Diploma Ministerial n.º 46/2020

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Diploma Ministerial n.º 46/2020

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Número ou marcador · p. 23 g) Fiscalizar a legalidade e capacidade técnica dos profissionais que prestam assistência veterinária nas empresas de produção, importação e distribuição de produtos de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 23 h) Monitorar o uso correcto de medicamentos e produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 23 i) Fiscalizar a qualidade de medicamentos, biológicos, princípios activos de uso veterinário, incluindo produtos para alimentação animal que circulam no País;
Número ou marcador · p. 23 j) Garantir a observância de princípios de segurança, eficácia e os procedimentos ambientais, no controlo da importação e exportação de medicamentos, biológicos e princípios activos de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 23 k) Fazer a educação de todos os intervenientes no domínio das boas práticas de uso de medicamentos veterinários e prevenção da resistência antimicrobiana;
Número ou marcador · p. 23 l) Participar em fóruns internacionais ligados aos medicamentos veterinários e farmacovigilância; e
Número ou marcador · p. 23 m) Propor legislação para o controlo e uso de insumos veterinários incluindo alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Controlo e Uso de Insumos Veterinários é
Texto do artigo · p. 23 dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Fazer a supervisão de programas de vigilância epidemiológica do país;
Número ou marcador · p. 23 b) Monitorar a preservação da saúde pública e sanidade dos efectivos pecuários através de controlo dos animais, produtos, subprodutos e forragens em circulação;
Número ou marcador · p. 23 c) Colaborar com as autoridades saúde humana na adopção de medidas de defesa da saúde pública, relativas às doenças dos animais transmissíveis ao homem;
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar e monitorar as acções relacionadas à quarentena de animais, seus produtos e subprodutos, nos diversos segmentos envolvidos;
Número ou marcador · p. 23 e) Coordenar as actividades de prevenção, vigilância, controle e erradicação das doenças dos animais;
Número ou marcador · p. 23 f) Monitorar a investigação dos casos suspeitos de doenças animais;
Número ou marcador · p. 23 g) Estabelecer e fiscalizar as condições higio-sanitárias a observar na produção, recolha, preparação, fabrico e tratamento, conservação, manipulação, transporte e venda dos produtos de origem animal destinados ao consumo interno e a exportação
Número ou marcador · p. 23 h) Propor e acompanhar a aplicação de políticas de educação sanitária, de interesse da sanidade animal;
Número ou marcador · p. 23 i) Programar e implementar a realização de eventos de treinamento e capacitação de acordo com as competências do departamento;
Número ou marcador · p. 23 j) Monitorar o uso de boas práticas na produção orgânica de produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 23 k) Colaborar no mapeamento de doenças transfronteiriças de animais domésticos e bravios;
Número ou marcador · p. 23 l) Realizar e coordenar acções de vigilância, controlo, mapeamento de vectores e doenças animais; notificar aos organismos nacionais e internacionais sobre a situação sanitária no país e garantir o cumprimento dos protocolos regionais e internacionais celebrados no âmbito de protecção animal;
Número ou marcador · p. 23 m) Assegurar a disseminação de informação sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) pelos intervenientes na produção animal, processamento e comercialização de produtos de origem animal bem como responder as questões sobre SPS aos parceiros comerciais e ao público interessado.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Manter o registo de propriedade intelectual e a protecção de recursos agro-pecuários através de pesquisas validadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir a qualidade dos produtos com vista a salvaguarda da saúde pública e ambiental;
Número ou marcador · p. 23 c) Fiscalizar o funcionamento dos laboratórios;
Número ou marcador · p. 23 d) Manter a base de dados para a gestão dos Direitos dos investigadores na área agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar o cumprimento das normas e padrões de qualidade estabelecidos ao nível nacional, regional e internacional para a certificação de produtos agro- -pecuários;
Número ou marcador · p. 23 f) Coordenar a rede de laboratórios agro-pecuários e de sementes e produtos de afins de propagação vegetal;
Número ou marcador · p. 23 g) Avaliar e acompanhar as actividades laboratoriais onde se desenvolvem pesquisas envolvendo OGMs; e
Número ou marcador · p. 23 h) Definir o nível de biossegurança a ser aplicado aos OGMs e os procedimentos e medidas de segurança.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança é dirigido por Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança
Texto do artigo · p. 23 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 23 a) Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários;
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Pesquisa Laboratoriais de Produtos Agrários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover a pesquisa com vista ao registo da propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 24 b) Fiscalizar as actividades de pesquisa para o registo da propriedade intelectual; e
Número ou marcador · p. 24 c) Fazer o registo da propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e
Texto do artigo · p. 24 Protecção de Recursos Agrários é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Pesquisas Laboratoriais de Produtos Agrários)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Laboratórios de Produtos Agrários as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Controlo de resíduos nos produtos agro-pecuários através de testagem laboratorial;
Número ou marcador · p. 24 b) Monitorar a qualidade dos laboratórios públicos e privados de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 24 c) Verificar o uso de técnicas internacionalmente aceites pelos laboratórios do País;
Número ou marcador · p. 24 d) Fiscalizar os serviços de diagnóstico de pragas e doenças em sementes, plantas e animais;
Número ou marcador · p. 24 e) Realizar análises que suportam o plano oficial de controlo de resíduos, pesticidas, medicamentos veterinários e outros em produtos animais, vegetais de produção nacional e importados;
Número ou marcador · p. 24 f) Monitorar a qualidade para a certificação de produtos;
Número ou marcador · p. 24 g) Monitorar a observância dos parâmetros de qualidade estabelecidos das matérias-primas usadas no fabrico de rações e produção de medicamentos;
Número ou marcador · p. 24 h) Verificar a qualidade nos procedimentos e técnicas de diagnóstico em uso, incluindo a capacidade técnica e legalidade dos profissionais que realizam esta actividade;
Número ou marcador · p. 24 i) Monitorar a implementação de biossegurança das instalações e laboratórios;
Número ou marcador · p. 24 j) Definir e monitorar o cumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrões e as normas de boas práticas em todas as cadeias de produção;
Número ou marcador · p. 24 k) Fazer análises de lotes de semente de produção nacional e importada;
Número ou marcador · p. 24 l) Propor normas e procedimentos de garantia de qualidade de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 24 m) Realizar análises de produtos agro-químicos;
Número ou marcador · p. 24 n) Propor parâmetros para o diagnóstico a serem empregadas nas acções dos programas zoos sanitários; e
Número ou marcador · p. 24 o) Analisar a conformidade de produtos agrários quanto à observância da legislação no uso dos organismos geneticamente modificados (OGMs).
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Pesquisas Laboratoriais de Produtos
Texto do artigo · p. 24 Agrários é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Sementes)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Semente o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a legislação na área de sementes;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir o cumprimento da legislação nacional e regional de sementes;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor taxas pela prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar, realizar treinamentos e divulgar a legislação sobre sementes;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover e coordenar e o desenvolvimento do sector de sementes;
Número ou marcador · p. 24 f) Colaborar com entidades regionais e internacionais em matérias ligadas à sementes;
Número ou marcador · p. 24 g) Garantir a qualidade de semente de produção nacional e importada;
Número ou marcador · p. 24 h) Fazer o registo e controlo de variedades de plantas;
Número ou marcador · p. 24 i) Fazer o registo de produtores e processadores de semente;
Número ou marcador · p. 24 j) Controlar as exportações e importações de semente; e
Número ou marcador · p. 24 k) Coordenar as actividades dos inspectores públicos e privados que operam na área de sementes.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Semente é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Semente estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Registo e Controlo de Variedades; e
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Qualidade de semente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Registo e Controlo de Variedades)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Registo e Controlo de Variedades as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Analisar e emitir parecer sobre os processos de pedido de registo de variedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Realizar ensaios de Distinção, Uniformidade e Estabilidade e monitorar os ensaios Valor, Cultural e Uso;
Número ou marcador · p. 24 c) Manter um arquivo de dados sobre variedades registadas oficialmente no país;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar a realização das reuniões do Subcomité de Registo e Libertação de Variedades e Comité Nacional de Sementes;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a publicação da lista de variedades aprovadas no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 24 f) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de importação e exportação de semente; e
Número ou marcador · p. 24 g) Conservar amostras de referência.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Registo e Controlo de Variedades é dirigida
Texto do artigo · p. 24 por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Qualidade de semente)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Qualidade de semente as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Registar empresas e retalhistas de sementes;
Número ou marcador · p. 24 b) Registar produtores e processadores de sementes;
Número ou marcador · p. 24 c) Registar os blocos de produção de semente;
Número ou marcador · p. 24 d) Registar semente pré-básica;
Número ou marcador · p. 24 e) Harmonizar os planos de produção de semente;
Número ou marcador · p. 24 f) Inspecionar campos de produção de semente;
Número ou marcador · p. 24 g) Realizar amostragens aos lotes de semente de produção nacional e importada;
Número ou marcador · p. 24 h) Realizar o licenciamento de inspectores privados;
Número ou marcador · p. 24 i) Supervisionar e monitorar os inspectores de sementes públicos e privados;
Número ou marcador · p. 24 j) Elaborar normas e procedimentos para inspecção;
Número ou marcador · p. 24 k) Elaborar procedimentos de garantia de qualidade;
Número ou marcador · p. 24 l) Realizar ensaios pós-controlo; e
Número ou marcador · p. 24 m) Inspecionar a rede comercial e sementes assegurando o cumprimento integral das normas e procedimentos de comercialização e armazenamento.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Repartição de Qualidade de semente é
Texto do artigo · p. 25 dirigida por Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 25 (Departamento de Fiscalização Agro-pecuária)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Fiscalização Agro-pecuária as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir a qualidade dos produtos e serviços agro- -pecuários através da fiscalização tendo em conta os padrões de qualidade, protocolos, regulamentos e legislação aplicáveis e elaborar autos de notícia de acordo com os modelos aprovados.
