I SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 171/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 2 de Setembro de 2024 I SÉRIE — Número 171
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 89/CNE/2024: Aprova o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral e revoga a Deliberação n.º 77/2018, de 18 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral para as Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais. Deliberação n.º 90/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga. Deliberação n.º 91/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai. Deliberação n.º 92/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange.
Lista · p. 1 Resolução n.º 63/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Moatize. Resolução n.º 64/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mapai. Resolução n.º 65/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga de Vice–Presidente na Comissão Distrital de Eleições de Mapai. Resolução n.º 66/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Milange. Resolução n.º 67/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Atinente à cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange.
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Atinente à cessação, por renúncia, do mandato conferido a cidadã Nieta Emílio Fracata, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Atinente à cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai.
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Atinente à cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Moatize.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 89/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ajustar o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral à legislação ora em vigor e na procura de sistematizar a regulamentação desta matéria num só instrumento jurídico, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos do preceituado na alínea n) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogada a Deliberação n.º 77/2018, de 18 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral para as Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 1 do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 1 Carlos Alberto Cauio.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Utilização de Lugares e Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Titulares do direito)
Texto do artigo · p. 1 As candidaturas ao cargo do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República, dos Membros das Assembleias Provinciais e dos Membros das Assembleias
Texto do artigo · p. 2 Autárquicas, bem como os seus proponentes, têm, nos termos da lei eleitoral, direito a utilização de recintos, edifícios, lugares públicos e salas de espectáculos, para fins de campanha e propaganda eleitoral, em conformidade com o presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 2 Prova
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Pedido de utilização)
Número ou marcador · p. 2 1. A cedência de edifícios públicos e recintos pertencentes ao Estado e a outras pessoas colectivas de Direito Público é feita pelas autoridades da administração local aos candidatos e respectivos proponentes mediante solicitação apresentada por escrito. Tratando-se de lugares pertencentes a entidades privadas, o pedido é, igualmente, formulado por escrito, aos proprietários dos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 2. Os pedidos de utilização, para além do tipo de actividade da campanha e propaganda eleitoral, indicam o dia e a hora em que se pretende fazer a sua utilização.
Número ou marcador · p. 2 3. Cópia de cada pedido formulado é remetida à comissão
Texto do artigo · p. 2 de eleições distrital ou de cidade, até cinco dias antes de cada evento por todo o concorrente interessado na utilização de algum lugar público.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Utilização de lugares e de edifícios públicos)
Número ou marcador · p. 2 1. A utilização de lugares e de edifícios públicos para fins eleitorais é partilhada equitativamente pelas diversas candidaturas, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo dos regulamentos internos dessas instituições.
Número ou marcador · p. 2 2. Os órgãos locais do Estado e as autoridades autárquicas devem assegurar a cedência, para fins de campanha eleitoral, de edifícios públicos e recintos pertencentes ao Estado e outras pessoas colectivas de Direito Público, para a sua utilização pelas diversas candidaturas, nos termos referidos no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 3. A utilização de lugares, de edifícios públicos para fins
Texto do artigo · p. 2 de campanha eleitoral é gratuita, sem prejuízo do desenvolvimento normal dos serviços que neles se prestam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Salas de espectáculos)
Número ou marcador · p. 2 1. Os proprietários e concessionários dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos, que reúnam condições para serem utilizados na campanha eleitoral, podem ceder à disposição da Comissão Nacional de Eleições até 20 dias antes do início do período de campanha eleitoral, com a indicação das datas e horas em que essas salas poderão ter aquela utilização.
Número ou marcador · p. 2 2. Em caso de comprovada insuficiência, a Comissão Nacional de Eleições pode requisitar as salas e os recintos que considere necessários à campanha eleitoral, sem prejuízo da actividade normal e programa dos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 3. O tempo destinado à campanha eleitoral, nos termos
Texto do artigo · p. 2 do n.º 2 do presente artigo é igualmente repartido pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Repartição dos lugares)
Número ou marcador · p. 2 1. As comissões eleitorais distritais ou de cidade repartirão equitativamente, pelas candidaturas que o desejarem, a utilização
Texto do artigo · p. 2 dos lugares públicos para efeitos de campanha e propaganda eleitoral.
Número ou marcador · p. 2 2. A utilização dos edifícios pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes relativamente aos candidatos a órgãos de soberania, será repartida de acordo com o número de candidatos apresentados por cada proponente.
