Despacho Presidencial n.º 4/2019

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 4/2019
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta
Texto do artigo · p. 2 do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, aos seguintes oficiais da Polícia da República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 1. Alfredo Mussa;
Número ou marcador · p. 2 2. Domingos Francisco Jofane.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da publicação. Publique-se. Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 4/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 24 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta
  4. Texto do artigo, página 2: do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, aos seguintes oficiais da Polícia da República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 2: 1. Alfredo Mussa;
  7. Número ou marcador, página 2: 2. Domingos Francisco Jofane.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
  9. Texto do artigo, página 2: da publicação. Publique-se. Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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