I SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 17/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 I SÉRIE — Número 17
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 1/2015:
Parágrafo · p. 1 Altera o artigo 35 da Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, que aprova o Regimento da Assembleia da República.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de documentos do Instituto do Algodão de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 1/2015
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder à revisão pontual do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Texto do artigo · p. 1 ARtIgo 1
Texto do artigo · p. 1 Alteração
Texto do artigo · p. 1 o artigo 35 da Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ARtIgo 35
Texto do artigo · p. 1 (Procedimento)
Texto do artigo · p. 1 1. ….
Texto do artigo · p. 1 2. ….
Texto do artigo · p. 1 3. ….
Texto do artigo · p. 1 4. ….
Texto do artigo · p. 1 5. o início da primeira sessão ordinária da legislatura tem lugar até 31 de Março.
Texto do artigo · p. 1 6. O início da última sessão ordinária da legislatura é fixado
Texto do artigo · p. 1 em função do calendário das eleições presidenciais e legislativas e termina até dez dias do início da campanha eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 ARtIgo 2
Texto do artigo · p. 1 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. – A presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada em 24 de Fevereiro de 2015. Publique-se. o Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 miNisTÉRiO dA FUNÇÃO públicA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 1 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto do Algodão de Moçambique, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 Luísa Justino João Filipe – Coordenadora; Alexandre Ernesto Pelembe; Américo tomáz Comé; Marta Caussane Mathombe;
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Setembro de 2012. — o Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 I SÉRIE — Número 17
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Lei n.º 1/2015:
  12. Parágrafo, página 1: Altera o artigo 35 da Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, que aprova o Regimento da Assembleia da República.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de documentos do Instituto do Algodão de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  17. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 1/2015
  18. Texto do artigo, página 1: de 27 de Fevereiro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à revisão pontual do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  20. Texto do artigo, página 1: ARtIgo 1
  21. Texto do artigo, página 1: Alteração
  22. Texto do artigo, página 1: o artigo 35 da Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 1: ARtIgo 35
  24. Texto do artigo, página 1: (Procedimento)
  25. Texto do artigo, página 1: 1. ….
  26. Texto do artigo, página 1: 2. ….
  27. Texto do artigo, página 1: 3. ….
  28. Texto do artigo, página 1: 4. ….
  29. Texto do artigo, página 1: 5. o início da primeira sessão ordinária da legislatura tem lugar até 31 de Março.
  30. Texto do artigo, página 1: 6. O início da última sessão ordinária da legislatura é fixado
  31. Texto do artigo, página 1: em função do calendário das eleições presidenciais e legislativas e termina até dez dias do início da campanha eleitoral.
  32. Texto do artigo, página 1: ARtIgo 2
  33. Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
  34. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  35. Texto do artigo, página 1: de 2015. – A presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  36. Texto do artigo, página 1: Promulgada em 24 de Fevereiro de 2015. Publique-se. o Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  37. Texto do artigo, página 1: miNisTÉRiO dA FUNÇÃO públicA
  38. Texto do artigo, página 1: Despacho
  39. Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  40. Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto do Algodão de Moçambique, com a seguinte composição:
  41. Texto do artigo, página 1: Luísa Justino João Filipe – Coordenadora; Alexandre Ernesto Pelembe; Américo tomáz Comé; Marta Caussane Mathombe;
  42. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Setembro de 2012. — o Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  43. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  44. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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