Deliberação n.º 58/CNE/2023
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Deliberação n.º 58/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 58/CNE/2023
- Texto do artigo, página 7: De 2 de Setembro
- Texto do artigo, página 7: Por força da alínea d) do n.° 2 do artigo 243 da Constituição da República de Moçambique, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberaram através do Acordão n.° 11/CC/2023, de 30 de Agosto:
- Texto do artigo, página 7: 1. Anular a decisão do grupo criado pela Comissão Nacional de Eleições para procreder à recepção de candidaturas para as Sextas Eleições Autarquicas, que rejeitou liminarmente a candidatura do Partido Revolução Democrática – RD, por vício de violação da lei;
- Texto do artigo, página 7: 2. Que a Comissão Nacional de Eleições receba a candidatura do Partido Revolução Democrática – RD no prazo de 48 horas e proceda conforme o regime jurídico determinado pelos artigos 21 a 30, todos da Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, atinente à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada e republicada pela Lei n.° 14/2018, de 18 de Dezembro e, posteriormente, alterada pela Lei n.° 24/2022, de 29 de Dezembro;
- Texto do artigo, página 7: 3. Anular o sorteio das listas definitivas realizado no dia 29
- Texto do artigo, página 7: de Agosto de 2023, pela Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 7: Com efeito, nos dias 31 de Agosto e 1 de Setembro de 2023, na sala de reuniões do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, a Comissão Nacional de Eleições, procedeu à recepção das listas plurinominais fechadas de candidaturas, do Partido Revolução Democrática - RD, para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, posteriormente alterada pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições procedeu à recepção e verificação quantitativa e qualitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 e artigo 21, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integram os processos individuais de candidatura recebidos bem como a elegibilidade dos candidatos.
- Texto do artigo, página 7: Findo o processo de recepção e verificação nos termos do parágrafo anterior, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚30/2014, de 26 de Setembro, por meio de votação, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido e aceites as listas plurinominais fechadas de candidaturas do Partido Revolução Democrática – RD.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. Nos termos do n.° 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, as listas plurinominais fechadas aceites e aludidas no artigo anterior são afixadas, no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições e constam, em anexo, à presente deliberação fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos, deve continuar com o processo de verificação da elegibilidade de cada um dos candidatos constantes das listas apresentadas, incluindo a confirmação da inexistência de candidaturas plúrimas bem como a substituição dos símbolos nas listas submetidas a este órgão, nos termos do artigo 20 e 21, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, que vem sendo mencionada.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. Findo o processo de supressão das irregularidades as listas com irregularidades não supridas são definitivamente rejeitadas.
- Número ou marcador, página 7: Art. 5. Notifique-se o mandatário para tomar conhecimento e efeitos julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 7: Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, a dois
- Texto do artigo, página 7: de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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