Diploma Ministerial n.º 12/2022
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Diploma Ministerial n.º 12/2022
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.o12/2022
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e as respectivas funções, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15 do Decreto n.º 12/2015, de 10 de Junho, que estabelece as normas e critérios gerais de organização dos Ministérios, conjugado com o artigo 2 da Resolução n.º 42/2020, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério, o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ouvido os Ministros que superintendem a área da Função Pública e das Finanças, determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno do Ministério Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: É revogado o Diploma Ministerial n.º 41/2016, de 27 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Maputo, aos 12 de Novembro de 2021. – O Ministro, João Osvaldo Moisés Machatine.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos é o Órgão Central do Aparelho do Estado que assegura a realização das atribuições do Governo nas áreas de obras públicas, materiais de construção, estradas e pontes, habitação, recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Número ou marcador, página 1: a) planificação da construção das obras públicas, garantindo a eficácia dos investimentos do sector;
- Número ou marcador, página 1: b) controlo da qualidade das obras públicas e particulares, para garantir a segurança, durabilidade e funcionalidade das mesmas;
- Número ou marcador, página 1: c) inspecção e fiscalização de obras públicas;
- Número ou marcador, página 1: d) construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas públicas, nomeadamente de estradas e pontes, de sistemas de abastecimento de água, de saneamento, de retenção, de protecção e de armazenamento de água;
- Número ou marcador, página 1: e) definição do regime de concepção, execução e supervisão das obras públicas;
- Número ou marcador, página 1: f) regulamentação do uso e controle da qualidade de materiais e elementos de construção;
- Número ou marcador, página 1: g) fomento da Indústria de Construção;
- Número ou marcador, página 1: h) gestão da rede pública de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 1: i) garantia do desenvolvimento equilibrado, unidade e complementaridade da rede rodoviária nacional;
- Número ou marcador, página 1: j) desenvolvimento de estratégias e condições normativas para o acesso à habitação;
- Número ou marcador, página 2: k) assistência técnica na concepção, construção, reabilitação e manutenção de edifícios públicos;
- Número ou marcador, página 2: l) implementação de políticas e estratégias para o aproveitamento e uso racional e sustentável de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 2: m) avaliação dos recursos hídricos, determinando as necessidades ao nível da bacia hidrográfica;
- Número ou marcador, página 2: n) disponibilização de água em quantidade e qualidade para responder aos desafios do desenvolvimento sócioeconómico;
- Número ou marcador, página 2: o) gestão dos recursos hídricos, garantindo o seu melhor uso e aproveitamento racional e sustentável, bem como para a prevenção e mitigação dos impactos das cheias e secas;
- Número ou marcador, página 2: p) gestão e operação das infra-estruturas hidráulicas públicas;
- Número ou marcador, página 2: q) implementação de políticas e estratégias para a expansão e melhoramento dos serviços de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: r) garantia do acesso universal e equitativo do abastecimento de água e saneamento; e
- Número ou marcador, página 2: s) garantia da supervisão dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Para a materialização das suas atribuições, compete ao Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) na área de Obras Públicas: i. dirigir a planificação da construção das obras públicas, garantindo a eficácia dos investimentos; ii. promover a construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas públicas, nomeadamente, estradas e pontes, sistemas de abastecimento de água, de retenção, de protecção e de armazenamento de água; e iii. definir o regime de concepção, execução e supervisão das obras públicas; iv. assistir tecnicamente na concepção, construção, reabilitação e manutenção de obras públicas; v. definir as normas técnicas e regulamentares sobre a manutenção de edifícios públicos; vi. promover parcerias público-privadas em obras públicas; vii. definir as tipologias das edificações do Estado e promover a execução de projectos-tipo; viii. Regulamentar a actividade dos empreiteiros e consultores de construção civil e de obras públicas; ix. regulamentar o regime de empreitadas de obras públicas; e x. estabelecer regulamentos e normas a serem observadas nos domínios da construção e de obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 2: b) na área de Materiais de Construção:
- Texto do artigo, página 2: i. promover a investigação e utilização de materiais de construção e sistemas construtivos; ii. regulamentar o uso de materiais de construção; iii. fomentar a indústria de construção; iv. controlar a qualidade dos materiais e dos elementos de construção;
- Texto do artigo, página 2: v. homologar os sistemas construtivos e novos materiais de construção; vi. estabelecer padrões dos materiais e elementos de construção; e vii. prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e as autarquias, no âmbito da investigação e utilização dos materiais de construção e processos construtivos.
