Resolução n.º 67/CNE/2024

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 67/CNE/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 67/CNE/2024
Texto do artigo · p. 4 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 93/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designada a cidadã Celeste Albertino Jolamo, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, na vaga aberta por renúncia da cidadã Nieta Emílio Fracata.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 4 Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 Aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, o Ofício n.º 72/GP/ CPEZ/2024, comunicando a morte do cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange, Província da Zambézia, mandato para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série, de 27 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 4 Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido a cidadã Nieta Emílio Fracata, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 5 Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 5 Declaração
Texto do artigo · p. 5 Aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Gaza, a nota n.º 68/CPE - Gaza//2024, comunicando o abandono de lugar da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro e Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, mandato para o qual havia sido investida ao abrigo das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n°211 de 3 de Novembro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte,
Texto do artigo · p. 5 do mandato conferido ao cidadão Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 5 Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Declaração
Texto do artigo · p. 5 Aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, a nota n.˚ 20∕GP/CPET/2024, através da qual o cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, renuncia ao mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Moatize.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
Texto do artigo · p. 5 Carlos Alberto Cauio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 67/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 4: de 2 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 93/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designada a cidadã Celeste Albertino Jolamo, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, na vaga aberta por renúncia da cidadã Nieta Emílio Fracata.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  6. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  7. Texto do artigo, página 4: Carlos Alberto Cauio.
  8. Texto do artigo, página 4: Declaração
  9. Texto do artigo, página 4: Aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, o Ofício n.º 72/GP/ CPEZ/2024, comunicando a morte do cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange, Província da Zambézia, mandato para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série, de 27 de Junho de 2022.
  10. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Francisco Nipaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Milange.
  12. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
  13. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  14. Texto do artigo, página 4: Carlos Alberto Cauio.
  15. Texto do artigo, página 4: Declaração
  16. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido a cidadã Nieta Emílio Fracata, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
  18. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  19. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  20. Texto do artigo, página 5: Carlos Alberto Cauio.
  21. Texto do artigo, página 5: Declaração
  22. Texto do artigo, página 5: Aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Gaza, a nota n.º 68/CPE - Gaza//2024, comunicando o abandono de lugar da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro e Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, mandato para o qual havia sido investida ao abrigo das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n°211 de 3 de Novembro, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  24. Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte,
  25. Texto do artigo, página 5: do mandato conferido ao cidadão Melecina Migarda Mugaduia Tivane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mapai.
  26. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  27. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos
  28. Texto do artigo, página 5: Simão Matsinhe.
  29. Texto do artigo, página 5: Declaração
  30. Texto do artigo, página 5: Aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, a nota n.˚ 20∕GP/CPET/2024, através da qual o cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, renuncia ao mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro.
  31. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  32. Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Taibo Manuel Chaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Moatize.
  33. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  34. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino,
  35. Texto do artigo, página 5: Carlos Alberto Cauio.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.