Deliberação n.º 57/CNE/2023

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Deliberação n.º 57/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 57/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de operacionalizar o direito de utilização do serviço público de radiodifusão sonora e visual durante o período da campanha eleitoral, pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, nos termos das disposições conjugadas do artigo 47 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro e da al. r) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Exercício do Direito do Tempo de Antena, em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Regulamento de Exercício do Direito do Tempo de Antena, aprovado pela Deliberação n.º 65/CNE/2018, de 23 de Agosto e toda a regulamentação anterior que contrarie o teor do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento do Direito do Tempo de Antena
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 1 1. Para efeitos do presente Regulamento, o exercício do direito do tempo de antena consiste no uso de serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, para efeitos de campanha e propaganda eleitoral durante o período eleitoral por lei reservado para o efeito.
Número ou marcador · p. 1 2. Os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes têm direito a tempo de antena nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios fixados na lei e na presente deliberação.
Número ou marcador · p. 1 3. Os concorrentes têm direito de exercício do direito do tempo de antena, regular e equitativo nas estações da radiodifusão sonora e visual do sector público, de âmbito nacional ou local, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 4. Os concorrentes estão isentos de quaisquer pagamentos nos órgãos de emissões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 1 5. O tempo de emissão dos programas de campanha
Texto do artigo · p. 1 e propaganda eleitoral é atribuído aos seus titulares com isenção, igualdade, justiça, liberdade, transparência e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Direito de Antena)
Número ou marcador · p. 1 1. São titulares do direito do tempo de antena os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 1 2. Os titulares do direito do tempo de antena são proibidos
Texto do artigo · p. 1 de praticarem ou apelarem à desordem ou a insurreição, ao incitamento ao ódio ou à qualquer tipo de violência, à guerra, à injúria ou à difamação dos seus adversários políticos ou às entidades públicas e privadas, ou por qualquer forma, pelo
Texto do artigo · p. 2 exercício de direito criarem um clima de intolerância, ofensas morais e falta de respeito para com os cidadãos e sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Dever dos órgãos de informação do sector público)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos de informação pertencentes ao sector público devem inserir nas suas publicações material de propaganda e educação cívica eleitoral.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Exercício do direito do tempo de antena)
Número ou marcador · p. 2 1. O exercício de direito do tempo de antena para a campanha e propaganda eleitoral tem lugar principalmente em período nobre da radiodifusão sonora e visual do sector público.
Número ou marcador · p. 2 2. O exercício do direito do tempo de antena para a campanha e propaganda eleitoral tem lugar em período de programação própria, atribuído ao titular do direito.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Responsabilidade pelo conteúdo do tempo de antena)
Número ou marcador · p. 2 1. Os titulares do direito do tempo de antena são exclusivamente responsáveis pelo conteúdo do respectivo tempo de antena, competindo à estação emissora pública a divulgação no respectivo tempo de antena.
Número ou marcador · p. 2 2. Os candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes, podem veicular o mesmo conteúdo da campanha e propaganda eleitoral pelas emissões da rádio e televisão públicas.
Número ou marcador · p. 2 3. Uma vez transmitidos, os órgãos de comunicação do
Texto do artigo · p. 2 sector público têm a liberdade de fazer cópias dos conteúdos da campanha e propaganda eleitoral para o seu arquivo e fornecer às instituições de pesquisa e a outras entidades para seu arquivo e fins de pesquisa.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Tempo de Antena na Televisão de Moçambique)
Número ou marcador · p. 2 1. Os programas emitidos ao abrigo do presente regulamento pela Televisão de Moçambique-TVM são pré-gravados e devem ser entregues em formato digital, segundo especificações técnicas a serem previamente definidas pela própria TVM.
Número ou marcador · p. 2 2. As especificações técnicas e as condições gerais de entrega do material de propaganda estão disponíveis para consulta pública na sede da TVM e poderão ser solicitadas junto da equipa de coordenação eleitoral.
Número ou marcador · p. 2 3. Cada partido político, coligação de partidos políticos ou
Texto do artigo · p. 2 grupo de cidadãos concorrentes tem dois minutos e 14 segundos de espaço de antena por dia durante os 13 dias de campanha eleitoral.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Formato e Distribuição do tempo de antena na Rádio Moçambique)
Número ou marcador · p. 2 1. Os programas emitidos ao abrigo do presente regulamento são pré-gravados em formato a ser determinado pela Rádio Moçambique, cumprindo com os padrões de qualidade exigidos.
Número ou marcador · p. 2 2. Os tempos de antena no decorrer das Eleições Autárquicas
Texto do artigo · p. 2 serão transmitidos de segunda-feira a Domingo: a) rádio Cidade Maputo
Número ou marcador · p. 2 i) 08H10 às 09H00; ii) 18H00 às 19H00.
Número ou marcador · p. 2 b) nos Emissores Provinciais
Número ou marcador · p. 2 i) 08H00 às 09H00; ii) 18H00 às 19H00.
Número ou marcador · p. 2 3. Os titulares dos tempos de antena dispõem de um tempo de antena distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) para candidatos a Edil (cabeças de lista) e à Membros das Assembleias Municipais (5) cinco minutos, não acumuláveis;
Número ou marcador · p. 2 b) no último dia da campanha eleitoral, os titulares dos tempos de antena terão, entre as 19:00h e as 24:00 horas, acesso aos serviços públicos de radiodifusão sonora por cinco (5) minutos, para uma intervenção final.
Número ou marcador · p. 2 4. A distribuição do tempo de antena é feita em língua oficial
Texto do artigo · p. 2 (portuguesa) e ou línguas nacionais à escolha do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Sorteio)
Número ou marcador · p. 2 1. A emissão do exercício do direito do tempo de antena é organizada mediante sorteio.
Número ou marcador · p. 2 2. O sorteio para a organização do tempo de antena é realizado
Texto do artigo · p. 2 nos três dias posteriores à publicação das listas definitivas, pela Comissão Nacional de Eleições, na presença de mandatários de candidatura e jornalistas que se fizerem presentes.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Identificação do titular do direito do tempo de antena)
Número ou marcador · p. 2 1. Tanto no início como no final de cada emissão do tempo de antena consta a identificação do respectivo titular do direito do tempo de antena.
Número ou marcador · p. 2 2. Nos casos em que o titular não faça uso do respectivo tempo de antena, este é essencialmente preenchido com a sua identificação, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 a) vinte segundos na radiodifusão sonora;
Número ou marcador · p. 2 b) dez segundos na radiodifusão visual.
