Diploma Ministerial n.º 99/2022

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 99/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal – Tipo das Delegaçõe Regionais
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 99/2022
Texto do artigo · p. 2 Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Delegado Regional 1 0 0 1 Chefe de Departamento Regional 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 1
Carreiras/Funções
Funções de Direcção e ChefiaDRDRAIDARHTOTAL
Delegado Regional1001
Chefe de Departamento Regional0112
Secretário Executivo1001
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Regionais do Instituto de Propriedade Industrial, IP, aprovado pelo Decreto n.º 100/2020, de 10 de Novembro,
Texto do artigo · p. 3 Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Total 2 1 1 4 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 3 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 2 1 3 Técnico Profissional 0 2 1 3 Técnico 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 1 1 Total 0 7 5 12 Total Geral 2 8 6 16
Carreiras/Funções
Funções de Direcção e ChefiaDRDRAIDARHTOTAL
Total2114
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N10314
Técnico Profissional de Administração Pública0213
Técnico Profissional0213
Técnico0011
Agente Técnico0011
Total07512
Total Geral28616
Texto do artigo · p. 3 Legenda DR – Delegado Regional. DRAI – Departamento de Registos e Apoio ao Inovador. DARH – Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 3 Humanos.
Texto do artigo · p. 3 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Por Despacho de 17 de Janeiro de 2022, foi revogada a autorização para o exercício da actividade da Africâmbios, Lda, ordenada a sua dissolução e liquidação e designado liquidatário o Sr. Muktar Salimo Ismael.
Texto do artigo · p. 3 Com vista a assegurar o andamento do processo de liquidação administrativa, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, Lei de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LLAICSF), e para os efeitos aí especificados, decido designar, em substituição do Sr. Muktar
Texto do artigo · p. 3 Salimo Ismael, o Sr. Mahomed Bachir, advogado, liquidatário da sociedade Africâmbios, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Banco de Moçambique, em Maputo, 16 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras. Considerando que:
Texto do artigo · p. 3 a) A Caixa Financeira de Catandica, SA, deliberou renunciar a autorização para o exercício da sua actividade; e
Texto do artigo · p. 3 b) A alínea h) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF) e a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras estipulam que a autorização das instituições de crédito e sociedades financeiras pode ser revogada por expressa renúncia da instituição.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 24 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
Texto do artigo · p. 3 a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Caixa Financeira de Catandica, SA;
Texto do artigo · p. 3 b) Ordenar a dissolução e liquidação da Caixa Financeira de Catandica, SA; e
Texto do artigo · p. 3 c) Designar o Sr. Zaburan Iliasse Ibraimo Abdula, sócio, como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Banco de Moçambique, em Maputo, 5 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal – Tipo das Delegaçõe Regionais
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 99/2022
  3. Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Delegado Regional 1 0 0 1 Chefe de Departamento Regional 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 1
    Carreiras/Funções
    Funções de Direcção e ChefiaDRDRAIDARHTOTAL
    Delegado Regional1001
    Chefe de Departamento Regional0112
    Secretário Executivo1001
  4. Texto do artigo, página 2: de 6 de Setembro
  5. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Regionais do Instituto de Propriedade Industrial, IP, aprovado pelo Decreto n.º 100/2020, de 10 de Novembro,
  6. Texto do artigo, página 3: Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Total 2 1 1 4 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 3 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 2 1 3 Técnico Profissional 0 2 1 3 Técnico 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 1 1 Total 0 7 5 12 Total Geral 2 8 6 16
    Carreiras/Funções
    Funções de Direcção e ChefiaDRDRAIDARHTOTAL
    Total2114
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N10314
    Técnico Profissional de Administração Pública0213
    Técnico Profissional0213
    Técnico0011
    Agente Técnico0011
    Total07512
    Total Geral28616
  7. Texto do artigo, página 3: Legenda DR – Delegado Regional. DRAI – Departamento de Registos e Apoio ao Inovador. DARH – Departamento de Administração e Recursos
  8. Texto do artigo, página 3: Humanos.
  9. Texto do artigo, página 3: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  10. Texto do artigo, página 3: Despacho
  11. Texto do artigo, página 3: Por Despacho de 17 de Janeiro de 2022, foi revogada a autorização para o exercício da actividade da Africâmbios, Lda, ordenada a sua dissolução e liquidação e designado liquidatário o Sr. Muktar Salimo Ismael.
  12. Texto do artigo, página 3: Com vista a assegurar o andamento do processo de liquidação administrativa, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, Lei de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LLAICSF), e para os efeitos aí especificados, decido designar, em substituição do Sr. Muktar
  13. Texto do artigo, página 3: Salimo Ismael, o Sr. Mahomed Bachir, advogado, liquidatário da sociedade Africâmbios, Lda.
  14. Texto do artigo, página 3: Banco de Moçambique, em Maputo, 16 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
  15. Texto do artigo, página 3: Despacho
  16. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras. Considerando que:
  17. Texto do artigo, página 3: a) A Caixa Financeira de Catandica, SA, deliberou renunciar a autorização para o exercício da sua actividade; e
  18. Texto do artigo, página 3: b) A alínea h) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF) e a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras estipulam que a autorização das instituições de crédito e sociedades financeiras pode ser revogada por expressa renúncia da instituição.
  19. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 24 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
  20. Texto do artigo, página 3: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Caixa Financeira de Catandica, SA;
  21. Texto do artigo, página 3: b) Ordenar a dissolução e liquidação da Caixa Financeira de Catandica, SA; e
  22. Texto do artigo, página 3: c) Designar o Sr. Zaburan Iliasse Ibraimo Abdula, sócio, como liquidatário da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 3: Banco de Moçambique, em Maputo, 5 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.