Diploma Ministerial n.º 46/2020
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 46/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: g) Fiscalizar a legalidade e capacidade técnica dos profissionais que prestam assistência veterinária nas empresas de produção, importação e distribuição de produtos de uso veterinário;
- Número ou marcador, página 23: h) Monitorar o uso correcto de medicamentos e produtos veterinários;
- Número ou marcador, página 23: i) Fiscalizar a qualidade de medicamentos, biológicos, princípios activos de uso veterinário, incluindo produtos para alimentação animal que circulam no País;
- Número ou marcador, página 23: j) Garantir a observância de princípios de segurança, eficácia e os procedimentos ambientais, no controlo da importação e exportação de medicamentos, biológicos e princípios activos de uso veterinário;
- Número ou marcador, página 23: k) Fazer a educação de todos os intervenientes no domínio das boas práticas de uso de medicamentos veterinários e prevenção da resistência antimicrobiana;
- Número ou marcador, página 23: l) Participar em fóruns internacionais ligados aos medicamentos veterinários e farmacovigilância; e
- Número ou marcador, página 23: m) Propor legislação para o controlo e uso de insumos veterinários incluindo alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Controlo e Uso de Insumos Veterinários é
- Texto do artigo, página 23: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena as seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Fazer a supervisão de programas de vigilância epidemiológica do país;
- Número ou marcador, página 23: b) Monitorar a preservação da saúde pública e sanidade dos efectivos pecuários através de controlo dos animais, produtos, subprodutos e forragens em circulação;
- Número ou marcador, página 23: c) Colaborar com as autoridades saúde humana na adopção de medidas de defesa da saúde pública, relativas às doenças dos animais transmissíveis ao homem;
- Número ou marcador, página 23: d) Coordenar e monitorar as acções relacionadas à quarentena de animais, seus produtos e subprodutos, nos diversos segmentos envolvidos;
- Número ou marcador, página 23: e) Coordenar as actividades de prevenção, vigilância, controle e erradicação das doenças dos animais;
- Número ou marcador, página 23: f) Monitorar a investigação dos casos suspeitos de doenças animais;
- Número ou marcador, página 23: g) Estabelecer e fiscalizar as condições higio-sanitárias a observar na produção, recolha, preparação, fabrico e tratamento, conservação, manipulação, transporte e venda dos produtos de origem animal destinados ao consumo interno e a exportação
- Número ou marcador, página 23: h) Propor e acompanhar a aplicação de políticas de educação sanitária, de interesse da sanidade animal;
- Número ou marcador, página 23: i) Programar e implementar a realização de eventos de treinamento e capacitação de acordo com as competências do departamento;
- Número ou marcador, página 23: j) Monitorar o uso de boas práticas na produção orgânica de produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 23: k) Colaborar no mapeamento de doenças transfronteiriças de animais domésticos e bravios;
- Número ou marcador, página 23: l) Realizar e coordenar acções de vigilância, controlo, mapeamento de vectores e doenças animais; notificar aos organismos nacionais e internacionais sobre a situação sanitária no país e garantir o cumprimento dos protocolos regionais e internacionais celebrados no âmbito de protecção animal;
- Número ou marcador, página 23: m) Assegurar a disseminação de informação sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) pelos intervenientes na produção animal, processamento e comercialização de produtos de origem animal bem como responder as questões sobre SPS aos parceiros comerciais e ao público interessado.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança as seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Manter o registo de propriedade intelectual e a protecção de recursos agro-pecuários através de pesquisas validadas;
- Número ou marcador, página 23: b) Garantir a qualidade dos produtos com vista a salvaguarda da saúde pública e ambiental;
- Número ou marcador, página 23: c) Fiscalizar o funcionamento dos laboratórios;
- Número ou marcador, página 23: d) Manter a base de dados para a gestão dos Direitos dos investigadores na área agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 23: e) Assegurar o cumprimento das normas e padrões de qualidade estabelecidos ao nível nacional, regional e internacional para a certificação de produtos agro- -pecuários;
- Número ou marcador, página 23: f) Coordenar a rede de laboratórios agro-pecuários e de sementes e produtos de afins de propagação vegetal;
- Número ou marcador, página 23: g) Avaliar e acompanhar as actividades laboratoriais onde se desenvolvem pesquisas envolvendo OGMs; e
- Número ou marcador, página 23: h) Definir o nível de biossegurança a ser aplicado aos OGMs e os procedimentos e medidas de segurança.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança é dirigido por Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança
- Texto do artigo, página 23: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários;
- Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Pesquisa Laboratoriais de Produtos Agrários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Promover a pesquisa com vista ao registo da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar as actividades de pesquisa para o registo da propriedade intelectual; e
