I SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 174/2024

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 5 de Setembro de 2024 I SÉRIE — Número 174
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 71/2024:
Parágrafo · p. 1 Cria a Área de Protecção Ambiental de Palma-Quirimbas, localizada na Província de Cabo Delgado, destinada à preservação e protecção das espécies marinhas, terrestres e costeiras e seus habitats.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 71/2024
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário assegurar a protecção e a conservação dos habitats marinhos terrestres e costeiros, bem como contribuir para a restauração dos processos ecológicos, renovação dos recursos naturais e para a manutenção da diversidade biológica de Palma-Quirimbas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 É criada a Área de Protecção Ambiental de Palma-Quirimbas, localizada na Província de Cabo Delgado, destinada à preservação e protecção das espécies marinhas, terrestres e costeiras e seus habitats.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Extensão e Limites)
Texto do artigo · p. 1 Área de Protecção Ambiental Palma-Quirimbas tem uma extensão total 15.882,99 km2, e integra as áreas terrestre, no Distrito de Palma, com 1.923,00 km2; área marinha-costeira na zona Norte do Parque Nacional das Quirimbas e área oceânica, associada ao Banco de São Lázaro, com 13.872,69 km2, e a área chave de biodiversidade do Vamizi, com 86,5 Km2, conforme o mapa e coordenadas em anexo e que é parte integrante do presente Decreto.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://alidoc.gov.mz https://validator.assinador.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Abrangência)
Número ou marcador · p. 1 1. A área terrestre abrange três postos administrativos do Distrito de Palma, nomeadamente, Palma (parte da Localidade de Mute e de Palma-Sede), Quionga (parte da Localidade de Quirinde) e Pundanhar (toda a Localidade de Pundanhar-Sede).
Número ou marcador · p. 1 2. A área marinha-costeira, abrange a Ilha de Vamizi, no Posto Administrativo de Olumbi, Distrito de Palma. No Distrito de Macomia, inclui as águas marinhas do Posto Administrativo de Quiterajo e parte das águas do Posto Administrativo de Mucojo e as Ilhas de Mejumbe.
Número ou marcador · p. 1 3. A área oceânica inclui o Banco de São Lázaro e área
Texto do artigo · p. 1 adjacente, e estende-se para além do limite oceânico da Zona Tampão do Parque Nacional das Quirimbas.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Maneio)
Número ou marcador · p. 1 1. A Área de Protecção Ambiental é gerida através do respectivo Plano de Desenvolvimento Integrado, o qual é elaborado de forma participativa e inclusiva com todos os actores chave, contendo o zoneamento e as normas que devem presidir e nortear o uso e maneio dos recursos naturais, as medidas de classificação, conservação e fiscalização, as quais devem considerar a necessidade de actividades para o desenvolvimento socioeconómico, da formação e educação da preservação da diversidade, assim como dos valores de órdem social, económica, cultural, científica e paisagística.
Número ou marcador · p. 1 2. Os recursos existentes na Área de Protecção Ambiental
Texto do artigo · p. 1 de Palma-Quirimbas podem ser explorados mediante a licença especial, nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com o Plano de Desenvolvimento Integrado.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Coordenação)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Ministro que superintende as áreas de conservação, ouvidos os Ministros que superintendem os sectores de Defesa Nacional, Interior, Pescas, Recursos Minerais e outros relevantes com interesses económicos na Área de Protecção Ambiental de Palma-Quirimbas, submeter à aprovação, do Conselho de Ministros, o Plano de Desenvolvimento Integrado da mesma, no prazo de 12 meses, a partir da entrada em vigor do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 1 O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO Mapa1:
Texto do artigo · p. 2 Área de Protecção Ambiental Palma-Quirimbas Tanzania Nangade Mueda Muidumbe Macomia Meluco Ancuabe Palma Mocimboa da Praia Ibo Legenda Parque Nacional das Quirimbas Zona_tampão_do PNQuirimbas KBAs APA Palma-Quirimbas Área Terrestre de PALMA KBA de Vamizi Área Marinha Costeira e Banco de São Lazarus Zambia Congo, DRC Malawi Zimbabwe South Africa Swaziland 25 50 km ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação
Texto do artigo · p. 2 3
Texto do artigo · p. 3 Mapa 2:
Texto do artigo · p. 3 Área Terrestre de Palma
Texto do artigo · p. 3 4
Texto do artigo · p. 4 Tabela 1: Lista de coordenadas geográficas dos limites da Área Terrestre de Palma (1.923,8 km2)
Texto do artigo · p. 4 Área
Texto do artigo · p. 4 Ponto Latitude Longitude Ponto Latitude Longitude 0 -10° 49' 38.627" 39° 56' 32.422" 36 -10° 37' 19.106" 40° 27' 14.155" 1 -10° 48' 2.939" 40° 1' 19.704" 37 -10° 37' 6.795" 40° 27' 59.465" 2 -10° 45' 57.233" 40° 3' 7.495" 38 -10° 38' 23.206" 40° 28' 0.05" 3 -10° 42' 25.887" 40° 7' 17.784" 39 -10° 39' 35.976" 40° 27' 12.792" 4 -10° 34' 46.494" 40° 16' 29.225" 40 -10° 40' 35.268" 40° 24' 39.175" 5 -10° 35' 3.027" 40° 20' 42.943" 41 -10° 42' 59.379" 40° 24' 16.033" 6 -10° 34' 13.082" 40° 22' 53.986" 42 -10° 44' 7.235" 40° 21' 18.07" 7 -10° 33' 21.871" 40° 22' 8.638" 43 -10° 48' 24.225" 40° 20' 14.76" 8 -10° 31' 19.886" 40° 23' 1.416" 44 -10° 49' 52.23" 40° 19' 9.12" 9 -10° 30' 2.9" 40° 25' 6.15" 45 -10° 51' 3.407" 40° 19' 16.74" 10 -10° 27' 55.264" 40° 26' 50.812" 46 -10° 51' 23.443" 40° 18' 37.154" 11 -10° 29' 6.168" 40° 29' 42.682" 47 -10° 52' 20.271" 40° 18' 43.434" 12 -10° 29' 14.768" 40° 30' 23.729" 48 -10° 54' 0.362" 40° 20' 18.892" 13 -10° 30' 26.766" 40° 29' 19.831" 49 -10° 58' 44.962" 40° 21' 16.492" 14 -10° 32' 59.133" 40° 28' 41.599" 50 -11° 3' 7.866" 40° 19' 24.318" 15 -10° 33' 9.717" 40° 29' 32.234" 51 -11° 4' 10.463" 40° 19' 4.164" 16 -10° 32' 13.741" 40° 31' 19.963" 52 -11° 5' 59.167" 40° 19' 12.562" 17 -10° 31' 55.908" 40° 32' 11.139" 53 -11° 6' 20.083" 40° 18' 54.196" 18 -10° 30' 19.304" 40° 31' 46.74" 54 -11° 6' 55.066" 40° 19' 1.964" 19 -10° 28' 29.334" 40° 30' 48.112" 55 -11° 6' 53.278" 40° 16' 33.15" 20 -10° 28' 48.671" 40° 31' 46.295" 56 -11° 5' 30.254" 40° 15' 57.455" 21 -10° 29' 56.792" 40° 32' 26.269" 57 -11° 4' 57.871" 40° 13' 15.586" 22 -10° 30' 59.014" 40° 32' 27.261" 58 -11° 4' 0.342" 40° 11' 58.204" 23 -10° 32' 20.003" 40° 33' 3.206" 59 -11° 3' 43.681" 40° 8' 36.449" 24 -10° 33' 25.743" 40° 32' 36.193" 60 -11° 1' 40.233" 40° 6' 23.075" 25 -10° 33' 43.727" 40° 31' 14.253" 61 -11° 0' 12.923" 40° 2' 28.571" 26 -10° 34' 45.308" 40° 31' 7.72" 62 -10° 58' 50.084" 39° 58' 54.558" 27 -10° 34' 13.445" 40° 32' 10.462" 63 -10° 57' 34.951" 39° 58' 5.994" 28 -10° 35' 41.577" 40° 35' 9.267" 64 -10° 55' 0.756" 39° 57' 48.771" 29 -10° 35' 48.683" 40° 34' 49.349" 65 -10° 53' 52.327" 40° 0' 19.973" 30 -10° 34' 48.833" 40° 32' 37.729" 66 -10° 54' 41.278" 40° 3' 26.868" 31 -10° 34' 47.823" 40° 31' 43.653" 67 -10° 54' 11.527" 40° 5' 12.665" 32 -10° 35' 25.17" 40° 30' 18.867" 68 -10° 52' 37.887" 40° 5' 10.467" 33 -10° 35' 22.686" 40° 27' 50.152" 69 -10° 51' 33.146" 40° 3' 2.054" 34 -10° 36' 17.428" 40° 27' 56.85" 70 -10° 51' 59.305" 40° 0' 47.461" 35 -10° 36' 17.035" 40° 27' 4.059" 71 -10° 53' 6.979" 39° 57' 25.181"
PontoLatitudeLongitudePontoLatitudeLongitude
0-10° 49' 38.627"39° 56' 32.422"36-10° 37' 19.106"40° 27' 14.155"
1-10° 48' 2.939"40° 1' 19.704"37-10° 37' 6.795"40° 27' 59.465"
2-10° 45' 57.233"40° 3' 7.495"38-10° 38' 23.206"40° 28' 0.05"
3-10° 42' 25.887"40° 7' 17.784"39-10° 39' 35.976"40° 27' 12.792"
4-10° 34' 46.494"40° 16' 29.225"40-10° 40' 35.268"40° 24' 39.175"
5-10° 35' 3.027"40° 20' 42.943"41-10° 42' 59.379"40° 24' 16.033"
6-10° 34' 13.082"40° 22' 53.986"42-10° 44' 7.235"40° 21' 18.07"
7-10° 33' 21.871"40° 22' 8.638"43-10° 48' 24.225"40° 20' 14.76"
8-10° 31' 19.886"40° 23' 1.416"44-10° 49' 52.23"40° 19' 9.12"
9-10° 30' 2.9"40° 25' 6.15"45-10° 51' 3.407"40° 19' 16.74"