Número ou marcador · p. 25 b) Velar pelo cumprimento da legislação vigente dos sectores de sanidade vegetal, sanidade animal e sementes;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar com os demais sectores e outras entidades em processos de averiguação e fiscalização de situações ou de matérias que requeiram um conhecimento técnico específico do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 25 d) Garantir o levantamento e certificação de produtos agropecuários elegíveis, coordenar e/ou delegar a outras entidades já acreditadas para a certificação;
Número ou marcador · p. 25 e) Assegurar a legalidade na introdução de insumos agrários, produtos e subprodutos vegetais e animais no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 25 f) Assegurar a fiscalização fitossanitária e dos produtos agropecuários nos postos fronteiriços do país; e
Número ou marcador · p. 25 g) Fiscalizar e controlar a introdução e circulação de organismos geneticamente modificados (OGMs).
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Fiscalização Agro-pecuária é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 25 3. O Departamento de Fiscalização Agro-pecuária estrutura-
Texto do artigo · p. 25 -se em:
Número ou marcador · p. 25 a) Repartição Fiscalização de Produtos Agro-pecuários; e
Número ou marcador · p. 25 b) Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Fiscalização de Produtos Agro-pecuários)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição Fiscalização de Produtos
Texto do artigo · p. 25 Agro-pecuários as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Fiscalizar a observância das condições de funcionamento dos locais de concentração de animais (feiras, mercados, zoológicos, locais de tratamento de animais, locais de abeberamento) de acordo com a legislação em vigor e monitorar o cumprimento dos programas sanitários e do bem-estar animal;
Número ou marcador · p. 25 b) Fiscalizar a legalidade da unidade de produção e dos profissionais que exercem a assistência veterinária e a implementação das boas praticas na produção agro-pecuária, abate de animais e processamento de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 25 c) Fiscalizar o cumprimento das medidas de biossegurança nas Unidades de produção de animais, abate de animais e processamento de produtos agro-pecuários
Número ou marcador · p. 25 d) Fiscalizar o cumprimento da legislação e as condições higio-sanitárias das instalações, equipamentos e materiais e aprimorar a eficácia do cumprimento da legislação específica na produção de animais, sementes, sanidade vegetal e processamento de produtos e subprodutos agrários;
Número ou marcador · p. 25 e) Monitorar a correcta actuação dos inspectores afectos aos estabelecimentos de abate e processamento;
Número ou marcador · p. 25 f) Verificar a inocuidade e o estado dos materiais e insumos usados no abate e processamento;
Número ou marcador · p. 25 g) Fiscalizar a qualidade de animais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal produzidos no país e ou importados;
Número ou marcador · p. 25 h) Fiscalizar o cumprimento da legislação específica na prevenção e controlo de pragas, doenças de animais e de plantas transfronteiriças bem como a legislação específica sobre gestão de pesticidas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 25 i) Fiscalizar a eficácia do cumprimento dos protocolos regionais e internacionais celebrados no âmbito de protecção sanitária e fitossanitária, de sementes;
Número ou marcador · p. 25 j) Fiscalizar os Postos de Inspecção Fronteiriços (PIFs) ao nível nacional quanto à autenticidade dos processos documentais de agroquímicos, inspecção, importação e certificação de produtos de origem animal e vegetais, incluindo o pessoal técnico autorizado para o efeito nos PIFs;
Número ou marcador · p. 25 k) Monitorar o processo de notificações do país aos organismos regionais e internacionais (OIE, IPPC, SADC entre outros) incluindo aos parceiros comerciais;
Número ou marcador · p. 25 l) Fiscalizar as empresas registadas;
Número ou marcador · p. 25 m) Fiscalizar o trânsito de animais, de produtos veterinários, de materiais de multiplicação animal, de produtos destinados à alimentação animal, produtos e derivados de origem animal, incluindo a aplicação de requisitos sanitários a serem observados na importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 n) Fiscalizar o cumprimento das normas de produção, o registo, a importação, a exportação, a comercialização e aplicação de soros, vacinas, alérgenos e outros produtos biológicos e farmacológicos de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 25 o) Fiscalizar observância da legislação pré e pós quarentena;
Número ou marcador · p. 25 p) Inspecionar a observância das especificações dos meios de transporte de animais, produtos e subprodutos de origem animal e forragens;
Número ou marcador · p. 25 q) Fiscalizar a aplicação dos regulamentos sanitários para o trânsito nacional de animais vivos, materiais de multiplicação animal, produtos e subprodutos de origem animal, material biológico e produtos patológicos de interesse veterinário, destinados a fins científicos ou comerciais e a realização de exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais;
Número ou marcador · p. 25 r) Monitorar a situação higio-sanitária dos produtos e derivados de origem animal;
Número ou marcador · p. 25 s) Destinados ao consumo interno e a exportação, tanto para a alimentação humana e/ou animal, como para a industrialização; e
Número ou marcador · p. 25 t) Fiscalizar as actividades de pesquisa de OGM e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição Fiscalização de Produtos Agro-pecuários é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Fiscalizar empresas e demarcar áreas de produção orgânica de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar o cumprimento das normas e padrões de qualidade estabelecidos ao nível nacional, regional e internacional para a certificação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 26 c) Monitorar o processo de produção de produtos agro-pecuários candidatos à certificação;
Número ou marcador · p. 26 d) Fiscalizar a legalidade na introdução de insumos agrários no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 26 e) Certificar medicamentos, biológicos, princípios activos de uso veterinário, agro-químicos e produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 26 f) Certificar a produção, importação, exportação de pesticidas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 26 g) Certificar a origem de produtos agrários; e
Número ou marcador · p. 26 h) Fazer o levantamento e certificação de produtos agropecuários elegíveis, coordenar e/ou delegar a outras entidades já acreditadas para a certificação.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação é
Texto do artigo · p. 26 dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Coordenar e harmonizar os processos de planificação e realização dos balanços periódicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Produzir e divulgar estatísticas e manter actualizado o banco de dados e informação do sector;
Número ou marcador · p. 26 c) Verificar e determinar o cumprimento das metas propostas e dos avanços alcançados pelo programa/ projectos do sector e realizar estudos sobre os seus impactos;
Número ou marcador · p. 26 d) Estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planejadas e executadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Medir e avaliar o grau de magnitude dos programas ou projectos para alcançar os objectivos desejados;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar na realização de estudos de interesse do sector agrário;
Número ou marcador · p. 26 g) Produzir, operacionalizar e actualizar o sistema detalhado de informação, processamento e análise de dados de todo o ocorrido no período em avaliação, e apresentá-lo na forma de documentação;
Número ou marcador · p. 26 h) Contribuir, colaborar, criar, gerir e actualizar o banco de dados sobre estatísticas agrárias;
Número ou marcador · p. 26 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 26 j) Coordenar e orientar o processo de planificação integrada, monitoria e avaliação de actividades dos sectores.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 26 é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Administração Interna)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Administração Interna as
Texto do artigo · p. 26 seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
Número ou marcador · p. 26 b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
Número ou marcador · p. 26 e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
Número ou marcador · p. 26 f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 26 g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
Número ou marcador · p. 26 h) Elaborar a prestação periódica de contas;
Número ou marcador · p. 26 i) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 j) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; e
Número ou marcador · p. 26 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO VIII Direcção de Planificação e Políticas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 26 (Funções e Estrutura da Direcção de Planificação e Políticas)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Direcção de Planificação e Políticas as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) No âmbito da planificação: i.Identificar, formular, monitorar e avaliar as directrizes, políticas, estratégias, programas, planos e projectos do sector agrário e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica; ii. Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções para o sector; iii. Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério; iv. Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades; v.Produzir e divulgar estatísticas do sector da agricultura e desenvolvimento rural; vi. Produzir informação analítica do sector com base em evidência para tomada de decisão; vii. Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério; viii. Coordenar a realização de estudos no âmbito do desenvolvimento do sector; e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 b) No âmbito das políticas:
Texto do artigo · p. 26 i. Identificar, formular, propor, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse para o desenvolvimento agrário e desenvolvimento rural; ii. Colaborar na formulação de diretrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais e fixação de preços indicativos no sector agrário; iii. Formular propostas de políticas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção agrária, agro-industrial e segurança alimentar tomando em consideração os assuntos transversais; iv. Supervisionar e monitorar a execução e implementação das políticas sociais, ambientais e de género nos planos e projetos aprovados do sector;
Texto do artigo · p. 27 v. Promover interacção entre os pontos focais e os membros da unidade do ambiente uniformizando as suas actividades e acções; vi. Colaborar com outros órgãos governamentais na formulação das directrizes, políticas e estratégias de acção na área de ambiente e género tendo em conta o mandato do Ministério; e vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A Direcção Planificação e Políticas é dirigida por um Director Nacional.