- Número ou marcador, página 2: c) Na área de Estradas e Pontes:
- Texto do artigo, página 2: i. propor e implementar a política de estradas e pontes; ii. gerir a rede pública de estradas e pontes; iii. garantir o desenvolvimento equilibrado, unidade e complementaridade da rede rodoviária nacional; iv. promover a integração, participação e capacitação dos agentes públicos e privados no planeamento, desenvolvimento, financiamento e gestão de estradas e pontes; v. promover parcerias público-privadas na construção, manutenção e conservação de estradas e pontes; vi. garantir a utilização racional e sustentável da rede nacional de estradas e pontes; vii. regulamentar a utilização das zonas de protecção parcial de estradas; viii. estabelecer normas nos domínios da operação e manutenção de estradas e pontes; e ix. prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e as autarquias, no âmbito dos programas de desenvolvimento de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 2: d) Na área de Habitação: i. promover e implementar programas de construção de habitação; ii. propor e implementar políticas e estratégias de habitação; iii. regulamentar o exercício da actividade imobiliária; iv. promover parcerias público-privadas na construção de habitação; v. administrar o Parque Imobiliário do Estado; vi. pronunciar-se sobre projectos habitacionais de iniciativa do Estado; vii. promover mecanismos de financiamento para a habitação social; viii. assegurar a gestão do Sistema Nacional de Informação de Habitação; e ix. prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e as autarquias nos programas de habitação.
- Número ou marcador, página 2: e) na área de Recursos Hídricos:
- Texto do artigo, página 2: i. propor e implementar política e estratégias para o aproveitamento e uso racional e sustentável de recursos hídricos; ii. avaliar os recursos hídricos, determinando as necessidades ao nível das bacias hidrográficas; iii. disponibilizar água em quantidade e qualidade para responder os desafios do desenvolvimento sócioeconómico e sustentável do país; iv. promover o estabelecimento de acordos para a gestão conjunta e partilha da água das bacias hidrográficas compartilhadas; v. gerir os recursos hídricos, garantir o seu melhor uso e aproveitamento racional e sustentável;
- Texto do artigo, página 3: vi. gerir os recursos hídricos para a prevenção e mitigação dos impactos das cheias e secas; vii. promover parcerias público-privadas na construção e gestão de sistemas de retenção, de protecção e de armazenamento de água; viii. elaborar planos de bacias hidrográficas; ix. Regulamentar o uso e aproveitamento dos recursos hídricos; x. propor e implementar políticas para zonas de protecção do domínio hídrico; xi. garantir a manutenção de infra-estruturas hidráulicas; e xii. Assegurar o sistema nacional de informação uniformizada sobre recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 3: f) na área de Abastecimento de Água: i. propor e implementar política e estratégias, para a expansão e melhoramento dos serviços de abastecimento de água; ii. efectuar o registo e actualizar o cadastro de infraestruturas de abastecimento de água; iii. assegurar a gestão do sistema nacional de informação de abastecimento de água; iv. regulamentar a concepção e construção dos sistemas de abastecimento de água; v. promover a participação equitativa e inclusiva, das comunidades na operação e gestão dos sistemas de abastecimento de água e fontes dispersas; vi. promover a participação do sector privado na gestão dos sistemas públicos e na provisão do abastecimento de água; vii. regulamentar os serviços de abastecimento de água; viii. promover parcerias público privadas na construção de infra-estruturas de abastecimento de água; ix. assegurar a manutenção de infra-estruturas de abastecimento de água; e x. prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e as autarquias, no âmbito do abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 3: g) na área do Saneamento:
- Texto do artigo, página 3: i. propor e implementar políticas e estratégias para a expansão e melhoramento dos serviços de saneamento; ii. garantir o acesso universal do saneamento de forma equitativa e inclusiva; iii. efectuar o registo e actualizar o cadastro de infraestruturas de saneamento; iv. regulamentar a concepção e construção dos sistemas de saneamento e de drenagem; v. promover a participação equitativa e inclusiva, das comunidades na operação e gestão dos sistemas de saneamento e drenagem de águas pluviais; vi. promover a participação do sector privado na gestão dos sistemas de saneamento; vii. regulamentar os serviços de saneamento; viii. promover parcerias público privadas na construção de infra-estruturas de saneamento e drenagem; ix. assegurar a gestão do sistema nacional de informação de saneamento; x. promover a implementação dos programas de saneamento; xi. promover condições de saneamento básico; xii. assegurar a manutenção de infra-estruturas de saneamento;
- Texto do artigo, página 3: xiii. desenvolver e disseminar opções tecnológicas de saneamento, promovendo o saneamento total liderado pelas comunidades; e xiv. prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e as autarquias no âmbito do desenvolvimento de projectos e implementação de programas na área do Saneamento.
