Resolução n.º 65/CNE/2024

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Resolução n.º 65/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 65/CNE/2024
Texto do artigo · p. 4 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 91/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 6, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Iauca Paulino Esteu, para exercer o cargo de Vice–Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, na vaga aberta por abandono de lugar, da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino, Carlos Alberto Cauio.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 65/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 4: de 2 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por
  4. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 91/CNE/2024, de 20 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Mapai, Província de Gaza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 6, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Iauca Paulino Esteu, para exercer o cargo de Vice–Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mapai, na vaga aberta por abandono de lugar, da cidadã Melecina Migarda Mugaduia Tivane.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Presidente Interino, Carlos Alberto Cauio.
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