Número ou marcador · p. 27 3. A Direcção de Planificação e Políticas estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 27 a) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 27 b) Departamento de Políticas;
Número ou marcador · p. 27 c) Departamento de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 27 d) Departamento de Estatísticas Agrárias;
Número ou marcador · p. 27 e) Departamento de Estudos e Projectos; e
Número ou marcador · p. 27 f) Repartição de Administração Interna.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Planificação e Orçamento)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Executar os processos de elaboração das propostas de programas, planos e orçamento plurianuais e anuais de actividades e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 27 b) Planificar os programas e planos do sector;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar a identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 27 d) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar, promover e coordenar acções de formação dos técnicos de planificação, em articulação com os sectores pertinentes de modo a se garantir informação de qualidade;
Número ou marcador · p. 27 f) Manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas do sector agrário;
Número ou marcador · p. 27 g) Coordenar os processos de planificação e orçamentação dos planos de actividades e orçamento do sector; e
Número ou marcador · p. 27 h) Contribuir para a identificação e planificação das políticas e estratégias do Ministério.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por
Texto do artigo · p. 27 um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Políticas)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Políticas as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do MADER;
Número ou marcador · p. 27 b) Análise e elaboração de cenários económicos, planeamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com despesa, investimentos e respetivas implicações para o sector agrário;
Número ou marcador · p. 27 d) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 27 e) Formular políticas e estratégias do sector;
Número ou marcador · p. 27 f) Colaborar com os intervenientes do sector na formulação, monitoria e avaliação das políticas, estratégias do sector;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir o cumprimento e monitorar a implementação de compromissos regionais e internacionais assumidos ao nível de políticas agrárias; e
Número ou marcador · p. 27 h) Garantir a implementação das politicas sobre assuntos transversais nas políticas sectoriais (ambiente e género).
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Políticas é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Políticas estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Análise Políticas; e
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Análise Económica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Análise Políticas)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Análise Políticas as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Colaborar na formulação de directrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais e fixação de preços indicativos no sector agrário;
Número ou marcador · p. 27 b) Formular propostas de políticas, estratégias, planos de acção e prioridades de desenvolvimento de produção comercial agrária, agroindústria e segurança alimentar tomando em consideração assuntos transversais;
Número ou marcador · p. 27 c) Supervisionar e monitorar a execução e implementação de políticas ambientais e do género nos planos e projectos aprovados no sector;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover a interação entre os pontos focais e os membros da unidade de ambiente uniformizado a suas actividades e acções;
Número ou marcador · p. 27 e) Coordenar com outros órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégicas de acção na área de ambiente, género e juventude tendo em conta o mandato do Ministério; e
Número ou marcador · p. 27 f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Análise Políticas é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 27 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Análise Económica)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Análise Económica as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do MADER;
Número ou marcador · p. 27 b) Fazer estudos económicos sobre as opções de políticas e o seu impacto na produção e propor acções e mecanismos de incremento da produção agrária, aumento da renda do agregado familiar; e
Número ou marcador · p. 27 c) Conceber projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valor do sector agrário.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Análise Económica é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 27 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 28 (Departamento de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolver e aplicar metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário, desenvolvimento económico e social do sector a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Monitorar programas e avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação, assim como projectos do sector agrário;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar a identificação de indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos usuários a distintos níveis de gestão;
Número ou marcador · p. 28 d) Monitorar os indicadores de programas conducentes ao crescimento económico e redução da pobreza;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar manuais de procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de Informação, incluindo prazos e responsabilidades;
Número ou marcador · p. 28 f) Coordenar a produção de relatórios do MADER e do Sector Agrário, incluindo o balanço do PES;
Número ou marcador · p. 28 g) Na base da informação gerada dos diversos subsistemas, criar e desenvolver uma base de dados com a informação para a gestão estratégica e avaliação de desempenho do MADER;
Número ou marcador · p. 28 h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todos os ógãos do MADER e da Administração local, assim como a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 28 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação estrutura-se em: Repartição de Monitoria e Avaliação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as
Texto do artigo · p. 28 seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar a identificação dos indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos usuários a distintos níveis de gestão;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar a produção de relatórios do MADER e do sector agrário, incluindo o balanço do PES; e
Número ou marcador · p. 28 d) Integrar a informação de utilidade para a gestão estratégica e de avaliação de desempenho do MADER;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar manual de procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de informação incluindo prazos e responsabilidades;
Número ou marcador · p. 28 f) Avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação assim como projectos do sector agrário;
Número ou marcador · p. 28 g) Avaliar os indicadores de programas e políticas nacionais conducentes ao crescimento económico e redução da pobreza; e
Número ou marcador · p. 28 h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todas as instituições do MADER, assim como a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 28 (Departamento de Estatísticas Agrárias)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Estatísticas Agrárias as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Produzir e divulgar estatísticas oficiais que permitam diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector agrário e do estado de segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento rural no País;
Número ou marcador · p. 28 b) Produzir dados nucleares que permitam periodicamente medir a contribuição do sector agrário na economia nacional e meio rural;
Número ou marcador · p. 28 c) Desenvolver e disseminar directrizes e metodologias estatísticas agrárias e de segurança alimentar articuladas com o Sistema Estatístico Nacional (SEN) e alinhadas com as recomendações internacionais que respondam as necessidades dos usuários internos e externos ao Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER);
Número ou marcador · p. 28 d) Disponibilizar informação estatística para actualização da base de dados do sector agrário;
Número ou marcador · p. 28 e) Produzir anuário estatístico e outros produtos (resultados de Aviso Prévio, entre outros;
Número ou marcador · p. 28 f) Assegurar a participação do MADER no INE na preparação e realização de Censos Agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 28 g) Produzir e disseminar informação estatística sobre a previsão das colheitas no País;
Número ou marcador · p. 28 h) Realizar a coordenação técnica garantindo o alinhamento metodológico com todas as Direcções Nacionais e Instituições subordinadas na área de Estatísticas Agrárias e de Desenvolvimento Rural; e
Número ou marcador · p. 28 i) Privilegiar o uso das TIC´s para garantir o processamento da informação estatística agrária e outras actividades.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Estatísticas Agrárias é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 28 3. O Departamento de Estatísticas Agrárias estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 28 a) Repartição de Processamento, Análise e Disseminação de Informação;
Número ou marcador · p. 28 b) Repartição de Metodologia e Treinamento; e
Número ou marcador · p. 28 c) Repartição de Operações de Campo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Processamento, Análise e disseminação de informação)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Processamento, análise e disseminação de informação as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Realizar actividades de programação para o processamento informático dos dados dos inquéritos usando o equipamento informático e softwares apropriados;
Número ou marcador · p. 28 b) Seleccionar e treinar o pessoal envolvido na actividade de processamento de dados;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar as bases de dados sectoriais de estatísticas quer a nível central quer provincial;
Número ou marcador · p. 28 d) Liderar a actividade de especificações técnicas no procurement na aquisição de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover o uso das TICS na recolha e processamento de dados no campo;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolver a modernização da estatística e melhorar o acesso dos usuários a informação estatística, através da web, brochuras e outros meios;
Número ou marcador · p. 29 g) Produzir os anuários estatísticos em articulação com outros sectores do Departamento de Estatística;
Número ou marcador · p. 29 h) Fazer a Gestão e Manutenção da Base de Dados Estatísticos da DPP;
Número ou marcador · p. 29 i) Elaborar documentação e material para facilitar o acesso e uso da Base de Dados Estatísticos;
Número ou marcador · p. 29 j) Elaborar Relatórios e documentar as actividades bem como cuidar do arquivo de toda a documentação e informação estatística; e
Número ou marcador · p. 29 k) Sistematizar os dados de fontes administrativas provenientes dos sectores do MADER e das Direcções Provinciais de Agricultura.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Processamento, análise e disseminação
Texto do artigo · p. 29 de informação Estatística Agrária é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Metodologias e Treinamento)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Metodologias e Treinamento as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver e aplicar metodologias estatísticas apropriadas para a produção de estatísticas agrárias, de segurança alimentar e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 29 b) Fazer pesquisas nas metodologias de recolha de dados estatísticos, quer usando fontes estatísticas quer as fontes administrativas, tomando em conta as condições de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 c) Garantir o uso de boas práticas na actividade estatística bem como a aplicação das metodologias recomendadas pelo INE e agências internacionais, incluindo os conceitos, definições entre outros;
