I SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 173/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 I SÉRIE — Número 173
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 29/2025: Revoga o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA. Decreto n.º 30/2025:
Parágrafo · p. 1 Altera o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 29/2025
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário revogar o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Macia – Praia do Bilene; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA., ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dpe.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Mecanismos de implementação)
Texto do artigo · p. 1 Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e Pontes, e Finanças, apresentar, ao Governo, a proposta de mecanismos de implementação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 30/2025
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento sobre a Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, de modo a adequá-lo a dinâmica actual e com vista à melhoria do ambiente de negócios, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ................................................................................................... “Artigo 16
Texto do artigo · p. 1 (Título de Registo do Fertilizante)
Texto do artigo · p. 1 1…….. 2……. 3……O título de registo de fertilizantes é concedido
Texto do artigo · p. 1 exclusivamente às:
Número ou marcador · p. 1 a) empresas que registam fertilizantes para a comercialização;
Número ou marcador · p. 1 b) empresas de produção agrária, com áreas iguais ou superiores a 50 ha;
Número ou marcador · p. 1 c) instituições de investigação; e
Número ou marcador · p. 1 d) instituições académicas de ensino e investigação.”
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 I SÉRIE — Número 173
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Decreto n.º 29/2025: Revoga o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA. Decreto n.º 30/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Altera o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 29/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 10 de Setembro
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário revogar o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Macia – Praia do Bilene; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA., ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  19. Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA.
  20. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dpe.gov.mz
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Mecanismos de implementação)
  23. Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e Pontes, e Finanças, apresentar, ao Governo, a proposta de mecanismos de implementação do presente Decreto.
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  25. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Setembro
  27. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  28. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 30/2025
  29. Texto do artigo, página 1: de 10 de Setembro
  30. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento sobre a Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, de modo a adequá-lo a dinâmica actual e com vista à melhoria do ambiente de negócios, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
  32. Texto do artigo, página 1: ................................................................................................... “Artigo 16
  33. Texto do artigo, página 1: (Título de Registo do Fertilizante)
  34. Texto do artigo, página 1: 1…….. 2……. 3……O título de registo de fertilizantes é concedido
  35. Texto do artigo, página 1: exclusivamente às:
  36. Número ou marcador, página 1: a) empresas que registam fertilizantes para a comercialização;
  37. Número ou marcador, página 1: b) empresas de produção agrária, com áreas iguais ou superiores a 50 ha;
  38. Número ou marcador, página 1: c) instituições de investigação; e
  39. Número ou marcador, página 1: d) instituições académicas de ensino e investigação.”
  40. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
  41. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
  42. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  43. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  44. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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