I SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 173/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 6 de Setembro de 2022 I SÉRIE — Número 173
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 98/2022: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Propriedade Industrial, IP e revoga o Diploma Ministerial n.º 32/2008 de 30 de Abril que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Propriedade Industrial. Diploma Ministerial n.º 99/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Regionais do Instituto de Propriedade Industrial, IP.
Parágrafo · p. 1 Banco de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Designa em substituição do Sr. Muktar Salimo Ismael, o Sr. Mahomed Bachir, advogado, liquidatário da sociedade Africâmbios, Lda.
Parágrafo · p. 1 Revoga a autorização para o exercício de actividade concedida à Caixa Financeira de Catandica, SA, ordena a sua dissolução e designa o Sr. Zaburan Iliasse Ibraimo Abdula, sócio, como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 98/2022
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Propriedade Industrial, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 32/2008, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v, da alínea b) do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto da Propriedade Industrial, IP constante no mapa, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 32/2008, de 30 de Abril, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Propriedade Industrial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 8 de Julho de 2022. — A Ministra,Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 1544 I SÉRIE — NÚMERO 173
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal – Sede do Instituto de Propriedade Industrial
Texto do artigo · p. 2 Carreiras/Funções Unidades Orgânicas Funções de Direcção e Chefia DG SCMP SCAJC SCCM SCARH GACI DPE RA TOTAL Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviço Central 0 1 1 1 1 0 0 0 4 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 2 0 0 0 8 Chefe de Repartição Autonomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 2 0 0 2 0 2 0 6 Chefe de Secretária Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Total 3 5 3 3 6 1 3 1 25 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 1 1 0 0 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico Superior N1 0 6 4 3 3 0 2 1 19 Técnico Superior N2 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 2 0 0 1 0 0 0 3 Técnico 0 2 0 0 2 0 0 0 4 Assistente Técnico 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Total 0 13 6 4 15 0 3 1 42 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Auditor 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 3 18 9 9 21 2 6 2 70
Carreiras/FunçõesUnidades Orgânicas
Funções de Direcção e ChefiaDGSCMPSCAJCSCCMSCARHGACIDPERATOTAL
Director-Geral100000001
Director-Geral Adjunto100000001
Director de Serviço Central011110004
Chefe de Gabinete de Instituto Público000001001
Chefe de Departamento Central Autónomo000000101
Chefe de Departamento Central022220008
Chefe de Repartição Autonomo000000011
Chefe de Repartição Central020020206
Chefe de Secretária Central000010001
Secretário Executivo100000001
Total3533613125
Carreiras de Regime Geral
Especialista011110004
Técnico Superior de Administração Pública N1000010102
Técnico Superior N10643302119
Técnico Superior N2001000001
Técnico Profissional020010003
Técnico020020004
Assistente Técnico020000002
Agente Técnico000030003
Agente de Serviço000020002
Operário000010001
Auxiliar000010001
Total013641503142
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Auditor000001001
Subtotal000001001
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000200002
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000000
Subtotal000200002
Total Geral318992126270
Texto do artigo · p. 2 Legenda DG – Direcção-Geral. SCMP – Serviços Centrais de Marcas e Patentes. SCAJC – Serviços Centrais de Assessoria Juridicos
Texto do artigo · p. 2 ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Regionais do Instituto de Propriedade Industrial, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Texto do artigo · p. 2 e Cooperação. SCCM – Serviços Centrais de Comunicação e Marketing. SCARH – Serviços Centrais de Administração e Recursos
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 Humanos. GACI – Gabinete de Auditoria e Controle Interno. DEP – Departamento de Planificação e Estudos. RA – Reparticção de Aquisição.
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 4 de Julho de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal – Tipo das Delegaçõe Regionais
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 99/2022
Texto do artigo · p. 2 Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Delegado Regional 1 0 0 1 Chefe de Departamento Regional 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 1
Carreiras/Funções
Funções de Direcção e ChefiaDRDRAIDARHTOTAL
Delegado Regional1001
Chefe de Departamento Regional0112
Secretário Executivo1001
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Regionais do Instituto de Propriedade Industrial, IP, aprovado pelo Decreto n.º 100/2020, de 10 de Novembro,
Parágrafo · p. 3 6 DE SETEMBRO DE 2022 1545
Texto do artigo · p. 3 Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Total 2 1 1 4 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 3 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 2 1 3 Técnico Profissional 0 2 1 3 Técnico 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 1 1 Total 0 7 5 12 Total Geral 2 8 6 16
Carreiras/Funções
Funções de Direcção e ChefiaDRDRAIDARHTOTAL
Total2114
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N10314
Técnico Profissional de Administração Pública0213
Técnico Profissional0213
Técnico0011
Agente Técnico0011
Total07512
Total Geral28616
Texto do artigo · p. 3 Legenda DR – Delegado Regional. DRAI – Departamento de Registos e Apoio ao Inovador. DARH – Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 3 Humanos.