- Número ou marcador, página 24: c) Fazer o registo da propriedade intelectual.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e
- Texto do artigo, página 24: Protecção de Recursos Agrários é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Pesquisas Laboratoriais de Produtos Agrários)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Laboratórios de Produtos Agrários as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Controlo de resíduos nos produtos agro-pecuários através de testagem laboratorial;
- Número ou marcador, página 24: b) Monitorar a qualidade dos laboratórios públicos e privados de insumos agrários;
- Número ou marcador, página 24: c) Verificar o uso de técnicas internacionalmente aceites pelos laboratórios do País;
- Número ou marcador, página 24: d) Fiscalizar os serviços de diagnóstico de pragas e doenças em sementes, plantas e animais;
- Número ou marcador, página 24: e) Realizar análises que suportam o plano oficial de controlo de resíduos, pesticidas, medicamentos veterinários e outros em produtos animais, vegetais de produção nacional e importados;
- Número ou marcador, página 24: f) Monitorar a qualidade para a certificação de produtos;
- Número ou marcador, página 24: g) Monitorar a observância dos parâmetros de qualidade estabelecidos das matérias-primas usadas no fabrico de rações e produção de medicamentos;
- Número ou marcador, página 24: h) Verificar a qualidade nos procedimentos e técnicas de diagnóstico em uso, incluindo a capacidade técnica e legalidade dos profissionais que realizam esta actividade;
- Número ou marcador, página 24: i) Monitorar a implementação de biossegurança das instalações e laboratórios;
- Número ou marcador, página 24: j) Definir e monitorar o cumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrões e as normas de boas práticas em todas as cadeias de produção;
- Número ou marcador, página 24: k) Fazer análises de lotes de semente de produção nacional e importada;
- Número ou marcador, página 24: l) Propor normas e procedimentos de garantia de qualidade de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 24: m) Realizar análises de produtos agro-químicos;
- Número ou marcador, página 24: n) Propor parâmetros para o diagnóstico a serem empregadas nas acções dos programas zoos sanitários; e
- Número ou marcador, página 24: o) Analisar a conformidade de produtos agrários quanto à observância da legislação no uso dos organismos geneticamente modificados (OGMs).
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Pesquisas Laboratoriais de Produtos
- Texto do artigo, página 24: Agrários é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Sementes)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Semente o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor a legislação na área de sementes;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir o cumprimento da legislação nacional e regional de sementes;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor taxas pela prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar, realizar treinamentos e divulgar a legislação sobre sementes;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover e coordenar e o desenvolvimento do sector de sementes;
- Número ou marcador, página 24: f) Colaborar com entidades regionais e internacionais em matérias ligadas à sementes;
- Número ou marcador, página 24: g) Garantir a qualidade de semente de produção nacional e importada;
- Número ou marcador, página 24: h) Fazer o registo e controlo de variedades de plantas;
- Número ou marcador, página 24: i) Fazer o registo de produtores e processadores de semente;
- Número ou marcador, página 24: j) Controlar as exportações e importações de semente; e
- Número ou marcador, página 24: k) Coordenar as actividades dos inspectores públicos e privados que operam na área de sementes.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Semente é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Semente estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Registo e Controlo de Variedades; e
- Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Qualidade de semente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Registo e Controlo de Variedades)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Registo e Controlo de Variedades as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Analisar e emitir parecer sobre os processos de pedido de registo de variedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Realizar ensaios de Distinção, Uniformidade e Estabilidade e monitorar os ensaios Valor, Cultural e Uso;
- Número ou marcador, página 24: c) Manter um arquivo de dados sobre variedades registadas oficialmente no país;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar a realização das reuniões do Subcomité de Registo e Libertação de Variedades e Comité Nacional de Sementes;
- Número ou marcador, página 24: e) Garantir a publicação da lista de variedades aprovadas no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 24: f) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de importação e exportação de semente; e
- Número ou marcador, página 24: g) Conservar amostras de referência.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Registo e Controlo de Variedades é dirigida
