Resolução n.º 79/CNE/2019

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Resolução n.º 79/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 79/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia, indicado pelo Partido FRELIMO para assumir o cargo de Vice-Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É nomeado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, o membro Orlando Acácio Alberto.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 6 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 79/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 5: de 15 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, Província da Zambézia, indicado pelo Partido FRELIMO para assumir o cargo de Vice-Presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É nomeado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Namarrói, o membro Orlando Acácio Alberto.
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias de Agosto de dois mil e dezanove.
  7. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se
  8. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  9. Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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