I SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 170/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Defesa do Utente é dirigido por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Economia de Transporte Aéreo)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Economia de Transporte
- Texto do artigo, página 9: Aéreo:
- Número ou marcador, página 9: a) Monitorar a actividade de empresas licenciadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres sobre as tarifas de transporte aéreo praticadas ou a praticar pelos agentes económicos da aviação civil;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir pareceres sobre as propostas relativas à criação ou actualização de taxas aeroportuárias e de navegação aérea em vigor nos aeródromos e espaço nacionais;
- Número ou marcador, página 9: d) Colaborar na negociação de tratados e acordos internacionais no domínio da aviação civil;
- Número ou marcador, página 9: e) Supervisionar e regular o comportamento dos agentes económicos, actuando em mercados que requerem regulação económica;
- Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver sistemas de observação dos mercados de transporte aéreo;
- Número ou marcador, página 9: g) Identificar os mercados relevantes no sector da aviação civil que apresentam características de concorrência efectiva, assim como os que requerem a utilização de instrumentos de regulação económica;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar e prever a evolução do tráfego nos aeródromos nacionais e desenvolver e implementar sistemas de observação dos mercados do sector da aviação civil necessários à definição de obrigações de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares, para aeródromos que sirvam regiões periféricas ou em desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: i) Produzir relatórios de observação de mercados;
- Número ou marcador, página 9: j) Conduzir o processo de promoção e incentivar a eficiência e competição através da regulação económica e específica no interesse dos utilizadores e fornecedores de serviços;
- Número ou marcador, página 9: k) Implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do sector aéreo e para viabilizar o acesso à infraestrutura e ao transporte aéreo para as localidades não atendidas;
- Número ou marcador, página 9: l) Assegurar a estabilidade do quadro regulatório em vigor e promover a divulgação das suas competências e iniciativas, bem como dos direitos e obrigações dos operadores aeroportuários, de transporte e trabalho aéreo e de navegação aérea e dos utentes do sector da aviação civil;
- Número ou marcador, página 9: m) Promover e divulgar regularmente estudos específicos sobre as condições do mercado, tráfego e demanda por serviços de transporte aéreo;
- Número ou marcador, página 9: n) Propor a aprovação das tarifas de transporte aéreo propostas pelos agentes económicos da aviação civil;
- Número ou marcador, página 9: o) Emitir pareceres sobre as propostas relativas à criação ou actualização de taxas aeroportuárias e de navegação aérea em vigor nos aeródromos e espaço aéreo nacionais;
- Número ou marcador, página 9: p) Analisar e prever a evolução do tráfego nos aeródromos nacionais, desenvolver e implementar sistemas de observação dos mercados do sector da aviação civil necessários à definição de obrigações de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares, para aeródromos que sirvam regiões periféricas ou em desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: q) Identificar os mercados relevantes no sector da aviação civil que apresentam características de concorrência efectiva, assim como os que requerem a utilização de instrumentos de regulação económica; e
- Número ou marcador, página 9: r) Outras superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Economia de Transporte Aéreo é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete à Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar serviços de contabilidade, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder à cobrança das receitas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar a gestão da tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: d) Gerir o património do IACM, através do seu registo e inventário;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar a proposta do orçamento da instituição de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: f) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: g) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 10: h) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 10: j) Conduzir todos os processos de recrutamento, promoção, nomeação, transferência e cessação de funções do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: k) Efectuar a gestão de pessoal, dinamizando procedimentos de gestão eficientes e coerentes;
- Número ou marcador, página 10: l) Operacionalizar a designação, promoção e cessão de funções, por deliberação do Conselho de Administração, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: m) Instruir os processos relativos à remuneração, suplementos remuneratórios e atribuição de prestações sociais ao pessoal;
- Número ou marcador, página 10: n) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do regime de férias, faltas e licenças, bem como à avaliação do desempenho do pessoal, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: o) Assegurar nos termos legais, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: p) Promover e planificar, em coordenação com as áreas funcionais, a formação e capacitação do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: q) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: r) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição;
- Número ou marcador, página 10: s) Planificar, coordenar e assegurar as ações de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: t) Implementar as actividades no âmbito das políticas do Estado;