- Texto do artigo, página 24: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Qualidade de semente)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Qualidade de semente as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Registar empresas e retalhistas de sementes;
- Número ou marcador, página 24: b) Registar produtores e processadores de sementes;
- Número ou marcador, página 24: c) Registar os blocos de produção de semente;
- Número ou marcador, página 24: d) Registar semente pré-básica;
- Número ou marcador, página 24: e) Harmonizar os planos de produção de semente;
- Número ou marcador, página 24: f) Inspecionar campos de produção de semente;
- Número ou marcador, página 24: g) Realizar amostragens aos lotes de semente de produção nacional e importada;
- Número ou marcador, página 24: h) Realizar o licenciamento de inspectores privados;
- Número ou marcador, página 24: i) Supervisionar e monitorar os inspectores de sementes públicos e privados;
- Número ou marcador, página 24: j) Elaborar normas e procedimentos para inspecção;
- Número ou marcador, página 24: k) Elaborar procedimentos de garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 24: l) Realizar ensaios pós-controlo; e
- Número ou marcador, página 24: m) Inspecionar a rede comercial e sementes assegurando o cumprimento integral das normas e procedimentos de comercialização e armazenamento.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Repartição de Qualidade de semente é
- Texto do artigo, página 25: dirigida por Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 25: (Departamento de Fiscalização Agro-pecuária)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Fiscalização Agro-pecuária as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir a qualidade dos produtos e serviços agro- -pecuários através da fiscalização tendo em conta os padrões de qualidade, protocolos, regulamentos e legislação aplicáveis e elaborar autos de notícia de acordo com os modelos aprovados.
- Número ou marcador, página 25: b) Velar pelo cumprimento da legislação vigente dos sectores de sanidade vegetal, sanidade animal e sementes;
- Número ou marcador, página 25: c) Coordenar com os demais sectores e outras entidades em processos de averiguação e fiscalização de situações ou de matérias que requeiram um conhecimento técnico específico do sector agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 25: d) Garantir o levantamento e certificação de produtos agropecuários elegíveis, coordenar e/ou delegar a outras entidades já acreditadas para a certificação;
- Número ou marcador, página 25: e) Assegurar a legalidade na introdução de insumos agrários, produtos e subprodutos vegetais e animais no mercado nacional;
- Número ou marcador, página 25: f) Assegurar a fiscalização fitossanitária e dos produtos agropecuários nos postos fronteiriços do país; e
- Número ou marcador, página 25: g) Fiscalizar e controlar a introdução e circulação de organismos geneticamente modificados (OGMs).
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Fiscalização Agro-pecuária é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Fiscalização Agro-pecuária estrutura-
- Texto do artigo, página 25: -se em:
- Número ou marcador, página 25: a) Repartição Fiscalização de Produtos Agro-pecuários; e
- Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Fiscalização de Produtos Agro-pecuários)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição Fiscalização de Produtos
- Texto do artigo, página 25: Agro-pecuários as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar a observância das condições de funcionamento dos locais de concentração de animais (feiras, mercados, zoológicos, locais de tratamento de animais, locais de abeberamento) de acordo com a legislação em vigor e monitorar o cumprimento dos programas sanitários e do bem-estar animal;
- Número ou marcador, página 25: b) Fiscalizar a legalidade da unidade de produção e dos profissionais que exercem a assistência veterinária e a implementação das boas praticas na produção agro-pecuária, abate de animais e processamento de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 25: c) Fiscalizar o cumprimento das medidas de biossegurança nas Unidades de produção de animais, abate de animais e processamento de produtos agro-pecuários
- Número ou marcador, página 25: d) Fiscalizar o cumprimento da legislação e as condições higio-sanitárias das instalações, equipamentos e materiais e aprimorar a eficácia do cumprimento da legislação específica na produção de animais, sementes, sanidade vegetal e processamento de produtos e subprodutos agrários;
- Número ou marcador, página 25: e) Monitorar a correcta actuação dos inspectores afectos aos estabelecimentos de abate e processamento;
- Número ou marcador, página 25: f) Verificar a inocuidade e o estado dos materiais e insumos usados no abate e processamento;
- Número ou marcador, página 25: g) Fiscalizar a qualidade de animais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal produzidos no país e ou importados;
- Número ou marcador, página 25: h) Fiscalizar o cumprimento da legislação específica na prevenção e controlo de pragas, doenças de animais e de plantas transfronteiriças bem como a legislação específica sobre gestão de pesticidas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 25: i) Fiscalizar a eficácia do cumprimento dos protocolos regionais e internacionais celebrados no âmbito de protecção sanitária e fitossanitária, de sementes;
