Decreto n.º 29/2025

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Decreto n.º 29/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 29/2025
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário revogar o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Macia – Praia do Bilene; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA., ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dpe.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Mecanismos de implementação)
Texto do artigo · p. 1 Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e Pontes, e Finanças, apresentar, ao Governo, a proposta de mecanismos de implementação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 29/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário revogar o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Macia – Praia do Bilene; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA., ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  7. Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA.
  8. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dpe.gov.mz
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Mecanismos de implementação)
  11. Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e Pontes, e Finanças, apresentar, ao Governo, a proposta de mecanismos de implementação do presente Decreto.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Setembro
  15. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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