- Número ou marcador, página 3: h) na área de Inspecção e Controlo de Qualidade:
- Texto do artigo, página 3: i. controlar a qualidade das obras públicas e particulares, para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade das mesmas; ii. controlar a qualidade dos materiais aplicados em obras públicas e privadas; iii. inspeccionar e fiscalizar a concepção, construção e reabilitação de obras públicas e privadas para verificar a sua conformidade com os regulamentos e normas em vigor; iv.controlar a aplicação das disposições legais, regulamentares e normas técnicas na produção, importação e comercialização dos materiais e equipamentos de construção civil; v. inspeccionar os processos de licenciamento de empreiteiros e consultores de construção civil no exercício da sua actividade; e vi. aferir as condições técnicas, financeiras e legais dos intervenientes na indústria de construção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 3: O Ministério das Obra Públicas Habitação e Recursos Hídricos organiza-se em conformidade com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 3: a) Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 3: b) Materiais de Construção;
- Número ou marcador, página 3: c) Estradas e Pontes;
- Número ou marcador, página 3: d) Habitação;
- Número ou marcador, página 3: e) Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 3: f) Abastecimento de Água;
- Número ou marcador, página 3: g) Saneamento; e
- Número ou marcador, página 3: h) Inspecção e Controlo de Qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Instituições Subordinadas)
- Texto do artigo, página 3: São instituições subordinadas ao Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Número ou marcador, página 3: a) A Administração do Parque Imobiliário do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) A Comissão de Licenciamento de Empreiteiros e de Consultores de Construção Civil; e
- Número ou marcador, página 3: c) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Instituições Tuteladas)
- Texto do artigo, página 3: São instituições tuteladas pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Número ou marcador, página 3: a) Autoridade Reguladora de Águas, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) Inspecção Geral de Obras Públicas, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) Administração Nacional de Estradas, IP;
- Número ou marcador, página 3: d) Fundo de Estradas, FP;
- Número ou marcador, página 3: e) Fundo para o Fomento de Habitação, FP;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrações Regionais de Água, IP;
- Número ou marcador, página 4: g) fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água, FP;
- Número ou marcador, página 4: h) administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, IP;
- Número ou marcador, página 4: i) laboratório de Engenharia de Moçambique, IP; e
- Número ou marcador, página 4: j) outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Estrutura
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Direcção Nacional de Edifícios;
- Número ou marcador, página 4: d) Direcção Nacional de Habitação;
- Número ou marcador, página 4: e) Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 4: f) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 4: g) Gabinete de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 4: h) Gabinete de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 4: i) Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 4: j) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: k) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: l) Departamento de Comunicação e Imagem; e
- Número ou marcador, página 4: m) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Nível Local)
- Texto do artigo, página 4: Ao nível local, o Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos organiza-se de acordo com a estrutura dos órgãos representativos do Estado na província e estrutura dos governos distritais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção Nacional de Gestão de Recursos
- Texto do artigo, página 4: Hídricos:
- Número ou marcador, página 4: a) propor e implementar políticas e estratégias de desenvolvimento, conservação, uso e aproveitamento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os diferentes usos;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar as acções de cooperação na área dos recursos hídricos compartilhados, assegurando a participação no domínio das águas;
- Número ou marcador, página 4: d) avaliar o cumprimento dos acordos internacionais sobre a utilização conjunta dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 4: e) avaliar periodicamente os recursos hídricos das bacias hidrográficas e as necessidades de água a nível nacional e regional;
- Número ou marcador, página 4: f) estabelecer o cadastro dos usos e aproveitamento de água;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar e monitorar a implementação dos Planos de Bacia para apoio ao planeamento de curto, médio e longo prazos, sobre o uso e aproveitamento, conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos, segundo o princípio da unidade e coerência da gestão das bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 4: h) promover investimentos para construção, manutenção e expansão de infra-estruturas para gestão, armazenamento, protecção, derivação e transporte de água, bem como a regularização dos leitos dos rios, assegurando a sua exploração sustentável;
- Número ou marcador, página 4: i) realizar estudos estratégicos visando a conservação, protecção e desenvolvimento dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 4: j) elaborar propostas de legislação e do quadro regulamentar sobre recursos hídricos e assegurar a fiscalização e o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: k) manter actualizado o cadastro com vista a garantir a conservação do património do domínio público hídrico;
- Número ou marcador, página 4: l) garantir a gestão integrada e racional dos recursos hídricos e o sistema de administração de recursos hídricos com base em bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 4: m) assegurar o planeamento estratégico integrado da gestão dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 4: n) assegurar o estabelecimento de sistemas de previsão e aviso de cheias;
- Número ou marcador, página 4: o) elaborar, actualizar e monitorar a implementação do plano nacional para a construção de infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 4: p) propor a definição de zonas de protecção e zonas propensas a inundações e secas;
