Resolução n.º 84/CNE/2019

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Resolução n.º 84/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 84/CNE/2019
Texto do artigo · p. 7 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento de cabines de voto e urnas de votação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso para a selecção das empresas concorrentes.
Texto do artigo · p. 7 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Inove, Artes Gráficas, Lda, Escopil Holding, Lda, Sotux, Lda, Académica, Lda, RJM Holding, VBC, Viva Marketing, Vision Marketing, Vision Investimentos, Lda, Mahomed Companhia. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados e nos itens avaliados individualmente em cada um dos requisitos, concluiu adjudicar o Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda, e adjudicar o Lote II, referente as urnas de votação à Escopil, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Assim, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de cabines de votação e urnas de votação, Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda e lote II, urnas de votação à Escopil, Lda, do Concurso público n.º 80/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
Texto do artigo · p. 7 por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 7 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 7 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 85A/CNE/2019
Texto do artigo · p. 7 de 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de adjudicação de serviços de aluguer de helicópteros para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 043/GDG/ STAE/2019, de 20 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 82/STAE/UGEA/2019, para selecção das empresas concorrentes para o fornecimento de 8 helicópteros.
Texto do artigo · p. 7 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas VBC Lda, Helicópteros Capital, Lda, Cotur e Makond Air-Link. Tomando em consideração os factores de ponderação tais como a experiência dos concorrentes em operações similares, em particular no interior de Moçambique, a experiência da equipa de pilotos que cada empresa apresenta, o sistema de monitoria de cada uma delas, licenças de operação bem como a experiência anterior na prestação de serviços aos órgãos eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições optou por adjudicar os serviços a duas empresas tal como se apresenta, pelo facto de a divisão permitir a gestão operacional do processo e oferecer uma maior garantia de disponibilização dos meios e da qualidade dos serviços a serem prestados.
Texto do artigo · p. 7 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de serviços de aluguer de helicópteros, às empresas Helicópteros Capital, Lda e Cotur-Mex, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, obedecendo a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 7 a) Zona Centro (Manica, Sofala, Tete e Zambézia) à Helicópteros Capital, Lda;
Número ou marcador · p. 7 b) Zona Norte (Niassa, Cabo Delgado e Nampula) à CoturMex.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
Texto do artigo · p. 7 por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 7 e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 7 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 84/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 7: de 15 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento de cabines de voto e urnas de votação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso para a selecção das empresas concorrentes.
  4. Texto do artigo, página 7: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Inove, Artes Gráficas, Lda, Escopil Holding, Lda, Sotux, Lda, Académica, Lda, RJM Holding, VBC, Viva Marketing, Vision Marketing, Vision Investimentos, Lda, Mahomed Companhia. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados e nos itens avaliados individualmente em cada um dos requisitos, concluiu adjudicar o Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda, e adjudicar o Lote II, referente as urnas de votação à Escopil, Lda.
  5. Texto do artigo, página 7: Assim, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  6. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de cabines de votação e urnas de votação, Lote I, cabines de votação à empresa Inove, Lda e lote II, urnas de votação à Escopil, Lda, do Concurso público n.º 80/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
  9. Texto do artigo, página 7: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
  10. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  11. Texto do artigo, página 7: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  12. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  13. Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  14. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 85A/CNE/2019
  15. Texto do artigo, página 7: de 22 de Agosto
  16. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de adjudicação de serviços de aluguer de helicópteros para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 043/GDG/ STAE/2019, de 20 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 82/STAE/UGEA/2019, para selecção das empresas concorrentes para o fornecimento de 8 helicópteros.
  17. Texto do artigo, página 7: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas VBC Lda, Helicópteros Capital, Lda, Cotur e Makond Air-Link. Tomando em consideração os factores de ponderação tais como a experiência dos concorrentes em operações similares, em particular no interior de Moçambique, a experiência da equipa de pilotos que cada empresa apresenta, o sistema de monitoria de cada uma delas, licenças de operação bem como a experiência anterior na prestação de serviços aos órgãos eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições optou por adjudicar os serviços a duas empresas tal como se apresenta, pelo facto de a divisão permitir a gestão operacional do processo e oferecer uma maior garantia de disponibilização dos meios e da qualidade dos serviços a serem prestados.
  18. Texto do artigo, página 7: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  19. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de serviços de aluguer de helicópteros, às empresas Helicópteros Capital, Lda e Cotur-Mex, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, obedecendo a seguinte distribuição:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Zona Centro (Manica, Sofala, Tete e Zambézia) à Helicópteros Capital, Lda;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Zona Norte (Niassa, Cabo Delgado e Nampula) à CoturMex.
  22. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  23. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
  24. Texto do artigo, página 7: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  25. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  26. Texto do artigo, página 7: e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  27. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  28. Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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