Número ou marcador · p. 2 3. Verificando-se que diversos concorrentes pretendem utilizar
Texto do artigo · p. 2 o mesmo recinto ou lugar no mesmo dia e hora, os respectivos pedidos serão considerados em atenção à ordem da sua entrada, sem prejuízo dos critérios de equidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Utilização em comum ou troca)
Texto do artigo · p. 2 Os candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes têm a faculdade de acordar entre si a utilização em comum ou a troca de tempo de ocupação do local que lhes pertençam ou das salas de espectáculo, cujo uso lhes seja atribuído.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Custo da utilização)
Número ou marcador · p. 2 1. As despesas resultantes dos serviços que sejam prestados na utilização dos edifícios e lugares pertencentes ao Estado e as pessoas colectivas de direito público, cedidos para efeitos de campanha, são suportadas pelos seus utilizadores.
Número ou marcador · p. 2 2. A utilização de lugares públicos pertencentes a entidades
Texto do artigo · p. 2 privadas é feita sem prejuízo dos respectivos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Responsabilidade por danos)
Texto do artigo · p. 2 Os danos verificados na utilização dos recintos e edifícios públicos, quer do sector estatal quer do sector privado, serão atendidos segundo o regime geral da responsabilidade civil por danos, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Restrições)
Número ou marcador · p. 2 1. É proibida a utilização, para fins da campanha e propaganda eleitoral, de monumentos nacionais, edifícios dos órgãos de soberania ou dos órgãos locais do Estado, locais de culto, instalações militares ou militarizadas e unidades sanitárias.
Número ou marcador · p. 2 2. As escolas, repartições públicas e os centros de trabalho
Texto do artigo · p. 2 em geral são impreterivelmente utilizados para os fins referidos no número anterior, fora do respectivo período de funcionamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento compete, a sua solução, à Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Incumprimento de obrigações)
Texto do artigo · p. 2 Aquele que, injustificadamente, não cumprir quaisquer obrigações impostas no presente Regulamento é punido nos termos da Lei eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 90/CNE/2024
Texto do artigo · p. 3 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, por renúncia da cidadã Nieta Emílio Fracata, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino, Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 91/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, em virtude de abandono de lugar, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, por abandono de lugar da cidadã Melecina Migarda Magaduia Tivane, designada membro e Vice-Presidente desta Comissão, ao abrigo das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 92/CNE/2024
Texto do artigo · p. 3 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Milange, Província da Zambézia, em virtude de morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Milange, por morte do cidadão Francisco Nipaia, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 09/ /CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 3 Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 63/CNE/2024
Texto do artigo · p. 3 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 90/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Moatize, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado a cidadão Domingos Adolfo Kacikira, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Moatize, na vaga aberta por renúncia do cidadão Taibo Manuel Chaia.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino, Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 64/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 91/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, a Comissão
Texto do artigo · p. 4 Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Texto do artigo · p. 4 Prova
Número ou marcador · p. 4 Art. 1. É designado o cidadão Iauca Paulino Esteu, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, na vaga aberta por abandono de lugar da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 4 Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 65/CNE/2024
Texto do artigo · p. 4 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 91/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 6, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Iauca Paulino Esteu, para exercer o cargo de Vice–Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, na vaga aberta por abandono de lugar, da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino, Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 66/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 92/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Milange, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Emílio Tores Armando, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange, na vaga aberta por morte do cidadão Francisco Nipaia.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte.
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 67/CNE/2024
Texto do artigo · p. 4 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 93/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designada a cidadã Celeste Albertino Jolamo, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, na vaga aberta por renúncia da cidadã Nieta Emílio Fracata.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 4 Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 Aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, o Ofício n.º 72/GP/ CPEZ/2024, comunicando a morte do cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange, Província da Zambézia, mandato para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série, de 27 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 4 Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Parágrafo · p. 4 Aos treze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, a nota n.˚ 19∕GP/CPET/2024, através da qual a cidadã Nieta Emílio Fracata, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, renuncia ao mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido a cidadã Nieta Emílio Fracata, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 5 Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 5 Declaração
Texto do artigo · p. 5 Aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Gaza, a nota n.º 68/CPE - Gaza//2024, comunicando o abandono de lugar da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro e Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, mandato para o qual havia sido investida ao abrigo das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n°211 de 3 de Novembro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte,
Texto do artigo · p. 5 do mandato conferido ao cidadão Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 5 Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Declaração
Texto do artigo · p. 5 Aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, a nota n.˚ 20∕GP/CPET/2024, através da qual o cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, renuncia ao mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Moatize.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 5 Carlos Alberto Cauio.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2024 I SÉRIE — Número 171
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Lista, página 1: Deliberação n.º 89/CNE/2024: Aprova o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral e revoga a Deliberação n.º 77/2018, de 18 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral para as Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais. Deliberação n.º 90/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga. Deliberação n.º 91/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai. Deliberação n.º 92/CNE/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange.
