I SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 172/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 9 de Setembro de 2025 I SÉRIE — Número 172
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e
- Parágrafo, página 1: autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 28/2025: Atinente a assunção pelo Estado do Pagamento das Prestações anuais da dívida da LAM, S.A., garantida pelo Estado com os Bancos Comerciais e autoriza a entidade que gere e coordena o sector empresarial do Estado a constituir um veículo de propósito específico para a gestão e liquidação da dívida. Resolução n.º 29/2025: Autoriza a constituição de uma Sociedade de Objecto Específico, detida pelas empresas HCB, S.A., CFM, E.P e EMOSE, S.A., accionistas da LAM, S.A. Resolução n.º 30/2025:
- Parágrafo, página 1: Autoriza a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., a adquirir a totalidade das acções representativas de 70% (setenta por cento) do capital social da ENH KOGAS, S.A., tituladas pela Kogas Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 28/2025
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário viabilizar a reestruturação da empresa Linhas Aéreas de Moçambique, Sociedade Anónima (LAM, S.A.), nos termos da Resolução n.º 2/2025, de 12 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O Estado assume o pagamento das prestações anuais da dívida da LAM, S.A, garantida pelo Estado com os Bancos Comerciais, no montante global de 5.742.101.837,73 MT, incluindo os respectivos juros.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a sua autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizada a entidade que gere e coordena o Sector Empresarial do Estado a constituir um Veículo de Propósito Específico para a gestão e liquidação da dívida, nos termos do artigo 1 da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art.3. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças aprovar os procedimentos necessários para operacionalização da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 29/2025
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Pela Resolução n.º 2/2025, de 12 de Fevereiro, foi autorizada a alienação, por negociação particular, de acções representativas de 91 % do capital social do Estado na empresa Linhas Aéreas de Moçambique, Sociedade Anónima (LAM, S.A.), pelas Empresas Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB, S.A.), Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM, E.P.), Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE, S.A.) e outros fundos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, tornando-se necessário constituir uma Sociedade de Objecto Específico pelos novos accionistas, por forma a garantir o financiamento da LAM, S.A., e tornar as suas operações viáveis, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a constituição de uma Sociedade de Objecto Específico, detida pelas empresas HCB, S.A., CFM, E.P e EMOSE, S.A., accionistas da LAM, S.A., cujo principal objecto, para além dos previstos nos respectivos Estatutos, é o de garantir financiamentos para a aquisição da participação na LAM, S.A.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução é título bastante para que a entidade que gere e coordena o Sector Empresarial do Estado realize todos os actos necessários à plena formalização da referida Sociedade, incluindo os actos de constituição, notariais, registo e início de actividade.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 2: 1472 I SÉRIE — NÚMERO 172
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 30/2025
- Texto do artigo, página 2: de 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de autorizar a aquisição da totalidade das acções tituladas pela Kogas Moçambique, Lda., na ENHKOGAS, S.A., de modo a aumentar a participação da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., como reforço da sua posição no mercado e para assegurar a massificação do consumo de gás na área da concessão, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 5 do Regulamento da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizada a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., abreviadamente designada ENH, E.P, a adquirir a totalidade
- Texto do artigo, página 2: das acções representativas de 70% (setenta por cento) do capital social da ENH KOGAS, S.A., tituladas pela Kogas Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A ENH, E.P, deve identificar um parceiro que garanta a massificação do uso do gás doméstico, através da distribuição e comercialização de gás natural canalizado na Cidade de Maputo e Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 28/2025 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 29/2025 Resolução n.º 29/2025
- Resolução n.º 30/2025 Resolução n.º 30/2025