Número ou marcador · p. 2 3. O tempo não exercido no número precedente não implica
Texto do artigo · p. 2 acumulação noutro momento.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Comunicação do horário das emissões)
Texto do artigo · p. 2 As estações emissoras apresentam à Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgãos de apoio, conforme os casos, o horário previsto para as emissões correspondentes à campanha eleitoral ao nível da província, distrito ou cidade, até oito dias antes da sua abertura.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Tempo de antena parcial)
Texto do artigo · p. 2 No último dia da campanha eleitoral, os partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores têm, no horário nobre, acesso aos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual por 5 e 3 minutos, respectivamente, para uma intervenção final.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Meios técnicos de gravação)
Texto do artigo · p. 3 Os serviços públicos de radiodifusão sonora e visual poderão facilitar aos titulares do direito de antena, em condições de absoluta igualdade, os meios técnicos de gravação indispensáveis à realização dos respectivos programas.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Sigilo)
Número ou marcador · p. 3 1. A estação emissora e o respectivo pessoal são obrigados a guardar sigilo sobre o conteúdo do programa de antena, antes da sua transmissão.
Número ou marcador · p. 3 2. A não observância do disposto no número anterior é punível
Texto do artigo · p. 3 nos termos da lei civil e penal.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Utilização abusiva do tempo de antena)
Número ou marcador · p. 3 1. Os titulares do direito do tempo de antena que o exercerem abusivamente apelando, em desconformidade com o disposto no artigo 2 e demais disposições da presente deliberação, serão imediatamente suspensos do exercício desse direito, pelo período de 1 dia ao número de dias que durar a campanha, consoante a gravidade da falta e o grau da sua repetição, sem prejuízo da exigência da responsabilidade civil ou criminal, por parte dos lesados.
Número ou marcador · p. 3 2. A suspensão abrange o gozo do direito da antena em todas
Texto do artigo · p. 3 as estações de radiodifusão sonora e visual, mesmo que o facto que a determinou se tenha verificado apenas numa delas.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão do direito do tempo de antena)
Número ou marcador · p. 3 1. A suspensão prevista no artigo anterior é determinada pela Comissão Nacional de Eleições, por iniciativa própria, mediante a constatação comprovada ou a requerimento do cidadão ou de qualquer entidade ou instituição ofendida.
Número ou marcador · p. 3 2. Para o efeito da eventual prova de conteúdo de quaisquer emissões relativas ao exercício do direito de antena conferido aos partidos políticos, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, devem as estações de radiodifusão sonora e visual registar e arquivar até a validação das eleições, o registo dessas emissões, com obrigação de facultar à Comissão Nacional de Eleições, sempre que por esta forem solicitadas.
Número ou marcador · p. 3 3. A Comissão Nacional de Eleições profere a decisão até
Texto do artigo · p. 3 ao momento em que esteja previsto novo tempo de emissão em qualquer estação de radiodifusão sonora e visual para o partido
Texto do artigo · p. 3 político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes a que pertença o infractor, salvo se tiver conhecimento da infracção menos de vinte e quatro horas antes, caso em que decide dentro deste prazo.
Número ou marcador · p. 3 4. A decisão a que se refere o número anterior é sempre precedida de audição, por escrito, do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes a que pertencer o infractor, solicitada, em caso de necessidade, por meio expedido dirigido à sede do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, contendo, em síntese, a matéria da acção e a notificação de que a resposta pode ser enviada por igual via, dentro do prazo que para o efeito for marcado.
Número ou marcador · p. 3 5. Apenas é admitida a produção de prova documental que
Texto do artigo · p. 3 deve ser entregue à Comissão Nacional de Eleições dentro do prazo concedido para a resposta.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 Auto de Sorteio do Tempo de Antena
Texto do artigo · p. 3 de 1 de setembro de 2023
Texto do artigo · p. 3 Ao segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, na Sala Zambeze do Hotel Radisson Blu, na Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, através da Empresa SOJOGO, procedeu, ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro, posteriormente alterada pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, perante mandatários das candidaturas e órgãos de comunicação social, no quadro da realização das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para onze de Outubro de dois mil e vinte e três, ao sorteio da distribuição do tempo de antena, pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, que decorreu nos termos da Deliberação n.°55/CNE/2023, de 3 de Agosto atinente à Organização e Forma de Realização do Sorteio para a Fixação da Ordem das Listas no Boletim de Voto e Distribuição do Tempo de Antena.
Texto do artigo · p. 3 Do sorteio do tempo de antena resultou a seguinte sequência do seu exercício pelos concorrentes nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual.
Texto do artigo · p. 4 artigo47daLein.°7/2018,de3deAgosto,alteradaerepublicadapelaLein.°14/2018,de18deDezembro,
Texto do artigo · p. 4 posteriormentealteradapelaLein.º24/2022,de29deDezembro,perantemandatáriosdascandidaturaseórgãos
Texto do artigo · p. 4 decomunicaçãosocial,noquadrodarealizaçãodasSextasEleiçõesAutárquicas,marcadasparaonzedeOutubro
Texto do artigo · p. 4 dedoismilevinteetrês,aosorteiodadistribuiçãodotempodeantena,pelospartidospolíticos,coligaçõesde
Texto do artigo · p. 4 partidospolíticosegruposdecidadãoseleitoresproponentes,quedecorreunostermosdaDeliberação
Texto do artigo · p. 4 Dosorteiodotempodeantenaresultouaseguintesequênciadoseuexercíciopelosconcorrentesnosserviços
Texto do artigo · p. 4 0102030405060708
Texto do artigo · p. 4 n.°55/CNE/2023,de3deAgostoatinenteàOrganizaçãoeFormadeRealizaçãodoSorteioparaaFixaçãoda
Texto do artigo · p. 4 De03a08deOutubrode2023
Texto do artigo · p. 4 tubrode2023 SegundaSemana
Texto do artigo · p. 4 OrdemdasListasnoBoletimdeVotoeDistribuiçãodoTempodeAntena.
Texto do artigo · p. 4 Ord.CONCO a
Texto do artigo · p. 4 públicosderadiodifusãosonoraevisual.
Texto do artigo · p. 4 N.ª
Texto do artigo · p. 4 1.