- Número ou marcador, página 4: q) estabelecer e manter actualizados os sistemas de informação de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 4: r) garantir a manutenção de infra-estruturas hidráulicas; e
- Número ou marcador, página 4: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos tem
- Texto do artigo, página 4: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Gestão de Recursos Hídricos (DGRH);
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Obras Hidráulicas (DOH);
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Recursos Hídricos Internacionais (DRHI); e
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Estudos Estratégicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Gestão Recursos Hídricos)
- Texto do artigo, página 4: 1.São funções do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos:
- Número ou marcador, página 4: a) planear, elaborar, coordenar e promover a realização de estudos e projectos estratégicos e planos nacionais de desenvolvimento de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 4: b) propor a definição de normas de conservação, zonas de protecção dos aquíferos, rios, lagos e albufeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) propor regulamentos de uso e aproveitamento de recursos hídricos, assim como garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: d) assegurar o equilíbrio ambiental, promovendo entre outras acções a adopção de normas de qualidade de água e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: e) definir e assegurar o estabelecimento das redes hidroclimatológicas estratégicas nas bacias hidrográficas e definir a metodologia de recolha de dados e disseminação da informação;
- Número ou marcador, página 5: f) definir e assegurar o estabelecimento da rede de monitoramento das águas potenciais e definir a metodologia de recolha de dados e disseminação da informação;
- Número ou marcador, página 5: g) assegurar o estabelecimento, operacionalização e gestão das bases de dados integradas sobre recursos hídricos e avisos de cheias e secas;
- Número ou marcador, página 5: h) estabelecer e manter actualizado o cadastro técnico nacional dos usos e aproveitamento de água, e de informação hidrológica, hidráulica e geohidrológica necessária para uma correcta gestão dos recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 5: i) propor a definição de normas técnicas e metodológica para a prossecução das actividades da gestão de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 5: j) desenvolver linhas orientadoras para a redução de risco de cheias e secas;
- Número ou marcador, página 5: k) promover a mobilização de financiamentos para estudos e projectos estratégicos no âmbito da gestão de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 5: l) propor e estabelecer procedimentos e normas para o monitoramento dos indicadores da resiliência climática no processo de gestão de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 5: m) promover o uso de tecnologias de informação, comunicação de análise hidrológica no processo de gestão de recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Gestão de Recursos Hídricos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Gestão e Recursos Hídricos integra as
- Texto do artigo, página 5: seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Geohidrologia (RG); e
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Hidrologia e Ambiente (RHA).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Geohidrologia)
- Número ou marcador, página 5: 1. São Funções da Repartição de Geohidrologia:
- Número ou marcador, página 5: a) planear, elaborar, coordenar e promover a realização de estudos e projectos estratégicos e planos nacionais de desenvolvimento de recursos hídricos subterrâneos;
- Número ou marcador, página 5: b) assegurar a actualização e monitoramento das acções do Plano Nacional de desenvolvimento, exploração e protecção de Recursos Hídricos Subterrâneos;
- Número ou marcador, página 5: c) propor a definição de normas de conservação de zonas de protecção dos aquíferos e regulamentos de uso e aproveitamento de recursos hídricos subterrâneos, assim como garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar a elaboração e publicação dos relatórios periódicos do sector de Gestão de Recursos Hídricos Subterrâneos;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar a recolha, integração, sistematização, gestão e operacionalização da base de dados geohidrológicos nacional como sub-componente do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH);
- Número ou marcador, página 5: f) definir metodologias para o monitoramento quantitativo e qualitativo das águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 5: g) gerir as demandas hídricas subterrâneas, sobretudo, o controlo da exploração e alocações;
- Número ou marcador, página 5: h) elaborar e disseminar a informação sobre a situação de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 5: i) definir e mapear as zonas de protecção de águas subterrâneas e proceder a sua fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: j) fiscalizar os processos do licenciamento e exploração de águas subterrâneas em coordenação com as Administrações Regionais de Águas IP;
- Número ou marcador, página 5: k) assegurar a definição e o mapeamento das zonas de protecção de águas subterrâneas e proceder a sua fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: l) assegurar a identificação e mapeamento dos locais potenciais para a construção de furos de abastecimento de água, agricultura, indústria e outras actividades para garantir a exploração sustentável de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 5: m) conduzir estudos para a identificação das potenciais áreas de pressão em termos de exploração de água subterrânea, possíveis riscos de degradação da qualidade e, definição de medidas de mitigação;
- Número ou marcador, página 5: n) estabelecer metodologias para o cadastramento de utentes de águas subterrâneas; e
- Número ou marcador, página 5: o) elaborar e planear estudos e projectos resilientes ás mudanças climáticas no âmbito dos recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Geohidrologia é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Hidrologia e Ambiente)
- Texto do artigo, página 5: 1.São funções da Repartição de Hidrologia e Ambiente:
- Número ou marcador, página 5: a) na área de Hidrologia: i. planear, elaborar, coordenar e promover a realização de estudos e projectos estratégicos e planos nacionais de desenvolvimento de recursos hídricos superficiais; ii. assegurar a elaboração e publicação dos relatórios periódicos do sector de Gestão de Recursos Hídricos Superficiais; iii. propor normas, procedimentos e metodologias para gestão operacional e garantir a correcta administração dos recursos hídricos; iv. assegurar o estabelecimento, operacionalização das bases de dados integradas de gestão de recursos hídricos; v. manter actualizado o cadastro e a base de dados integrada sobre informação hidrológica hidráulica e geohidrológica; vi. promover a criação e garantir a operação de redes hidroclimatológicas estratégica para o aviso prévio; e vii. analisar a informação hidroclimatológica necessária para a gestão de cheias, secas e qualidade de água e promover a sua disseminação;
- Número ou marcador, página 5: b) na área do Ambiente:
- Texto do artigo, página 5: i. planear, elaborar, coordenar e promover a realização de estudos e projectos estratégicos e planos nacionais de conservação e protecção dos recursos hídricos; ii. propor a definição de padrões de conservação e protecção dos aquíferos, lagos, albufeiras e rios; iii. propor procedimentos e metodologias para a recolha, tratamento e integração de dados sobre as descargas de efluentes no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos e coordenação com as Administrações Regionais de Águas IP; e iv. participar na elaboração de normas de qualidade de água e garantir o seu cumprimento;
- Texto do artigo, página 6: v. participar na elaboração de estudos de impacto ambiental e social dos projectos de desenvolvimento socioeconómico do país com impactos sobre os recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Hidrologia e Ambiente é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Obras Hidráulicas)
- Número ou marcador, página 6: 1. São Funções do Departamento de Obras Hidráulicas:
- Número ou marcador, página 6: a) promover e realizar estudos de viabilidade dos projectos estratégicos de infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar o plano nacional de infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: c) propor a definição de padrões de operação e manutenção de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: d) estabelecer e manter actualizado o cadastro nacional de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: e) propor a elaboração de normas sobre projecto, construção e segurança de infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: f) elaborar modelos de gestão, tratamento e análise dos dados de exploração e observação de infra-estruturas hidráulicas e assegurar a sua observância;
- Número ou marcador, página 6: g) estabelecer e manter actualizada a informação técnica sobre a inspecção, inventariação e registo de infraestruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: h) elaborar propostas para a construção de infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: i) analisar e propor a aprovação de projectos de infraestruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: j) supervisionar e garantir a implementação dos padrões de funcionamento e segurança definidos para as obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: k) garantir a recolha, sistematização e disseminação das lições apreendidas em projectos de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 6: l) promover a mobilização de financiamentos para construção de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: m) elaborar a estratégia para construção de pequenas barragens e reservatórios escavados, e monitorar a sua implementação.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Obras Hidráulicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Obras Hidráulicas integra as seguintes
- Texto do artigo, página 6: repartições:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Barragens; e
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Diques de Defesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Barragens)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Barragens:
- Número ou marcador, página 6: a) promover a elaboração de estudos e projectos de barragens com recurso aos financiamentos do Estado e a Parceria Público Privado;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a implementação do Regulamento de Segurança de Barragens;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar o aumento da capacidade nacional de armazenamento de água, através da construção de infra-estruturas de retenção;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar o plano nacional de barragens e definir padrões de operação e manutenção de barragens;
- Número ou marcador, página 6: e) estabelecer e manter actualizado o cadastro nacional de barragens e reservatórios escavados;
- Número ou marcador, página 6: f) propor a elaboração de modelos de inspecção visual, das barragens e reservatórios escavados;
- Número ou marcador, página 6: g) elaborar propostas para a construção de barragens e reservatórios escavados.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Barragens é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Diques de Defesa)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Diques de Defesa:
- Número ou marcador, página 6: a) propor a elaborar padrões de construção e reabilitação \ de diques de defesa contra cheias e inundações;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a gestão participativa dos diques de defesa contra cheias e inundações;
- Número ou marcador, página 6: c) realizar estudos para garantir a segurança e sustentabilidade das infra-estruturas de defesa contra cheias e inundações;
- Número ou marcador, página 6: d) divulgar a legislação atinente aos diques de protecção contra cheias e inundações;
- Número ou marcador, página 6: e) definir padrões de operação e manutenção de diques de protecção;
- Número ou marcador, página 6: f) estabelecer e manter actualizado o cadastro nacional diques de protecção; e
- Número ou marcador, página 6: g) propor a elaboração de modelos de gestão, tratamento e análise dos dados de exploração e observação diques de protecção.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Diques de defesa é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Recursos Hídricos Internacionais)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Recursos Hídricos Internacionais:
- Número ou marcador, página 6: a) propor a definição das linhas gerais a adoptar na defesa do interesse nacional, regional e global sobre a gestão dos recursos hídricos internacionais;
- Número ou marcador, página 6: b) coordenar com os países que Moçambique compartilha os recursos hídricos, superficiais e subterrâneos as acções de planeamento e exploração conjunta;