- Número ou marcador, página 25: j) Fiscalizar os Postos de Inspecção Fronteiriços (PIFs) ao nível nacional quanto à autenticidade dos processos documentais de agroquímicos, inspecção, importação e certificação de produtos de origem animal e vegetais, incluindo o pessoal técnico autorizado para o efeito nos PIFs;
- Número ou marcador, página 25: k) Monitorar o processo de notificações do país aos organismos regionais e internacionais (OIE, IPPC, SADC entre outros) incluindo aos parceiros comerciais;
- Número ou marcador, página 25: l) Fiscalizar as empresas registadas;
- Número ou marcador, página 25: m) Fiscalizar o trânsito de animais, de produtos veterinários, de materiais de multiplicação animal, de produtos destinados à alimentação animal, produtos e derivados de origem animal, incluindo a aplicação de requisitos sanitários a serem observados na importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: n) Fiscalizar o cumprimento das normas de produção, o registo, a importação, a exportação, a comercialização e aplicação de soros, vacinas, alérgenos e outros produtos biológicos e farmacológicos de uso veterinário;
- Número ou marcador, página 25: o) Fiscalizar observância da legislação pré e pós quarentena;
- Número ou marcador, página 25: p) Inspecionar a observância das especificações dos meios de transporte de animais, produtos e subprodutos de origem animal e forragens;
- Número ou marcador, página 25: q) Fiscalizar a aplicação dos regulamentos sanitários para o trânsito nacional de animais vivos, materiais de multiplicação animal, produtos e subprodutos de origem animal, material biológico e produtos patológicos de interesse veterinário, destinados a fins científicos ou comerciais e a realização de exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais;
- Número ou marcador, página 25: r) Monitorar a situação higio-sanitária dos produtos e derivados de origem animal;
- Número ou marcador, página 25: s) Destinados ao consumo interno e a exportação, tanto para a alimentação humana e/ou animal, como para a industrialização; e
- Número ou marcador, página 25: t) Fiscalizar as actividades de pesquisa de OGM e seus derivados.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição Fiscalização de Produtos Agro-pecuários é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar empresas e demarcar áreas de produção orgânica de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das normas e padrões de qualidade estabelecidos ao nível nacional, regional e internacional para a certificação de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 26: c) Monitorar o processo de produção de produtos agro-pecuários candidatos à certificação;
- Número ou marcador, página 26: d) Fiscalizar a legalidade na introdução de insumos agrários no mercado nacional;
- Número ou marcador, página 26: e) Certificar medicamentos, biológicos, princípios activos de uso veterinário, agro-químicos e produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 26: f) Certificar a produção, importação, exportação de pesticidas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 26: g) Certificar a origem de produtos agrários; e
- Número ou marcador, página 26: h) Fazer o levantamento e certificação de produtos agropecuários elegíveis, coordenar e/ou delegar a outras entidades já acreditadas para a certificação.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Controlo de Qualidade e Certificação é
- Texto do artigo, página 26: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Coordenar e harmonizar os processos de planificação e realização dos balanços periódicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Produzir e divulgar estatísticas e manter actualizado o banco de dados e informação do sector;
- Número ou marcador, página 26: c) Verificar e determinar o cumprimento das metas propostas e dos avanços alcançados pelo programa/ projectos do sector e realizar estudos sobre os seus impactos;
- Número ou marcador, página 26: d) Estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planejadas e executadas;
- Número ou marcador, página 26: e) Medir e avaliar o grau de magnitude dos programas ou projectos para alcançar os objectivos desejados;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar na realização de estudos de interesse do sector agrário;
- Número ou marcador, página 26: g) Produzir, operacionalizar e actualizar o sistema detalhado de informação, processamento e análise de dados de todo o ocorrido no período em avaliação, e apresentá-lo na forma de documentação;
- Número ou marcador, página 26: h) Contribuir, colaborar, criar, gerir e actualizar o banco de dados sobre estatísticas agrárias;
- Número ou marcador, página 26: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 26: j) Coordenar e orientar o processo de planificação integrada, monitoria e avaliação de actividades dos sectores.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 26: é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Administração Interna)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Administração Interna as
- Texto do artigo, página 26: seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
- Número ou marcador, página 26: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
- Número ou marcador, página 26: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 26: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