- Número ou marcador, página 10: u) Implementar as normas de previdência social;
- Número ou marcador, página 10: v) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: w) Planear, desenvolver e garantir a implementação da arquitetura das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC´s de acordo com a estratégia definida;
- Texto do artigo, página 10: x) Propor e assegurar a implementação de politicas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos de negócio para o desenvolvimento e ou aquisição de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 10: y) Conceber e garantir a implementação de sistemas aplicacionais, assegurando a sua adequada instalação, configuração, gestão da documentação, integração nos sistemas de informação existentes e compatíveis com as plataformas tecnológicas utilizadas;
- Número ou marcador, página 10: z) Assegurar a instalação de componentes software e hardware, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
- Texto do artigo, página 10: aa) Definir e desenvolver as medidas necessárias para garantir a normalização e fiabilidade da informação, incluindo o controlo dos padrões de qualidade, segurança de dados e procedimentos de salvaguarda e recuperação dos mesmos; bb) Organizar e manter disponíveis os recursos computacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos de dados da organização, cc) Conceber e assegurar a implementação de plano de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias da organização e de TIC´s; dd) Promover a divulgação de normas de utilização das TIC´s em exploração, bem como a informação e apoio a utilizadores; e ee) Colaborar na concepção e garantir a implementação e funcionamento do portal institucional da organização.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviço Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do IACM.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos
- Texto do artigo, página 10: Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Finanças e Património;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais; e
- Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Finanças e Património)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Finanças e Património:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor políticas e estratégicas financeiras integradas no Plano Estratégico do IACM;
- Número ou marcador, página 10: b) Responder pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais do IACM;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar a execução do orçamento do IACM, em conformidade com as normas básicas de execução orçamental e os regulamentos do IACM;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir o cumprimento da legislação contabilística e fiscal em vigor;
- Número ou marcador, página 10: e) Proceder à cobrança das receitas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar a gestão de tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar a proposta do orçamento da instituição, em conformidade com os planos de actividades do IACM, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 10: h) Garantir e manter actualizada a Contabilidade do IACM;
- Número ou marcador, página 10: i) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: j) Garantir o fecho de contas do exercício económico e elaborar o relatório respectivo de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: k) Elaborar o relatório explicativo, que acompanha a prestação de contas do IACM nos prazos legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: l) Instruir processos de reporte contabilístico e o arquivo da documentação de suporte, em conformidade com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: m) Organizar e manter o cadastro dos bens com indicação do seu valor, situação e afectação;
- Número ou marcador, página 10: n) Organizar e coordenar o processo de alienação e abate dos bens patrimoniais do IACM, nos termos da legislação específica; e
- Número ou marcador, página 10: o) Outras superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Finanças e Património é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar a gestão de pessoal, dinamizando procedimentos de gestão eficientes e coerentes, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: b) Conduzir todos os processos de constituição e cessação da relacção de trabalho, promoções, transferências e regime especial de actividade;
- Número ou marcador, página 11: c) Instruir os processos relativos à remuneração, suplementos remuneratórios e atribuição de prestações sociais ao pessoal;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do regime jurídico das férias, faltas e licenças, bem como à avaliação do desempenho, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar nos termos legais, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição;
- Número ou marcador, página 11: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a previdência social;
- Número ou marcador, página 11: i) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 11: j) Outras superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar os bens patrimoniais do IACM de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao funcionamento do IACM;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar a Unidade Gestora Executora de Aquisições no processo de levantamento de necessidades da Instituição;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a manutenção, conservação, limpeza e higiene das instalações do IACM;
- Número ou marcador, página 11: e) Gerir os serviços de transporte do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: f) Acompanhar o andamento de obras de construção, adaptação, remodelação, reparação, e conservação relativa às instalações;
- Número ou marcador, página 11: g) Garantir os serviços de segurança das instalações e o controlo de acesso; e
