I SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 172/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019 I SÉRIE — Número 172
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 92/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Macomia, Província de Cabo Delgado. Deliberação n.º 93/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado. Deliberação n.º 94/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula. Deliberação n.º 95/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia. Deliberação n.º 96/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Deliberação n.º 97/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do membro da Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala. Deliberação n.º 98/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da renuncia do membro da Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala. Deliberação n.º 99/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do membro da Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 70/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macomia, Província de Cabo Delgado.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 71/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 72/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 73/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 74/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 75/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 76/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 77/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 78/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à designação do Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Sanga, Província de Niassa.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 79/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à designação do Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 80/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à designação do Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 81/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à designação do Elemento do Governo junto da Comissão de Eleições de Cheringoma, Província de Sofala.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 82/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muanza, Província de Sofala.
Lista · p. 2 Resolução n.º 83/CNE/2019: Aprova os Termos de Adjudicação do Material de Votação e de Formação para as Eleições Gerais e para as Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Resolução n.º 84/CNE/2019: Aprova os Termos de Adjudicação de Cabines de Voto e Urnas de Votação para o Processo das Eleições Gerais e para as Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019. Resolução n.º 85/CNE/2019:
Parágrafo · p. 2 Aprova os Termos de Adjudicação para o Fornecimento de Serviços de Aluguer de Helicópteros para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Título de secção · p. 2 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 92/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macomia, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macomia por morte do membro Amida Ancântra Jamal, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 2 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 93/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe por morte do membro Tagilo Ernesto, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 2 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 94/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula, por morte do membro Alberto Albino Monteiro, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Agosto do de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 2 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 95/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e da Alínea a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namarrói por morte do membro Julião Uarocha, designado membro desta Comissão e Primeiro Vice-Presidente, nos termos das Resoluções n.º 31/2018, de 29 de Outubro, e n.º 32/2018, de 29 de Outubro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 96/CNE/2019
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane por renúncia do membro Pita Duarte Luís, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 97/CNE/2019
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, por renúncia da cidadã Helena Isabel Sinifa, designada membro, nos termos da Resolução n.º 32/ /CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada noBoletim da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013,
Texto do artigo · p. 3 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 98/CNE/2019
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, por renúncia do cidadão Carlos Maquina, designado membro, nos termos da Resolução n.º 32/ CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 99/CNE /2019
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Parágrafo · p. 3 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza, por renúncia do cidadão Genito Arnaldo Matuassa, designado membro, nos termos da Resolução n.º 32/CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013,
Texto do artigo · p. 4 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 4 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 70/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 92/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Macomia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Lussane Manuel M. Siraja para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macomia, por morte do membro Amida Alcântra Jamal.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias quinze
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 4 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 71/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 93/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Amade Bacar para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, por morte do membro Tagilo Ernesto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias quinze
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 72/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta
Texto do artigo · p. 4 por Deliberação n.º 94/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Mussagy Adamugy, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, na vaga aberta por morte do membro Alberto Albino Monteiro.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 de mês de Julho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 73/CNE/2019 de 15 de Agosto Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Orlando Acácio Alberto para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, por morte do membro Julião Uarocha.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 74/CNE/2019 de 15 de Agosto Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 96/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Jojó Mussage Jorge para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade
Texto do artigo · p. 5 de Quelimane, na vaga aberta por renúncia do cidadão Pita Duarte Luís.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 5 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 75/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 98/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado o cidadão Tiago Ernesto Fore para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Gorongosa, na vaga aberta por renúncia do membro Carlos Maquina.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 5 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 76/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 97/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado o cidadão Jacinto José Zemero para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Gorongosa, na vaga aberta por renúncia do membro Helena Isabel Sinifa.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 77/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 99/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado o cidadão Armindo Inácio Tamele para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Chigubo, na vaga aberta pelo membro Genito Armando Matuassa.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 5 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 78/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Sanga, eleito pelos seus pares para assumir o cargo de Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É nomeado Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Sanga, Província do Niassa, o cidadão Valentim Lucas.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 5 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 79/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia, indicado pelo Partido FRELIMO para assumir o cargo de Vice-Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É nomeado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, o membro Orlando Acácio Alberto.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 6 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 80/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, indicado pelo Partido RENAMO para assumir o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É nomeado Segundo Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Eleições de Nampula, o membro Luís Muhapa.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 6 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 81/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. Cessa funções de Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, o cidadão João Mateus Saugineta, integrado nos termos da Resolução n.º 8/CNE/2019, de 4 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Mateus Domingos Meque.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 6 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 82/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 103/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Muanza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É designado o cidadão Alberto Jolindo Chipondene para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muanza, por morte do membro Afonso Ricardo da Silva.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 6 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 6 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 83/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento do material de votação e de formação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 78/STAE/UGEA/043.11/2019, para a selecção das empresas concorrentes.