10-10° 27' 55.264"40° 26' 50.812"46-10° 51' 23.443"40° 18' 37.154"
11-10° 29' 6.168"40° 29' 42.682"47-10° 52' 20.271"40° 18' 43.434"
12-10° 29' 14.768"40° 30' 23.729"48-10° 54' 0.362"40° 20' 18.892"
13-10° 30' 26.766"40° 29' 19.831"49-10° 58' 44.962"40° 21' 16.492"
14-10° 32' 59.133"40° 28' 41.599"50-11° 3' 7.866"40° 19' 24.318"
15-10° 33' 9.717"40° 29' 32.234"51-11° 4' 10.463"40° 19' 4.164"
16-10° 32' 13.741"40° 31' 19.963"52-11° 5' 59.167"40° 19' 12.562"
17-10° 31' 55.908"40° 32' 11.139"53-11° 6' 20.083"40° 18' 54.196"
18-10° 30' 19.304"40° 31' 46.74"54-11° 6' 55.066"40° 19' 1.964"
19-10° 28' 29.334"40° 30' 48.112"55-11° 6' 53.278"40° 16' 33.15"
20-10° 28' 48.671"40° 31' 46.295"56-11° 5' 30.254"40° 15' 57.455"
21-10° 29' 56.792"40° 32' 26.269"57-11° 4' 57.871"40° 13' 15.586"
22-10° 30' 59.014"40° 32' 27.261"58-11° 4' 0.342"40° 11' 58.204"
23-10° 32' 20.003"40° 33' 3.206"59-11° 3' 43.681"40° 8' 36.449"
24-10° 33' 25.743"40° 32' 36.193"60-11° 1' 40.233"40° 6' 23.075"
25-10° 33' 43.727"40° 31' 14.253"61-11° 0' 12.923"40° 2' 28.571"
26-10° 34' 45.308"40° 31' 7.72"62-10° 58' 50.084"39° 58' 54.558"
27-10° 34' 13.445"40° 32' 10.462"63-10° 57' 34.951"39° 58' 5.994"
28-10° 35' 41.577"40° 35' 9.267"64-10° 55' 0.756"39° 57' 48.771"
29-10° 35' 48.683"40° 34' 49.349"65-10° 53' 52.327"40° 0' 19.973"
30-10° 34' 48.833"40° 32' 37.729"66-10° 54' 41.278"40° 3' 26.868"
31-10° 34' 47.823"40° 31' 43.653"67-10° 54' 11.527"40° 5' 12.665"
32-10° 35' 25.17"40° 30' 18.867"68-10° 52' 37.887"40° 5' 10.467"
33-10° 35' 22.686"40° 27' 50.152"69-10° 51' 33.146"40° 3' 2.054"
34-10° 36' 17.428"40° 27' 56.85"70-10° 51' 59.305"40° 0' 47.461"
35-10° 36' 17.035"40° 27' 4.059"71-10° 53' 6.979"39° 57' 25.181"
Texto do artigo · p. 4 5
Texto do artigo · p. 5 Mapa 3: Área Oceânica do Banco de São Lazaro e Área Marinha-Costeira de Quirimbas Norte
Texto do artigo · p. 5 Área Marinha Costeira Quirimbas e Banco de São Lazarus
Texto do artigo · p. 5 6
Texto do artigo · p. 6 Tabela 2: Lista das coordenadas geográficas dos limites da Área Oceânica do Banco de São Lazaro e Área Marinha-Costeira de Quirimbas Norte (área 13.872,692 km2)
Texto do artigo · p. 6 Área
Texto do artigo · p. 6 Ponto Latitude Longitude L0 -11.57559167 40.74992167 L1 -11.97505194 40.74826472 L2 -11.97049558 40.51044887 L3 -11.92564866 40.48992753 L4 -11.89135871 40.48695402 L5 -11.85054027 40.51995429 L6 -11.83474262 40.47958507 L7 -11.80358096 40.47679498 L8 -11.74222712 40.46797077 L9 -11.72443522 40.44449481 L10 -11.67536218 40.44496535 L11 -11.57559167 40.74992167 Q0 -11.57559167 40.74992222 Q1 -11.56988889 41.53046111 Q2 -12.92847222 41.52484722 Q3 -12.93106389 40.74733056 Q4 -11.57559167 40.74992222
PontoLatitudeLongitude
L0-11.5755916740.74992167
L1-11.9750519440.74826472
L2-11.9704955840.51044887
L3-11.9256486640.48992753
L4-11.8913587140.48695402
L5-11.8505402740.51995429
L6-11.8347426240.47958507
L7-11.8035809640.47679498
L8-11.7422271240.46797077
L9-11.7244352240.44449481
L10-11.6753621840.44496535
L11-11.5755916740.74992167
Q0-11.5755916740.74992222
Q1-11.5698888941.53046111
Q2-12.9284722241.52484722
Q3-12.9310638940.74733056
Q4-11.5755916740.74992222
Texto do artigo · p. 6 Mapa 4: Vamizi
Texto do artigo · p. 6 Mapa 4: Vamizi Vamizi 3 4 5 6 7 8 9 10
Texto do artigo · p. 6 7
Texto do artigo · p. 7 Tabela 3: Lista das coordenadas geográficas dos limites da Área Chave para Biodiversidade de Vamizi (área 86,500 km2)
Texto do artigo · p. 7 Área
Texto do artigo · p. 7 Ponto Latitude Longitude Ponto Latitude Longitude 0 -11.02588626 40.66485977 34 11.00180625 40.69930649 1 -10.99457687 40.64976954 35 11.00236224 40.69930649 2 -10.9736789 40.66913715 36 11.00541591 40.6981926 3 -10.96257242 40.68401563 37 11.00541591 40.69847107 4 -10.95268338 40.71413311 38 11.00708197 40.69847107 5 -10.96634443 40.73954799 39 11.00736236 40.6981926 6 -10.97577446 40.75233091 40 11.01041602 40.6954155 7 -10.98310892 40.76259916 41 11.01180362 40.69486237 8 -10.99358672 40.76867628 42 11.01180362 40.69374847 9 -11.00664894 40.77609919 43 11.01319503 40.69208145 10 -11.02227235 40.7713042 44 11.01347255 40.69152832 11 -11.06005593 40.72814925 45 11.01347255 40.6898613 12 -11.02569579 40.70197276 46 11.01236056 40.68958282 13 -11.02569579 40.70208359 47 11.01263904 40.68847275 14 -11.02208327 40.70652771 48 11.01375102 40.6879158 15 -11.0204172 40.70930481 49 11.01652788 40.68506054 16 -11.02097129 40.70986176 50 11.01652907 40.6851387 17 -11.0093069 40.71708298 51 11.01652907 40.68486023 18 -11.00874995 40.7159729 52 11.01680468 40.68486023 19 -11.00514029 40.7159729 53 11.01708316 40.68319321
