Deliberação n.º 91/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 91/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, em virtude de abandono de lugar, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, por abandono de lugar da cidadã Melecina Migarda Magaduia Tivane, designada membro e Vice-Presidente desta Comissão, ao abrigo das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
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