Decreto n.º 30/2025

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Decreto n.º 30/2025

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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 30/2025
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento sobre a Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, de modo a adequá-lo a dinâmica actual e com vista à melhoria do ambiente de negócios, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ................................................................................................... “Artigo 16
Texto do artigo · p. 1 (Título de Registo do Fertilizante)
Texto do artigo · p. 1 1…….. 2……. 3……O título de registo de fertilizantes é concedido
Texto do artigo · p. 1 exclusivamente às:
Número ou marcador · p. 1 a) empresas que registam fertilizantes para a comercialização;
Número ou marcador · p. 1 b) empresas de produção agrária, com áreas iguais ou superiores a 50 ha;
Número ou marcador · p. 1 c) instituições de investigação; e
Número ou marcador · p. 1 d) instituições académicas de ensino e investigação.”
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 30/2025
  2. Texto do artigo, página 1: de 10 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento sobre a Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, de modo a adequá-lo a dinâmica actual e com vista à melhoria do ambiente de negócios, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 1: ................................................................................................... “Artigo 16
  6. Texto do artigo, página 1: (Título de Registo do Fertilizante)
  7. Texto do artigo, página 1: 1…….. 2……. 3……O título de registo de fertilizantes é concedido
  8. Texto do artigo, página 1: exclusivamente às:
  9. Número ou marcador, página 1: a) empresas que registam fertilizantes para a comercialização;
  10. Número ou marcador, página 1: b) empresas de produção agrária, com áreas iguais ou superiores a 50 ha;
  11. Número ou marcador, página 1: c) instituições de investigação; e
  12. Número ou marcador, página 1: d) instituições académicas de ensino e investigação.”
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
  14. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025.
  15. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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