Diploma Ministerial n.º 46/2020
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 46/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 30: g) Manter actualizado o arquivo dos acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 30: h) Fazer parte das delegações do Ministério que participam em eventos internacionais; e
- Número ou marcador, página 30: i) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Cooperação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Cooperação e Mercados estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Cooperação Bilateral; e
- Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Cooperação Multilateral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Cooperação Bilateral)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilateral os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Responder pela cooperação bilateral, competindo-lhes realizar todas as tarefas com vista ao cumprimento dos instrumentos de cooperação celebrados com esses países, quer pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural quer pelos seus Órgãos tutelados;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenar a implementação da política de cooperação bilateral e globalizar a informação sobre acções de cooperação no Ministério;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar na preparação das comissões conjuntas de cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 30: d) Fazer o acompanhamento dos programas e projectos no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 30: e) Manter actualizado o arquivo dos acordos e outros instrumentos de cooperação;
- Número ou marcador, página 30: f) Explorar e divulgar no sector os países com potencialidades técnicas, materiais e financeiras para a cooperação bilateral; e
- Número ou marcador, página 31: g) Desempenhar outras tarefas a que forem acometidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Cooperação bilateral é dirigida por um
- Texto do artigo, página 31: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Cooperação Multilateral)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição Multilateral as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Responder pela cooperação multilateral com as organizações internacionais, competindo-lhes realizar todas as tarefas com vista ao cumprimento dos instrumentos de cooperação assinados com estas organizações quer pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural quer pelos seus Órgãos tutelados;
- Número ou marcador, página 31: b) Coordenar a implementação da política de cooperação Multilateral e globalizar a informação sobre acções de cooperação no Ministério;
- Número ou marcador, página 31: c) Fazer o acompanhamento dos programas e projectos desenvolvidos no âmbito da cooperação multilateral;
- Número ou marcador, página 31: d) Manter actualizado o arquivo dos acordos Multilaterais;
- Número ou marcador, página 31: e) Desempenhar outras tarefas a que forem acometidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 31: 2. Repartição de Cooperação Multilateral e dirigida por um
- Texto do artigo, página 31: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 31: (Departamento de Mercados)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Mercados as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Promover e assegurar a implementação de acordos bilaterais e multilaterais, visando a colocação de produtos agrários nacionais no mercado internacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Assegurar a implementação de uma política de estabilização de preços para as culturas estratégicas;
- Número ou marcador, página 31: c) Estabelecer e coordenar o comité de fixação de preços indicativos de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 31: d) Produzir informação dos mercados agrários;
- Número ou marcador, página 31: e) Promover e coordenar a participação do sector agrário em feiras nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 31: f) Organizar feiras agro-pecuárias e de lançamento de campanhas de comercialização;
- Número ou marcador, página 31: g) Colaborar no estabelecimento de marcas nacionais de produtos agrários e sua colocação no mercado nacional e internacional; e
- Número ou marcador, página 31: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Departamento de Mercados estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Produção e Análise de Mercados;
- Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Promoção de Produtos Agrários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Produção e Análise de Informação de Mercados)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Produção e Análise
- Texto do artigo, página 31: de Informação de Mercados as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Processar informação e produzir boletim informativo sobre mercados agrários;
- Número ou marcador, página 31: b) Garantir a realização anual do inquérito de janela para produzir dados sobre as perspectivas de produção e comercialização dos produtos agrários;
- Número ou marcador, página 31: c) Formar, reciclar e supervisionar os agentes de recolha de dados (inquiridores) para garantir a qualidade e fidelidade de dados;
- Número ou marcador, página 31: d) Estabelecer parceria de cooperação com sistemas internacionais de monitoria de preços de produtos agrários.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Produção e Análise de Informação de Mercados é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Promoção de Produtos Agrários)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Promoção de Produtos Agrários as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Organizar feiras agro-pecuárias e de lançamento de campanhas de comercialização;
- Número ou marcador, página 31: b) Assegurar a participação em feiras, conferências e/ou outros eventos regionais e internacionais relacionados com sistemas de mercados agrários;
- Número ou marcador, página 31: c) Propor preços indicativos para produtos agrários relevantes e indicação de marcas de produtos agrários de produção nacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover a colocação dos produtos agrários de marca nacional nos mercados regionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 31: e) Garantir o acompanhamento sistemático do comércio transfronteiriço no país.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Promoção de Produtos Agrários é dirigida