- Número ou marcador, página 11: h) Outras superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais
- Texto do artigo, página 11: é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações:
- Número ou marcador, página 11: a) Planear, desenvolver e garantir a implementação da arquitectura das TIC´s de acordo com a estratégia definida;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor e assegurar a implementação de politicas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos de negócio para o desenvolvimento e ou aquisição de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Conceber e garantir a implementação e sistemas aplicacionais assegurando a sua adequada instalação, configuração, gestão de documentação, integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidades com as plataformas tecnológicas utilizadas;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a instalação de componentes software e hardware assegurando a respectiva manutenção e actualização;
- Número ou marcador, página 11: e) Definir e desenvolver as medidas necessárias para garantir a normalização e fiabilidade da informação, incluindo o controlo dos padrões de qualidade, segurança de dados e os procedimentos de salvaguarda e recuperação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: f) Organizar e manter disponíveis os recursos computacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos de dados da organização;
- Número ou marcador, página 11: g) Conceber e assegurar a implementação de plano de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias da organização e de TIC´s;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a divulgação de normas de utilização das TIC´s em exploração, bem como a informação e apoio a utilizadores;
- Número ou marcador, página 11: i) Colaborar na concepção e garantir a implementação e funcionamento do portal institucional da organização; e
- Número ou marcador, página 11: j) Outras superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
- Texto do artigo, página 11: Comunicações é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Competências dos Gabinetes
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete Jurídico e de Cooperação)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Gabinete Jurídico e de Cooperação:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar estudos e assessoria de natureza jurídica no quadro das competências do IACM;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor legislação específica prevista no âmbito da Lei da Aviação Civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Divulgar a legislação do sector da aviação civil no seio do IACM e junto da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir pareceres prévios sobre as deliberações do Conselho de Administração quando solicitados;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores do sector da aviação civil e transporte aéreo;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores do transporte aéreo e aviação civil;
- Número ou marcador, página 11: g) Compilar e analisar a legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 12: h) Pronunciar-se sobre as providências legislativas do sector da aviação civil;
- Número ou marcador, página 12: i) Detectar insuficiências ou justaposições de medidas legislativas e regulamentares;
- Número ou marcador, página 12: j) Analisar os contratos celebrados pelo IACM;
- Número ou marcador, página 12: k) Emitir pareceres sobre processos instaurados por indícios de violação de regras, prevista no regime jurídico aplicável aos sectores de transporte aéreo e aviação civil;
- Número ou marcador, página 12: l) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
- Número ou marcador, página 12: m) Gerir os processos de contencioso do IACM;
- Número ou marcador, página 12: n) Prestar apoio jurídico especializado em matérias relacionadas com o enquadramento legal do sector, da actividade de regulação e do funcionamento do IACM;
- Número ou marcador, página 12: o) Coordenar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna e de desenvolvimento e reformulação do enquadramento legal do sector;
- Número ou marcador, página 12: p) Prestar assessoria jurídica às várias unidades orgânicas do IACM;
- Número ou marcador, página 12: q) Instruir os processos relativos a contravenções aeronáuticas civis;
- Número ou marcador, página 12: r) Coordenar e dinamizar a elaboração de legislação técnica;
- Número ou marcador, página 12: s) Assegurar a interligação com as áreas técnicas do IACM e aos projectos de diplomas e regulamentos do IACM;
- Número ou marcador, página 12: t) Coordenar a identificação de diferenças entre a regulamentação ICAO e a regulamentação nacional, promovendo a sua uniformização ou a notificação de diferenças à ICAO;
- Número ou marcador, página 12: u) Efectuar o registo de aeronaves no Registo Aeronáutico Nacional (RAN), bem como todos os correspondentes actos de registo, mantendo a sua actualização permanente;
- Número ou marcador, página 12: v) Proceder ao registo das partes e componentes de aeronaves sujeitas a registo nos termos da lei e convenções;
- Número ou marcador, página 12: w) Coordenar e acompanhar os processos de ratificação e publicação de acordos, convenções e tratados internacionais;
- Texto do artigo, página 12: x) Participar nos processos de negociação de acordos bilaterais ou multilaterais de serviços aéros;
- Número ou marcador, página 12: y) Realizar estudos e pareceres em matérias de direito nacional e internacional; e
- Número ou marcador, página 12: z) Organizar e conservar o RAN com todos os actos de registo que, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete Jurídico e Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Gabinete, equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do IACM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 12: (Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação
- Texto do artigo, página 12: Civil:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar e apoiar o IACM, enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil, no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver e submeter a aprovação os regulamentos de segurança de aviação civil contra actos de interferência ilícita na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver e submeter a aprovação, implementar e manter actualizado o programa nacional de segurança de aviação civil contra actos de interferência ilícita;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas nacionais de facilitação e segurança da aviação civil e de controlo de qualidade da segurança da aviação;
- Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver e promover a implementação de programa nacional de treino de segurança da aviação;
- Número ou marcador, página 12: f) Definir e propor a alocação de tarefas e responsabilidades no termos estabelecidos do programa nacional de segurança de aviação civil contra actos de interferência ilícita;
- Número ou marcador, página 12: g) Difundir informação a todas as entidades com base no princípio da necessidade de conhecer sobre a avaliação do nível de segurança e de risco sobre as operações da aviação civil dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 12: h) Instruir processos de autorização e fiscalizar as actividades dos agentes envolvidos na embalagem, expedição, armazenamento e manuseamento de mercadorias perigosas para transporte por via aérea;
- Número ou marcador, página 12: i) Investigar os incidentes envolvendo mercadorias perigosas e promover a adopção das medidas correctivas necessárias;
- Número ou marcador, página 12: j) Proceder auditorias, inspecções, investigações, avaliações e testes de segurança;
- Número ou marcador, página 12: k) Investigar infracções às leis e regulamentos nacionais em matéria de segurança de aviação civil e dar início aos processos de contravenção ou outra acção correctiva conforme necessário;
- Número ou marcador, página 12: l) Elaborar estudos, pareceres e apresentar proposta de medidas em matéria de facilitação e segurança da aviação civil;
- Número ou marcador, página 12: m) Elaborar o relatório anual do IACM enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil;
- Número ou marcador, página 12: n) Assegurar o apoio ao funcionamento da Comissão Nacional de Facilitação e segurança;
- Número ou marcador, página 12: o) Coordenar a implementação e execução dos programas nacionais de facilitação e de segurança e de controlo de qualidade da segurança da aviação civil;
- Número ou marcador, página 12: p) Promover a implementação e o desenvolvimento do programa nacional de formação e treino de segurança da aviação civil;
- Número ou marcador, página 12: q) Informar os processos relativos a transporte de mercadorias perigosas, planos, programas de emergência, planos e manuais de operações, autorizações para operação de voos comerciais em aeródromos nacionais;
- Número ou marcador, página 12: r) Proceder, a auditorias, inspecções e testes de segurança;
- Número ou marcador, página 12: s) Elaborar estudos e pareceres e apresentar propostas de medidas em matéria de facilitação e de segurança da aviação civil;
- Número ou marcador, página 12: t) Elaborar o relatório anual de actividades do IACM, enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil;
- Número ou marcador, página 12: u) Estabelecer com entidades homólogas e outras afins de outros Estados, visando o desenvolvimento do sistema nacional de facilitação e segurança da aviação civil;
- Número ou marcador, página 12: v) Difundir informação a todas as entidades, com base no princípio da necessidade de conhecer, sobre a avaliação do nível de ameaça e de risco às operações da aviação civil dentro do território nacional; e
- Número ou marcador, página 12: w) Garantir, por delegação do IACM enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil, a participação nacional daquela nas auditorias e inspecções de segurança da aviação das organizações internacionais de que a República de Moçambique faz parte.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Facilitação e Segurança é dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Gabinete, equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 13: a) Programar e executar auditorias em todas áreas da instituição por forma a assegurar a correcta aplicação das normas internas da instituição, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho, através de sugestões e orientação às diversas áreas da instituição;
- Número ou marcador, página 13: c) Verificar os livros contabilísticos obrigatórios e auxiliares da instituição, examinando os registos efetuados, para apurar a correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
- Número ou marcador, página 13: d) Investigar as operações contabilísticas e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas de débito e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;
- Número ou marcador, página 13: e) Realizar auditorias na área do património, verificando a movimentação de materiais e realizando inventários para confronto dos dados físicos com os controles internos;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar auditorias na área técnica no que tange as rotinas e procedimentos administrativos fazendo as recomendações necessárias para melhor produtividade do trabalho e qualidade do serviço da emissão de licenças e cadernetas;
- Número ou marcador, página 13: g) Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da empresa, para fornecer aos dirigentes os subsídios contabilísticos necessários à tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 13: h) Realizar auditorias específicas para apurar possíveis irregularidades contabilísticas ou nos procedimentos internos da instituição;