Número ou marcador · p. 29 d) Monitorar a implementação das metodologias quer durante a realização dos inquéritos quer na actividade estatística dos sectores do MADER e das províncias;
Número ou marcador · p. 29 e) Fazer a documentação das metodologias incluindo dos metadados aplicados na produção estatística do sector agrário e Relatórios técnicos;
Número ou marcador · p. 29 f) Coordenar a aquisição da literatura estatística, zelando pela sua conservação e estimulando a sua utilização; e
Número ou marcador · p. 29 g) Coordenar todas as acções de formação incluindo dos conteúdos e programas de formação no âmbito dos Inquéritos agrários e da produção estatística.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Metodologias e Treinamento é dirigida por
Texto do artigo · p. 29 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Operações de Campo)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Operações de Campo as
Texto do artigo · p. 29 seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Articular com o INE para o acesso à base cartográfica a ser usada nas operações estatísticas dos inquéritos no sector agrário;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar na Planificação e orçamentação das operações estatísticas e aquisição de todo material e meios circulantes para a recolha de dados;
Número ou marcador · p. 29 c) Fazer a gestão da frota de meios circulantes e de todos os equipamentos e meios usados nas operações estatísticas;
Número ou marcador · p. 29 d) Coordenar, em articulação com outros sectores
Texto do artigo · p. 29 o desenvolvimento das operações de campo observando os calendários estabelecidos e as metodologias bem como articulando com as equipas no terreno; e
Número ou marcador · p. 29 e) Identificar os locais e os programas para a formação dos agentes de recolha de dados e do pessoal envolvido na actividade estatística a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Operações de Campo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas, projectos e estratégias de interesse para agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 29 b) Coordenar a Identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 29 c) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação e monitoria de projectos;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar o desenvolvimento da base de dados sobre programas e projectos do Sector Agrário;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar estudos económicos nas áreas de credito rural, incentivos fiscais, fixação de preços mínimos, desenvolvimento rural, segurança alimentar e outros assuntos relacionados com as atribuições do Ministério;
Número ou marcador · p. 29 f) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre investimentos no sector agrário; e
Número ou marcador · p. 29 g) Fazer estudos económicos condicentes ao incremento da produção e produtividade agrária, aumento da renda do agregado familiar e promoção das exportações.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 29 Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Administração Interna)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
Número ou marcador · p. 29 b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
Número ou marcador · p. 29 e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
Número ou marcador · p. 29 f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 29 g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
Número ou marcador · p. 29 h) Elaborar a prestação periódica de contas;
Número ou marcador · p. 29 i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
Número ou marcador · p. 29 j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição; e
Número ou marcador · p. 29 k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com fornecedores de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um
Texto do artigo · p. 30 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IX Direcção de Cooperação e Mercados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 30 (Funções e Estrutura da Direcção de Cooperação e Mercados)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 30 internacional as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) No âmbito da cooperação: i. Coordenar a implementação da política de cooperação internacional no Ministério e globalizar a informação sobre acções de cooperação; ii. Assegurar a harmonização de políticas sectoriais, legislação e estratégias no quadro da coordenação com instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como no âmbito das convenções e tratados internacionais no domínio de agricultura; iii. Explorar e divulgar as potencialidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação; iv. Participar nas negociações dos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação e fazer o seguimento, bem como garantir a sua implementação; v. Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, e noutras plataformas nacionais e internacionais de cooperação; vi. Garantir a implementação de protocolos celebrados no âmbito do desenvolvimento do sector; vii. Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolos de sanidade animal e vegetal; viii. Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolos comerciais e normas de qualidade e outras matérias; e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 b) no âmbito de mercados
Texto do artigo · p. 30 i. Promover e assegurar a implementação de acordos bilaterais e multilaterais visando a colocação de produtos agrários de produção nacional no mercado internacional; ii. Coordenar o comité de estabelecimento de preços indicativos de produtos agrários; iii. Monitorar e acompanhar a informação e dinâmica dos mercados agrários nacional, regional e global; iv. Participar nos eventos internacionais de relevância para o desenvolvimento de novas parcerias e mercados; v. Assegurar a participação do país nos eventos internacionais de relevância para promoção da agricultura; vi. Prestar assistência técnica aos exportadores nacionais de produtos agrários nas suas relações com os mercados internacionais; vii. Prestar assistência técnica aos produtores nacionais na exposição internacional dos seus produtos; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Direcção de Cooperação e Mercados é dirigida por um Director Nacional.
Número ou marcador · p. 30 3. A Direcção de Cooperação e Mercados estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 30 a) Departamento de Cooperação;
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Mercados;
Número ou marcador · p. 30 c) Unidade de Mobilização de Fundos; e
Número ou marcador · p. 30 d) Repartição de Administração Interna.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 30 (Departamento de Cooperação)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento de Cooperação o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Estabelecer e desenvolver as relações de amizade e cooperação e intercâmbio com Parceiros Estatais, organizações internacionais, continentais e regionais nos domínios da agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenar a participação do sector da agricultura e desenvolvimento rural em eventos regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar na negociação de acordos de carácter bilateral e multilateral e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 30 d) Fazer o acompanhamento dos programas/projectos realizados no âmbito da cooperação internacional e das Organizações-Não-Governamentais e reportar sobre o seu estagio;
Número ou marcador · p. 30 e) Fazer análises e pareceres sobre assuntos internacionais da área da agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 f) Participar nas comissões conjuntas intergovernamentais de cooperação na área da agricultura e desenvolvimento rural;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: g) Fiscalizar a legalidade e capacidade técnica dos profissionais que prestam assistência veterinária nas empresas de produção, importação e distribuição de produtos de uso veterinário;
  2. Número ou marcador, página 23: h) Monitorar o uso correcto de medicamentos e produtos veterinários;
  3. Número ou marcador, página 23: i) Fiscalizar a qualidade de medicamentos, biológicos, princípios activos de uso veterinário, incluindo produtos para alimentação animal que circulam no País;
  4. Número ou marcador, página 23: j) Garantir a observância de princípios de segurança, eficácia e os procedimentos ambientais, no controlo da importação e exportação de medicamentos, biológicos e princípios activos de uso veterinário;
  5. Número ou marcador, página 23: k) Fazer a educação de todos os intervenientes no domínio das boas práticas de uso de medicamentos veterinários e prevenção da resistência antimicrobiana;
  6. Número ou marcador, página 23: l) Participar em fóruns internacionais ligados aos medicamentos veterinários e farmacovigilância; e
  7. Número ou marcador, página 23: m) Propor legislação para o controlo e uso de insumos veterinários incluindo alimentos para animais.
  8. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Controlo e Uso de Insumos Veterinários é
  9. Texto do artigo, página 23: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83
  11. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena)
  12. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena as seguintes:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Fazer a supervisão de programas de vigilância epidemiológica do país;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Monitorar a preservação da saúde pública e sanidade dos efectivos pecuários através de controlo dos animais, produtos, subprodutos e forragens em circulação;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Colaborar com as autoridades saúde humana na adopção de medidas de defesa da saúde pública, relativas às doenças dos animais transmissíveis ao homem;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar e monitorar as acções relacionadas à quarentena de animais, seus produtos e subprodutos, nos diversos segmentos envolvidos;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Coordenar as actividades de prevenção, vigilância, controle e erradicação das doenças dos animais;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Monitorar a investigação dos casos suspeitos de doenças animais;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Estabelecer e fiscalizar as condições higio-sanitárias a observar na produção, recolha, preparação, fabrico e tratamento, conservação, manipulação, transporte e venda dos produtos de origem animal destinados ao consumo interno e a exportação
  20. Número ou marcador, página 23: h) Propor e acompanhar a aplicação de políticas de educação sanitária, de interesse da sanidade animal;
  21. Número ou marcador, página 23: i) Programar e implementar a realização de eventos de treinamento e capacitação de acordo com as competências do departamento;
  22. Número ou marcador, página 23: j) Monitorar o uso de boas práticas na produção orgânica de produtos de origem animal;
  23. Número ou marcador, página 23: k) Colaborar no mapeamento de doenças transfronteiriças de animais domésticos e bravios;
  24. Número ou marcador, página 23: l) Realizar e coordenar acções de vigilância, controlo, mapeamento de vectores e doenças animais; notificar aos organismos nacionais e internacionais sobre a situação sanitária no país e garantir o cumprimento dos protocolos regionais e internacionais celebrados no âmbito de protecção animal;
  25. Número ou marcador, página 23: m) Assegurar a disseminação de informação sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) pelos intervenientes na produção animal, processamento e comercialização de produtos de origem animal bem como responder as questões sobre SPS aos parceiros comerciais e ao público interessado.