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 63/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Moatize. Resolução n.º 64/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mapai. Resolução n.º 65/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga de Vice–Presidente na Comissão Distrital de Eleições de Mapai. Resolução n.º 66/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Milange. Resolução n.º 67/CNE/2024:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
  15. Parágrafo, página 1: Declaração:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente à cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange.
  17. Parágrafo, página 1: Declaração:
  18. Parágrafo, página 1: Atinente à cessação, por renúncia, do mandato conferido a cidadã Nieta Emílio Fracata, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
  19. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  20. Parágrafo, página 1: Declaração:
  21. Parágrafo, página 1: Atinente à cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai.
  22. Parágrafo, página 1: Declaração:
  23. Parágrafo, página 1: Atinente à cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Moatize.
  24. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  25. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 89/CNE/2024
  26. Texto do artigo, página 1: de 2 de Setembro
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral à legislação ora em vigor e na procura de sistematizar a regulamentação desta matéria num só instrumento jurídico, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos do preceituado na alínea n) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada a Deliberação n.º 77/2018, de 18 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Utilização de Lugares e de Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral para as Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
  31. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  32. Texto do artigo, página 1: do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  33. Texto do artigo, página 1: Carlos Alberto Cauio.
  34. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Utilização de Lugares e Edifícios Públicos para a Campanha e Propaganda Eleitoral
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  36. Texto do artigo, página 1: (Titulares do direito)
  37. Texto do artigo, página 1: As candidaturas ao cargo do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República, dos Membros das Assembleias Provinciais e dos Membros das Assembleias
  38. Texto do artigo, página 2: Autárquicas, bem como os seus proponentes, têm, nos termos da lei eleitoral, direito a utilização de recintos, edifícios, lugares públicos e salas de espectáculos, para fins de campanha e propaganda eleitoral, em conformidade com o presente Regulamento.
  39. Texto do artigo, página 2: Prova
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  41. Texto do artigo, página 2: (Pedido de utilização)
  42. Número ou marcador, página 2: 1. A cedência de edifícios públicos e recintos pertencentes ao Estado e a outras pessoas colectivas de Direito Público é feita pelas autoridades da administração local aos candidatos e respectivos proponentes mediante solicitação apresentada por escrito. Tratando-se de lugares pertencentes a entidades privadas, o pedido é, igualmente, formulado por escrito, aos proprietários dos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. Os pedidos de utilização, para além do tipo de actividade da campanha e propaganda eleitoral, indicam o dia e a hora em que se pretende fazer a sua utilização.
  44. Número ou marcador, página 2: 3. Cópia de cada pedido formulado é remetida à comissão
  45. Texto do artigo, página 2: de eleições distrital ou de cidade, até cinco dias antes de cada evento por todo o concorrente interessado na utilização de algum lugar público.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  47. Texto do artigo, página 2: (Utilização de lugares e de edifícios públicos)
  48. Número ou marcador, página 2: 1. A utilização de lugares e de edifícios públicos para fins eleitorais é partilhada equitativamente pelas diversas candidaturas, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo dos regulamentos internos dessas instituições.
  49. Número ou marcador, página 2: 2. Os órgãos locais do Estado e as autoridades autárquicas devem assegurar a cedência, para fins de campanha eleitoral, de edifícios públicos e recintos pertencentes ao Estado e outras pessoas colectivas de Direito Público, para a sua utilização pelas diversas candidaturas, nos termos referidos no n.º 1 do presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 2: 3. A utilização de lugares, de edifícios públicos para fins
  51. Texto do artigo, página 2: de campanha eleitoral é gratuita, sem prejuízo do desenvolvimento normal dos serviços que neles se prestam.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  53. Texto do artigo, página 2: (Salas de espectáculos)
  54. Número ou marcador, página 2: 1. Os proprietários e concessionários dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos, que reúnam condições para serem utilizados na campanha eleitoral, podem ceder à disposição da Comissão Nacional de Eleições até 20 dias antes do início do período de campanha eleitoral, com a indicação das datas e horas em que essas salas poderão ter aquela utilização.