Texto do artigo · p. 4 SegundaSemana De03a08deOutubrode2023 08 o 3 o 13 o 4 o 11 o10 o 7 o 14 o 6 07 o 14 o 3 o 11 o 7 o9 o 13 o 1 o 22 06 o 4 o 18 o 3 o 2 o11 o 5 o 17 o 14 05 o 21 o 6 o 11 o 1 o2 o 20 o 12 o 17 04 o 8 o 22 o 4 o 5 o13 o 21 o 15 o 14 03 o 8 o 11 o 4 o 3 o10 o 2 o 6 o 20 PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode2023 02 o 1 o 13 o 4 o 21 o2 o 7 o 15 o 16 01 o 3 o 13 o 4 o 11 o10 o 7 o 14 o 6 30 o 14 o 3 o 11 o 7 o9 o 13 o 1 o 22 29 o 4 o 18 o 3 o 2 o11 o 5 o 17 o 14 28 o 21 o 6 o 11 o 1 o2 o 20 o 12 o 17 27 o 8 o 22 o 4 o 5 o13 o 21 o 15 o 14 26 o 8 o 11 o 4 o 3 o10 o 2 o 6 o 20 SIGLA ANASMP-U ASTIMO PAHUMO PPPM FRELIMO MDM RENAMO UE CONCORRENTE Associaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraia Associaçãodos Trabalhadores Informaisde Moçambique PartidoHumanitáriode Moçambique PartidoProgressodo PovodeMoçambique PartidoFRELIMO PartidoMovimento Democráticode Moçambique PartidoResistência NacionalMoçambicana ColigaçãoUnião Eleitoral N.ª Ord.
SegundaSemana De03a08deOutubrode202308o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
07o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
06o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
05o 21o 6o 11o 1o2o 20o 12o 17
04o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
03o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
01o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
30o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
29o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
28o 21o 6o 11o 1o2o 20o 12o 17
27o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
26o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
N.ª Ord.1.2.3.4.5.6.7.8.
Texto do artigo · p. 4 1.
SegundaSemana De03a08deOutubrode202308o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
07o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
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04o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
03o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
01o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
30o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
29o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
28o 21o 6o 11o 1o2o 20o 12o 17
27o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
26o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
N.ª Ord.1.2.3.4.5.6.7.8.
Texto do artigo · p. 4 2.
SegundaSemana De03a08deOutubrode202308o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
07o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
06o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
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03o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
01o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
30o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
29o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
28o 21o 6o 11o 1o2o 20o 12o 17
27o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
26o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
N.ª Ord.1.2.3.4.5.6.7.8.
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SegundaSemana De03a08deOutubrode202308o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
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29o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
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27o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
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SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
N.ª Ord.1.2.3.4.5.6.7.8.
Texto do artigo · p. 4 4.
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PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
01o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
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27o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
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SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
N.ª Ord.1.2.3.4.5.6.7.8.
Texto do artigo · p. 4 5.
SegundaSemana De03a08deOutubrode202308o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
07o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
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PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
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27o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
26o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
N.ª Ord.1.2.3.4.5.6.7.8.
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PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
01o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
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SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
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PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
01o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
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SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
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Texto do artigo · p. 4 Moçambiquoooooooo13131122618313
Texto do artigo · p. 4 PovodeMooooooooo11213512711
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Texto do artigo · p. 4 Mocímboao
Texto do artigo · p. 4 Associação
Texto do artigo · p. 4 Naturaise
Texto do artigo · p. 4 2.Associação
Texto do artigo · p. 4 Trabalhado
Texto do artigo · p. 4 3.PartidoHu
Texto do artigo · p. 4 4.PartidoPr
Texto do artigo · p. 4 Informais
Texto do artigo · p. 4 5.PartidoFREoooooooo1021013211910
Texto do artigo · p. 4 NacionalMoooooooo14156151217114
Texto do artigo · p. 4 Moçambiqu ooooooooo77221205137
Texto do artigo · p. 4 Eleitoralooooooooo61620141714226
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Texto do artigo · p. 4 8.Coligação
Texto do artigo · p. 4 Partido6.
Texto do artigo · p. 4 7.Partido
Texto do artigo · p. 5 o 18 o 19 o 17 o 20 o 2 o 22 o 8 o 15 o 12 o 21 o16 o 5 o 9 o 1 o 16 o 17 o 8 o 21 o 10 o 15 o 4 o 19 o 20 o 2 o12 o 5 o 6 o 18 o 13 o 22 o 8 o 7 o 6 o 9 o 19 o 21 o 12 o 15 o10 o 20 o 1 o 16 o 8 o 5 o 22 o 19 o 14 o 15 o 3 o 10 o 9 o 18 o13 o 4 o 16 o 7 o 6 o 12 o 7 o 2 o 19 o 18 o 3 o 1 o 9 o 16 o17 o 10 o 20 o 11 o 9 o 7 o 22 o 16 o 5 o 13 o 17 o 21 o 12 o 18 o14 o 19 o 15 o 1 o 8 o 9 o 20 o 22 o 12 o 6 o 19 o 18 o 17 o 11 o3 o 10 o 14 o 5 o 18 o 19 o 17 o 20 o 2 o 22 o 8 o 15 o 12 o 21 o16 o 5 o 9 o 1 o 16 o 17 o 8 o 21 o 10 o 15 o 4 o 19 o 20 o 2 o12 o 5 o 6 o 18 o 13 o 22 o 8 o 7 o 6 o 9 o 19 o 21 o 12 o 15 o10 o 20 o 1 o 16 o 8 o 5 o 22 o 19 o 14 o 15 o 3 o 10 o 9 o 18 o13 o 4 o 16 o 7 o 6 o 12 o 7 o 2 o 19 o 18 o 3 o 1 o 9 o 16 o17 o 10 o 20 o 11 o 9 o 7 o 22 o 16 o 5 o 13 o 17 o 21 o 12 o 18 o14 o 19 o 15 o 1 ANAJD AMUSI E-POVO ACRIAJUDA PDM MRM PVM ND CAD ADEMO ASO KÓXUKHURO CIDADÃOS RD AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens Delinquentes PartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegral ColigaçãoEsperançado Povo Associaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna Comunidade Partidoparao Desenvolvimentode Moçambique PartidoMovimentode Reconciliaçãode Moçambique PartidoosVerdesde Moçambique PartidoMovimento NovaDemocracia ColigaçãoAliança Democrática Associaçãodos Deficientes Moçambicanos AssociaçãoOLOMPA AssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhor Associaçãodos Cidadãosde Moçambique PartidoRevolução Democrática
o 18o 19o 17o 20o 2o 22o 8o 15o 12o 21o16o 5o 9o 1
o 16o 17o 8o 21o 10o 15o 4o 19o 20o 2o12o 5o 6o 18
o 13o 22o 8o 7o 6o 9o 19o 21o 12o 15o10o 20o 1o 16
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o 9o 7o 22o 16o 5o 13o 17o 21o 12o 18o14o 19o 15o 1
o 8o 9o 20o 22o 12o 6o 19o 18o 17o 11o3o 10o 14o 5
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o 9o 7o 22o 16o 5o 13o 17o 21o 12o 18o14o 19o 15o 1
ANAJDAMUSIE-POVOACRIAJUDAPDMMRMPVMNDCADADEMOASOKÓXUKHUROCIDADÃOSRD
AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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o 9o 7o 22o 16o 5o 13o 17o 21o 12o 18o14o 19o 15o 1
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ANAJDAMUSIE-POVOACRIAJUDAPDMMRMPVMNDCADADEMOASOKÓXUKHUROCIDADÃOSRD
AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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ANAJDAMUSIE-POVOACRIAJUDAPDMMRMPVMNDCADADEMOASOKÓXUKHUROCIDADÃOSRD
AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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ANAJDAMUSIE-POVOACRIAJUDAPDMMRMPVMNDCADADEMOASOKÓXUKHUROCIDADÃOSRD
AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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ANAJDAMUSIE-POVOACRIAJUDAPDMMRMPVMNDCADADEMOASOKÓXUKHUROCIDADÃOSRD
AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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Texto do artigo · p. 5 ooooooo111716181
Texto do artigo · p. 6 E para constar, elaborou-se o presente auto que vai assinado pelos membros da Comissão Nacional de Eleições que presidiram o acto. Rodrigues Timba. — Eugénia Chimpene. — Mário Ernesto Augusto. — Abílio Baessa da Fonseca. Aprovado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, ao segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Verifiquei.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 6 Auto de Sorteio da Posição das Listas Plurinominais Fechadas no Boletim de Voto nas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023
Texto do artigo · p. 6 Ao segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, na Sala Zambeze, do Hotel Radisson Blu, na Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições através da Empresa SOJOGO, procedeu, ao abrigo do disposto no artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela n.° 14/2018,
Texto do artigo · p. 6 de 18 de Dezembro, posteriormente alterada pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social, no quadro da realização das Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, o sorteio das listas plurinominais fechadas, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 55/CNE/2023, de 3 de Agosto, atinente à Organização e Forma de Realização do Sorteio para a Fixação da ordem das Listas no Boletim de Voto e Distribuição do Tempo de Antena.
Texto do artigo · p. 6 Do sorteio das listas plurinominais fechadas resultou o seguinte posicionamento dos concorrentes no Boletim de Voto:
Texto do artigo · p. 6 N.º Ordem Concorrente Sigla do Proponente Posição 1 Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 1.ª 2 Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 2.ª 3 Partido FRELIMO FRELIMO 3.ª 4 Coligação União Eleitoral UE 4.ª 5 Associação Nacional de Assistência a Jovens Delinquentes ANAJD 5.ª 6 Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade ACRIAJUDA 6.ª 7 Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8 Associação dos Cidadãos de Moçambique CIDADÃOS 8.ª 9 Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10 Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 10.ª 11 Partido para o Desenvolvimento de Moçambique PDM 11.ª 12 Partido Movimento Nova Democracia ND 12.ª 13 Associação OLOMPA ASO 13.ª 14 Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 14.ª 15 Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor KÓXUKHURO 15.ª 16 Associação dos Naturais e Amigos de Mocímboa da Praia ANASMP - U 16.ª 17 Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique ASTIMO 17.ª 18 Partido Acção de Movimento Único para Salvação Integral AMUSI 18.ª 19 Partido os Verdes de Moçambique PVM 19.ª 20 Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique MRM 20.ª 21 Associação dos Deficientes Moçambicanos ADEMO 21.ª 22 Partido Revolução Democrática RD 22.ª
N.º OrdemConcorrenteSigla do ProponentePosição
1Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM1.ª
2Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO2.ª
3Partido FRELIMOFRELIMO3.ª
4Coligação União EleitoralUE4.ª
5Associação Nacional de Assistência a Jovens DelinquentesANAJD5.ª
6Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na ComunidadeACRIAJUDA6.ª
7Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8Associação dos Cidadãos de MoçambiqueCIDADÃOS8.ª
9Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM10.ª
11Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM11.ª
12Partido Movimento Nova DemocraciaND12.ª
13Associação OLOMPAASO13.ª
14Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO14.ª
15Associação de Amigos de Amurane para Moçambique MelhorKÓXUKHURO15.ª
16Associação dos Naturais e Amigos de Mocímboa da PraiaANASMP - U16.ª
17Associação dos Trabalhadores Informais de MoçambiqueASTIMO17.ª
18Partido Acção de Movimento Único para Salvação IntegralAMUSI18.ª
19Partido os Verdes de MoçambiquePVM19.ª
20Partido Movimento de Reconciliação de MoçambiqueMRM20.ª
21Associação dos Deficientes MoçambicanosADEMO21.ª
22Partido Revolução DemocráticaRD22.ª
Texto do artigo · p. 6 E para constar, elaborou-se o presente auto que vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições que
Texto do artigo · p. 6 presidiram o acto. Rodrigues Timba. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene. Mário Ernesto Augusto. Abílio Baessa da Fonseca. Aprovado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, ao segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Verifiquei.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 57/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 30 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de operacionalizar o direito de utilização do serviço público de radiodifusão sonora e visual durante o período da campanha eleitoral, pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, nos termos das disposições conjugadas do artigo 47 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro e da al. r) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Exercício do Direito do Tempo de Antena, em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Regulamento de Exercício do Direito do Tempo de Antena, aprovado pela Deliberação n.º 65/CNE/2018, de 23 de Agosto e toda a regulamentação anterior que contrarie o teor do presente Regulamento.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
  7. Texto do artigo, página 1: do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  8. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  9. Número ou marcador, página 1: Regulamento do Direito do Tempo de Antena
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  11. Texto do artigo, página 1: (Disposições gerais)
  12. Número ou marcador, página 1: 1. Para efeitos do presente Regulamento, o exercício do direito do tempo de antena consiste no uso de serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, para efeitos de campanha e propaganda eleitoral durante o período eleitoral por lei reservado para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 1: 2. Os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes têm direito a tempo de antena nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios fixados na lei e na presente deliberação.
  14. Número ou marcador, página 1: 3. Os concorrentes têm direito de exercício do direito do tempo de antena, regular e equitativo nas estações da radiodifusão sonora e visual do sector público, de âmbito nacional ou local, nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 1: 4. Os concorrentes estão isentos de quaisquer pagamentos nos órgãos de emissões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, nos termos do presente Regulamento.
  16. Número ou marcador, página 1: 5. O tempo de emissão dos programas de campanha
  17. Texto do artigo, página 1: e propaganda eleitoral é atribuído aos seus titulares com isenção, igualdade, justiça, liberdade, transparência e imparcialidade.