Texto do artigo · p. 6 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Sotux, Sisonke, Lda, CC Investimentos, SA, Académica, Lda, NSK Investimentos, Xenith Media, Escopil Holding e os respectivos parceiros. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e seus parceiros, olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados, e nos itens avaliados individualmente em cada um dos itens a Comissão Nacional de Eleições concluiu que, a proposta que apresenta melhores condições em termos de pontuação e experiência no ramo é a Académica, Lda.
Texto do artigo · p. 6 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de Material de Votação e de Formação, Lotes I e II, à Empresa Académica, Lda. do Concurso Público n.º 78/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 7 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 7 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 84/CNE/2019
Texto do artigo · p. 7 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento de cabines de voto e urnas de votação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso para a selecção das empresas concorrentes.
Texto do artigo · p. 7 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Inove, Artes Gráficas, Lda, Escopil Holding, Lda, Sotux, Lda, Académica, Lda, RJM Holding, VBC, Viva Marketing, Vision Marketing, Vision Investimentos, Lda, Mahomed Companhia. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados e nos itens avaliados individualmente em cada um dos requisitos, concluiu adjudicar o Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda, e adjudicar o Lote II, referente as urnas de votação à Escopil, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Assim, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de cabines de votação e urnas de votação, Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda e lote II, urnas de votação à Escopil, Lda, do Concurso público n.º 80/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
Texto do artigo · p. 7 por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 7 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 7 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 85A/CNE/2019
Texto do artigo · p. 7 de 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de adjudicação de serviços de aluguer de helicópteros para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 043/GDG/ STAE/2019, de 20 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 82/STAE/UGEA/2019, para selecção das empresas concorrentes para o fornecimento de 8 helicópteros.
Texto do artigo · p. 7 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas VBC Lda, Helicópteros Capital, Lda, Cotur e Makond Air-Link. Tomando em consideração os factores de ponderação tais como a experiência dos concorrentes em operações similares, em particular no interior de Moçambique, a experiência da equipa de pilotos que cada empresa apresenta, o sistema de monitoria de cada uma delas, licenças de operação bem como a experiência anterior na prestação de serviços aos órgãos eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições optou por adjudicar os serviços a duas empresas tal como se apresenta, pelo facto de a divisão permitir a gestão operacional do processo e oferecer uma maior garantia de disponibilização dos meios e da qualidade dos serviços a serem prestados.
Texto do artigo · p. 7 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de serviços de aluguer de helicópteros, às empresas Helicópteros Capital, Lda e Cotur-Mex, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, obedecendo a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 7 a) Zona Centro (Manica, Sofala, Tete e Zambézia) à Helicópteros Capital, Lda;
Número ou marcador · p. 7 b) Zona Norte (Niassa, Cabo Delgado e Nampula) à CoturMex.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
Texto do artigo · p. 7 por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 7 e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 7 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019 I SÉRIE — Número 172
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Lista, página 1: Deliberação n.º 92/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Macomia, Província de Cabo Delgado. Deliberação n.º 93/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado. Deliberação n.º 94/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula. Deliberação n.º 95/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia. Deliberação n.º 96/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Deliberação n.º 97/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do membro da Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala. Deliberação n.º 98/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da renuncia do membro da Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala. Deliberação n.º 99/CNE/2019:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do membro da Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza.