- Número ou marcador, página 6: c) promover o estabelecimento dos acordos de cooperação na protecção e uso sustentáveis recursos hídricos superficiais e subterrâneos compartilhados e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar o acesso a informação sobre recursos hídricos superficiais e subterrâneos compartilhados;
- Número ou marcador, página 6: e) criar e manter actualizada uma base de dados relativa aos Protocolos, Acordos, Memorandos e outros instrumentos de cooperação internacional no domínio dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
- Número ou marcador, página 6: f) preparar e assegurar a participação de Moçambique nos fóruns, plataformas regionais e internacionais, e nas reuniões de negociações sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos compartilhados; e
- Número ou marcador, página 6: g) assegurar que os acordos e outros instrumentos regionais e internacionais relativos recursos hídricos superficiais e subterrâneos compartilhados estejam em harmonia com os interesses do país.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Recursos Hídricos Internacionais
- Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Estudos Estratégicos)
- Texto do artigo, página 7: 1.São funções do Departamento de Estudos Estratégicos:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar planos estratégicos de médio e longo prazos do desenvolvimento de recursos hídricos, incluindo instrumentos necessários a sua gestão integrada e sustentável;
- Número ou marcador, página 7: b) assegurar a realização de investigação técnico-científica em coordenação com instituições afins, sobre matérias de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 7: c) desenvolver acções de mobilização de investimentos e monitorar a execução dos respectivos planos da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) assegurar o intercâmbio com os centros de formação, treinamento e pesquisa sobre recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar e assegurar a implementação de modelos de capacitação institucional da componente de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 7: f) desenvolver e gerir o centro de documentação da componente de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 7: g) estabelecer e manter em funcionamento o sistema nacional de informação de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 7: h) preparar legislação, políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos hídricos, bem como, assegurar a sua implementação e divulgação;
- Número ou marcador, página 7: i) orientar, promover e coordenar a capacitação institucional no âmbito do processo de desconcentração e descentralização na área de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 7: j) coordenar as acções de cooperação e assegurar a observância dos compromissos com os parceiros de desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 7: k) desenhar e implementar um plano estratégico de comunicação da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos e disseminar informação sobre recursos hídricos a todos os intervenientes.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Estudos Estratégicos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção Nacional de Abastecimento
- Texto do artigo, página 7: de Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 7: a) propor e assegurar a implementação de políticas, estratégias, normas, regulamentos e especificações técnicas para o abastecimento de água e saneamento, bem como os programas no domínio do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 7: b) definir o quadro legal de suporte às políticas sobre o serviço público do abastecimento de água e saneamento e regime normativo do Sector, no âmbito do processo de descentralização;
- Número ou marcador, página 7: c) gerir ou delegar a gestão dos programas nacionais de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 7: d) promover investimentos para a construção, manutenção e expansão de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 7: e) harmonizar os planos e as acções com vista a assegurar o acesso universal aos serviços de abastecimento de água e de saneamento;
- Número ou marcador, página 7: f) assegurar o equilíbrio no acesso aos serviços de abastecimento de água e saneamento, através do monitoramento das fontes de água;
- Número ou marcador, página 7: g) promover e adoptar métodos que assegurem o acesso a água em quantidade e qualidade desejadas, bem como, aos serviços de saneamento de qualidade tendo em conta os efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 7: h) promover, desenvolver e disseminar opções tecnológicas resilientes de abastecimento de água e saneamento à luz das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 7: i) actualizar e divulgar as estratégias de abastecimento de água, saneamento e promoção de higiene;
- Número ou marcador, página 7: j) monitorar, em coordenação com outras entidades, o cumprimento das normas para prevenção da poluição da água destinada ao consumo doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 7: k) elaborar normas de drenagem de águas residuais e pluviais nos assentamentos rurais e urbanos, e monitorar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: l) estabelecer, operar os sistemas nacionais de informação sobre abastecimento de água e saneamento e actualizar o cadastro de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 7: m) prestar apoio técnico e metodológico aos órgãos de governação local e autárquicos no domínio de abastecimento de água e saneamento; e
- Número ou marcador, página 7: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção Nacional de Abastecimento de Água
- Texto do artigo, página 7: e Saneamento tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Abastecimento de Água (DAA);
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Saneamento (DS); e
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Abastecimento de Água)
- Texto do artigo, página 7: 1.São Funções do Departamento de Abastecimento de Água:
- Número ou marcador, página 7: a) garantir e promover a provisão sustentável dos serviços de abastecimento de água de qualidade e quantidade de acordo com os padrões estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) planear, monitorar e avaliar as acções do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 7: c) preparar, propor, actualizar e divulgar as políticas, estratégias, normas, regulamentos e modelos de gestão sustentável para o desenvolvimento dos serviços de abastecimento de água e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: d) conceber e monitorar a implementação de contratosprograma na área do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 7: e) desenvolver metodologias de inventariação, criar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar e participar em estudos e promover a investigação de técnicas afins de abastecimento de água potável para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
- Número ou marcador, página 7: g) desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 8: h) monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água e emitir parecer sobre os modelos de contratos de concessão;
- Número ou marcador, página 8: i) dinamizar os processos de identificação, concepção de projectos e programas de investimentos para a construção, manutenção e expansão de infraestruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 8: j) realizar a gestão das parcerias de cooperação em coordenação com todos os intervenientes da área de abastecimento de água; e
- Número ou marcador, página 8: k) coordenar a implementação das actividades do abastecimento de água rural com os Órgãos de Governação Descentralizada e identificar e tratar questões, tomar decisões e apoiar acções para facilitar a implementação bem sucedida das mesmas e dos planos de implementação anuais.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Abastecimento de Água é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Abastecimento de Água integra
- Texto do artigo, página 8: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Água Urbana; e
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Água Rural.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Água Urbana)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Água Urbana:
- Número ou marcador, página 8: a) definir, promover e propor medidas institucionais e modelos de gestão sustentável para o abastecimento de água urbana;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar estudos, projectos e avaliar técnicas afins no domínio de abastecimento de água dos centros urbanos;
- Número ou marcador, página 8: c) monitorar e avaliar a implementação de projectos no âmbito de abastecimento de água urbana;
- Número ou marcador, página 8: d) operacionalizar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro sobre a informação de abastecimento de água urbana;
- Número ou marcador, página 8: e) estabelecer mecanismos para que as acções de prestação dos serviços garantam a transparência, a sustentabilidade e prestação de contas no abastecimento de água urbana e coordenar com outras instituições envolvidas;
- Número ou marcador, página 8: f) apoiar as autarquias no exercício das suas competências no domínio de abastecimento de água urbana;
- Número ou marcador, página 8: g) promover o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água urbana;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar pareceres sobre os estudos tarifários do abastecimento de água urbana e supervisionar a aplicação dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 8: i) acompanhar e propor as acções para o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água urbana.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Água Urbana é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Água Rural)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Água Rural:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar e monitorar as acções de abastecimento de água nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 8: b) promover tecnologias apropriadas e sustentáveis nos programas de abastecimento de água às zonas rurais, incluindo a conservação e manutenção das infraestruturas;
- Número ou marcador, página 8: c) definir acções para a criação de capacidades, a nível provincial, distrital e local, para a execução de programas de água rural;
- Número ou marcador, página 8: d) operacionalizar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro sobre a informação de abastecimento de água rural;
- Número ou marcador, página 8: e) propor mecanismos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de água rural;
- Número ou marcador, página 8: f) prestar assistência técnica na preparação dos planos provinciais de abastecimento de água rural, e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 8: g) propor mecanismos que assegurem uma gestão sustentada e autónoma dos sistemas de abastecimento de água rurais, através de medidas institucionais e modelos de gestão apropriados;
- Número ou marcador, página 8: h) estabelecer mecanismos para que as acções de prestação dos serviços garantam a transparência, a sustentabilidade e prestação de contas no abastecimento de água rural e coordenar com outras instituições envolvidas; e
- Número ou marcador, página 8: i) apoiar os órgãos de nível provincial, distrital, local e das autarquias no exercício das suas competências no domínio de abastecimento de água rural.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Água Rural é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Saneamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Saneamento:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir e promover a provisão de serviços de saneamento;
- Número ou marcador, página 8: b) preparar, propor, actualizar e divulgar as políticas, estratégias, normas, regulamentos e modelos de gestão sustentável para o desenvolvimento dos serviços de drenagem e saneamento e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 8: c) participar na realização de investigação de técnicas de saneamento adequado para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
- Número ou marcador, página 8: d) identificar e conceber projectos e programas de investimentos para a construção, manutenção e expansão de infra-estruturas de drenagem e saneamento;
- Número ou marcador, página 8: e) desenvolver metodologias de inventariação, criar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro de drenagem e saneamento;
- Número ou marcador, página 8: f) desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de drenagem e saneamento;
- Número ou marcador, página 8: g) monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de drenagem e saneamento;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar pareceres e realizar estudos de estrutura de custos dos sistemas de saneamento;
- Número ou marcador, página 8: i) promover a construção de infra-estruturas de saneamento inclusivas, sustentáveis e resilientes às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 8: j) realizar campanhas de saneamento e higiene;
- Número ou marcador, página 8: k) harmonizar as abordagens de comunicação e advocacia para a mudança de comportamento em relação ao fecalismo a céu aberto; e