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Direito de Antena)
  20. Número ou marcador, página 1: 1. São titulares do direito do tempo de antena os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  21. Número ou marcador, página 1: 2. Os titulares do direito do tempo de antena são proibidos
  22. Texto do artigo, página 1: de praticarem ou apelarem à desordem ou a insurreição, ao incitamento ao ódio ou à qualquer tipo de violência, à guerra, à injúria ou à difamação dos seus adversários políticos ou às entidades públicas e privadas, ou por qualquer forma, pelo
  23. Texto do artigo, página 2: exercício de direito criarem um clima de intolerância, ofensas morais e falta de respeito para com os cidadãos e sociedade em geral.
  24. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  25. Texto do artigo, página 2: (Dever dos órgãos de informação do sector público)
  26. Texto do artigo, página 2: Os órgãos de informação pertencentes ao sector público devem inserir nas suas publicações material de propaganda e educação cívica eleitoral.
  27. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  28. Texto do artigo, página 2: (Exercício do direito do tempo de antena)
  29. Número ou marcador, página 2: 1. O exercício de direito do tempo de antena para a campanha e propaganda eleitoral tem lugar principalmente em período nobre da radiodifusão sonora e visual do sector público.
  30. Número ou marcador, página 2: 2. O exercício do direito do tempo de antena para a campanha e propaganda eleitoral tem lugar em período de programação própria, atribuído ao titular do direito.
  31. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  32. Texto do artigo, página 2: (Responsabilidade pelo conteúdo do tempo de antena)
  33. Número ou marcador, página 2: 1. Os titulares do direito do tempo de antena são exclusivamente responsáveis pelo conteúdo do respectivo tempo de antena, competindo à estação emissora pública a divulgação no respectivo tempo de antena.
  34. Número ou marcador, página 2: 2. Os candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes, podem veicular o mesmo conteúdo da campanha e propaganda eleitoral pelas emissões da rádio e televisão públicas.
  35. Número ou marcador, página 2: 3. Uma vez transmitidos, os órgãos de comunicação do
  36. Texto do artigo, página 2: sector público têm a liberdade de fazer cópias dos conteúdos da campanha e propaganda eleitoral para o seu arquivo e fornecer às instituições de pesquisa e a outras entidades para seu arquivo e fins de pesquisa.
  37. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  38. Texto do artigo, página 2: (Tempo de Antena na Televisão de Moçambique)
  39. Número ou marcador, página 2: 1. Os programas emitidos ao abrigo do presente regulamento pela Televisão de Moçambique-TVM são pré-gravados e devem ser entregues em formato digital, segundo especificações técnicas a serem previamente definidas pela própria TVM.
  40. Número ou marcador, página 2: 2. As especificações técnicas e as condições gerais de entrega do material de propaganda estão disponíveis para consulta pública na sede da TVM e poderão ser solicitadas junto da equipa de coordenação eleitoral.
  41. Número ou marcador, página 2: 3. Cada partido político, coligação de partidos políticos ou
  42. Texto do artigo, página 2: grupo de cidadãos concorrentes tem dois minutos e 14 segundos de espaço de antena por dia durante os 13 dias de campanha eleitoral.
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  44. Texto do artigo, página 2: (Formato e Distribuição do tempo de antena na Rádio Moçambique)
  45. Número ou marcador, página 2: 1. Os programas emitidos ao abrigo do presente regulamento são pré-gravados em formato a ser determinado pela Rádio Moçambique, cumprindo com os padrões de qualidade exigidos.
  46. Número ou marcador, página 2: 2. Os tempos de antena no decorrer das Eleições Autárquicas
  47. Texto do artigo, página 2: serão transmitidos de segunda-feira a Domingo: a) rádio Cidade Maputo
  48. Número ou marcador, página 2: i) 08H10 às 09H00; ii) 18H00 às 19H00.
  49. Número ou marcador, página 2: b) nos Emissores Provinciais
  50. Número ou marcador, página 2: i) 08H00 às 09H00; ii) 18H00 às 19H00.
  51. Número ou marcador, página 2: 3. Os titulares dos tempos de antena dispõem de um tempo de antena distribuído da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 2: a) para candidatos a Edil (cabeças de lista) e à Membros das Assembleias Municipais (5) cinco minutos, não acumuláveis;
  53. Número ou marcador, página 2: b) no último dia da campanha eleitoral, os titulares dos tempos de antena terão, entre as 19:00h e as 24:00 horas, acesso aos serviços públicos de radiodifusão sonora por cinco (5) minutos, para uma intervenção final.
  54. Número ou marcador, página 2: 4. A distribuição do tempo de antena é feita em língua oficial
  55. Texto do artigo, página 2: (portuguesa) e ou línguas nacionais à escolha do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes.
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  57. Texto do artigo, página 2: (Sorteio)
  58. Número ou marcador, página 2: 1. A emissão do exercício do direito do tempo de antena é organizada mediante sorteio.
  59. Número ou marcador, página 2: 2. O sorteio para a organização do tempo de antena é realizado
  60. Texto do artigo, página 2: nos três dias posteriores à publicação das listas definitivas, pela Comissão Nacional de Eleições, na presença de mandatários de candidatura e jornalistas que se fizerem presentes.
  61. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  62. Texto do artigo, página 2: (Identificação do titular do direito do tempo de antena)
  63. Número ou marcador, página 2: 1. Tanto no início como no final de cada emissão do tempo de antena consta a identificação do respectivo titular do direito do tempo de antena.
  64. Número ou marcador, página 2: 2. Nos casos em que o titular não faça uso do respectivo tempo de antena, este é essencialmente preenchido com a sua identificação, nos seguintes termos:
  65. Número ou marcador, página 2: a) vinte segundos na radiodifusão sonora;
  66. Número ou marcador, página 2: b) dez segundos na radiodifusão visual.
  67. Número ou marcador, página 2: 3. O tempo não exercido no número precedente não implica
  68. Texto do artigo, página 2: acumulação noutro momento.
  69. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  70. Texto do artigo, página 2: (Comunicação do horário das emissões)
  71. Texto do artigo, página 2: As estações emissoras apresentam à Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgãos de apoio, conforme os casos, o horário previsto para as emissões correspondentes à campanha eleitoral ao nível da província, distrito ou cidade, até oito dias antes da sua abertura.
  72. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  73. Texto do artigo, página 2: (Tempo de antena parcial)
  74. Texto do artigo, página 2: No último dia da campanha eleitoral, os partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores têm, no horário nobre, acesso aos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual por 5 e 3 minutos, respectivamente, para uma intervenção final.