  13. Título de secção, página 1: Resolução n.º 70/CNE/2019:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macomia, Província de Cabo Delgado.
  15. Título de secção, página 1: Resolução n.º 71/CNE/2019:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado.
  17. Título de secção, página 1: Resolução n.º 72/CNE/2019:
  18. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula.
  19. Título de secção, página 1: Resolução n.º 73/CNE/2019:
  20. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia.
  21. Título de secção, página 1: Resolução n.º 74/CNE/2019:
  22. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  23. Título de secção, página 1: Resolução n.º 75/CNE/2019:
  24. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala.
  25. Título de secção, página 1: Resolução n.º 76/CNE/2019:
  26. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala.
  27. Título de secção, página 1: Resolução n.º 77/CNE/2019:
  28. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza.
  29. Título de secção, página 1: Resolução n.º 78/CNE/2019:
  30. Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Sanga, Província de Niassa.
  31. Título de secção, página 1: Resolução n.º 79/CNE/2019:
  32. Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia.
  33. Título de secção, página 1: Resolução n.º 80/CNE/2019:
  34. Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula.
  35. Título de secção, página 1: Resolução n.º 81/CNE/2019:
  36. Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Elemento do Governo junto da Comissão de Eleições de Cheringoma, Província de Sofala.
  37. Título de secção, página 1: Resolução n.º 82/CNE/2019:
  38. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muanza, Província de Sofala.
  39. Lista, página 2: Resolução n.º 83/CNE/2019: Aprova os Termos de Adjudicação do Material de Votação e de Formação para as Eleições Gerais e para as Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Resolução n.º 84/CNE/2019: Aprova os Termos de Adjudicação de Cabines de Voto e Urnas de Votação para o Processo das Eleições Gerais e para as Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019. Resolução n.º 85/CNE/2019:
  40. Parágrafo, página 2: Aprova os Termos de Adjudicação para o Fornecimento de Serviços de Aluguer de Helicópteros para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  41. Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  42. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 92/CNE/2019
  43. Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
  44. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macomia, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macomia por morte do membro Amida Ancântra Jamal, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
  46. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  47. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  48. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  49. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  50. Texto do artigo, página 2: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  51. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 93/CNE/2019
  52. Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
  53. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  54. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe por morte do membro Tagilo Ernesto, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
  55. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  56. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  57. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  58. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  59. Texto do artigo, página 2: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  60. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 94/CNE/2019
  61. Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
  62. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  63. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula, por morte do membro Alberto Albino Monteiro, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018.
  64. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  65. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  66. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto do de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  67. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  68. Texto do artigo, página 2: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  69. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 95/CNE/2019
  70. Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
  71. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e da Alínea a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  72. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namarrói por morte do membro Julião Uarocha, designado membro desta Comissão e Primeiro Vice-Presidente, nos termos das Resoluções n.º 31/2018, de 29 de Outubro, e n.º 32/2018, de 29 de Outubro, respectivamente.
  73. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  74. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  75. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  76. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  77. Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  78. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 96/CNE/2019
  79. Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
  80. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  81. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane por renúncia do membro Pita Duarte Luís, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
  82. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  83. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  84. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  85. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  86. Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  87. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 97/CNE/2019
  88. Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
  89. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  90. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, por renúncia da cidadã Helena Isabel Sinifa, designada membro, nos termos da Resolução n.º 32/ /CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada noBoletim da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018.