Texto do artigo · p. 3 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Por Despacho de 17 de Janeiro de 2022, foi revogada a autorização para o exercício da actividade da Africâmbios, Lda, ordenada a sua dissolução e liquidação e designado liquidatário o Sr. Muktar Salimo Ismael.
Texto do artigo · p. 3 Com vista a assegurar o andamento do processo de liquidação administrativa, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, Lei de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LLAICSF), e para os efeitos aí especificados, decido designar, em substituição do Sr. Muktar
Texto do artigo · p. 3 Salimo Ismael, o Sr. Mahomed Bachir, advogado, liquidatário da sociedade Africâmbios, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Banco de Moçambique, em Maputo, 16 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras. Considerando que:
Texto do artigo · p. 3 a) A Caixa Financeira de Catandica, SA, deliberou renunciar a autorização para o exercício da sua actividade; e
Texto do artigo · p. 3 b) A alínea h) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF) e a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras estipulam que a autorização das instituições de crédito e sociedades financeiras pode ser revogada por expressa renúncia da instituição.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 24 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
Texto do artigo · p. 3 a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Caixa Financeira de Catandica, SA;
Texto do artigo · p. 3 b) Ordenar a dissolução e liquidação da Caixa Financeira de Catandica, SA; e
Texto do artigo · p. 3 c) Designar o Sr. Zaburan Iliasse Ibraimo Abdula, sócio, como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Banco de Moçambique, em Maputo, 5 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 6 de Setembro de 2022 I SÉRIE — Número 173
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: Despacho:
  4. Parágrafo, página 1: Despacho:
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 98/2022: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Propriedade Industrial, IP e revoga o Diploma Ministerial n.º 32/2008 de 30 de Abril que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Propriedade Industrial. Diploma Ministerial n.º 99/2022:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Regionais do Instituto de Propriedade Industrial, IP.
  12. Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
  13. Parágrafo, página 1: Designa em substituição do Sr. Muktar Salimo Ismael, o Sr. Mahomed Bachir, advogado, liquidatário da sociedade Africâmbios, Lda.
  14. Parágrafo, página 1: Revoga a autorização para o exercício de actividade concedida à Caixa Financeira de Catandica, SA, ordena a sua dissolução e designa o Sr. Zaburan Iliasse Ibraimo Abdula, sócio, como liquidatário da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 98/2022
  17. Texto do artigo, página 1: de 6 de Setembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Propriedade Industrial, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 32/2008, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v, da alínea b) do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto da Propriedade Industrial, IP constante no mapa, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 32/2008, de 30 de Abril, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Propriedade Industrial.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  23. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 8 de Julho de 2022. — A Ministra,Ana Comoane.
  25. Parágrafo, página 2: 1544 I SÉRIE — NÚMERO 173
  26. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal – Sede do Instituto de Propriedade Industrial
  27. Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções Unidades Orgânicas Funções de Direcção e Chefia DG SCMP SCAJC SCCM SCARH GACI DPE RA TOTAL Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviço Central 0 1 1 1 1 0 0 0 4 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 2 0 0 0 8 Chefe de Repartição Autonomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 2 0 0 2 0 2 0 6 Chefe de Secretária Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Total 3 5 3 3 6 1 3 1 25 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 1 1 0 0 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico Superior N1 0 6 4 3 3 0 2 1 19 Técnico Superior N2 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 2 0 0 1 0 0 0 3 Técnico 0 2 0 0 2 0 0 0 4 Assistente Técnico 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Total 0 13 6 4 15 0 3 1 42 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Auditor 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 3 18 9 9 21 2 6 2 70
    Carreiras/FunçõesUnidades Orgânicas
    Funções de Direcção e ChefiaDGSCMPSCAJCSCCMSCARHGACIDPERATOTAL
    Director-Geral100000001
    Director-Geral Adjunto100000001
    Director de Serviço Central011110004
    Chefe de Gabinete de Instituto Público000001001
    Chefe de Departamento Central Autónomo000000101
    Chefe de Departamento Central022220008
    Chefe de Repartição Autonomo000000011
    Chefe de Repartição Central020020206
    Chefe de Secretária Central000010001
    Secretário Executivo100000001
    Total3533613125
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista011110004
    Técnico Superior de Administração Pública N1000010102
    Técnico Superior N10643302119
    Técnico Superior N2001000001
    Técnico Profissional020010003
    Técnico020020004
    Assistente Técnico020000002
    Agente Técnico000030003
    Agente de Serviço000020002
    Operário000010001
    Auxiliar000010001
    Total013641503142
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
    Auditor000001001
    Subtotal000001001
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000200002
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000000
    Subtotal000200002
    Total Geral318992126270
  28. Texto do artigo, página 2: Legenda DG – Direcção-Geral. SCMP – Serviços Centrais de Marcas e Patentes. SCAJC – Serviços Centrais de Assessoria Juridicos
  29. Texto do artigo, página 2: ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  30. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Regionais do Instituto de Propriedade Industrial, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  31. Texto do artigo, página 2: e Cooperação. SCCM – Serviços Centrais de Comunicação e Marketing. SCARH – Serviços Centrais de Administração e Recursos
  32. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  34. Texto do artigo, página 2: Humanos. GACI – Gabinete de Auditoria e Controle Interno. DEP – Departamento de Planificação e Estudos. RA – Reparticção de Aquisição.