PontoLatitudeLongitudePontoLatitudeLongitude
0-11.0258862640.664859773411.0018062540.69930649
1-10.9945768740.649769543511.0023622440.69930649
2-10.973678940.669137153611.0054159140.6981926
3-10.9625724240.684015633711.0054159140.69847107
4-10.9526833840.714133113811.0070819740.69847107
5-10.9663444340.739547993911.0073623640.6981926
6-10.9757744640.752330914011.0104160240.6954155
7-10.9831089240.762599164111.0118036240.69486237
8-10.9935867240.768676284211.0118036240.69374847
9-11.0066489440.776099194311.0131950340.69208145
10-11.0222723540.77130424411.0134725540.69152832
11-11.0600559340.728149254511.0134725540.6898613
12-11.0256957940.701972764611.0123605640.68958282
13-11.0256957940.702083594711.0126390440.68847275
14-11.0220832740.706527714811.0137510240.6879158
15-11.020417240.709304814911.0165278840.68506054
16-11.0209712940.709861765011.0165290740.6851387
17-11.009306940.717082985111.0165290740.68486023
18-11.0087499540.71597295211.0168046840.68486023
19-11.0051402940.71597295311.0170831640.68319321
Texto do artigo · p. 7 8
Texto do artigo · p. 8 20 -11.0045843 40.7168045 54 11.01736068 40.68291855 21 -11.00347232 40.7168045 56 11.01708316 40.68180466 22 -11.00125026 40.7159729 57 11.01735877 40.68152618 23 -11.00069426 40.71541595 58 11.01958274 40.67930603 24 -11.00069426 40.71430723 59 11.01986121 40.67930603 25 -11.00029313 40.71374893 60 11.01986121 40.67847061 26 -11.00014018 40.71374893 61 11.02013873 40.67847061 27 -11.00014018 40.71347046 62 11.02069472 40.67791748 28 -10.99958419 40.71208191 63 11.02097129 40.67708206 29 -10.99958419 40.70930481 64 -11.0218048 40.67180634 30 -10.99930571 40.70929337 65 11.02208327 40.67180634 31 -10.99930571 40.70847321 66 11.02588626 40.66485977 32 -10.99923037 40.70847321 33 -10.99736213 40.70652771
20-11.004584340.71680455411.0173606840.68291855
21-11.0034723240.71680455611.0170831640.68180466
22-11.0012502640.71597295711.0173587740.68152618
23-11.0006942640.715415955811.0195827440.67930603
24-11.0006942640.714307235911.0198612140.67930603
25-11.0002931340.713748936011.0198612140.67847061
26-11.0001401840.713748936111.0201387340.67847061
27-11.0001401840.713470466211.0206947240.67791748
28-10.9995841940.712081916311.0209712940.67708206
29-10.9995841940.7093048164-11.021804840.67180634
30-10.9993057140.709293376511.0220832740.67180634
31-10.9993057140.708473216611.0258862640.66485977
32-10.9992303740.70847321
33-10.9973621340.70652771
Texto do artigo · p. 8 9
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2024 I SÉRIE — Número 174
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 71/2024:
  11. Parágrafo, página 1: Cria a Área de Protecção Ambiental de Palma-Quirimbas, localizada na Província de Cabo Delgado, destinada à preservação e protecção das espécies marinhas, terrestres e costeiras e seus habitats.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 71/2024
  14. Texto do artigo, página 1: de 5 de Setembro
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário assegurar a protecção e a conservação dos habitats marinhos terrestres e costeiros, bem como contribuir para a restauração dos processos ecológicos, renovação dos recursos naturais e para a manutenção da diversidade biológica de Palma-Quirimbas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  18. Texto do artigo, página 1: É criada a Área de Protecção Ambiental de Palma-Quirimbas, localizada na Província de Cabo Delgado, destinada à preservação e protecção das espécies marinhas, terrestres e costeiras e seus habitats.