  75. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  76. Texto do artigo, página 3: (Meios técnicos de gravação)
  77. Texto do artigo, página 3: Os serviços públicos de radiodifusão sonora e visual poderão facilitar aos titulares do direito de antena, em condições de absoluta igualdade, os meios técnicos de gravação indispensáveis à realização dos respectivos programas.
  78. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  79. Texto do artigo, página 3: (Sigilo)
  80. Número ou marcador, página 3: 1. A estação emissora e o respectivo pessoal são obrigados a guardar sigilo sobre o conteúdo do programa de antena, antes da sua transmissão.
  81. Número ou marcador, página 3: 2. A não observância do disposto no número anterior é punível
  82. Texto do artigo, página 3: nos termos da lei civil e penal.
  83. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  84. Texto do artigo, página 3: (Utilização abusiva do tempo de antena)
  85. Número ou marcador, página 3: 1. Os titulares do direito do tempo de antena que o exercerem abusivamente apelando, em desconformidade com o disposto no artigo 2 e demais disposições da presente deliberação, serão imediatamente suspensos do exercício desse direito, pelo período de 1 dia ao número de dias que durar a campanha, consoante a gravidade da falta e o grau da sua repetição, sem prejuízo da exigência da responsabilidade civil ou criminal, por parte dos lesados.
  86. Número ou marcador, página 3: 2. A suspensão abrange o gozo do direito da antena em todas
  87. Texto do artigo, página 3: as estações de radiodifusão sonora e visual, mesmo que o facto que a determinou se tenha verificado apenas numa delas.
  88. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  89. Texto do artigo, página 3: (Suspensão do direito do tempo de antena)
  90. Número ou marcador, página 3: 1. A suspensão prevista no artigo anterior é determinada pela Comissão Nacional de Eleições, por iniciativa própria, mediante a constatação comprovada ou a requerimento do cidadão ou de qualquer entidade ou instituição ofendida.
  91. Número ou marcador, página 3: 2. Para o efeito da eventual prova de conteúdo de quaisquer emissões relativas ao exercício do direito de antena conferido aos partidos políticos, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, devem as estações de radiodifusão sonora e visual registar e arquivar até a validação das eleições, o registo dessas emissões, com obrigação de facultar à Comissão Nacional de Eleições, sempre que por esta forem solicitadas.
  92. Número ou marcador, página 3: 3. A Comissão Nacional de Eleições profere a decisão até
  93. Texto do artigo, página 3: ao momento em que esteja previsto novo tempo de emissão em qualquer estação de radiodifusão sonora e visual para o partido
  94. Texto do artigo, página 3: político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes a que pertença o infractor, salvo se tiver conhecimento da infracção menos de vinte e quatro horas antes, caso em que decide dentro deste prazo.
  95. Número ou marcador, página 3: 4. A decisão a que se refere o número anterior é sempre precedida de audição, por escrito, do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes a que pertencer o infractor, solicitada, em caso de necessidade, por meio expedido dirigido à sede do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, contendo, em síntese, a matéria da acção e a notificação de que a resposta pode ser enviada por igual via, dentro do prazo que para o efeito for marcado.
  96. Número ou marcador, página 3: 5. Apenas é admitida a produção de prova documental que
  97. Texto do artigo, página 3: deve ser entregue à Comissão Nacional de Eleições dentro do prazo concedido para a resposta.
  98. Número ou marcador, página 3: Artigo 16
  99. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
  100. Texto do artigo, página 3: As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Comissão Nacional de Eleições.
  101. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  102. Texto do artigo, página 3: Auto de Sorteio do Tempo de Antena
  103. Texto do artigo, página 3: de 1 de setembro de 2023
  104. Texto do artigo, página 3: Ao segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, na Sala Zambeze do Hotel Radisson Blu, na Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, através da Empresa SOJOGO, procedeu, ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro, posteriormente alterada pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, perante mandatários das candidaturas e órgãos de comunicação social, no quadro da realização das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para onze de Outubro de dois mil e vinte e três, ao sorteio da distribuição do tempo de antena, pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, que decorreu nos termos da Deliberação n.°55/CNE/2023, de 3 de Agosto atinente à Organização e Forma de Realização do Sorteio para a Fixação da Ordem das Listas no Boletim de Voto e Distribuição do Tempo de Antena.
  105. Texto do artigo, página 3: Do sorteio do tempo de antena resultou a seguinte sequência do seu exercício pelos concorrentes nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual.
  106. Texto do artigo, página 4: artigo47daLein.°7/2018,de3deAgosto,alteradaerepublicadapelaLein.°14/2018,de18deDezembro,
  107. Texto do artigo, página 4: posteriormentealteradapelaLein.º24/2022,de29deDezembro,perantemandatáriosdascandidaturaseórgãos
  108. Texto do artigo, página 4: decomunicaçãosocial,noquadrodarealizaçãodasSextasEleiçõesAutárquicas,marcadasparaonzedeOutubro
  109. Texto do artigo, página 4: dedoismilevinteetrês,aosorteiodadistribuiçãodotempodeantena,pelospartidospolíticos,coligaçõesde
  110. Texto do artigo, página 4: partidospolíticosegruposdecidadãoseleitoresproponentes,quedecorreunostermosdaDeliberação
  111. Texto do artigo, página 4: Dosorteiodotempodeantenaresultouaseguintesequênciadoseuexercíciopelosconcorrentesnosserviços
  112. Texto do artigo, página 4: 0102030405060708
  113. Texto do artigo, página 4: n.°55/CNE/2023,de3deAgostoatinenteàOrganizaçãoeFormadeRealizaçãodoSorteioparaaFixaçãoda
  114. Texto do artigo, página 4: De03a08deOutubrode2023
  115. Texto do artigo, página 4: tubrode2023 SegundaSemana
  116. Texto do artigo, página 4: OrdemdasListasnoBoletimdeVotoeDistribuiçãodoTempodeAntena.
  117. Texto do artigo, página 4: Ord.CONCO a
  118. Texto do artigo, página 4: públicosderadiodifusãosonoraevisual.
  119. Texto do artigo, página 4: N.ª
  120. Texto do artigo, página 4: 1.
  121. Texto do artigo, página 4: SegundaSemana De03a08deOutubrode2023 08 o 3 o 13 o 4 o 11 o10 o 7 o 14 o 6 07 o 14 o 3 o 11 o 7 o9 o 13 o 1 o 22 06 o 4 o 18 o 3 o 2 o11 o 5 o 17 o 14 05 o 21 o 6 o 11 o 1 o2 o 20 o 12 o 17 04 o 8 o 22 o 4 o 5 o13 o 21 o 15 o 14 03 o 8 o 11 o 4 o 3 o10 o 2 o 6 o 20 PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode2023 02 o 1 o 13 o 4 o 21 o2 o 7 o 15 o 16 01 o 3 o 13 o 4 o 11 o10 o 7 o 14 o 6 30 o 14 o 3 o 11 o 7 o9 o 13 o 1 o 22 29 o 4 o 18 o 3 o 2 o11 o 5 o 17 o 14 28 o 21 o 6 o 11 o 1 o2 o 20 o 12 o 17 27 o 8 o 22 o 4 o 5 o13 o 21 o 15 o 14 26 o 8 o 11 o 4 o 3 o10 o 2 o 6 o 20 SIGLA ANASMP-U ASTIMO PAHUMO PPPM FRELIMO MDM RENAMO UE CONCORRENTE Associaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraia Associaçãodos Trabalhadores Informaisde Moçambique PartidoHumanitáriode Moçambique PartidoProgressodo PovodeMoçambique PartidoFRELIMO PartidoMovimento Democráticode Moçambique PartidoResistência NacionalMoçambicana ColigaçãoUnião Eleitoral N.ª Ord.
    SegundaSemana De03a08deOutubrode202308o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
    07o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
    06o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
    05o 21o 6o 11o 1o2o 20o 12o 17
    04o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
    03o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
    PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
    01o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
    30o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
    29o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
    28o 21o 6o 11o 1o2o 20o 12o 17
    27o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
    26o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
    SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
    CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
    N.ª Ord.1.2.3.4.5.6.7.8.
  122. Texto do artigo, página 4: 1.
    SegundaSemana De03a08deOutubrode202308o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
    07o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
    06o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
    05o 21o 6o 11o 1o2o 20o 12o 17
    04o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
    03o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
    PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
    01o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
    30o 14o 3o 11o 7o9o 13o 1o 22
    29o 4o 18o 3o 2o11o 5o 17o 14
    28o 21o 6o 11o 1o2o 20o 12o 17
    27o 8o 22o 4o 5o13o 21o 15o 14
    26o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
    SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
    CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
    N.ª Ord.1.2.3.4.5.6.7.8.
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    SegundaSemana De03a08deOutubrode202308o 3o 13o 4o 11o10o 7o 14o 6
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    03o 8o 11o 4o 3o10o 2o 6o 20
    PrimeiraSemana De26deSetembroa2deOutubrode202302o 1o 13o 4o 21o2o 7o 15o 16
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    SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
    CONCORRENTEAssociaçãodos NaturaiseAmigosde MocímboadaPraiaAssociaçãodos Trabalhadores Informaisde MoçambiquePartidoHumanitáriode MoçambiquePartidoProgressodo PovodeMoçambiquePartidoFRELIMOPartidoMovimento Democráticode MoçambiquePartidoResistência NacionalMoçambicanaColigaçãoUnião Eleitoral
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    SIGLAANASMP-UASTIMOPAHUMOPPPMFRELIMOMDMRENAMOUE
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  135. Texto do artigo, página 4: Naturaise
  136. Texto do artigo, página 4: 2.Associação
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  139. Texto do artigo, página 4: 4.PartidoPr
  140. Texto do artigo, página 4: Informais
  141. Texto do artigo, página 4: 5.PartidoFREoooooooo1021013211910
  142. Texto do artigo, página 4: NacionalMoooooooo14156151217114
  143. Texto do artigo, página 4: Moçambiqu ooooooooo77221205137
  144. Texto do artigo, página 4: Eleitoralooooooooo61620141714226
  145. Texto do artigo, página 4: Democrátic
  146. Texto do artigo, página 4: 8.Coligação
  147. Texto do artigo, página 4: Partido6.
  148. Texto do artigo, página 4: 7.Partido
  149. Texto do artigo, página 5: o 18 o 19 o 17 o 20 o 2 o 22 o 8 o 15 o 12 o 21 o16 o 5 o 9 o 1 o 16 o 17 o 8 o 21 o 10 o 15 o 4 o 19 o 20 o 2 o12 o 5 o 6 o 18 o 13 o 22 o 8 o 7 o 6 o 9 o 19 o 21 o 12 o 15 o10 o 20 o 1 o 16 o 8 o 5 o 22 o 19 o 14 o 15 o 3 o 10 o 9 o 18 o13 o 4 o 16 o 7 o 6 o 12 o 7 o 2 o 19 o 18 o 3 o 1 o 9 o 16 o17 o 10 o 20 o 11 o 9 o 7 o 22 o 16 o 5 o 13 o 17 o 21 o 12 o 18 o14 o 19 o 15 o 1 o 8 o 9 o 20 o 22 o 12 o 6 o 19 o 18 o 17 o 11 o3 o 10 o 14 o 5 o 18 o 19 o 17 o 20 o 2 o 22 o 8 o 15 o 12 o 21 o16 o 5 o 9 o 1 o 16 o 17 o 8 o 21 o 10 o 15 o 4 o 19 o 20 o 2 o12 o 5 o 6 o 18 o 13 o 22 o 8 o 7 o 6 o 9 o 19 o 21 o 12 o 15 o10 o 20 o 1 o 16 o 8 o 5 o 22 o 19 o 14 o 15 o 3 o 10 o 9 o 18 o13 o 4 o 16 o 7 o 6 o 12 o 7 o 2 o 19 o 18 o 3 o 1 o 9 o 16 o17 o 10 o 20 o 11 o 9 o 7 o 22 o 16 o 5 o 13 o 17 o 21 o 12 o 18 o14 o 19 o 15 o 1 ANAJD AMUSI E-POVO ACRIAJUDA PDM MRM PVM ND CAD ADEMO ASO KÓXUKHURO CIDADÃOS RD AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens Delinquentes PartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegral ColigaçãoEsperançado Povo Associaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna Comunidade Partidoparao Desenvolvimentode Moçambique PartidoMovimentode Reconciliaçãode Moçambique PartidoosVerdesde Moçambique PartidoMovimento NovaDemocracia ColigaçãoAliança Democrática Associaçãodos Deficientes Moçambicanos AssociaçãoOLOMPA AssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhor Associaçãodos Cidadãosde Moçambique PartidoRevolução Democrática
    o 18o 19o 17o 20o 2o 22o 8o 15o 12o 21o16o 5o 9o 1
    o 16o 17o 8o 21o 10o 15o 4o 19o 20o 2o12o 5o 6o 18
    o 13o 22o 8o 7o 6o 9o 19o 21o 12o 15o10o 20o 1o 16
    o 8o 5o 22o 19o 14o 15o 3o 10o 9o 18o13o 4o 16o 7
    o 6o 12o 7o 2o 19o 18o 3o 1o 9o 16o17o 10o 20o 11
    o 9o 7o 22o 16o 5o 13o 17o 21o 12o 18o14o 19o 15o 1
    o 8o 9o 20o 22o 12o 6o 19o 18o 17o 11o3o 10o 14o 5
    o 18o 19o 17o 20o 2o 22o 8o 15o 12o 21o16o 5o 9o 1
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    o 9o 7o 22o 16o 5o 13o 17o 21o 12o 18o14o 19o 15o 1
    ANAJDAMUSIE-POVOACRIAJUDAPDMMRMPVMNDCADADEMOASOKÓXUKHUROCIDADÃOSRD
    AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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  150. Texto do artigo, página 5: 9.
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    o 6o 12o 7o 2o 19o 18o 3o 1o 9o 16o17o 10o 20o 11
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    o 9o 7o 22o 16o 5o 13o 17o 21o 12o 18o14o 19o 15o 1
    ANAJDAMUSIE-POVOACRIAJUDAPDMMRMPVMNDCADADEMOASOKÓXUKHUROCIDADÃOSRD
    AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
    9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.22
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    o 18o 19o 17o 20o 2o 22o 8o 15o 12o 21o16o 5o 9o 1
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    o 16o 17o 8o 21o 10o 15o 4o 19o 20o 2o12o 5o 6o 18
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    ANAJDAMUSIE-POVOACRIAJUDAPDMMRMPVMNDCADADEMOASOKÓXUKHUROCIDADÃOSRD
    AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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    AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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    AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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    AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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    AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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    AssociaçãoNacionalde AssistênciaaJovens DelinquentesPartidoAcçãode MovimentoÚnicopara SalvaçãoIntegralColigaçãoEsperançado PovoAssociaçãoparao Desenvolvimentoda CriançaeJovemna ComunidadePartidoparao Desenvolvimentode MoçambiquePartidoMovimentode Reconciliaçãode MoçambiquePartidoosVerdesde MoçambiquePartidoMovimento NovaDemocraciaColigaçãoAliança DemocráticaAssociaçãodos Deficientes MoçambicanosAssociaçãoOLOMPAAssociaçãodeAmigos deAmuranepara MoçambiqueMelhorAssociaçãodos Cidadãosde MoçambiquePartidoRevolução Democrática
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  172. Texto do artigo, página 5: ooooooo2519146102
  173. Texto do artigo, página 5: ooooooo917331948
  174. Texto do artigo, página 5: ooooooo0191042055
  175. Texto do artigo, página 5: ooooooo4152016169
  176. Texto do artigo, página 5: ooooooo111716181
  177. Texto do artigo, página 6: E para constar, elaborou-se o presente auto que vai assinado pelos membros da Comissão Nacional de Eleições que presidiram o acto. Rodrigues Timba. — Eugénia Chimpene. — Mário Ernesto Augusto. — Abílio Baessa da Fonseca. Aprovado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, ao segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Verifiquei.
  178. Texto do artigo, página 6: Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  179. Texto do artigo, página 6: Auto de Sorteio da Posição das Listas Plurinominais Fechadas no Boletim de Voto nas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023
  180. Texto do artigo, página 6: Ao segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, na Sala Zambeze, do Hotel Radisson Blu, na Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições através da Empresa SOJOGO, procedeu, ao abrigo do disposto no artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela n.° 14/2018,
  181. Texto do artigo, página 6: de 18 de Dezembro, posteriormente alterada pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social, no quadro da realização das Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, o sorteio das listas plurinominais fechadas, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 55/CNE/2023, de 3 de Agosto, atinente à Organização e Forma de Realização do Sorteio para a Fixação da ordem das Listas no Boletim de Voto e Distribuição do Tempo de Antena.
  182. Texto do artigo, página 6: Do sorteio das listas plurinominais fechadas resultou o seguinte posicionamento dos concorrentes no Boletim de Voto:
  183. Texto do artigo, página 6: N.º Ordem Concorrente Sigla do Proponente Posição 1 Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 1.ª 2 Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 2.ª 3 Partido FRELIMO FRELIMO 3.ª 4 Coligação União Eleitoral UE 4.ª 5 Associação Nacional de Assistência a Jovens Delinquentes ANAJD 5.ª 6 Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade ACRIAJUDA 6.ª 7 Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8 Associação dos Cidadãos de Moçambique CIDADÃOS 8.ª 9 Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10 Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 10.ª 11 Partido para o Desenvolvimento de Moçambique PDM 11.ª 12 Partido Movimento Nova Democracia ND 12.ª 13 Associação OLOMPA ASO 13.ª 14 Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 14.ª 15 Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor KÓXUKHURO 15.ª 16 Associação dos Naturais e Amigos de Mocímboa da Praia ANASMP - U 16.ª 17 Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique ASTIMO 17.ª 18 Partido Acção de Movimento Único para Salvação Integral AMUSI 18.ª 19 Partido os Verdes de Moçambique PVM 19.ª 20 Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique MRM 20.ª 21 Associação dos Deficientes Moçambicanos ADEMO 21.ª 22 Partido Revolução Democrática RD 22.ª
    N.º OrdemConcorrenteSigla do ProponentePosição
    1Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM1.ª
    2Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO2.ª
    3Partido FRELIMOFRELIMO3.ª
    4Coligação União EleitoralUE4.ª
    5Associação Nacional de Assistência a Jovens DelinquentesANAJD5.ª
    6Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na ComunidadeACRIAJUDA6.ª
    7Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8Associação dos Cidadãos de MoçambiqueCIDADÃOS8.ª
    9Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM10.ª
    11Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM11.ª
    12Partido Movimento Nova DemocraciaND12.ª
    13Associação OLOMPAASO13.ª
    14Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO14.ª
    15Associação de Amigos de Amurane para Moçambique MelhorKÓXUKHURO15.ª
    16Associação dos Naturais e Amigos de Mocímboa da PraiaANASMP - U16.ª
    17Associação dos Trabalhadores Informais de MoçambiqueASTIMO17.ª
    18Partido Acção de Movimento Único para Salvação IntegralAMUSI18.ª
    19Partido os Verdes de MoçambiquePVM19.ª
    20Partido Movimento de Reconciliação de MoçambiqueMRM20.ª
    21Associação dos Deficientes MoçambicanosADEMO21.ª
    22Partido Revolução DemocráticaRD22.ª
  184. Texto do artigo, página 6: E para constar, elaborou-se o presente auto que vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições que
  185. Texto do artigo, página 6: presidiram o acto. Rodrigues Timba. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene. Mário Ernesto Augusto. Abílio Baessa da Fonseca. Aprovado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, ao segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Verifiquei.
  186. Texto do artigo, página 6: Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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