Resolução n.º 81/CNE/2019

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Resolução n.º 81/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 81/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. Cessa funções de Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, o cidadão João Mateus Saugineta, integrado nos termos da Resolução n.º 8/CNE/2019, de 4 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Mateus Domingos Meque.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 6 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 81/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. Cessa funções de Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma, o cidadão João Mateus Saugineta, integrado nos termos da Resolução n.º 8/CNE/2019, de 4 de Fevereiro.
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Mateus Domingos Meque.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  7. Texto do artigo, página 6: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  8. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo
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