  55. Número ou marcador, página 2: 2. Em caso de comprovada insuficiência, a Comissão Nacional de Eleições pode requisitar as salas e os recintos que considere necessários à campanha eleitoral, sem prejuízo da actividade normal e programa dos mesmos.
  56. Número ou marcador, página 2: 3. O tempo destinado à campanha eleitoral, nos termos
  57. Texto do artigo, página 2: do n.º 2 do presente artigo é igualmente repartido pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  59. Texto do artigo, página 2: (Repartição dos lugares)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. As comissões eleitorais distritais ou de cidade repartirão equitativamente, pelas candidaturas que o desejarem, a utilização
  61. Texto do artigo, página 2: dos lugares públicos para efeitos de campanha e propaganda eleitoral.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. A utilização dos edifícios pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes relativamente aos candidatos a órgãos de soberania, será repartida de acordo com o número de candidatos apresentados por cada proponente.
  63. Número ou marcador, página 2: 3. Verificando-se que diversos concorrentes pretendem utilizar
  64. Texto do artigo, página 2: o mesmo recinto ou lugar no mesmo dia e hora, os respectivos pedidos serão considerados em atenção à ordem da sua entrada, sem prejuízo dos critérios de equidade.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  66. Texto do artigo, página 2: (Utilização em comum ou troca)
  67. Texto do artigo, página 2: Os candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes têm a faculdade de acordar entre si a utilização em comum ou a troca de tempo de ocupação do local que lhes pertençam ou das salas de espectáculo, cujo uso lhes seja atribuído.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  69. Texto do artigo, página 2: (Custo da utilização)
  70. Número ou marcador, página 2: 1. As despesas resultantes dos serviços que sejam prestados na utilização dos edifícios e lugares pertencentes ao Estado e as pessoas colectivas de direito público, cedidos para efeitos de campanha, são suportadas pelos seus utilizadores.
  71. Número ou marcador, página 2: 2. A utilização de lugares públicos pertencentes a entidades
  72. Texto do artigo, página 2: privadas é feita sem prejuízo dos respectivos regulamentos internos.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  74. Texto do artigo, página 2: (Responsabilidade por danos)
  75. Texto do artigo, página 2: Os danos verificados na utilização dos recintos e edifícios públicos, quer do sector estatal quer do sector privado, serão atendidos segundo o regime geral da responsabilidade civil por danos, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  77. Texto do artigo, página 2: (Restrições)
  78. Número ou marcador, página 2: 1. É proibida a utilização, para fins da campanha e propaganda eleitoral, de monumentos nacionais, edifícios dos órgãos de soberania ou dos órgãos locais do Estado, locais de culto, instalações militares ou militarizadas e unidades sanitárias.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. As escolas, repartições públicas e os centros de trabalho
  80. Texto do artigo, página 2: em geral são impreterivelmente utilizados para os fins referidos no número anterior, fora do respectivo período de funcionamento.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  82. Texto do artigo, página 2: (Dúvidas)
  83. Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento compete, a sua solução, à Comissão Nacional de Eleições.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  85. Texto do artigo, página 2: (Incumprimento de obrigações)
  86. Texto do artigo, página 2: Aquele que, injustificadamente, não cumprir quaisquer obrigações impostas no presente Regulamento é punido nos termos da Lei eleitoral.
  87. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 90/CNE/2024
  88. Texto do artigo, página 3: de 2 de Setembro
  89. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  90. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, por renúncia da cidadã Nieta Emílio Fracata, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
  91. Texto do artigo, página 3: situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  92. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino, Carlos Alberto Cauio.
  93. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 91/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, em virtude de abandono de lugar, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  94. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, por abandono de lugar da cidadã Melecina Migarda Magaduia Tivane, designada membro e Vice-Presidente desta Comissão, ao abrigo das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro, respectivamente.
  95. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  96. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  97. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  98. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  99. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 92/CNE/2024
  100. Texto do artigo, página 3: de 2 de Setembro
  101. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Milange, Província da Zambézia, em virtude de morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  102. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Milange, por morte do cidadão Francisco Nipaia, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 09/ /CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
  103. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  104. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  105. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  106. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  107. Texto do artigo, página 3: Carlos Alberto Cauio.