- Número ou marcador, página 26: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
- Número ou marcador, página 26: i) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 26: j) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; e
- Número ou marcador, página 26: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO VIII Direcção de Planificação e Políticas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 26: (Funções e Estrutura da Direcção de Planificação e Políticas)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção de Planificação e Políticas as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) No âmbito da planificação: i.Identificar, formular, monitorar e avaliar as directrizes, políticas, estratégias, programas, planos e projectos do sector agrário e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica; ii. Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções para o sector; iii. Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério; iv. Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades; v.Produzir e divulgar estatísticas do sector da agricultura e desenvolvimento rural; vi. Produzir informação analítica do sector com base em evidência para tomada de decisão; vii. Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério; viii. Coordenar a realização de estudos no âmbito do desenvolvimento do sector; e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: b) No âmbito das políticas:
- Texto do artigo, página 26: i. Identificar, formular, propor, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse para o desenvolvimento agrário e desenvolvimento rural; ii. Colaborar na formulação de diretrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais e fixação de preços indicativos no sector agrário; iii. Formular propostas de políticas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção agrária, agro-industrial e segurança alimentar tomando em consideração os assuntos transversais; iv. Supervisionar e monitorar a execução e implementação das políticas sociais, ambientais e de género nos planos e projetos aprovados do sector;
- Texto do artigo, página 27: v. Promover interacção entre os pontos focais e os membros da unidade do ambiente uniformizando as suas actividades e acções; vi. Colaborar com outros órgãos governamentais na formulação das directrizes, políticas e estratégias de acção na área de ambiente e género tendo em conta o mandato do Ministério; e vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Direcção Planificação e Políticas é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 27: 3. A Direcção de Planificação e Políticas estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 27: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 27: b) Departamento de Políticas;
- Número ou marcador, página 27: c) Departamento de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 27: d) Departamento de Estatísticas Agrárias;
- Número ou marcador, página 27: e) Departamento de Estudos e Projectos; e
- Número ou marcador, página 27: f) Repartição de Administração Interna.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 27: (Departamento de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento as seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Executar os processos de elaboração das propostas de programas, planos e orçamento plurianuais e anuais de actividades e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 27: b) Planificar os programas e planos do sector;
- Número ou marcador, página 27: c) Coordenar a identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 27: d) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação;
- Número ou marcador, página 27: e) Realizar, promover e coordenar acções de formação dos técnicos de planificação, em articulação com os sectores pertinentes de modo a se garantir informação de qualidade;
- Número ou marcador, página 27: f) Manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas do sector agrário;
- Número ou marcador, página 27: g) Coordenar os processos de planificação e orçamentação dos planos de actividades e orçamento do sector; e
- Número ou marcador, página 27: h) Contribuir para a identificação e planificação das políticas e estratégias do Ministério.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por
- Texto do artigo, página 27: um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 27: (Departamento de Políticas)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Políticas as seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do MADER;
- Número ou marcador, página 27: b) Análise e elaboração de cenários económicos, planeamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira;
- Número ou marcador, página 27: c) Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com despesa, investimentos e respetivas implicações para o sector agrário;
- Número ou marcador, página 27: d) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 27: e) Formular políticas e estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 27: f) Colaborar com os intervenientes do sector na formulação, monitoria e avaliação das políticas, estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 27: g) Garantir o cumprimento e monitorar a implementação de compromissos regionais e internacionais assumidos ao nível de políticas agrárias; e
- Número ou marcador, página 27: h) Garantir a implementação das politicas sobre assuntos transversais nas políticas sectoriais (ambiente e género).
