I SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 174/2023
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| Classe de Veículos | Taxas (MT) |
|---|---|
| Classe 1 | 50 |
| Classe 2 | 200 |
| Classe 3 | 500 |
| Classe 4 | 1000 |
| Taxas Mensais para Residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros | |
| Classe 1 | 300 |
| Classe 2 | 500 |
| N.º | Nome do Troço | Extensão dos Troços Cobertos (km) | Localizacão do Posto de Portagem | Província |
|---|---|---|---|---|
| 1 | N1: Marracuene/Macia | 118 | Manhiça | Maputo |
| 2 | N280/281: Tica – Buzi – Nova Sofala | 74 | Guara-Guara | Sofala |
| 3 | N1: Nampula/Namialo | 87 | Namialo | Nampula |
| 4 | N1: Namialo/Nacala | 101 | Monapo | Nampula |
| Extensão Total | 380 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Setembro de 2023 I SÉRIE — Número 174
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 55/2023:
- Parágrafo, página 1: Aprova as taxas de portagem nos novos postos de portagem, que integram o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas e autoriza o Fundo de Estradas, FP, a proceder à cobrança de taxas em portagens.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 32/2023:
- Parágrafo, página 1: Integra os troços de estradas, para a instalação dos postos de portagem, no Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, aprovado pela Resolução n.º 63/2020, de 11 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 55/2023
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar taxas de portagem aos troços N1(Marracuene/Macia); N280/281(Tica-Buzi-Nova Sofala); N1(Nampula/Namialo) e, N12 (Namialo/Nacala), integrados no Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas (PROASME), aprovado pela Resolução n.° 63/2020, de 11 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.° 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as taxas de portagem nos novos postos de portagem, que integram o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, constantes da Tabela em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizado o Fundo de Estradas, FP, a proceder à cobrança de taxas em portagens.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São consignadas ao Fundo de Estradas, FP, as receitas provenientes da cobrança de taxas de portagem para o financiamento da manutenção de estradas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. As isenções do pagamento das taxas de portagem
- Texto do artigo, página 1: decorrem nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e das Finanças actualizar, por Diploma Ministerial conjunto, as taxas de portagem.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 1 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 1: Anexo
- Texto do artigo, página 1: Tabela de taxas a aplicar nos seguintes Postos de Portagem de Estrada: Manhiça (Província de Maputo); Guara-Guara (Província de Sofala); Namialo, Monapo (Província de Nampula).
- Texto do artigo, página 1: Classe de Veículos
Taxas (MT)
Classe 1
50
Classe 2
200
Classe 3
500
Classe 4
1000
Taxas Mensais para Residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros
Classe 1
300
Classe 2
500
Classe de Veículos Taxas (MT) Classe 1 50 Classe 2 200 Classe 3 500 Classe 4 1000 Taxas Mensais para Residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros Classe 1 300 Classe 2 500 - Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 32/2023
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de integrar os troços de estradas, para a instalação dos postos de portagem, no Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, aprovado pela Resolução n.º 63/2020, de 11 de Dezembro, ao abrigo das competências conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São integrados os troços de estradas para a instalação dos postos de portagem no Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, constantes da tabela em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 2: 2078 I SÉRIE — NÚMERO 174
- Número ou marcador, página 2: Anexo
- Texto do artigo, página 2: Tabela dos troços de estradas, e respectiva localização dos postos de portagem
- Texto do artigo, página 2: N.º
Nome do Troço
Extensão dos Troços Cobertos (km)
Localizacão do Posto de Portagem
Província
1
N1: Marracuene/Macia
118
Manhiça
Maputo
2
N280/281: Tica – Buzi – Nova Sofala
74
Guara-Guara
Sofala
3
N1: Nampula/Namialo
87
Namialo
Nampula
4
N1: Namialo/Nacala
101
Monapo
Nampula
Extensão Total
380
N.º Nome do Troço Extensão dos Troços Cobertos (km) Localizacão do Posto de Portagem Província 1 N1: Marracuene/Macia 118 Manhiça Maputo 2 N280/281: Tica – Buzi – Nova Sofala 74 Guara-Guara Sofala 3 N1: Nampula/Namialo 87 Namialo Nampula 4 N1: Namialo/Nacala 101 Monapo Nampula Extensão Total 380 - Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 55/2023 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 32/2023 Resolução n.º 32/2023