I SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 172/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019 I SÉRIE — Número 172
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 92/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Macomia, Província de Cabo Delgado. Deliberação n.º 93/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado. Deliberação n.º 94/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula. Deliberação n.º 95/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia. Deliberação n.º 96/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Deliberação n.º 97/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do membro da Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala. Deliberação n.º 98/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da renuncia do membro da Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala. Deliberação n.º 99/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do membro da Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 70/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macomia, Província de Cabo Delgado.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 71/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 72/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 73/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 74/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 75/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 76/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 77/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 78/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Sanga, Província de Niassa.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 79/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 80/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 81/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Elemento do Governo junto da Comissão de Eleições de Cheringoma, Província de Sofala.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 82/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muanza, Província de Sofala.
- Lista, página 2: Resolução n.º 83/CNE/2019: Aprova os Termos de Adjudicação do Material de Votação e de Formação para as Eleições Gerais e para as Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Resolução n.º 84/CNE/2019: Aprova os Termos de Adjudicação de Cabines de Voto e Urnas de Votação para o Processo das Eleições Gerais e para as Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019. Resolução n.º 85/CNE/2019:
- Parágrafo, página 2: Aprova os Termos de Adjudicação para o Fornecimento de Serviços de Aluguer de Helicópteros para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 92/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macomia, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macomia por morte do membro Amida Ancântra Jamal, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 2: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 93/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe por morte do membro Tagilo Ernesto, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 2: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 94/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula, por morte do membro Alberto Albino Monteiro, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto do de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 2: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 95/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e da Alínea a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namarrói por morte do membro Julião Uarocha, designado membro desta Comissão e Primeiro Vice-Presidente, nos termos das Resoluções n.º 31/2018, de 29 de Outubro, e n.º 32/2018, de 29 de Outubro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 96/CNE/2019
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane por renúncia do membro Pita Duarte Luís, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 97/CNE/2019
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, por renúncia da cidadã Helena Isabel Sinifa, designada membro, nos termos da Resolução n.º 32/ /CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada noBoletim da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013,
- Texto do artigo, página 3: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 98/CNE/2019
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, por renúncia do cidadão Carlos Maquina, designado membro, nos termos da Resolução n.º 32/ CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 99/CNE /2019
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Parágrafo, página 3: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza, por renúncia do cidadão Genito Arnaldo Matuassa, designado membro, nos termos da Resolução n.º 32/CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013,
- Texto do artigo, página 4: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 4: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 70/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 92/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Macomia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Lussane Manuel M. Siraja para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macomia, por morte do membro Amida Alcântra Jamal.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias quinze
- Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 4: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 71/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 93/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Amade Bacar para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, por morte do membro Tagilo Ernesto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias quinze
- Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 72/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta
- Texto do artigo, página 4: por Deliberação n.º 94/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Mussagy Adamugy, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mossuril, na vaga aberta por morte do membro Alberto Albino Monteiro.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 de mês de Julho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 73/CNE/2019 de 15 de Agosto Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Orlando Acácio Alberto para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, por morte do membro Julião Uarocha.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 74/CNE/2019 de 15 de Agosto Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 96/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Jojó Mussage Jorge para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade
- Texto do artigo, página 5: de Quelimane, na vaga aberta por renúncia do cidadão Pita Duarte Luís.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 75/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 98/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Tiago Ernesto Fore para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Gorongosa, na vaga aberta por renúncia do membro Carlos Maquina.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 76/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 97/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Jacinto José Zemero para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Gorongosa, na vaga aberta por renúncia do membro Helena Isabel Sinifa.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 77/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 99/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, Província de Gaza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Armindo Inácio Tamele para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Chigubo, na vaga aberta pelo membro Genito Armando Matuassa.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 78/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Sanga, eleito pelos seus pares para assumir o cargo de Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É nomeado Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Sanga, Província do Niassa, o cidadão Valentim Lucas.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 79/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia, indicado pelo Partido FRELIMO para assumir o cargo de Vice-Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É nomeado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, o membro Orlando Acácio Alberto.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias de Agosto de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 80/CNE/2019
- Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, indicado pelo Partido RENAMO para assumir o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É nomeado Segundo Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Eleições de Nampula, o membro Luís Muhapa.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias de Agosto de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 81/CNE/2019
- Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. Cessa funções de Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, o cidadão João Mateus Saugineta, integrado nos termos da Resolução n.º 8/CNE/2019, de 4 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Mateus Domingos Meque.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 6: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 82/CNE/2019
- Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 103/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições de Muanza, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É designado o cidadão Alberto Jolindo Chipondene para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muanza, por morte do membro Afonso Ricardo da Silva.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 6: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 83/CNE/2019
- Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento do material de votação e de formação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 78/STAE/UGEA/043.11/2019, para a selecção das empresas concorrentes.
- Texto do artigo, página 6: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Sotux, Sisonke, Lda, CC Investimentos, SA, Académica, Lda, NSK Investimentos, Xenith Media, Escopil Holding e os respectivos parceiros. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e seus parceiros, olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados, e nos itens avaliados individualmente em cada um dos itens a Comissão Nacional de Eleições concluiu que, a proposta que apresenta melhores condições em termos de pontuação e experiência no ramo é a Académica, Lda.
- Texto do artigo, página 6: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de Material de Votação e de Formação, Lotes I e II, à Empresa Académica, Lda. do Concurso Público n.º 78/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 7: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 84/CNE/2019
- Texto do artigo, página 7: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento de cabines de voto e urnas de votação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso para a selecção das empresas concorrentes.
- Texto do artigo, página 7: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Inove, Artes Gráficas, Lda, Escopil Holding, Lda, Sotux, Lda, Académica, Lda, RJM Holding, VBC, Viva Marketing, Vision Marketing, Vision Investimentos, Lda, Mahomed Companhia. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados e nos itens avaliados individualmente em cada um dos requisitos, concluiu adjudicar o Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda, e adjudicar o Lote II, referente as urnas de votação à Escopil, Lda.
- Texto do artigo, página 7: Assim, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de cabines de votação e urnas de votação, Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda e lote II, urnas de votação à Escopil, Lda, do Concurso público n.º 80/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
- Texto do artigo, página 7: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 7: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 85A/CNE/2019
- Texto do artigo, página 7: de 22 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de adjudicação de serviços de aluguer de helicópteros para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 043/GDG/ STAE/2019, de 20 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 82/STAE/UGEA/2019, para selecção das empresas concorrentes para o fornecimento de 8 helicópteros.
- Texto do artigo, página 7: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas VBC Lda, Helicópteros Capital, Lda, Cotur e Makond Air-Link. Tomando em consideração os factores de ponderação tais como a experiência dos concorrentes em operações similares, em particular no interior de Moçambique, a experiência da equipa de pilotos que cada empresa apresenta, o sistema de monitoria de cada uma delas, licenças de operação bem como a experiência anterior na prestação de serviços aos órgãos eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições optou por adjudicar os serviços a duas empresas tal como se apresenta, pelo facto de a divisão permitir a gestão operacional do processo e oferecer uma maior garantia de disponibilização dos meios e da qualidade dos serviços a serem prestados.
- Texto do artigo, página 7: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de serviços de aluguer de helicópteros, às empresas Helicópteros Capital, Lda e Cotur-Mex, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, obedecendo a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 7: a) Zona Centro (Manica, Sofala, Tete e Zambézia) à Helicópteros Capital, Lda;
- Número ou marcador, página 7: b) Zona Norte (Niassa, Cabo Delgado e Nampula) à CoturMex.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
- Texto do artigo, página 7: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 7: e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 92/CNE/2019 Deliberação n.º 92/CNE/2019
- Resolução n.º 71/CNE/2019 Resolução n.º 71/CNE/2019
- Resolução n.º 72/CNE/2019 Resolução n.º 72/CNE/2019
- Resolução n.º 73/CNE/2019 Resolução n.º 73/CNE/2019 de 15 de Agosto Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta
- Resolução n.º 74/CNE/2019 Resolução n.º 74/CNE/2019 de 15 de Agosto Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 96/CNE/2019, de 15 de Agosto, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Resolução n.º 75/CNE/2019 Resolução n.º 75/CNE/2019
- Resolução n.º 76/CNE/2019 Resolução n.º 76/CNE/2019
- Resolução n.º 77/CNE/2019 Resolução n.º 77/CNE/2019
- Resolução n.º 78/CNE/2019 Resolução n.º 78/CNE/2019
- Resolução n.º 79/CNE/2019 Resolução n.º 79/CNE/2019
- Resolução n.º 80/CNE/2019 Resolução n.º 80/CNE/2019
- Deliberação n.º 93/CNE/2019 Deliberação n.º 93/CNE/2019
- Resolução n.º 81/CNE/2019 Resolução n.º 81/CNE/2019
- Resolução n.º 82/CNE/2019 Resolução n.º 82/CNE/2019
- Resolução n.º 83/CNE/2019 Resolução n.º 83/CNE/2019
- Resolução n.º 84/CNE/2019 Resolução n.º 84/CNE/2019
- Deliberação n.º 94/CNE/2019 Deliberação n.º 94/CNE/2019
- Deliberação n.º 95/CNE/2019 Deliberação n.º 95/CNE/2019
- Deliberação n.º 96/CNE/2019 Deliberação n.º 96/CNE/2019
- Deliberação n.º 97/CNE/2019 Deliberação n.º 97/CNE/2019
- Deliberação n.º 98/CNE/2019 Deliberação n.º 98/CNE/2019
- Deliberação n.º 99/CNE/2019 Deliberação n.º 99/CNE /2019
- Resolução n.º 70/CNE/2019 Resolução n.º 70/CNE/2019