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Políticas é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Políticas estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Análise Políticas; e
- Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Análise Económica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Análise Políticas)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Análise Políticas as seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Colaborar na formulação de directrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais e fixação de preços indicativos no sector agrário;
- Número ou marcador, página 27: b) Formular propostas de políticas, estratégias, planos de acção e prioridades de desenvolvimento de produção comercial agrária, agroindústria e segurança alimentar tomando em consideração assuntos transversais;
- Número ou marcador, página 27: c) Supervisionar e monitorar a execução e implementação de políticas ambientais e do género nos planos e projectos aprovados no sector;
- Número ou marcador, página 27: d) Promover a interação entre os pontos focais e os membros da unidade de ambiente uniformizado a suas actividades e acções;
- Número ou marcador, página 27: e) Coordenar com outros órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégicas de acção na área de ambiente, género e juventude tendo em conta o mandato do Ministério; e
- Número ou marcador, página 27: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Análise Políticas é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 27: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Análise Económica)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Análise Económica as seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do MADER;
- Número ou marcador, página 27: b) Fazer estudos económicos sobre as opções de políticas e o seu impacto na produção e propor acções e mecanismos de incremento da produção agrária, aumento da renda do agregado familiar; e
- Número ou marcador, página 27: c) Conceber projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valor do sector agrário.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Análise Económica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 27: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 28: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver e aplicar metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário, desenvolvimento económico e social do sector a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Monitorar programas e avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação, assim como projectos do sector agrário;
- Número ou marcador, página 28: c) Coordenar a identificação de indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos usuários a distintos níveis de gestão;
- Número ou marcador, página 28: d) Monitorar os indicadores de programas conducentes ao crescimento económico e redução da pobreza;
- Número ou marcador, página 28: e) Elaborar manuais de procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de Informação, incluindo prazos e responsabilidades;
- Número ou marcador, página 28: f) Coordenar a produção de relatórios do MADER e do Sector Agrário, incluindo o balanço do PES;
- Número ou marcador, página 28: g) Na base da informação gerada dos diversos subsistemas, criar e desenvolver uma base de dados com a informação para a gestão estratégica e avaliação de desempenho do MADER;
- Número ou marcador, página 28: h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todos os ógãos do MADER e da Administração local, assim como a sua divulgação.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação estrutura-se em: Repartição de Monitoria e Avaliação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as
- Texto do artigo, página 28: seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário;
- Número ou marcador, página 28: b) Coordenar a identificação dos indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos usuários a distintos níveis de gestão;
- Número ou marcador, página 28: c) Coordenar a produção de relatórios do MADER e do sector agrário, incluindo o balanço do PES; e
- Número ou marcador, página 28: d) Integrar a informação de utilidade para a gestão estratégica e de avaliação de desempenho do MADER;
- Número ou marcador, página 28: e) Elaborar manual de procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de informação incluindo prazos e responsabilidades;
- Número ou marcador, página 28: f) Avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação assim como projectos do sector agrário;
- Número ou marcador, página 28: g) Avaliar os indicadores de programas e políticas nacionais conducentes ao crescimento económico e redução da pobreza; e
- Número ou marcador, página 28: h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todas as instituições do MADER, assim como a sua divulgação.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 28: (Departamento de Estatísticas Agrárias)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Estatísticas Agrárias as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Produzir e divulgar estatísticas oficiais que permitam diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector agrário e do estado de segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento rural no País;
- Número ou marcador, página 28: b) Produzir dados nucleares que permitam periodicamente medir a contribuição do sector agrário na economia nacional e meio rural;
- Número ou marcador, página 28: c) Desenvolver e disseminar directrizes e metodologias estatísticas agrárias e de segurança alimentar articuladas com o Sistema Estatístico Nacional (SEN) e alinhadas com as recomendações internacionais que respondam as necessidades dos usuários internos e externos ao Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER);
- Número ou marcador, página 28: d) Disponibilizar informação estatística para actualização da base de dados do sector agrário;