  26. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84
  28. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança)
  29. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Manter o registo de propriedade intelectual e a protecção de recursos agro-pecuários através de pesquisas validadas;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Garantir a qualidade dos produtos com vista a salvaguarda da saúde pública e ambiental;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Fiscalizar o funcionamento dos laboratórios;
  33. Número ou marcador, página 23: d) Manter a base de dados para a gestão dos Direitos dos investigadores na área agro-pecuária;
  34. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar o cumprimento das normas e padrões de qualidade estabelecidos ao nível nacional, regional e internacional para a certificação de produtos agro- -pecuários;
  35. Número ou marcador, página 23: f) Coordenar a rede de laboratórios agro-pecuários e de sementes e produtos de afins de propagação vegetal;
  36. Número ou marcador, página 23: g) Avaliar e acompanhar as actividades laboratoriais onde se desenvolvem pesquisas envolvendo OGMs; e
  37. Número ou marcador, página 23: h) Definir o nível de biossegurança a ser aplicado aos OGMs e os procedimentos e medidas de segurança.
  38. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança é dirigido por Chefe de Departamento Central.
  39. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança
  40. Texto do artigo, página 23: estrutura-se em:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Pesquisa Laboratoriais de Produtos Agrários.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 85
  44. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários)
  45. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários as seguintes:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Promover a pesquisa com vista ao registo da propriedade intelectual;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar as actividades de pesquisa para o registo da propriedade intelectual; e
  48. Número ou marcador, página 24: c) Fazer o registo da propriedade intelectual.
  49. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e
  50. Texto do artigo, página 24: Protecção de Recursos Agrários é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 86
  52. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Pesquisas Laboratoriais de Produtos Agrários)
  53. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Laboratórios de Produtos Agrários as seguintes:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Controlo de resíduos nos produtos agro-pecuários através de testagem laboratorial;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Monitorar a qualidade dos laboratórios públicos e privados de insumos agrários;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Verificar o uso de técnicas internacionalmente aceites pelos laboratórios do País;
  57. Número ou marcador, página 24: d) Fiscalizar os serviços de diagnóstico de pragas e doenças em sementes, plantas e animais;
  58. Número ou marcador, página 24: e) Realizar análises que suportam o plano oficial de controlo de resíduos, pesticidas, medicamentos veterinários e outros em produtos animais, vegetais de produção nacional e importados;
  59. Número ou marcador, página 24: f) Monitorar a qualidade para a certificação de produtos;
  60. Número ou marcador, página 24: g) Monitorar a observância dos parâmetros de qualidade estabelecidos das matérias-primas usadas no fabrico de rações e produção de medicamentos;
  61. Número ou marcador, página 24: h) Verificar a qualidade nos procedimentos e técnicas de diagnóstico em uso, incluindo a capacidade técnica e legalidade dos profissionais que realizam esta actividade;
  62. Número ou marcador, página 24: i) Monitorar a implementação de biossegurança das instalações e laboratórios;
  63. Número ou marcador, página 24: j) Definir e monitorar o cumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrões e as normas de boas práticas em todas as cadeias de produção;
  64. Número ou marcador, página 24: k) Fazer análises de lotes de semente de produção nacional e importada;
  65. Número ou marcador, página 24: l) Propor normas e procedimentos de garantia de qualidade de produtos agro-pecuários;
  66. Número ou marcador, página 24: m) Realizar análises de produtos agro-químicos;
  67. Número ou marcador, página 24: n) Propor parâmetros para o diagnóstico a serem empregadas nas acções dos programas zoos sanitários; e
  68. Número ou marcador, página 24: o) Analisar a conformidade de produtos agrários quanto à observância da legislação no uso dos organismos geneticamente modificados (OGMs).
  69. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Pesquisas Laboratoriais de Produtos
  70. Texto do artigo, página 24: Agrários é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 87
  72. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Sementes)
  73. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Semente o seguinte:
  74. Número ou marcador, página 24: a) Propor a legislação na área de sementes;
  75. Número ou marcador, página 24: b) Garantir o cumprimento da legislação nacional e regional de sementes;
  76. Número ou marcador, página 24: c) Propor taxas pela prestação de serviços;
  77. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar, realizar treinamentos e divulgar a legislação sobre sementes;
  78. Número ou marcador, página 24: e) Promover e coordenar e o desenvolvimento do sector de sementes;
  79. Número ou marcador, página 24: f) Colaborar com entidades regionais e internacionais em matérias ligadas à sementes;
  80. Número ou marcador, página 24: g) Garantir a qualidade de semente de produção nacional e importada;
  81. Número ou marcador, página 24: h) Fazer o registo e controlo de variedades de plantas;
  82. Número ou marcador, página 24: i) Fazer o registo de produtores e processadores de semente;
  83. Número ou marcador, página 24: j) Controlar as exportações e importações de semente; e
  84. Número ou marcador, página 24: k) Coordenar as actividades dos inspectores públicos e privados que operam na área de sementes.
  85. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Semente é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  86. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Semente estrutura-se em:
  87. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Registo e Controlo de Variedades; e
  88. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Qualidade de semente.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 88
  90. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Registo e Controlo de Variedades)
  91. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Registo e Controlo de Variedades as seguintes:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Analisar e emitir parecer sobre os processos de pedido de registo de variedade;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Realizar ensaios de Distinção, Uniformidade e Estabilidade e monitorar os ensaios Valor, Cultural e Uso;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Manter um arquivo de dados sobre variedades registadas oficialmente no país;
  95. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar a realização das reuniões do Subcomité de Registo e Libertação de Variedades e Comité Nacional de Sementes;
  96. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a publicação da lista de variedades aprovadas no Boletim da República;
  97. Número ou marcador, página 24: f) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de importação e exportação de semente; e
  98. Número ou marcador, página 24: g) Conservar amostras de referência.
  99. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Registo e Controlo de Variedades é dirigida
  100. Texto do artigo, página 24: por um Chefe de Repartição Central.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89
  102. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Qualidade de semente)
  103. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Qualidade de semente as seguintes:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Registar empresas e retalhistas de sementes;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Registar produtores e processadores de sementes;
  106. Número ou marcador, página 24: c) Registar os blocos de produção de semente;
  107. Número ou marcador, página 24: d) Registar semente pré-básica;
  108. Número ou marcador, página 24: e) Harmonizar os planos de produção de semente;
  109. Número ou marcador, página 24: f) Inspecionar campos de produção de semente;
  110. Número ou marcador, página 24: g) Realizar amostragens aos lotes de semente de produção nacional e importada;
  111. Número ou marcador, página 24: h) Realizar o licenciamento de inspectores privados;
  112. Número ou marcador, página 24: i) Supervisionar e monitorar os inspectores de sementes públicos e privados;
  113. Número ou marcador, página 24: j) Elaborar normas e procedimentos para inspecção;
  114. Número ou marcador, página 24: k) Elaborar procedimentos de garantia de qualidade;
  115. Número ou marcador, página 24: l) Realizar ensaios pós-controlo; e
  116. Número ou marcador, página 24: m) Inspecionar a rede comercial e sementes assegurando o cumprimento integral das normas e procedimentos de comercialização e armazenamento.
  117. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Repartição de Qualidade de semente é
  118. Texto do artigo, página 25: dirigida por Chefe de Repartição Central.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 90
  120. Texto do artigo, página 25: (Departamento de Fiscalização Agro-pecuária)
  121. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Fiscalização Agro-pecuária as seguintes:
  122. Número ou marcador, página 25: a) Garantir a qualidade dos produtos e serviços agro- -pecuários através da fiscalização tendo em conta os padrões de qualidade, protocolos, regulamentos e legislação aplicáveis e elaborar autos de notícia de acordo com os modelos aprovados.
  123. Número ou marcador, página 25: b) Velar pelo cumprimento da legislação vigente dos sectores de sanidade vegetal, sanidade animal e sementes;
  124. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar com os demais sectores e outras entidades em processos de averiguação e fiscalização de situações ou de matérias que requeiram um conhecimento técnico específico do sector agro-pecuário;
  125. Número ou marcador, página 25: d) Garantir o levantamento e certificação de produtos agropecuários elegíveis, coordenar e/ou delegar a outras entidades já acreditadas para a certificação;
  126. Número ou marcador, página 25: e) Assegurar a legalidade na introdução de insumos agrários, produtos e subprodutos vegetais e animais no mercado nacional;
  127. Número ou marcador, página 25: f) Assegurar a fiscalização fitossanitária e dos produtos agropecuários nos postos fronteiriços do país; e
  128. Número ou marcador, página 25: g) Fiscalizar e controlar a introdução e circulação de organismos geneticamente modificados (OGMs).
