Lei n.º 1/2015

Texto extraído + documento associado

Lei n.º 1/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 1/2015
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder à revisão pontual do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Texto do artigo · p. 1 ARtIgo 1
Texto do artigo · p. 1 Alteração
Texto do artigo · p. 1 o artigo 35 da Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ARtIgo 35
Texto do artigo · p. 1 (Procedimento)
Texto do artigo · p. 1 1. ….
Texto do artigo · p. 1 2. ….
Texto do artigo · p. 1 3. ….
Texto do artigo · p. 1 4. ….
Texto do artigo · p. 1 5. o início da primeira sessão ordinária da legislatura tem lugar até 31 de Março.
Texto do artigo · p. 1 6. O início da última sessão ordinária da legislatura é fixado
Texto do artigo · p. 1 em função do calendário das eleições presidenciais e legislativas e termina até dez dias do início da campanha eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 ARtIgo 2
Texto do artigo · p. 1 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. – A presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada em 24 de Fevereiro de 2015. Publique-se. o Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 miNisTÉRiO dA FUNÇÃO públicA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 1 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto do Algodão de Moçambique, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 Luísa Justino João Filipe – Coordenadora; Alexandre Ernesto Pelembe; Américo tomáz Comé; Marta Caussane Mathombe;
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Setembro de 2012. — o Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 1/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à revisão pontual do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Texto do artigo, página 1: ARtIgo 1
  6. Texto do artigo, página 1: Alteração
  7. Texto do artigo, página 1: o artigo 35 da Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: ARtIgo 35
  9. Texto do artigo, página 1: (Procedimento)
  10. Texto do artigo, página 1: 1. ….
  11. Texto do artigo, página 1: 2. ….
  12. Texto do artigo, página 1: 3. ….
  13. Texto do artigo, página 1: 4. ….
  14. Texto do artigo, página 1: 5. o início da primeira sessão ordinária da legislatura tem lugar até 31 de Março.
  15. Texto do artigo, página 1: 6. O início da última sessão ordinária da legislatura é fixado
  16. Texto do artigo, página 1: em função do calendário das eleições presidenciais e legislativas e termina até dez dias do início da campanha eleitoral.
  17. Texto do artigo, página 1: ARtIgo 2
  18. Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
  19. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  20. Texto do artigo, página 1: de 2015. – A presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  21. Texto do artigo, página 1: Promulgada em 24 de Fevereiro de 2015. Publique-se. o Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  22. Texto do artigo, página 1: miNisTÉRiO dA FUNÇÃO públicA
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  25. Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto do Algodão de Moçambique, com a seguinte composição:
  26. Texto do artigo, página 1: Luísa Justino João Filipe – Coordenadora; Alexandre Ernesto Pelembe; Américo tomáz Comé; Marta Caussane Mathombe;
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Setembro de 2012. — o Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.