- Número ou marcador, página 28: e) Produzir anuário estatístico e outros produtos (resultados de Aviso Prévio, entre outros;
- Número ou marcador, página 28: f) Assegurar a participação do MADER no INE na preparação e realização de Censos Agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 28: g) Produzir e disseminar informação estatística sobre a previsão das colheitas no País;
- Número ou marcador, página 28: h) Realizar a coordenação técnica garantindo o alinhamento metodológico com todas as Direcções Nacionais e Instituições subordinadas na área de Estatísticas Agrárias e de Desenvolvimento Rural; e
- Número ou marcador, página 28: i) Privilegiar o uso das TIC´s para garantir o processamento da informação estatística agrária e outras actividades.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Estatísticas Agrárias é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento de Estatísticas Agrárias estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Processamento, Análise e Disseminação de Informação;
- Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Metodologia e Treinamento; e
- Número ou marcador, página 28: c) Repartição de Operações de Campo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Processamento, Análise e disseminação de informação)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Processamento, análise e disseminação de informação as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Realizar actividades de programação para o processamento informático dos dados dos inquéritos usando o equipamento informático e softwares apropriados;
- Número ou marcador, página 28: b) Seleccionar e treinar o pessoal envolvido na actividade de processamento de dados;
- Número ou marcador, página 28: c) Coordenar as bases de dados sectoriais de estatísticas quer a nível central quer provincial;
- Número ou marcador, página 28: d) Liderar a actividade de especificações técnicas no procurement na aquisição de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 28: e) Promover o uso das TICS na recolha e processamento de dados no campo;
- Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver a modernização da estatística e melhorar o acesso dos usuários a informação estatística, através da web, brochuras e outros meios;
- Número ou marcador, página 29: g) Produzir os anuários estatísticos em articulação com outros sectores do Departamento de Estatística;
- Número ou marcador, página 29: h) Fazer a Gestão e Manutenção da Base de Dados Estatísticos da DPP;
- Número ou marcador, página 29: i) Elaborar documentação e material para facilitar o acesso e uso da Base de Dados Estatísticos;
- Número ou marcador, página 29: j) Elaborar Relatórios e documentar as actividades bem como cuidar do arquivo de toda a documentação e informação estatística; e
- Número ou marcador, página 29: k) Sistematizar os dados de fontes administrativas provenientes dos sectores do MADER e das Direcções Provinciais de Agricultura.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Processamento, análise e disseminação
- Texto do artigo, página 29: de informação Estatística Agrária é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Metodologias e Treinamento)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Metodologias e Treinamento as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver e aplicar metodologias estatísticas apropriadas para a produção de estatísticas agrárias, de segurança alimentar e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 29: b) Fazer pesquisas nas metodologias de recolha de dados estatísticos, quer usando fontes estatísticas quer as fontes administrativas, tomando em conta as condições de Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: c) Garantir o uso de boas práticas na actividade estatística bem como a aplicação das metodologias recomendadas pelo INE e agências internacionais, incluindo os conceitos, definições entre outros;
- Número ou marcador, página 29: d) Monitorar a implementação das metodologias quer durante a realização dos inquéritos quer na actividade estatística dos sectores do MADER e das províncias;
- Número ou marcador, página 29: e) Fazer a documentação das metodologias incluindo dos metadados aplicados na produção estatística do sector agrário e Relatórios técnicos;
- Número ou marcador, página 29: f) Coordenar a aquisição da literatura estatística, zelando pela sua conservação e estimulando a sua utilização; e
- Número ou marcador, página 29: g) Coordenar todas as acções de formação incluindo dos conteúdos e programas de formação no âmbito dos Inquéritos agrários e da produção estatística.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Metodologias e Treinamento é dirigida por
- Texto do artigo, página 29: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Operações de Campo)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Operações de Campo as
- Texto do artigo, página 29: seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Articular com o INE para o acesso à base cartográfica a ser usada nas operações estatísticas dos inquéritos no sector agrário;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar na Planificação e orçamentação das operações estatísticas e aquisição de todo material e meios circulantes para a recolha de dados;
- Número ou marcador, página 29: c) Fazer a gestão da frota de meios circulantes e de todos os equipamentos e meios usados nas operações estatísticas;
- Número ou marcador, página 29: d) Coordenar, em articulação com outros sectores
- Texto do artigo, página 29: o desenvolvimento das operações de campo observando os calendários estabelecidos e as metodologias bem como articulando com as equipas no terreno; e
