Resolução n.º 29/2025

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Resolução n.º 29/2025

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 29/2025
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Pela Resolução n.º 2/2025, de 12 de Fevereiro, foi autorizada a alienação, por negociação particular, de acções representativas de 91 % do capital social do Estado na empresa Linhas Aéreas de Moçambique, Sociedade Anónima (LAM, S.A.), pelas Empresas Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB, S.A.), Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM, E.P.), Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE, S.A.) e outros fundos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, tornando-se necessário constituir uma Sociedade de Objecto Específico pelos novos accionistas, por forma a garantir o financiamento da LAM, S.A., e tornar as suas operações viáveis, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizada a constituição de uma Sociedade de Objecto Específico, detida pelas empresas HCB, S.A., CFM, E.P e EMOSE, S.A., accionistas da LAM, S.A., cujo principal objecto, para além dos previstos nos respectivos Estatutos, é o de garantir financiamentos para a aquisição da participação na LAM, S.A.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução é título bastante para que a entidade que gere e coordena o Sector Empresarial do Estado realize todos os actos necessários à plena formalização da referida Sociedade, incluindo os actos de constituição, notariais, registo e início de actividade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 29/2025
  2. Texto do artigo, página 1: de 9 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 1: Pela Resolução n.º 2/2025, de 12 de Fevereiro, foi autorizada a alienação, por negociação particular, de acções representativas de 91 % do capital social do Estado na empresa Linhas Aéreas de Moçambique, Sociedade Anónima (LAM, S.A.), pelas Empresas Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB, S.A.), Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM, E.P.), Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE, S.A.) e outros fundos.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, tornando-se necessário constituir uma Sociedade de Objecto Específico pelos novos accionistas, por forma a garantir o financiamento da LAM, S.A., e tornar as suas operações viáveis, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a constituição de uma Sociedade de Objecto Específico, detida pelas empresas HCB, S.A., CFM, E.P e EMOSE, S.A., accionistas da LAM, S.A., cujo principal objecto, para além dos previstos nos respectivos Estatutos, é o de garantir financiamentos para a aquisição da participação na LAM, S.A.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução é título bastante para que a entidade que gere e coordena o Sector Empresarial do Estado realize todos os actos necessários à plena formalização da referida Sociedade, incluindo os actos de constituição, notariais, registo e início de actividade.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
  10. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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