  129. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Fiscalização Agro-pecuária é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  130. Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Fiscalização Agro-pecuária estrutura-
  131. Texto do artigo, página 25: -se em:
  132. Número ou marcador, página 25: a) Repartição Fiscalização de Produtos Agro-pecuários; e
  133. Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 91
  135. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Fiscalização de Produtos Agro-pecuários)
  136. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição Fiscalização de Produtos
  137. Texto do artigo, página 25: Agro-pecuários as seguintes:
  138. Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar a observância das condições de funcionamento dos locais de concentração de animais (feiras, mercados, zoológicos, locais de tratamento de animais, locais de abeberamento) de acordo com a legislação em vigor e monitorar o cumprimento dos programas sanitários e do bem-estar animal;
  139. Número ou marcador, página 25: b) Fiscalizar a legalidade da unidade de produção e dos profissionais que exercem a assistência veterinária e a implementação das boas praticas na produção agro-pecuária, abate de animais e processamento de produtos agro-pecuários;
  140. Número ou marcador, página 25: c) Fiscalizar o cumprimento das medidas de biossegurança nas Unidades de produção de animais, abate de animais e processamento de produtos agro-pecuários
  141. Número ou marcador, página 25: d) Fiscalizar o cumprimento da legislação e as condições higio-sanitárias das instalações, equipamentos e materiais e aprimorar a eficácia do cumprimento da legislação específica na produção de animais, sementes, sanidade vegetal e processamento de produtos e subprodutos agrários;
  142. Número ou marcador, página 25: e) Monitorar a correcta actuação dos inspectores afectos aos estabelecimentos de abate e processamento;
  143. Número ou marcador, página 25: f) Verificar a inocuidade e o estado dos materiais e insumos usados no abate e processamento;
  144. Número ou marcador, página 25: g) Fiscalizar a qualidade de animais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal produzidos no país e ou importados;
  145. Número ou marcador, página 25: h) Fiscalizar o cumprimento da legislação específica na prevenção e controlo de pragas, doenças de animais e de plantas transfronteiriças bem como a legislação específica sobre gestão de pesticidas e fertilizantes;
  146. Número ou marcador, página 25: i) Fiscalizar a eficácia do cumprimento dos protocolos regionais e internacionais celebrados no âmbito de protecção sanitária e fitossanitária, de sementes;
  147. Número ou marcador, página 25: j) Fiscalizar os Postos de Inspecção Fronteiriços (PIFs) ao nível nacional quanto à autenticidade dos processos documentais de agroquímicos, inspecção, importação e certificação de produtos de origem animal e vegetais, incluindo o pessoal técnico autorizado para o efeito nos PIFs;
  148. Número ou marcador, página 25: k) Monitorar o processo de notificações do país aos organismos regionais e internacionais (OIE, IPPC, SADC entre outros) incluindo aos parceiros comerciais;
  149. Número ou marcador, página 25: l) Fiscalizar as empresas registadas;
  150. Número ou marcador, página 25: m) Fiscalizar o trânsito de animais, de produtos veterinários, de materiais de multiplicação animal, de produtos destinados à alimentação animal, produtos e derivados de origem animal, incluindo a aplicação de requisitos sanitários a serem observados na importação e exportação;
  151. Número ou marcador, página 25: n) Fiscalizar o cumprimento das normas de produção, o registo, a importação, a exportação, a comercialização e aplicação de soros, vacinas, alérgenos e outros produtos biológicos e farmacológicos de uso veterinário;
  152. Número ou marcador, página 25: o) Fiscalizar observância da legislação pré e pós quarentena;
  153. Número ou marcador, página 25: p) Inspecionar a observância das especificações dos meios de transporte de animais, produtos e subprodutos de origem animal e forragens;
  154. Número ou marcador, página 25: q) Fiscalizar a aplicação dos regulamentos sanitários para o trânsito nacional de animais vivos, materiais de multiplicação animal, produtos e subprodutos de origem animal, material biológico e produtos patológicos de interesse veterinário, destinados a fins científicos ou comerciais e a realização de exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais;
  155. Número ou marcador, página 25: r) Monitorar a situação higio-sanitária dos produtos e derivados de origem animal;
  156. Número ou marcador, página 25: s) Destinados ao consumo interno e a exportação, tanto para a alimentação humana e/ou animal, como para a industrialização; e
  157. Número ou marcador, página 25: t) Fiscalizar as actividades de pesquisa de OGM e seus derivados.
  158. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição Fiscalização de Produtos Agro-pecuários é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 92
  160. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação)
  161. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação as seguintes:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar empresas e demarcar áreas de produção orgânica de produtos agrários;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das normas e padrões de qualidade estabelecidos ao nível nacional, regional e internacional para a certificação de produtos agro-pecuários;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Monitorar o processo de produção de produtos agro-pecuários candidatos à certificação;
  165. Número ou marcador, página 26: d) Fiscalizar a legalidade na introdução de insumos agrários no mercado nacional;
  166. Número ou marcador, página 26: e) Certificar medicamentos, biológicos, princípios activos de uso veterinário, agro-químicos e produtos agropecuários;
  167. Número ou marcador, página 26: f) Certificar a produção, importação, exportação de pesticidas e fertilizantes;
  168. Número ou marcador, página 26: g) Certificar a origem de produtos agrários; e
  169. Número ou marcador, página 26: h) Fazer o levantamento e certificação de produtos agropecuários elegíveis, coordenar e/ou delegar a outras entidades já acreditadas para a certificação.
  170. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação é
  171. Texto do artigo, página 26: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 93
  173. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  174. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as seguintes:
  175. Número ou marcador, página 26: a) Coordenar e harmonizar os processos de planificação e realização dos balanços periódicos;
  176. Número ou marcador, página 26: b) Produzir e divulgar estatísticas e manter actualizado o banco de dados e informação do sector;
  177. Número ou marcador, página 26: c) Verificar e determinar o cumprimento das metas propostas e dos avanços alcançados pelo programa/ projectos do sector e realizar estudos sobre os seus impactos;
  178. Número ou marcador, página 26: d) Estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planejadas e executadas;
  179. Número ou marcador, página 26: e) Medir e avaliar o grau de magnitude dos programas ou projectos para alcançar os objectivos desejados;
  180. Número ou marcador, página 26: f) Participar na realização de estudos de interesse do sector agrário;
  181. Número ou marcador, página 26: g) Produzir, operacionalizar e actualizar o sistema detalhado de informação, processamento e análise de dados de todo o ocorrido no período em avaliação, e apresentá-lo na forma de documentação;
  182. Número ou marcador, página 26: h) Contribuir, colaborar, criar, gerir e actualizar o banco de dados sobre estatísticas agrárias;
  183. Número ou marcador, página 26: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
  184. Número ou marcador, página 26: j) Coordenar e orientar o processo de planificação integrada, monitoria e avaliação de actividades dos sectores.
  185. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação
  186. Texto do artigo, página 26: é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 94
  188. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Administração Interna)
  189. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Administração Interna as
  190. Texto do artigo, página 26: seguintes:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
  192. Número ou marcador, página 26: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
  193. Número ou marcador, página 26: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  194. Número ou marcador, página 26: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
  195. Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
  196. Número ou marcador, página 26: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
  197. Número ou marcador, página 26: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
  198. Número ou marcador, página 26: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
  199. Número ou marcador, página 26: i) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção;
  200. Número ou marcador, página 26: j) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; e
  201. Número ou marcador, página 26: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas.
  202. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  203. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO VIII Direcção de Planificação e Políticas
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 95
  205. Texto do artigo, página 26: (Funções e Estrutura da Direcção de Planificação e Políticas)
  206. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção de Planificação e Políticas as seguintes:
  207. Número ou marcador, página 26: a) No âmbito da planificação: i.Identificar, formular, monitorar e avaliar as directrizes, políticas, estratégias, programas, planos e projectos do sector agrário e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica; ii. Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções para o sector; iii. Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério; iv. Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades; v.Produzir e divulgar estatísticas do sector da agricultura e desenvolvimento rural; vi. Produzir informação analítica do sector com base em evidência para tomada de decisão; vii. Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério; viii. Coordenar a realização de estudos no âmbito do desenvolvimento do sector; e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente e demais legislações aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 26: b) No âmbito das políticas:
  209. Texto do artigo, página 26: i. Identificar, formular, propor, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse para o desenvolvimento agrário e desenvolvimento rural; ii. Colaborar na formulação de diretrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais e fixação de preços indicativos no sector agrário; iii. Formular propostas de políticas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção agrária, agro-industrial e segurança alimentar tomando em consideração os assuntos transversais; iv. Supervisionar e monitorar a execução e implementação das políticas sociais, ambientais e de género nos planos e projetos aprovados do sector;
  210. Texto do artigo, página 27: v. Promover interacção entre os pontos focais e os membros da unidade do ambiente uniformizando as suas actividades e acções; vi. Colaborar com outros órgãos governamentais na formulação das directrizes, políticas e estratégias de acção na área de ambiente e género tendo em conta o mandato do Ministério; e vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 27: 2. A Direcção Planificação e Políticas é dirigida por um Director Nacional.