  35. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  36. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 4 de Julho de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
  37. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal – Tipo das Delegaçõe Regionais
  38. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 99/2022
  39. Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Delegado Regional 1 0 0 1 Chefe de Departamento Regional 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 1
    Carreiras/Funções
    Funções de Direcção e ChefiaDRDRAIDARHTOTAL
    Delegado Regional1001
    Chefe de Departamento Regional0112
    Secretário Executivo1001
  40. Texto do artigo, página 2: de 6 de Setembro
  41. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Regionais do Instituto de Propriedade Industrial, IP, aprovado pelo Decreto n.º 100/2020, de 10 de Novembro,
  42. Parágrafo, página 3: 6 DE SETEMBRO DE 2022 1545
  43. Texto do artigo, página 3: Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia DR DRAI DARH TOTAL Total 2 1 1 4 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 3 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 2 1 3 Técnico Profissional 0 2 1 3 Técnico 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 1 1 Total 0 7 5 12 Total Geral 2 8 6 16
    Carreiras/Funções
    Funções de Direcção e ChefiaDRDRAIDARHTOTAL
    Total2114
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N10314
    Técnico Profissional de Administração Pública0213
    Técnico Profissional0213
    Técnico0011
    Agente Técnico0011
    Total07512
    Total Geral28616
  44. Texto do artigo, página 3: Legenda DR – Delegado Regional. DRAI – Departamento de Registos e Apoio ao Inovador. DARH – Departamento de Administração e Recursos
  45. Texto do artigo, página 3: Humanos.
  46. Texto do artigo, página 3: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  47. Texto do artigo, página 3: Despacho
  48. Texto do artigo, página 3: Por Despacho de 17 de Janeiro de 2022, foi revogada a autorização para o exercício da actividade da Africâmbios, Lda, ordenada a sua dissolução e liquidação e designado liquidatário o Sr. Muktar Salimo Ismael.
  49. Texto do artigo, página 3: Com vista a assegurar o andamento do processo de liquidação administrativa, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, Lei de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LLAICSF), e para os efeitos aí especificados, decido designar, em substituição do Sr. Muktar
  50. Texto do artigo, página 3: Salimo Ismael, o Sr. Mahomed Bachir, advogado, liquidatário da sociedade Africâmbios, Lda.
  51. Texto do artigo, página 3: Banco de Moçambique, em Maputo, 16 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
  52. Texto do artigo, página 3: Despacho
  53. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras. Considerando que:
  54. Texto do artigo, página 3: a) A Caixa Financeira de Catandica, SA, deliberou renunciar a autorização para o exercício da sua actividade; e
  55. Texto do artigo, página 3: b) A alínea h) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF) e a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras estipulam que a autorização das instituições de crédito e sociedades financeiras pode ser revogada por expressa renúncia da instituição.
  56. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 24 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
  57. Texto do artigo, página 3: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Caixa Financeira de Catandica, SA;
  58. Texto do artigo, página 3: b) Ordenar a dissolução e liquidação da Caixa Financeira de Catandica, SA; e
  59. Texto do artigo, página 3: c) Designar o Sr. Zaburan Iliasse Ibraimo Abdula, sócio, como liquidatário da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 3: Banco de Moçambique, em Maputo, 5 de Maio de 2022. O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
  61. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  62. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição