Resolução n.º 28/2025
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 28/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 28/2025
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário viabilizar a reestruturação da empresa Linhas Aéreas de Moçambique, Sociedade Anónima (LAM, S.A.), nos termos da Resolução n.º 2/2025, de 12 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O Estado assume o pagamento das prestações anuais da dívida da LAM, S.A, garantida pelo Estado com os Bancos Comerciais, no montante global de 5.742.101.837,73 MT, incluindo os respectivos juros.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a sua autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizada a entidade que gere e coordena o Sector Empresarial do Estado a constituir um Veículo de Propósito Específico para a gestão e liquidação da dívida, nos termos do artigo 1 da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art.3. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças aprovar os procedimentos necessários para operacionalização da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.