Deliberação n.º 99/CNE/2019

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Deliberação n.º 99/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 99/CNE /2019
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013,
Texto do artigo · p. 4 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 4 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 99/CNE /2019
  2. Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chigubo, em virtude da renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013,
  5. Texto do artigo, página 4: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  7. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  8. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  9. Texto do artigo, página 4: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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