0 48 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 6 1 0 7 Subtotal 0 11 31 13 0 55 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 2 2 Total Geral 8 28 47 27 35 145
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