- Número ou marcador, página 29: e) Identificar os locais e os programas para a formação dos agentes de recolha de dados e do pessoal envolvido na actividade estatística a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Operações de Campo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas, projectos e estratégias de interesse para agricultura e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 29: b) Coordenar a Identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 29: c) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação e monitoria de projectos;
- Número ou marcador, página 29: d) Assegurar o desenvolvimento da base de dados sobre programas e projectos do Sector Agrário;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar estudos económicos nas áreas de credito rural, incentivos fiscais, fixação de preços mínimos, desenvolvimento rural, segurança alimentar e outros assuntos relacionados com as atribuições do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: f) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre investimentos no sector agrário; e
- Número ou marcador, página 29: g) Fazer estudos económicos condicentes ao incremento da produção e produtividade agrária, aumento da renda do agregado familiar e promoção das exportações.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 29: Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Administração Interna)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
- Número ou marcador, página 29: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
- Número ou marcador, página 29: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
- Número ou marcador, página 29: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 29: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
- Número ou marcador, página 29: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
- Número ou marcador, página 29: i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
- Número ou marcador, página 29: j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição; e
- Número ou marcador, página 29: k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com fornecedores de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um
- Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IX Direcção de Cooperação e Mercados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 30: (Funções e Estrutura da Direcção de Cooperação e Mercados)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação
- Texto do artigo, página 30: internacional as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) No âmbito da cooperação: i. Coordenar a implementação da política de cooperação internacional no Ministério e globalizar a informação sobre acções de cooperação; ii. Assegurar a harmonização de políticas sectoriais, legislação e estratégias no quadro da coordenação com instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como no âmbito das convenções e tratados internacionais no domínio de agricultura; iii. Explorar e divulgar as potencialidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação; iv. Participar nas negociações dos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação e fazer o seguimento, bem como garantir a sua implementação; v. Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, e noutras plataformas nacionais e internacionais de cooperação; vi. Garantir a implementação de protocolos celebrados no âmbito do desenvolvimento do sector; vii. Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolos de sanidade animal e vegetal; viii. Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolos comerciais e normas de qualidade e outras matérias; e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: b) no âmbito de mercados
- Texto do artigo, página 30: i. Promover e assegurar a implementação de acordos bilaterais e multilaterais visando a colocação de produtos agrários de produção nacional no mercado internacional; ii. Coordenar o comité de estabelecimento de preços indicativos de produtos agrários; iii. Monitorar e acompanhar a informação e dinâmica dos mercados agrários nacional, regional e global; iv. Participar nos eventos internacionais de relevância para o desenvolvimento de novas parcerias e mercados; v. Assegurar a participação do país nos eventos internacionais de relevância para promoção da agricultura; vi. Prestar assistência técnica aos exportadores nacionais de produtos agrários nas suas relações com os mercados internacionais; vii. Prestar assistência técnica aos produtores nacionais na exposição internacional dos seus produtos; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Direcção de Cooperação e Mercados é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 30: 3. A Direcção de Cooperação e Mercados estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 30: a) Departamento de Cooperação;
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Mercados;
- Número ou marcador, página 30: c) Unidade de Mobilização de Fundos; e
- Número ou marcador, página 30: d) Repartição de Administração Interna.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 30: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Cooperação o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Estabelecer e desenvolver as relações de amizade e cooperação e intercâmbio com Parceiros Estatais, organizações internacionais, continentais e regionais nos domínios da agricultura e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenar a participação do sector da agricultura e desenvolvimento rural em eventos regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar na negociação de acordos de carácter bilateral e multilateral e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 30: d) Fazer o acompanhamento dos programas/projectos realizados no âmbito da cooperação internacional e das Organizações-Não-Governamentais e reportar sobre o seu estagio;
- Número ou marcador, página 30: e) Fazer análises e pareceres sobre assuntos internacionais da área da agricultura e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 30: f) Participar nas comissões conjuntas intergovernamentais de cooperação na área da agricultura e desenvolvimento rural;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.