Resolução n.º 77/CNE/2019

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Resolução n.º 77/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 77/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 99/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado o cidadão Armindo Inácio Tamele para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Chigubo, na vaga aberta pelo membro Genito Armando Matuassa.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 5 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 77/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 99/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Armindo Inácio Tamele para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Chigubo, na vaga aberta pelo membro Genito Armando Matuassa.
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove.
  7. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  8. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  9. Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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