  91. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013,
  92. Texto do artigo, página 3: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
  93. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  94. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  95. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  96. Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  97. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 98/CNE/2019
  98. Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
  99. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  100. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, por renúncia do cidadão Carlos Maquina, designado membro, nos termos da Resolução n.º 32/ CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
  101. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
  102. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  103. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  104. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  105. Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  106. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 99/CNE /2019
  107. Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
  108. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  109. Parágrafo, página 3: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza, por renúncia do cidadão Genito Arnaldo Matuassa, designado membro, nos termos da Resolução n.º 32/CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018.
  110. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013,
  111. Texto do artigo, página 4: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  112. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  113. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  114. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  115. Texto do artigo, página 4: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  116. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 70/CNE/2019
  117. Texto do artigo, página 4: de 15 de Agosto
  118. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 92/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Macomia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  119. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Lussane Manuel M. Siraja para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macomia, por morte do membro Amida Alcântra Jamal.
  120. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias quinze
  121. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  122. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  123. Texto do artigo, página 4: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  124. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 71/CNE/2019
  125. Texto do artigo, página 4: de 15 de Agosto
  126. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 93/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  127. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Amade Bacar para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, por morte do membro Tagilo Ernesto.
  128. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias quinze
  129. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  130. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
  131. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 72/CNE/2019
  132. Texto do artigo, página 4: de 15 de Agosto
  133. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta
  134. Texto do artigo, página 4: por Deliberação n.º 94/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  135. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Mussagy Adamugy, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, na vaga aberta por morte do membro Alberto Albino Monteiro.
  136. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 de mês de Julho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  137. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 73/CNE/2019 de 15 de Agosto Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta
  138. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Orlando Acácio Alberto para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, por morte do membro Julião Uarocha.
  139. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  140. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 74/CNE/2019 de 15 de Agosto Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 96/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  141. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Jojó Mussage Jorge para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade
  142. Texto do artigo, página 5: de Quelimane, na vaga aberta por renúncia do cidadão Pita Duarte Luís.
  143. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  144. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  145. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  146. Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  147. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 75/CNE/2019
  148. Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
  149. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 98/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  150. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Tiago Ernesto Fore para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Gorongosa, na vaga aberta por renúncia do membro Carlos Maquina.
  151. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  152. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  153. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  154. Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  155. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 76/CNE/2019
  156. Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
  157. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 97/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  158. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Jacinto José Zemero para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Gorongosa, na vaga aberta por renúncia do membro Helena Isabel Sinifa.
  159. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  160. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  161. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
  162. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 77/CNE/2019
  163. Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
  164. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 99/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  165. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Armindo Inácio Tamele para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Chigubo, na vaga aberta pelo membro Genito Armando Matuassa.
  166. Número ou marcador, página 5: Artigo 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  167. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove.
  168. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  169. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  170. Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  171. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 78/CNE/2019
  172. Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
  173. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Sanga, eleito pelos seus pares para assumir o cargo de Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  174. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É nomeado Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Sanga, Província do Niassa, o cidadão Valentim Lucas.
  175. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  176. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de 2019.
  177. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  178. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  179. Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  180. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 79/CNE/2019
  181. Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
  182. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia, indicado pelo Partido FRELIMO para assumir o cargo de Vice-Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  183. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É nomeado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, o membro Orlando Acácio Alberto.
  184. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  185. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias de Agosto de dois mil e dezanove.
  186. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se
  187. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  188. Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  189. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 80/CNE/2019
  190. Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
  191. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, indicado pelo Partido RENAMO para assumir o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  192. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É nomeado Segundo Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Eleições de Nampula, o membro Luís Muhapa.
  193. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  194. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias de Agosto de dois mil e dezanove.
  195. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se.
  196. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  197. Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  198. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 81/CNE/2019
  199. Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
  200. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
  201. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. Cessa funções de Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, o cidadão João Mateus Saugineta, integrado nos termos da Resolução n.º 8/CNE/2019, de 4 de Fevereiro.
  202. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Mateus Domingos Meque.