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Extensão e Limites)
  21. Texto do artigo, página 1: Área de Protecção Ambiental Palma-Quirimbas tem uma extensão total 15.882,99 km2, e integra as áreas terrestre, no Distrito de Palma, com 1.923,00 km2; área marinha-costeira na zona Norte do Parque Nacional das Quirimbas e área oceânica, associada ao Banco de São Lázaro, com 13.872,69 km2, e a área chave de biodiversidade do Vamizi, com 86,5 Km2, conforme o mapa e coordenadas em anexo e que é parte integrante do presente Decreto.
  22. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://alidoc.gov.mz https://validator.assinador.gov.mz
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  24. Texto do artigo, página 1: (Abrangência)
  25. Número ou marcador, página 1: 1. A área terrestre abrange três postos administrativos do Distrito de Palma, nomeadamente, Palma (parte da Localidade de Mute e de Palma-Sede), Quionga (parte da Localidade de Quirinde) e Pundanhar (toda a Localidade de Pundanhar-Sede).
  26. Número ou marcador, página 1: 2. A área marinha-costeira, abrange a Ilha de Vamizi, no Posto Administrativo de Olumbi, Distrito de Palma. No Distrito de Macomia, inclui as águas marinhas do Posto Administrativo de Quiterajo e parte das águas do Posto Administrativo de Mucojo e as Ilhas de Mejumbe.
  27. Número ou marcador, página 1: 3. A área oceânica inclui o Banco de São Lázaro e área
  28. Texto do artigo, página 1: adjacente, e estende-se para além do limite oceânico da Zona Tampão do Parque Nacional das Quirimbas.
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  30. Texto do artigo, página 1: (Maneio)
  31. Número ou marcador, página 1: 1. A Área de Protecção Ambiental é gerida através do respectivo Plano de Desenvolvimento Integrado, o qual é elaborado de forma participativa e inclusiva com todos os actores chave, contendo o zoneamento e as normas que devem presidir e nortear o uso e maneio dos recursos naturais, as medidas de classificação, conservação e fiscalização, as quais devem considerar a necessidade de actividades para o desenvolvimento socioeconómico, da formação e educação da preservação da diversidade, assim como dos valores de órdem social, económica, cultural, científica e paisagística.
  32. Número ou marcador, página 1: 2. Os recursos existentes na Área de Protecção Ambiental
  33. Texto do artigo, página 1: de Palma-Quirimbas podem ser explorados mediante a licença especial, nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com o Plano de Desenvolvimento Integrado.
  34. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  35. Texto do artigo, página 1: (Coordenação)
  36. Texto do artigo, página 1: Compete ao Ministro que superintende as áreas de conservação, ouvidos os Ministros que superintendem os sectores de Defesa Nacional, Interior, Pescas, Recursos Minerais e outros relevantes com interesses económicos na Área de Protecção Ambiental de Palma-Quirimbas, submeter à aprovação, do Conselho de Ministros, o Plano de Desenvolvimento Integrado da mesma, no prazo de 12 meses, a partir da entrada em vigor do presente Decreto.
  37. Número ou marcador, página 1: Artigo 6
  38. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  39. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  40. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Julho de 2024.
  41. Texto do artigo, página 1: O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  42. Número ou marcador, página 2: ANEXO Mapa1:
  43. Texto do artigo, página 2: Área de Protecção Ambiental Palma-Quirimbas Tanzania Nangade Mueda Muidumbe Macomia Meluco Ancuabe Palma Mocimboa da Praia Ibo Legenda Parque Nacional das Quirimbas Zona_tampão_do PNQuirimbas KBAs APA Palma-Quirimbas Área Terrestre de PALMA KBA de Vamizi Área Marinha Costeira e Banco de São Lazarus Zambia Congo, DRC Malawi Zimbabwe South Africa Swaziland 25 50 km ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação
  44. Texto do artigo, página 2: 3
  45. Texto do artigo, página 3: Mapa 2:
  46. Texto do artigo, página 3: Área Terrestre de Palma
  47. Texto do artigo, página 3: 4
  48. Texto do artigo, página 4: Tabela 1: Lista de coordenadas geográficas dos limites da Área Terrestre de Palma (1.923,8 km2)
  49. Texto do artigo, página 4: Área
  50. Texto do artigo, página 4: Ponto Latitude Longitude Ponto Latitude Longitude 0 -10° 49' 38.627" 39° 56' 32.422" 36 -10° 37' 19.106" 40° 27' 14.155" 1 -10° 48' 2.939" 40° 1' 19.704" 37 -10° 37' 6.795" 40° 27' 59.465" 2 -10° 45' 57.233" 40° 3' 7.495" 38 -10° 38' 23.206" 40° 28' 0.05" 3 -10° 42' 25.887" 40° 7' 17.784" 39 -10° 39' 35.976" 40° 27' 12.792" 4 -10° 34' 46.494" 40° 16' 29.225" 40 -10° 40' 35.268" 40° 24' 39.175" 5 -10° 35' 3.027" 40° 20' 42.943" 41 -10° 42' 59.379" 40° 24' 16.033" 6 -10° 34' 13.082" 40° 22' 53.986" 42 -10° 44' 7.235" 40° 21' 18.07" 7 -10° 33' 21.871" 40° 22' 8.638" 43 -10° 48' 24.225" 40° 20' 14.76" 8 -10° 31' 19.886" 40° 23' 1.416" 44 -10° 49' 52.23" 40° 19' 9.12" 9 -10° 30' 2.9" 40° 25' 6.15" 45 -10° 51' 3.407" 40° 19' 16.74" 10 -10° 27' 55.264" 40° 26' 50.812" 46 -10° 51' 23.443" 40° 18' 37.154" 11 -10° 29' 6.168" 40° 29' 42.682" 47 -10° 52' 20.271" 40° 18' 43.434" 12 -10° 29' 14.768" 40° 30' 23.729" 48 -10° 54' 0.362" 40° 20' 18.892" 13 -10° 30' 26.766" 40° 29' 19.831" 49 -10° 58' 44.962" 40° 21' 16.492" 14 -10° 32' 59.133" 40° 28' 41.599" 50 -11° 3' 7.866" 40° 19' 24.318" 15 -10° 33' 9.717" 40° 29' 32.234" 51 -11° 4' 10.463" 40° 19' 4.164" 16 -10° 32' 13.741" 40° 31' 19.963" 52 -11° 5' 59.167" 40° 19' 12.562" 17 -10° 31' 55.908" 40° 32' 11.139" 53 -11° 6' 20.083" 40° 18' 54.196" 18 -10° 30' 19.304" 40° 31' 46.74" 54 -11° 6' 55.066" 40° 19' 1.964" 19 -10° 28' 29.334" 40° 30' 48.112" 55 -11° 6' 53.278" 40° 16' 33.15" 20 -10° 28' 48.671" 40° 31' 46.295" 56 -11° 5' 30.254" 40° 15' 57.455" 21 -10° 29' 56.792" 40° 32' 26.269" 57 -11° 4' 57.871" 40° 13' 15.586" 22 -10° 30' 59.014" 40° 32' 27.261" 58 -11° 4' 0.342" 40° 11' 58.204" 23 -10° 32' 20.003" 40° 33' 3.206" 59 -11° 3' 43.681" 40° 8' 36.449" 24 -10° 33' 25.743" 40° 32' 36.193" 60 -11° 1' 40.233" 40° 6' 23.075" 25 -10° 33' 43.727" 40° 31' 14.253" 61 -11° 0' 12.923" 40° 2' 28.571" 26 -10° 34' 45.308" 40° 31' 7.72" 62 -10° 58' 50.084" 39° 58' 54.558" 27 -10° 34' 13.445" 40° 32' 10.462" 63 -10° 57' 34.951" 39° 58' 5.994" 28 -10° 35' 41.577" 40° 35' 9.267" 64 -10° 55' 0.756" 39° 57' 48.771" 29 -10° 35' 48.683" 40° 34' 49.349" 65 -10° 53' 52.327" 40° 0' 19.973" 30 -10° 34' 48.833" 40° 32' 37.729" 66 -10° 54' 41.278" 40° 3' 26.868" 31 -10° 34' 47.823" 40° 31' 43.653" 67 -10° 54' 11.527" 40° 5' 12.665" 32 -10° 35' 25.17" 40° 30' 18.867" 68 -10° 52' 37.887" 40° 5' 10.467" 33 -10° 35' 22.686" 40° 27' 50.152" 69 -10° 51' 33.146" 40° 3' 2.054" 34 -10° 36' 17.428" 40° 27' 56.85" 70 -10° 51' 59.305" 40° 0' 47.461" 35 -10° 36' 17.035" 40° 27' 4.059" 71 -10° 53' 6.979" 39° 57' 25.181"
    PontoLatitudeLongitudePontoLatitudeLongitude
    0-10° 49' 38.627"39° 56' 32.422"36-10° 37' 19.106"40° 27' 14.155"
    1-10° 48' 2.939"40° 1' 19.704"37-10° 37' 6.795"40° 27' 59.465"
    2-10° 45' 57.233"40° 3' 7.495"38-10° 38' 23.206"40° 28' 0.05"
    3-10° 42' 25.887"40° 7' 17.784"39-10° 39' 35.976"40° 27' 12.792"
    4-10° 34' 46.494"40° 16' 29.225"40-10° 40' 35.268"40° 24' 39.175"
    5-10° 35' 3.027"40° 20' 42.943"41-10° 42' 59.379"40° 24' 16.033"
    6-10° 34' 13.082"40° 22' 53.986"42-10° 44' 7.235"40° 21' 18.07"
    7-10° 33' 21.871"40° 22' 8.638"43-10° 48' 24.225"40° 20' 14.76"
    8-10° 31' 19.886"40° 23' 1.416"44-10° 49' 52.23"40° 19' 9.12"
    9-10° 30' 2.9"40° 25' 6.15"45-10° 51' 3.407"40° 19' 16.74"
    10-10° 27' 55.264"40° 26' 50.812"46-10° 51' 23.443"40° 18' 37.154"
