Decreto n.º 29/2025
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 29/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 29/2025
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário revogar o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Macia – Praia do Bilene; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA., ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dpe.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Mecanismos de implementação)
- Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e Pontes, e Finanças, apresentar, ao Governo, a proposta de mecanismos de implementação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.