- Número ou marcador, página 13: i) Realizar inventários de existências, fazendo o confronto do estoque físico no economato com os registos do sector do património, visando a elaboração de balanços e identificar e corrigir irregularidades ou divergências;
- Número ou marcador, página 13: j) Analisar os custos de manutenção e de transportes, avaliando sua compatibilidade com a utilização dos equipamentos e volume dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 13: k) Realizar auditorias técnicas e financeiras dos órgãos executivos, nos termos da legislação e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 13: l) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade de trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
- Número ou marcador, página 13: m) Propor medidas correctivas de quaisquer irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração do IACM;
- Número ou marcador, página 13: n) Monitorar a correcção das irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração do IACM;
- Número ou marcador, página 13: o) Monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 13: p) Dar pareceres técnicos sobre as propostas de novos sistemas para o IACM e seus órgãos;
- Número ou marcador, página 13: q) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficácia do IACM e dos seus órgãos; e
- Número ou marcador, página 13: r) Avaliar eficiência e eficácia dos controles internos, visando garantir a salvaguarda dos activos, a fidedignidade dos dados operacionais, contáveis e financeiros, o cumprimento da legislação estabelecidos, a melhoria da eficiência operacional e a eficácia e economia na aplicação dos recursos.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete do Médico Assessor)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Gabinete do Assessor Médico:
- Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer e garantir o funcionamento do sistema de medicina aeronáutica, pela certificação médica do pessoal aeronáutico e pela supervisão dos exames médicos correspondentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor o desenvolvimento e a actualização dos regulamentos nacionais, normas, políticas, material de orientação e procedimentos relacionados com a certificação médica do pessoal aeronáutico em conformidade com os requisitos do Anexo 1 da ICAO;
- Número ou marcador, página 13: c) Estabelecer os requisitos de aptidão física e mental a satisfazer pelos candidatos à concessão e revalidação de licenças do pessoal aeronáutico;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a designação de médicos examinadores e a supervisão das funções delegadas em conformidade com os padrões estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: e) Conduzir o processo de certificação dos centros especializados em medicina aeronáutica que realizam exames médicos de aptidão do pessoal aeronáutico;
- Número ou marcador, página 13: f) Analisar os relatórios médicos emitidos pelos médicos examinadores e ou centros médicos e determinar a conformidade dos exames e testes realizados com as normas e regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Emitir, emendar, suspender ou retirar certificados médicos e manter os registos ou documentos relativos aos exames e testes médicos realizados;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a confidencialidade médica dos exames e reportes médicos relativos ao pessoal aeronáutico;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a coordenação geral do sistema de medicina aeronáutica, incluindo a concertação com o Conselho Médico da Aeronáutica Civil e os médicos examinadores;
- Número ou marcador, página 13: j) Definir os padrões de formação e qualificação dos médicos examinadores e promover a sua formação e actualização profissional no ramo da medicina aeronáutica;
- Número ou marcador, página 13: k) Assessorar o Conselho de Administração do IACM em todas as questões relativas a medicina aeronáutica;
- Número ou marcador, página 13: l) Estabelecer a cooperação com entidades homólogas e outras afins de outros Estados, visando o desenvolvimento do sistema nacional de medicina aeronáutica; e
- Número ou marcador, página 13: m) Outras superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão)
- Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver estudos prospectivos sobre o sector da aviação civil e respectivos subsectores;
- Número ou marcador, página 14: b) Liderar o desenvolvimento e a implementação do modelo de controlo de gestão do IACM;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do IACM e assegurar a sua implementação pelas direcções;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do IACM;
- Número ou marcador, página 14: e) Apoiar o Conselho de Administração na definição das medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do IACM;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaborar o relatório periódico para o Ministério que superintende a área da aviação civil; e
- Número ou marcador, página 14: g) Efectuar a gestão do Sistema de Qualidade.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete de Estudo, Planeamento e Controlo de Gestão
- Texto do artigo, página 14: é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 14: (Gabinete do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Gabinete do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a organização, coordenação e execução das actividades de secretariado e de apoio ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o processo de comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 14: c) Proporcionar informação rápida, eficiente, fiável e atempada ao Conselho de Administração para auxiliar na tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o agendamento e preparação de reuniões, a elaboração de minutas, actas e relatórios do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares ao membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 14: f) Apoiar delegações que se desloquem ao país para o contacto com a instituição na recepção, obtenção de vistos de entrada e acomodação;
- Número ou marcador, página 14: g) Organizar e prestar apoio protocolar nas conferências, exposições, seminários, reuniões ou outras actividades do interesse para a instituição;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestar o serviço de atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 14: i) Garantir a distribuição da documentação e informação emanadas do IACM, ICAO e outros organismos da aviação civil quer internamente, quer externamente; j)Proceder ao registo, triagem e classificação do expediente e distribuição pelas áreas respectivas para o processamento; k)Controlar o prazo do processamento das petições submetidas na Instituição; l)Gerir o numerador geral de notas (correspondência) produzidas na Instituição;
- Número ou marcador, página 14: m) Garantir a organização do arquivo geral do IACM;
- Número ou marcador, página 14: n) Garantir actualização permanente de todo o acervo documental do IACM;
- Número ou marcador, página 14: o) Assegurar a catalogação, indexação e classificação da informação bibliográfica técnica e legislativa, procedendo ao seu tratamento informático;
- Número ou marcador, página 14: p) Assegurar a gestão do funcionamento da biblioteca física e electrónica do IACM;
- Número ou marcador, página 14: q) Colaborar com outros Centros Nacionais, Regionais e de países terceiros com temática idêntica e desenvolver e manter acessíveis as respectivas bases de dados;
- Número ou marcador, página 14: r) Manter relações de cooperação de intercâmbio com organizações do sistema de aviação civil, entidades e Centros de investigação e de ensino com elas relacionadas;
- Número ou marcador, página 14: s) Criar um ficheiro para o registo dos assuntos referentes a Instituição publicados no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 14: t) Assegurar a definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem da instituição;
- Número ou marcador, página 14: u) Criar e implementar procedimentos para padronizar os processos de comunicação;
- Número ou marcador, página 14: v) Assegurar uma melhor qualidade de imagem Institucional para o exterior;
- Texto do artigo, página 14: x)Receber, registar e encaminhar as reclamações e sugestões dos Operadores e do público em geral;
- Número ou marcador, página 14: y) Assegurar o funcionamento da Secretaria de Informação Classificada; e z)Assegurar os serviços de reprografia e de encadernação.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete do Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Pessoal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 14: (Estatuto e Regime)
- Número ou marcador, página 14: 1. Os Funcionários e Agentes do Estado afectos ao IACM regem-se pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Regulamento Interno e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os trabalhadores contratados pelo IACM regem-se pela Lei
- Texto do artigo, página 14: do Trabalho, pelo presente Regulamento Interno e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 14: (Quadro de pessoal)
- Número ou marcador, página 14: 1. O IACM dispõe de um quadro de pessoal e qualificador profissional próprio.
- Número ou marcador, página 14: 2. O IACM pode contratar para o desempenho de funções de cargos de direcção e chefia bem como para o exercício de actividades que tornem indispensável a respectiva especialização profissional, pessoal com competência e experiência aeronáutica reconhecida, incluindo quem esteja na situação de aposentado ou de reformado.
- Número ou marcador, página 14: 3. O pessoal contratado referido no número anterior é regido
- Texto do artigo, página 14: pela Lei do Trabalho e as suas condições de prestação e de disciplina laboral são definidas em regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração do IACM.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 14: (Nomeações e contratações)
- Texto do artigo, página 14: O regime e as regras de recrutamento e selecção de trabalhadores e titulares de cargos de chefia são aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 15: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 15: 1. As remunerações do pessoal do IACM são fixadas pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Aviação Civil, sob proposta do Conselho de Administração do IACM.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho de Administração do IACM pode fixar
- Texto do artigo, página 15: suplementos remuneratórios e estabelecer regalias ao seu pessoal, fazendo uso dos fundos próprios, mediante a aprovação prévia dos ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Aviação Civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 15: (Promoções)
- Texto do artigo, página 15: Os critérios para a promoção ou progressão na carreira profissional são regulados em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 15: (Conflito de interesses)
- Número ou marcador, página 15: 1. Os membros dos órgãos e o pessoal do IACM não podem exercer outra actividade profissional ou prestar serviços de que resulte conflito de interesse com as suas funções no IACM, com a excepção da actividade de docência ou de colaboração com entidades públicas, se o Conselho de Administração o autorizar.
- Número ou marcador, página 15: 2. O pessoal do IACM deve abster-se de praticar actos ou
- Texto do artigo, página 15: participar na prática de actos ou contratos administrativos e tomar decisões que visem interesses próprios, de familiares na linha recta em qualquer grau e até ao terceiro grau da linha colateral, bem como de terceiros, com os quais possa ter conflito de interesses nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 15: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 15: 1. O regime disciplinar aplicável ao pessoal do IACM é o constante do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo Regulamento.
- Número ou marcador, página 15: 2. O regime disciplinar aplicável aos trabalhadores é a Lei do
- Texto do artigo, página 15: Trabalho e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 15: (Formação profissional)
- Texto do artigo, página 15: O IACM organiza e desenvolve acções de formação profissional com o objectivo de elevar as qualificações técnicoprofissionais do seu pessoal e adaptá-lo às novas técnicas e tendências da indústria aeronáutica.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Procedimentos Administrativos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 15: (Resoluções do IACM)
- Texto do artigo, página 15: São as deliberações proferidas pelo Conselho de Administração no âmbito das suas competências, com carácter vinculativo para toda a instituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 15: (Ordens de Serviço)
- Texto do artigo, página 15: São comunicações de natureza diversa emanadas do Conselho de Administração ou por qualquer um dos Administradores, de conhecimento e ou cumprimento obrigatório para todo o pessoal do IACM.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 15: (Circulares)
- Texto do artigo, página 15: São actos de correspondência oficial dirigidos a diversos destinatários tratando de assuntos de interesse amplo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 15: (Acidentes e incidentes aeronáuticos)
- Texto do artigo, página 15: A Autoridade de Aviação Civil mantém-se responsável, de forma transitória, pela condução de investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos até à criação da entidade independente competente para este efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 15: 1. As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: 2. Os casos omissos são resolvidos por despacho do Ministro
- Texto do artigo, página 15: que superintende a área da Aviação Civil.
- Texto do artigo, página 16: MINISTRO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES CONSELHO AERONÁUTICO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FISCAL ÚNICO GAB. AUDITORIA INTERNA GAB. FALSEC GAB. ESTUDOS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO GAB. JURIDICO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL GAB. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GAB. MÉDICO ASSESSOR DIR. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E RECURSOS DIR. REGULAÇÃO ECONOMICA DIR. INFRA-ESTRUTURA E NAVEGAÇÃO AÉREA DIR. SEGURANÇA DE VOO DEPTO. FINANÇAS E PATRIMONIO DEPTO. RECURSOS HUMANOS DEPTO. APROVISIONAMENTO E SERV. GERAIS DEPTO. TIC'S DEPTO. LINCENCIAMENTO DE EMPRESAS DEPTO. DEFESA DO PASSAGEIRO DEPTO. ECONOMIA E TRANSPORTE AÉREO DEPTO. GESTÃO DE TRAFEGO AÉREO DEPTO. AERODROMOS DEPTO. DE INFORMACAO AERONÁUTICA DEPTO. OPERAÇÃO DE VOO DEPTO. LINCENCIAMENTO DE PESSOAL DEPTO. AERONAVEGABILIDADE
- Texto do artigo, página 16: MINISTRO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO AERONÁUTICO FISCAL ÚNICO GAB. AUDITORIA INTERNA GAB. ESTUDOS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO GAB. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRATCAO DIR. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E RECURSOS humanos GAB. JURÍDICO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL GAB. FALSEC GAB. MÉDICO ASSESSOR DIR. REGULAÇÃO ECONOMICA DIR. INFRA-ESTRUTURA E NAVEGAÇÃO AÉREA DIR. SEGURANCA DE VOO DEPTO. FINANÇAS E PATRIMONIO DEPTO. RECURSOS HUMANOS DEPTO. APROVISIONAMENTO E SERV. GERAIS DEPTO. LINCENCIAMENTO DE EMPRESAS DEPTO. DEFESA DO PASSAGEIRO DEPTO. ECONOMIAE TRANSPORTE AÉREO DEPTO. TIC´S DEPTO. GESTÃO DE TRAFEGO AÉREO DEPTO. AERODROMOS DEPTO. DE INFORMACAO AERONÁUTICA DEPTO. OPERAÇÃO DE VOO DEPTO.LINCENCIAMENTO DE PESSOAL DEPTO. AERONAVEGABILIDADE
- Texto do artigo, página 16: CONSELHO AERONÁUTICO
- Texto do artigo, página 16: GAB. AUDITORIA INTERNA
- Texto do artigo, página 16: GAB. ESTUDOS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO
- Parágrafo, página 16: Preço — 56,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 69/2017 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES