Resolução n.º 32/2023

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Resolução n.º 32/2023

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 32/2023
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de integrar os troços de estradas, para a instalação dos postos de portagem, no Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, aprovado pela Resolução n.º 63/2020, de 11 de Dezembro, ao abrigo das competências conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São integrados os troços de estradas para a instalação dos postos de portagem no Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, constantes da tabela em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 2 Anexo
Texto do artigo · p. 2 Tabela dos troços de estradas, e respectiva localização dos postos de portagem
Texto do artigo · p. 2 N.º Nome do Troço Extensão dos Troços Cobertos (km) Localizacão do Posto de Portagem Província 1 N1: Marracuene/Macia 118 Manhiça Maputo 2 N280/281: Tica – Buzi – Nova Sofala 74 Guara-Guara Sofala 3 N1: Nampula/Namialo 87 Namialo Nampula 4 N1: Namialo/Nacala 101 Monapo Nampula Extensão Total 380
N.ºNome do TroçoExtensão dos Troços Cobertos (km)Localizacão do Posto de PortagemProvíncia
1N1: Marracuene/Macia118ManhiçaMaputo
2N280/281: Tica – Buzi – Nova Sofala74Guara-GuaraSofala
3N1: Nampula/Namialo87NamialoNampula
4N1: Namialo/Nacala101MonapoNampula
Extensão Total380
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 32/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 8 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de integrar os troços de estradas, para a instalação dos postos de portagem, no Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, aprovado pela Resolução n.º 63/2020, de 11 de Dezembro, ao abrigo das competências conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São integrados os troços de estradas para a instalação dos postos de portagem no Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, constantes da tabela em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Agosto de 2023.
  7. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  8. Número ou marcador, página 2: Anexo
  9. Texto do artigo, página 2: Tabela dos troços de estradas, e respectiva localização dos postos de portagem
  10. Texto do artigo, página 2: N.º Nome do Troço Extensão dos Troços Cobertos (km) Localizacão do Posto de Portagem Província 1 N1: Marracuene/Macia 118 Manhiça Maputo 2 N280/281: Tica – Buzi – Nova Sofala 74 Guara-Guara Sofala 3 N1: Nampula/Namialo 87 Namialo Nampula 4 N1: Namialo/Nacala 101 Monapo Nampula Extensão Total 380
    N.ºNome do TroçoExtensão dos Troços Cobertos (km)Localizacão do Posto de PortagemProvíncia
    1N1: Marracuene/Macia118ManhiçaMaputo
    2N280/281: Tica – Buzi – Nova Sofala74Guara-GuaraSofala
    3N1: Nampula/Namialo87NamialoNampula
    4N1: Namialo/Nacala101MonapoNampula
    Extensão Total380
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