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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro Lei da Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 2 a) 9.ª e 11.ª secções do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo – especializadas em matéria Cível ;
Texto do artigo · p. 2 b) 12.ª e 13.ª secções do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo – especializadas em matéria Comercial.
Texto do artigo · p. 2 O Presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 2 Tribunal Supremo, em Maputo, 6 de Agosto de 2019. O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro, Lei da Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 2 a) 3.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo – especializada em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 2 b) 4.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 – especializada em matéria de Menores. O Presente Despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 6 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 2 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro Lei da Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização das seguintes secções:
  3. Texto do artigo, página 2: a) 9.ª e 11.ª secções do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo – especializadas em matéria Cível ;
  4. Texto do artigo, página 2: b) 12.ª e 13.ª secções do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo – especializadas em matéria Comercial.
  5. Texto do artigo, página 2: O Presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  6. Texto do artigo, página 2: Tribunal Supremo, em Maputo, 6 de Agosto de 2019. O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  7. Texto do artigo, página 2: Despacho
  8. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro, Lei da Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização das seguintes secções:
  9. Texto do artigo, página 2: a) 3.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo – especializada em matéria Cível;
  10. Texto do artigo, página 2: b) 4.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo
  11. Texto do artigo, página 2: – especializada em matéria de Menores. O Presente Despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 6 de Agosto de 2019. —
  12. Texto do artigo, página 2: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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