    11-10° 29' 6.168"40° 29' 42.682"47-10° 52' 20.271"40° 18' 43.434"
    12-10° 29' 14.768"40° 30' 23.729"48-10° 54' 0.362"40° 20' 18.892"
    13-10° 30' 26.766"40° 29' 19.831"49-10° 58' 44.962"40° 21' 16.492"
    14-10° 32' 59.133"40° 28' 41.599"50-11° 3' 7.866"40° 19' 24.318"
    15-10° 33' 9.717"40° 29' 32.234"51-11° 4' 10.463"40° 19' 4.164"
    16-10° 32' 13.741"40° 31' 19.963"52-11° 5' 59.167"40° 19' 12.562"
    17-10° 31' 55.908"40° 32' 11.139"53-11° 6' 20.083"40° 18' 54.196"
    18-10° 30' 19.304"40° 31' 46.74"54-11° 6' 55.066"40° 19' 1.964"
    19-10° 28' 29.334"40° 30' 48.112"55-11° 6' 53.278"40° 16' 33.15"
    20-10° 28' 48.671"40° 31' 46.295"56-11° 5' 30.254"40° 15' 57.455"
    21-10° 29' 56.792"40° 32' 26.269"57-11° 4' 57.871"40° 13' 15.586"
    22-10° 30' 59.014"40° 32' 27.261"58-11° 4' 0.342"40° 11' 58.204"
    23-10° 32' 20.003"40° 33' 3.206"59-11° 3' 43.681"40° 8' 36.449"
    24-10° 33' 25.743"40° 32' 36.193"60-11° 1' 40.233"40° 6' 23.075"
    25-10° 33' 43.727"40° 31' 14.253"61-11° 0' 12.923"40° 2' 28.571"
    26-10° 34' 45.308"40° 31' 7.72"62-10° 58' 50.084"39° 58' 54.558"
    27-10° 34' 13.445"40° 32' 10.462"63-10° 57' 34.951"39° 58' 5.994"
    28-10° 35' 41.577"40° 35' 9.267"64-10° 55' 0.756"39° 57' 48.771"
    29-10° 35' 48.683"40° 34' 49.349"65-10° 53' 52.327"40° 0' 19.973"
    30-10° 34' 48.833"40° 32' 37.729"66-10° 54' 41.278"40° 3' 26.868"
    31-10° 34' 47.823"40° 31' 43.653"67-10° 54' 11.527"40° 5' 12.665"
    32-10° 35' 25.17"40° 30' 18.867"68-10° 52' 37.887"40° 5' 10.467"
    33-10° 35' 22.686"40° 27' 50.152"69-10° 51' 33.146"40° 3' 2.054"
    34-10° 36' 17.428"40° 27' 56.85"70-10° 51' 59.305"40° 0' 47.461"
    35-10° 36' 17.035"40° 27' 4.059"71-10° 53' 6.979"39° 57' 25.181"
  51. Texto do artigo, página 4: 5
  52. Texto do artigo, página 5: Mapa 3: Área Oceânica do Banco de São Lazaro e Área Marinha-Costeira de Quirimbas Norte
  53. Texto do artigo, página 5: Área Marinha Costeira Quirimbas e Banco de São Lazarus
  54. Texto do artigo, página 5: 6
  55. Texto do artigo, página 6: Tabela 2: Lista das coordenadas geográficas dos limites da Área Oceânica do Banco de São Lazaro e Área Marinha-Costeira de Quirimbas Norte (área 13.872,692 km2)
  56. Texto do artigo, página 6: Área
  57. Texto do artigo, página 6: Ponto Latitude Longitude L0 -11.57559167 40.74992167 L1 -11.97505194 40.74826472 L2 -11.97049558 40.51044887 L3 -11.92564866 40.48992753 L4 -11.89135871 40.48695402 L5 -11.85054027 40.51995429 L6 -11.83474262 40.47958507 L7 -11.80358096 40.47679498 L8 -11.74222712 40.46797077 L9 -11.72443522 40.44449481 L10 -11.67536218 40.44496535 L11 -11.57559167 40.74992167 Q0 -11.57559167 40.74992222 Q1 -11.56988889 41.53046111 Q2 -12.92847222 41.52484722 Q3 -12.93106389 40.74733056 Q4 -11.57559167 40.74992222
    PontoLatitudeLongitude
    L0-11.5755916740.74992167
    L1-11.9750519440.74826472
    L2-11.9704955840.51044887
    L3-11.9256486640.48992753
    L4-11.8913587140.48695402
    L5-11.8505402740.51995429
    L6-11.8347426240.47958507
    L7-11.8035809640.47679498
    L8-11.7422271240.46797077
    L9-11.7244352240.44449481
    L10-11.6753621840.44496535
    L11-11.5755916740.74992167
    Q0-11.5755916740.74992222
    Q1-11.5698888941.53046111
    Q2-12.9284722241.52484722
    Q3-12.9310638940.74733056
    Q4-11.5755916740.74992222
  58. Texto do artigo, página 6: Mapa 4: Vamizi
  59. Texto do artigo, página 6: Mapa 4: Vamizi Vamizi 3 4 5 6 7 8 9 10
  60. Texto do artigo, página 6: 7
  61. Texto do artigo, página 7: Tabela 3: Lista das coordenadas geográficas dos limites da Área Chave para Biodiversidade de Vamizi (área 86,500 km2)
  62. Texto do artigo, página 7: Área
  63. Texto do artigo, página 7: Ponto Latitude Longitude Ponto Latitude Longitude 0 -11.02588626 40.66485977 34 11.00180625 40.69930649 1 -10.99457687 40.64976954 35 11.00236224 40.69930649 2 -10.9736789 40.66913715 36 11.00541591 40.6981926 3 -10.96257242 40.68401563 37 11.00541591 40.69847107 4 -10.95268338 40.71413311 38 11.00708197 40.69847107 5 -10.96634443 40.73954799 39 11.00736236 40.6981926 6 -10.97577446 40.75233091 40 11.01041602 40.6954155 7 -10.98310892 40.76259916 41 11.01180362 40.69486237 8 -10.99358672 40.76867628 42 11.01180362 40.69374847 9 -11.00664894 40.77609919 43 11.01319503 40.69208145 10 -11.02227235 40.7713042 44 11.01347255 40.69152832 11 -11.06005593 40.72814925 45 11.01347255 40.6898613 12 -11.02569579 40.70197276 46 11.01236056 40.68958282 13 -11.02569579 40.70208359 47 11.01263904 40.68847275 14 -11.02208327 40.70652771 48 11.01375102 40.6879158 15 -11.0204172 40.70930481 49 11.01652788 40.68506054 16 -11.02097129 40.70986176 50 11.01652907 40.6851387 17 -11.0093069 40.71708298 51 11.01652907 40.68486023 18 -11.00874995 40.7159729 52 11.01680468 40.68486023 19 -11.00514029 40.7159729 53 11.01708316 40.68319321
    PontoLatitudeLongitudePontoLatitudeLongitude
    0-11.0258862640.664859773411.0018062540.69930649
    1-10.9945768740.649769543511.0023622440.69930649
    2-10.973678940.669137153611.0054159140.6981926
    3-10.9625724240.684015633711.0054159140.69847107
    4-10.9526833840.714133113811.0070819740.69847107
    5-10.9663444340.739547993911.0073623640.6981926
    6-10.9757744640.752330914011.0104160240.6954155
    7-10.9831089240.762599164111.0118036240.69486237
    8-10.9935867240.768676284211.0118036240.69374847
    9-11.0066489440.776099194311.0131950340.69208145
    10-11.0222723540.77130424411.0134725540.69152832
    11-11.0600559340.728149254511.0134725540.6898613
    12-11.0256957940.701972764611.0123605640.68958282
    13-11.0256957940.702083594711.0126390440.68847275
    14-11.0220832740.706527714811.0137510240.6879158
    15-11.020417240.709304814911.0165278840.68506054
    16-11.0209712940.709861765011.0165290740.6851387
    17-11.009306940.717082985111.0165290740.68486023
    18-11.0087499540.71597295211.0168046840.68486023
    19-11.0051402940.71597295311.0170831640.68319321
  64. Texto do artigo, página 7: 8
  65. Texto do artigo, página 8: 20 -11.0045843 40.7168045 54 11.01736068 40.68291855 21 -11.00347232 40.7168045 56 11.01708316 40.68180466 22 -11.00125026 40.7159729 57 11.01735877 40.68152618 23 -11.00069426 40.71541595 58 11.01958274 40.67930603 24 -11.00069426 40.71430723 59 11.01986121 40.67930603 25 -11.00029313 40.71374893 60 11.01986121 40.67847061 26 -11.00014018 40.71374893 61 11.02013873 40.67847061 27 -11.00014018 40.71347046 62 11.02069472 40.67791748 28 -10.99958419 40.71208191 63 11.02097129 40.67708206 29 -10.99958419 40.70930481 64 -11.0218048 40.67180634 30 -10.99930571 40.70929337 65 11.02208327 40.67180634 31 -10.99930571 40.70847321 66 11.02588626 40.66485977 32 -10.99923037 40.70847321 33 -10.99736213 40.70652771
    20-11.004584340.71680455411.0173606840.68291855
    21-11.0034723240.71680455611.0170831640.68180466
    22-11.0012502640.71597295711.0173587740.68152618
    23-11.0006942640.715415955811.0195827440.67930603
    24-11.0006942640.714307235911.0198612140.67930603
    25-11.0002931340.713748936011.0198612140.67847061
    26-11.0001401840.713748936111.0201387340.67847061
    27-11.0001401840.713470466211.0206947240.67791748
    28-10.9995841940.712081916311.0209712940.67708206
    29-10.9995841940.7093048164-11.021804840.67180634
    30-10.9993057140.709293376511.0220832740.67180634
    31-10.9993057140.708473216611.0258862640.66485977
    32-10.9992303740.70847321
    33-10.9973621340.70652771
  66. Texto do artigo, página 8: 9
  67. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  68. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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