  212. Número ou marcador, página 27: 3. A Direcção de Planificação e Políticas estrutura-se em:
  213. Número ou marcador, página 27: a) Departamento de Planificação;
  214. Número ou marcador, página 27: b) Departamento de Políticas;
  215. Número ou marcador, página 27: c) Departamento de Monitoria e Avaliação;
  216. Número ou marcador, página 27: d) Departamento de Estatísticas Agrárias;
  217. Número ou marcador, página 27: e) Departamento de Estudos e Projectos; e
  218. Número ou marcador, página 27: f) Repartição de Administração Interna.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 96
  220. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Planificação e Orçamento)
  221. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento as seguintes:
  222. Número ou marcador, página 27: a) Executar os processos de elaboração das propostas de programas, planos e orçamento plurianuais e anuais de actividades e garantir a sua implementação;
  223. Número ou marcador, página 27: b) Planificar os programas e planos do sector;
  224. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar a identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
  225. Número ou marcador, página 27: d) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação;
  226. Número ou marcador, página 27: e) Realizar, promover e coordenar acções de formação dos técnicos de planificação, em articulação com os sectores pertinentes de modo a se garantir informação de qualidade;
  227. Número ou marcador, página 27: f) Manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas do sector agrário;
  228. Número ou marcador, página 27: g) Coordenar os processos de planificação e orçamentação dos planos de actividades e orçamento do sector; e
  229. Número ou marcador, página 27: h) Contribuir para a identificação e planificação das políticas e estratégias do Ministério.
  230. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por
  231. Texto do artigo, página 27: um Chefe de Departamento Central.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 97
  233. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Políticas)
  234. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Políticas as seguintes:
  235. Número ou marcador, página 27: a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do MADER;
  236. Número ou marcador, página 27: b) Análise e elaboração de cenários económicos, planeamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira;
  237. Número ou marcador, página 27: c) Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com despesa, investimentos e respetivas implicações para o sector agrário;
  238. Número ou marcador, página 27: d) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica;
  239. Número ou marcador, página 27: e) Formular políticas e estratégias do sector;
  240. Número ou marcador, página 27: f) Colaborar com os intervenientes do sector na formulação, monitoria e avaliação das políticas, estratégias do sector;
  241. Número ou marcador, página 27: g) Garantir o cumprimento e monitorar a implementação de compromissos regionais e internacionais assumidos ao nível de políticas agrárias; e
  242. Número ou marcador, página 27: h) Garantir a implementação das politicas sobre assuntos transversais nas políticas sectoriais (ambiente e género).
  243. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Políticas é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  244. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Políticas estrutura-se em:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Análise Políticas; e
  246. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Análise Económica.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 98
  248. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Análise Políticas)
  249. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Análise Políticas as seguintes:
  250. Número ou marcador, página 27: a) Colaborar na formulação de directrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais e fixação de preços indicativos no sector agrário;
  251. Número ou marcador, página 27: b) Formular propostas de políticas, estratégias, planos de acção e prioridades de desenvolvimento de produção comercial agrária, agroindústria e segurança alimentar tomando em consideração assuntos transversais;
  252. Número ou marcador, página 27: c) Supervisionar e monitorar a execução e implementação de políticas ambientais e do género nos planos e projectos aprovados no sector;
  253. Número ou marcador, página 27: d) Promover a interação entre os pontos focais e os membros da unidade de ambiente uniformizado a suas actividades e acções;
  254. Número ou marcador, página 27: e) Coordenar com outros órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégicas de acção na área de ambiente, género e juventude tendo em conta o mandato do Ministério; e
  255. Número ou marcador, página 27: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  256. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Análise Políticas é dirigida por um Chefe
  257. Texto do artigo, página 27: de Repartição Central.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 99
  259. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Análise Económica)
  260. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Análise Económica as seguintes:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do MADER;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Fazer estudos económicos sobre as opções de políticas e o seu impacto na produção e propor acções e mecanismos de incremento da produção agrária, aumento da renda do agregado familiar; e
  263. Número ou marcador, página 27: c) Conceber projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valor do sector agrário.
  264. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Análise Económica é dirigida por um Chefe
  265. Texto do artigo, página 27: de Repartição Central.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 100
  267. Texto do artigo, página 28: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
  268. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação o seguinte:
  269. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver e aplicar metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário, desenvolvimento económico e social do sector a todos os níveis;
  270. Número ou marcador, página 28: b) Monitorar programas e avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação, assim como projectos do sector agrário;
  271. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar a identificação de indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos usuários a distintos níveis de gestão;
  272. Número ou marcador, página 28: d) Monitorar os indicadores de programas conducentes ao crescimento económico e redução da pobreza;
  273. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar manuais de procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de Informação, incluindo prazos e responsabilidades;
  274. Número ou marcador, página 28: f) Coordenar a produção de relatórios do MADER e do Sector Agrário, incluindo o balanço do PES;
  275. Número ou marcador, página 28: g) Na base da informação gerada dos diversos subsistemas, criar e desenvolver uma base de dados com a informação para a gestão estratégica e avaliação de desempenho do MADER;
  276. Número ou marcador, página 28: h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todos os ógãos do MADER e da Administração local, assim como a sua divulgação.
  277. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  278. Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação estrutura-se em: Repartição de Monitoria e Avaliação
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 101
  280. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  281. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as
  282. Texto do artigo, página 28: seguintes:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário;
  284. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar a identificação dos indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos usuários a distintos níveis de gestão;
  285. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar a produção de relatórios do MADER e do sector agrário, incluindo o balanço do PES; e
  286. Número ou marcador, página 28: d) Integrar a informação de utilidade para a gestão estratégica e de avaliação de desempenho do MADER;
  287. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar manual de procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de informação incluindo prazos e responsabilidades;
  288. Número ou marcador, página 28: f) Avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação assim como projectos do sector agrário;
  289. Número ou marcador, página 28: g) Avaliar os indicadores de programas e políticas nacionais conducentes ao crescimento económico e redução da pobreza; e
  290. Número ou marcador, página 28: h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todas as instituições do MADER, assim como a sua divulgação.
  291. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 102
  293. Texto do artigo, página 28: (Departamento de Estatísticas Agrárias)
  294. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Estatísticas Agrárias as seguintes:
  295. Número ou marcador, página 28: a) Produzir e divulgar estatísticas oficiais que permitam diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector agrário e do estado de segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento rural no País;
  296. Número ou marcador, página 28: b) Produzir dados nucleares que permitam periodicamente medir a contribuição do sector agrário na economia nacional e meio rural;
  297. Número ou marcador, página 28: c) Desenvolver e disseminar directrizes e metodologias estatísticas agrárias e de segurança alimentar articuladas com o Sistema Estatístico Nacional (SEN) e alinhadas com as recomendações internacionais que respondam as necessidades dos usuários internos e externos ao Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER);
  298. Número ou marcador, página 28: d) Disponibilizar informação estatística para actualização da base de dados do sector agrário;
  299. Número ou marcador, página 28: e) Produzir anuário estatístico e outros produtos (resultados de Aviso Prévio, entre outros;
  300. Número ou marcador, página 28: f) Assegurar a participação do MADER no INE na preparação e realização de Censos Agro-pecuários;
  301. Número ou marcador, página 28: g) Produzir e disseminar informação estatística sobre a previsão das colheitas no País;
  302. Número ou marcador, página 28: h) Realizar a coordenação técnica garantindo o alinhamento metodológico com todas as Direcções Nacionais e Instituições subordinadas na área de Estatísticas Agrárias e de Desenvolvimento Rural; e
  303. Número ou marcador, página 28: i) Privilegiar o uso das TIC´s para garantir o processamento da informação estatística agrária e outras actividades.
