Resolução n.º 83/CNE/2019

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Resolução n.º 83/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 83/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento do material de votação e de formação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 78/STAE/UGEA/043.11/2019, para a selecção das empresas concorrentes.
Texto do artigo · p. 6 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Sotux, Sisonke, Lda, CC Investimentos, SA, Académica, Lda, NSK Investimentos, Xenith Media, Escopil Holding e os respectivos parceiros. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e seus parceiros, olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados, e nos itens avaliados individualmente em cada um dos itens a Comissão Nacional de Eleições concluiu que, a proposta que apresenta melhores condições em termos de pontuação e experiência no ramo é a Académica, Lda.
Texto do artigo · p. 6 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de Material de Votação e de Formação, Lotes I e II, à Empresa Académica, Lda. do Concurso Público n.º 78/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 7 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 7 Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 83/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 6: de 15 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento do material de votação e de formação para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 041/STAE/GDG/551/2019, de 13 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 78/STAE/UGEA/043.11/2019, para a selecção das empresas concorrentes.
  4. Texto do artigo, página 6: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Sotux, Sisonke, Lda, CC Investimentos, SA, Académica, Lda, NSK Investimentos, Xenith Media, Escopil Holding e os respectivos parceiros. Tomando em consideração a experiência dos concorrentes em processos eleitorais passados e seus parceiros, olhando para os registos de cada uma das empresas nos processos passados, e nos itens avaliados individualmente em cada um dos itens a Comissão Nacional de Eleições concluiu que, a proposta que apresenta melhores condições em termos de pontuação e experiência no ramo é a Académica, Lda.
  5. Texto do artigo, página 6: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e do n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  6. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de Material de Votação e de Formação, Lotes I e II, à Empresa Académica, Lda. do Concurso Público n.º 78/STAE/ /UGEA/043.11/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
  7. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos previstos na lei sobre a presente matéria.
  9. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  10. Texto do artigo, página 7: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  11. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  12. Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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