  203. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  204. Texto do artigo, página 6: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  205. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
  206. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 82/CNE/2019
  207. Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
  208. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 103/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Muanza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  209. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É designado o cidadão Alberto Jolindo Chipondene para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muanza, por morte do membro Afonso Ricardo da Silva.
  210. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  211. Texto do artigo, página 6: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  212. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  213. Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  214. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 83/CNE/2019
  215. Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
  216. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento do material de votação e de formação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 78/STAE/UGEA/043.11/2019, para a selecção das empresas concorrentes.
  217. Texto do artigo, página 6: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Sotux, Sisonke, Lda, CC Investimentos, SA, Académica, Lda, NSK Investimentos, Xenith Media, Escopil Holding e os respectivos parceiros. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e seus parceiros, olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados, e nos itens avaliados individualmente em cada um dos itens a Comissão Nacional de Eleições concluiu que, a proposta que apresenta melhores condições em termos de pontuação e experiência no ramo é a Académica, Lda.
  218. Texto do artigo, página 6: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  219. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de Material de Votação e de Formação, Lotes I e II, à Empresa Académica, Lda. do Concurso Público n.º 78/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
  220. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  221. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
  222. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  223. Texto do artigo, página 7: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  224. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  225. Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  226. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 84/CNE/2019
  227. Texto do artigo, página 7: de 15 de Agosto
  228. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento de cabines de voto e urnas de votação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso para a selecção das empresas concorrentes.
  229. Texto do artigo, página 7: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Inove, Artes Gráficas, Lda, Escopil Holding, Lda, Sotux, Lda, Académica, Lda, RJM Holding, VBC, Viva Marketing, Vision Marketing, Vision Investimentos, Lda, Mahomed Companhia. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados e nos itens avaliados individualmente em cada um dos requisitos, concluiu adjudicar o Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda, e adjudicar o Lote II, referente as urnas de votação à Escopil, Lda.
  230. Texto do artigo, página 7: Assim, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  231. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de cabines de votação e urnas de votação, Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda e lote II, urnas de votação à Escopil, Lda, do Concurso público n.º 80/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
  232. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  233. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
  234. Texto do artigo, página 7: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
  235. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  236. Texto do artigo, página 7: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  237. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  238. Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  239. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 85A/CNE/2019
  240. Texto do artigo, página 7: de 22 de Agosto
  241. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de adjudicação de serviços de aluguer de helicópteros para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 043/GDG/ STAE/2019, de 20 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 82/STAE/UGEA/2019, para selecção das empresas concorrentes para o fornecimento de 8 helicópteros.
  242. Texto do artigo, página 7: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas VBC Lda, Helicópteros Capital, Lda, Cotur e Makond Air-Link. Tomando em consideração os factores de ponderação tais como a experiência dos concorrentes em operações similares, em particular no interior de Moçambique, a experiência da equipa de pilotos que cada empresa apresenta, o sistema de monitoria de cada uma delas, licenças de operação bem como a experiência anterior na prestação de serviços aos órgãos eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições optou por adjudicar os serviços a duas empresas tal como se apresenta, pelo facto de a divisão permitir a gestão operacional do processo e oferecer uma maior garantia de disponibilização dos meios e da qualidade dos serviços a serem prestados.
  243. Texto do artigo, página 7: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  244. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de serviços de aluguer de helicópteros, às empresas Helicópteros Capital, Lda e Cotur-Mex, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, obedecendo a seguinte distribuição:
  245. Número ou marcador, página 7: a) Zona Centro (Manica, Sofala, Tete e Zambézia) à Helicópteros Capital, Lda;
  246. Número ou marcador, página 7: b) Zona Norte (Niassa, Cabo Delgado e Nampula) à CoturMex.
  247. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  248. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
  249. Texto do artigo, página 7: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  250. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  251. Texto do artigo, página 7: e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  252. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  253. Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  254. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  255. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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