Diploma Ministerial n.º 99/2022
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Diploma Ministerial n.º 99/2022
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| Carreiras/Funções | ||||
|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção e Chefia | DR | DRAI | DARH | TOTAL |
| Delegado Regional | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Regional | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Carreiras/Funções | ||||
|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção e Chefia | DR | DRAI | DARH | TOTAL |
| Total | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Total | 0 | 7 | 5 | 12 |
| Total Geral | 2 | 8 | 6 | 16 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal – Tipo das Delegaçõe Regionais
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 99/2022
- Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções
Funções de Direcção e Chefia
DR
DRAI
DARH
TOTAL
Delegado Regional
1
0
0
1
Chefe de Departamento Regional
0
1
1
2
Secretário Executivo
1
0
0
1
Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Delegado Regional 1 0 0 1 Chefe de Departamento Regional 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 1 - Texto do artigo, página 2: de 6 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Regionais do Instituto de Propriedade Industrial, IP, aprovado pelo Decreto n.º 100/2020, de 10 de Novembro,
- Texto do artigo, página 3: Carreiras/Funções
Funções de Direcção e Chefia
DR
DRAI
DARH
TOTAL
Total
2
1
1
4
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
3
1
4
Técnico Profissional de Administração Pública
0
2
1
3
Técnico Profissional
0
2
1
3
Técnico
0
0
1
1
Agente Técnico
0
0
1
1
Total
0
7
5
12
Total Geral
2
8
6
16
Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Total 2 1 1 4 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 3 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 2 1 3 Técnico Profissional 0 2 1 3 Técnico 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 1 1 Total 0 7 5 12 Total Geral 2 8 6 16 - Texto do artigo, página 3: Legenda DR – Delegado Regional. DRAI – Departamento de Registos e Apoio ao Inovador. DARH – Departamento de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 3: Humanos.
- Texto do artigo, página 3: BANCO DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Por Despacho de 17 de Janeiro de 2022, foi revogada a autorização para o exercício da actividade da Africâmbios, Lda, ordenada a sua dissolução e liquidação e designado liquidatário o Sr. Muktar Salimo Ismael.
- Texto do artigo, página 3: Com vista a assegurar o andamento do processo de liquidação administrativa, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, Lei de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LLAICSF), e para os efeitos aí especificados, decido designar, em substituição do Sr. Muktar
- Texto do artigo, página 3: Salimo Ismael, o Sr. Mahomed Bachir, advogado, liquidatário da sociedade Africâmbios, Lda.
- Texto do artigo, página 3: Banco de Moçambique, em Maputo, 16 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras. Considerando que:
- Texto do artigo, página 3: a) A Caixa Financeira de Catandica, SA, deliberou renunciar a autorização para o exercício da sua actividade; e
- Texto do artigo, página 3: b) A alínea h) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF) e a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras estipulam que a autorização das instituições de crédito e sociedades financeiras pode ser revogada por expressa renúncia da instituição.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 24 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
- Texto do artigo, página 3: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Caixa Financeira de Catandica, SA;
- Texto do artigo, página 3: b) Ordenar a dissolução e liquidação da Caixa Financeira de Catandica, SA; e
- Texto do artigo, página 3: c) Designar o Sr. Zaburan Iliasse Ibraimo Abdula, sócio, como liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Banco de Moçambique, em Maputo, 5 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
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