  304. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Estatísticas Agrárias é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  305. Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento de Estatísticas Agrárias estrutura-se em:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Processamento, Análise e Disseminação de Informação;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Metodologia e Treinamento; e
  308. Número ou marcador, página 28: c) Repartição de Operações de Campo.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 103
  310. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Processamento, Análise e disseminação de informação)
  311. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Processamento, análise e disseminação de informação as seguintes:
  312. Número ou marcador, página 28: a) Realizar actividades de programação para o processamento informático dos dados dos inquéritos usando o equipamento informático e softwares apropriados;
  313. Número ou marcador, página 28: b) Seleccionar e treinar o pessoal envolvido na actividade de processamento de dados;
  314. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar as bases de dados sectoriais de estatísticas quer a nível central quer provincial;
  315. Número ou marcador, página 28: d) Liderar a actividade de especificações técnicas no procurement na aquisição de equipamento informático;
  316. Número ou marcador, página 28: e) Promover o uso das TICS na recolha e processamento de dados no campo;
  317. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver a modernização da estatística e melhorar o acesso dos usuários a informação estatística, através da web, brochuras e outros meios;
  318. Número ou marcador, página 29: g) Produzir os anuários estatísticos em articulação com outros sectores do Departamento de Estatística;
  319. Número ou marcador, página 29: h) Fazer a Gestão e Manutenção da Base de Dados Estatísticos da DPP;
  320. Número ou marcador, página 29: i) Elaborar documentação e material para facilitar o acesso e uso da Base de Dados Estatísticos;
  321. Número ou marcador, página 29: j) Elaborar Relatórios e documentar as actividades bem como cuidar do arquivo de toda a documentação e informação estatística; e
  322. Número ou marcador, página 29: k) Sistematizar os dados de fontes administrativas provenientes dos sectores do MADER e das Direcções Provinciais de Agricultura.
  323. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Processamento, análise e disseminação
  324. Texto do artigo, página 29: de informação Estatística Agrária é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 104
  326. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Metodologias e Treinamento)
  327. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Metodologias e Treinamento as seguintes:
  328. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver e aplicar metodologias estatísticas apropriadas para a produção de estatísticas agrárias, de segurança alimentar e desenvolvimento rural;
  329. Número ou marcador, página 29: b) Fazer pesquisas nas metodologias de recolha de dados estatísticos, quer usando fontes estatísticas quer as fontes administrativas, tomando em conta as condições de Moçambique;
  330. Número ou marcador, página 29: c) Garantir o uso de boas práticas na actividade estatística bem como a aplicação das metodologias recomendadas pelo INE e agências internacionais, incluindo os conceitos, definições entre outros;
  331. Número ou marcador, página 29: d) Monitorar a implementação das metodologias quer durante a realização dos inquéritos quer na actividade estatística dos sectores do MADER e das províncias;
  332. Número ou marcador, página 29: e) Fazer a documentação das metodologias incluindo dos metadados aplicados na produção estatística do sector agrário e Relatórios técnicos;
  333. Número ou marcador, página 29: f) Coordenar a aquisição da literatura estatística, zelando pela sua conservação e estimulando a sua utilização; e
  334. Número ou marcador, página 29: g) Coordenar todas as acções de formação incluindo dos conteúdos e programas de formação no âmbito dos Inquéritos agrários e da produção estatística.
  335. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Metodologias e Treinamento é dirigida por
  336. Texto do artigo, página 29: Chefe de Repartição Central.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 105
  338. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Operações de Campo)
  339. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Operações de Campo as
  340. Texto do artigo, página 29: seguintes:
  341. Número ou marcador, página 29: a) Articular com o INE para o acesso à base cartográfica a ser usada nas operações estatísticas dos inquéritos no sector agrário;
  342. Número ou marcador, página 29: b) Participar na Planificação e orçamentação das operações estatísticas e aquisição de todo material e meios circulantes para a recolha de dados;
  343. Número ou marcador, página 29: c) Fazer a gestão da frota de meios circulantes e de todos os equipamentos e meios usados nas operações estatísticas;
  344. Número ou marcador, página 29: d) Coordenar, em articulação com outros sectores
  345. Texto do artigo, página 29: o desenvolvimento das operações de campo observando os calendários estabelecidos e as metodologias bem como articulando com as equipas no terreno; e
  346. Número ou marcador, página 29: e) Identificar os locais e os programas para a formação dos agentes de recolha de dados e do pessoal envolvido na actividade estatística a todos os níveis.
  347. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Operações de Campo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 106
  349. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Estudos e Projectos)
  350. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos as seguintes:
  351. Número ou marcador, página 29: a) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas, projectos e estratégias de interesse para agricultura e desenvolvimento rural;
  352. Número ou marcador, página 29: b) Coordenar a Identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
  353. Número ou marcador, página 29: c) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação e monitoria de projectos;
  354. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar o desenvolvimento da base de dados sobre programas e projectos do Sector Agrário;
  355. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar estudos económicos nas áreas de credito rural, incentivos fiscais, fixação de preços mínimos, desenvolvimento rural, segurança alimentar e outros assuntos relacionados com as atribuições do Ministério;
  356. Número ou marcador, página 29: f) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre investimentos no sector agrário; e
  357. Número ou marcador, página 29: g) Fazer estudos económicos condicentes ao incremento da produção e produtividade agrária, aumento da renda do agregado familiar e promoção das exportações.
  358. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um
  359. Texto do artigo, página 29: Chefe de Departamento.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 107
  361. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Administração Interna)
  362. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes:
  363. Número ou marcador, página 29: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
  364. Número ou marcador, página 29: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
  365. Número ou marcador, página 29: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  366. Número ou marcador, página 29: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
  367. Número ou marcador, página 29: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
  368. Número ou marcador, página 29: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
  369. Número ou marcador, página 29: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
  370. Número ou marcador, página 29: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
  371. Número ou marcador, página 29: i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
  372. Número ou marcador, página 29: j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição; e
  373. Número ou marcador, página 29: k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com fornecedores de bens e serviços;
  374. Número ou marcador, página 29: l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção;
  375. Número ou marcador, página 29: m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  376. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um
  377. Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Central.
  378. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IX Direcção de Cooperação e Mercados
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 108
  380. Texto do artigo, página 30: (Funções e Estrutura da Direcção de Cooperação e Mercados)
  381. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação
  382. Texto do artigo, página 30: internacional as seguintes:
  383. Número ou marcador, página 30: a) No âmbito da cooperação: i. Coordenar a implementação da política de cooperação internacional no Ministério e globalizar a informação sobre acções de cooperação; ii. Assegurar a harmonização de políticas sectoriais, legislação e estratégias no quadro da coordenação com instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como no âmbito das convenções e tratados internacionais no domínio de agricultura; iii. Explorar e divulgar as potencialidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação; iv. Participar nas negociações dos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação e fazer o seguimento, bem como garantir a sua implementação; v. Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, e noutras plataformas nacionais e internacionais de cooperação; vi. Garantir a implementação de protocolos celebrados no âmbito do desenvolvimento do sector; vii. Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolos de sanidade animal e vegetal; viii. Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolos comerciais e normas de qualidade e outras matérias; e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 30: b) no âmbito de mercados
  385. Texto do artigo, página 30: i. Promover e assegurar a implementação de acordos bilaterais e multilaterais visando a colocação de produtos agrários de produção nacional no mercado internacional; ii. Coordenar o comité de estabelecimento de preços indicativos de produtos agrários; iii. Monitorar e acompanhar a informação e dinâmica dos mercados agrários nacional, regional e global; iv. Participar nos eventos internacionais de relevância para o desenvolvimento de novas parcerias e mercados; v. Assegurar a participação do país nos eventos internacionais de relevância para promoção da agricultura; vi. Prestar assistência técnica aos exportadores nacionais de produtos agrários nas suas relações com os mercados internacionais; vii. Prestar assistência técnica aos produtores nacionais na exposição internacional dos seus produtos; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 30: 2. A Direcção de Cooperação e Mercados é dirigida por um Director Nacional.
  387. Número ou marcador, página 30: 3. A Direcção de Cooperação e Mercados estrutura-se em:
  388. Número ou marcador, página 30: a) Departamento de Cooperação;
  389. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Mercados;
  390. Número ou marcador, página 30: c) Unidade de Mobilização de Fundos; e
  391. Número ou marcador, página 30: d) Repartição de Administração Interna.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 109
  393. Texto do artigo, página 30: (Departamento de Cooperação)
  394. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Cooperação o seguinte:
  395. Número ou marcador, página 30: a) Estabelecer e desenvolver as relações de amizade e cooperação e intercâmbio com Parceiros Estatais, organizações internacionais, continentais e regionais nos domínios da agricultura e desenvolvimento rural;
  396. Número ou marcador, página 30: b) Coordenar a participação do sector da agricultura e desenvolvimento rural em eventos regionais e internacionais;
  397. Número ou marcador, página 30: c) Participar na negociação de acordos de carácter bilateral e multilateral e garantir a sua implementação;
  398. Número ou marcador, página 30: d) Fazer o acompanhamento dos programas/projectos realizados no âmbito da cooperação internacional e das Organizações-Não-Governamentais e reportar sobre o seu estagio;
  399. Número ou marcador, página 30: e) Fazer análises e pareceres sobre assuntos internacionais da área da agricultura e desenvolvimento rural;
  400. Número ou marcador, página 30: f) Participar nas comissões conjuntas intergovernamentais de cooperação na área da agricultura e desenvolvimento rural;
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