- Número ou marcador, página 9: l) coordenar a implementação das actividades de saneamento com os Órgãos de Governação Descentralizada e identificar e tratar questões, tomar decisões e apoiar acções para facilitar a implementação bem-sucedida das mesmas e dos planos de implementação anuais.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Saneamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Saneamento integra as seguintes
- Texto do artigo, página 9: repartições:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Saneamento Urbano; e
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Saneamento Rural.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Saneamento Urbano)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Saneamento Urbano:
- Número ou marcador, página 9: a) planear, monitorar e avaliar a implementação e o desenvolvimento das acções do saneamento, drenagem e higiene nas zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 9: b) definir, promover e propor medidas institucionais e modelos de gestão sustentável de infra-estruturas de saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 9: c) propor a investigação de tecnologias e novas abordagens de saneamento nas zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 9: d) operacionalizar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro sobre a informação de drenagem e saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 9: e) apoiar os órgãos locais e autárquicos no exercício das suas competências no domínio de saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 9: f) oromover o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 9: g) oromover a realização de actividades de campanha de educação, saneamento e higiene a nível das escolas e comunidades das zonas urbanas; e
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar pareceres sobre estudos, projectos e programas da área de saneamento urbano.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Saneamento Urbano é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição, Central.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Saneamento Rural)
- Texto do artigo, página 9: 1.São funções da Repartição do Saneamento Rural:
- Número ou marcador, página 9: a) planear e monitorar o desenvolvimento do saneamento e higiene nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 9: b) definir, promover e propor medidas institucionais e modelo de gestão sustentável de infra-estruturas de saneamento rural;
- Número ou marcador, página 9: c) propor estudos sobre normas sociais em relação ao fecalismo a céu aberto:
- Número ou marcador, página 9: d) propor a investigação de tecnologias e novas abordagens de saneamento nas zonas rurais, de acordo com a especificidade de cada região;
- Número ou marcador, página 9: e) apoiar os órgãos locais no exercício das suas competências no domínio de saneamento rural;
- Número ou marcador, página 9: f) garantir a operacionalização de estratégias de forma coordenada com os sectores que operam na promoção de saneamento e higiene;
- Número ou marcador, página 9: g) harmonizar as abordagens de comunicação e advocacia para a mudança de comportamento em relação ao fecalismo a céu aberto;
- Número ou marcador, página 9: h) promover o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de saneamento rural;
- Número ou marcador, página 9: i) promover a realização de actividades de educação de higiene a nível das escolas, unidades sanitárias, comunidades rurais e locais públicos de maior aglomeração;
- Número ou marcador, página 9: j) conceber e desenvolver programas, estudos e projectos, e elaborar pareceres sobre estudos e projectos de saneamento rural;
- Número ou marcador, página 9: k) operacionalizar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro sobre a informação de saneamento rural; e
- Número ou marcador, página 9: l) oromover opções tecnológicas de saneamento e higiene inclusivas, sustentáveis e resilientes às mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Saneamento Rural é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos e Projectos)
- Texto do artigo, página 9: 1.São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 9: a) promover a realização de estudos para sustentar a definição de políticas, estratégias e prioridades de desenvolvimento do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: b) integrar o abastecimento de água e saneamento nas políticas, como elementos de desenvolvimento económico e social para reduzir a pobreza tendo em atenção factores como a equidade do género e o equilíbrio regional;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar pareceres sobre programas de investimento do sector de abastecimento de água e saneamento de forma a avaliar a viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 9: d) promover a elaboração de estudos e projectos de investimentos para a mobilização de parcerias e captação de recursos e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 9: e) promover a realização de Estudos da dinâmica, tendências e padrões de desenvolvimento dos investimentos, do funcionamento e dos mercados do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: f) apreciar os instrumentos de política pública, legislação, estratégias sectoriais e acordos comerciais internacionais que afectem a dinâmica económica, de investimentos, produtiva e de funcionamento do sector do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: g) analisar as prioridades e oportunidades de investimento no sector de abastecimento de água e saneamento e contribuir para a sua divulgação junto dos agentes económicos e de outras instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: h) promover estudos sobre o valor do dinheiro para aumentar a credibilidade do mecanismo de financiamento e promover a análise do custo-eficácia dos resultados de investimentos;
- Número ou marcador, página 9: i) promover a avaliação independente e análise do impacto da implementação das políticas, leis e planos estratégicos de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: j) coordenar os processos de cooperação do abastecimento de água e saneamento, as instituições públicas e outras instituições internas e externas;
- Número ou marcador, página 10: k) preparar e participar nos encontros de cooperação com instituições internas e externas;
- Número ou marcador, página 10: l) promover e coordenar acções de mobilização de investimentos para a área do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: m) acompanhar e monitorar a implementação de acordos de cooperação;
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