  108. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 63/CNE/2024
  109. Texto do artigo, página 3: de 2 de Setembro
  110. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por
  111. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 90/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Moatize, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  112. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado a cidadão Domingos Adolfo Kacikira, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Moatize, na vaga aberta por renúncia do cidadão Taibo Manuel Chaia.
  113. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino, Carlos Alberto Cauio.
  114. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 64/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 91/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, a Comissão
  115. Texto do artigo, página 4: Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  116. Texto do artigo, página 4: Prova
  117. Número ou marcador, página 4: Art. 1. É designado o cidadão Iauca Paulino Esteu, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, na vaga aberta por abandono de lugar da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane.
  118. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  119. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  120. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  121. Texto do artigo, página 4: Carlos Alberto Cauio.
  122. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 65/CNE/2024
  123. Texto do artigo, página 4: de 2 de Setembro
  124. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por
  125. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 91/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 6, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  126. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Iauca Paulino Esteu, para exercer o cargo de Vice–Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, na vaga aberta por abandono de lugar, da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane.
  127. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino, Carlos Alberto Cauio.
  128. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 66/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 92/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Milange, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  129. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Emílio Tores Armando, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange, na vaga aberta por morte do cidadão Francisco Nipaia.
  130. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte.
  131. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  132. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 67/CNE/2024
  133. Texto do artigo, página 4: de 2 de Setembro
  134. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 93/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  135. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designada a cidadã Celeste Albertino Jolamo, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, na vaga aberta por renúncia da cidadã Nieta Emílio Fracata.
  136. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  137. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  138. Texto do artigo, página 4: Carlos Alberto Cauio.
  139. Texto do artigo, página 4: Declaração
  140. Texto do artigo, página 4: Aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, o Ofício n.º 72/GP/ CPEZ/2024, comunicando a morte do cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange, Província da Zambézia, mandato para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série, de 27 de Junho de 2022.
  141. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  142. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange.
  143. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
  144. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  145. Texto do artigo, página 4: Carlos Alberto Cauio.
  146. Texto do artigo, página 4: Declaração
  147. Parágrafo, página 4: Aos treze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, a nota n.˚ 19∕GP/CPET/2024, através da qual a cidadã Nieta Emílio Fracata, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, renuncia ao mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro.
  148. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  149. Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido a cidadã Nieta Emílio Fracata, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
  150. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  151. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  152. Texto do artigo, página 5: Carlos Alberto Cauio.
  153. Texto do artigo, página 5: Declaração
  154. Texto do artigo, página 5: Aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Gaza, a nota n.º 68/CPE - Gaza//2024, comunicando o abandono de lugar da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro e Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, mandato para o qual havia sido investida ao abrigo das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n°211 de 3 de Novembro, respectivamente.
  155. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  156. Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte,
  157. Texto do artigo, página 5: do mandato conferido ao cidadão Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai.
  158. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  159. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos
  160. Texto do artigo, página 5: Simão Matsinhe.
  161. Texto do artigo, página 5: Declaração
  162. Texto do artigo, página 5: Aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, a nota n.˚ 20∕GP/CPET/2024, através da qual o cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, renuncia ao mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro.
  163. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  164. Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Moatize.
  165. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  166. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  167. Texto do artigo, página 5: Carlos Alberto Cauio.
  168. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  169. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Deliberação n.º 89/CNE/2024 Deliberação n.º 89/CNE/2024
  • Deliberação n.º 90/CNE/2024 Deliberação n.º 90/CNE/2024
  • Deliberação n.º 91/CNE/2024 Deliberação n.º 91/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, em virtude de abandono de lugar, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  • Deliberação n.º 92/CNE/2024 Deliberação n.º 92/CNE/2024
  • Resolução n.º 63/CNE/2024 Resolução n.º 63/CNE/2024
  • Resolução n.º 64/CNE/2024 Resolução n.º 64/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 91/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, a Comissão
  • Resolução n.º 65/CNE/2024 Resolução n.º 65/CNE/2024
  • Resolução n.º 66/CNE/2024 Resolução n.º 66/CNE/2024 de 2 de Setembro Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 92/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Milange, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  • Resolução n.º 67/CNE/2024 Resolução n.º 67/CNE/2024