Despacho Presidencial n.º 3/2019

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 3/2019
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 110 do Estatuto da Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Adjuntos do Comissário da Polícia abaixo discriminados:
Número ou marcador · p. 1 1. Armando Canheze Mapege Mude;
Número ou marcador · p. 1 2. Pedro João Matessane Cossa;
Número ou marcador · p. 1 3. Adriano João Mucuapera;
Número ou marcador · p. 1 4. João José Mahunguele;
Número ou marcador · p. 1 5. João Zeferino Zandamela;
Número ou marcador · p. 1 6. Dora Daniel Manjate.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos à partir da data
Texto do artigo · p. 1 da publicação. Publique-se. Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 3/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 24 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 110 do Estatuto da Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Adjuntos do Comissário da Polícia abaixo discriminados:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. Armando Canheze Mapege Mude;
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Pedro João Matessane Cossa;
  7. Número ou marcador, página 1: 3. Adriano João Mucuapera;
  8. Número ou marcador, página 1: 4. João José Mahunguele;
  9. Número ou marcador, página 1: 5. João Zeferino Zandamela;
  10. Número ou marcador, página 1: 6. Dora Daniel Manjate.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos à partir da data
  12. Texto do artigo, página 1: da publicação. Publique-se. Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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