- Texto do artigo, página 31: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 31: (Unidade de Mobilização de Fundos)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Unidade de Mobilização de Fundos o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Identificar fontes de financiamento e potenciais parceiros bilaterais, bancos multilaterais, fundos internacionais e investidores privados;
- Número ou marcador, página 31: b) Liderar o processo de elaboração de projectos para captação de recursos, respeitando as normas específicas definidas pelas fontes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 31: c) Monitorar os processos de financiamento até à fase final de aprovação e contratação;
- Número ou marcador, página 31: d) Estabelecer mecanismos de diálogo com os doadores bi e multilaterais no sector agrário e desenvolvimento rural; e
- Número ou marcador, página 31: e) Influenciar o desenho de ambiente regulador e de incentivos económicos visando atrair financiamentos externos públicos e privados.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Unidade de Mobilização de Fundos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 31: Coordenador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Administração Interna)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
- Número ou marcador, página 31: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
- Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
- Número ou marcador, página 32: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 32: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
- Número ou marcador, página 32: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
- Número ou marcador, página 32: i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
- Número ou marcador, página 32: j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 32: k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com fornecedores de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 32: l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção; e
- Número ou marcador, página 32: m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um
- Texto do artigo, página 32: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO X Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 32: (Funções e Estrutura da Direcção de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Direcção de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 32: Humanos:
- Número ou marcador, página 32: a) No Âmbito da Administração e Finanças: i. Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; vii. Coordenar e implementar a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério; viii. Assegurar o fluxo do expediente geral do Ministério; e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: b) No âmbito dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 32: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 32: iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; viii. Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente; ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; xi. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xii. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xiii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; e xiv. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 32: 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 32: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Administração Interna;
- Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Património; e
- Número ou marcador, página 32: e) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 32: (Departamento de Finanças)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Velar pelo cumprimento do macroprocesso de execução do orçamento do Estado do Subsistema do Orçamento do Estado, e Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público e, em particular; e
- Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar todas acções que ocorrem nas Repartições de Monitória e Análise Financeira e de Tesouraria, Vencimentos e Abonos.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Monitoria e Análise Financeira; e
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Monitoria e Análise Financeira)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Análise Financeira as seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Recolher e globalizar informação, de carácter financeiro, das unidades orgânicas e Instituições subordinadas e tuteladas do MADER e órgãos Locais;
- Número ou marcador, página 33: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaborar a conta de gerência e relatórios financeiros, trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 33: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas;
- Número ou marcador, página 33: e) Preparar a proposta do Orçamento do Ministério (Investimento Interno e externo);
- Número ou marcador, página 33: f) Auxiliar a Inspeçcão Geral nas Auditorias Internas e Externas do Ministério; e
- Número ou marcador, página 33: g) Monitorar o processo da prestação de contas e da dívida a nível do Ministério.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Monitoria e Análise Financeira é dirigida
- Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaborar o orçamento do fundo de salários das Direcções Nacionais;
- Número ou marcador, página 33: b) Gerir o Sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: c) Garantir a elaboração de propostas de pagamento de subsídios por Morte, e outros benefícios inerentes aos funcionários;
- Número ou marcador, página 33: d) Emissão de cabimento de verba para mudanças de carreira, promoções, progressões e nomeações;
- Número ou marcador, página 33: e) Elaboração da folha de balancetes dos Salários;
- Número ou marcador, página 33: f) Efectuar alterações na folha de salários e de pensões a nível central do Ministério;
- Número ou marcador, página 33: g) Emitir declarações de rendimento dos funcionários; e
- Número ou marcador, página 33: h) Gerir o sistema de crédito dos funcionários a nível dos bancos.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos é dirigida
- Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar o processo de administração de recursos humanos e manter actualizado o Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e Quadro do Pessoal do Ministério em conformidade com a Legislação Vigente;
- Número ou marcador, página 33: b) Assessorar, coordenar e avaliar as actividades dos órgãos locais, instituições subordinadas e tuteladas nos assuntos relacionadas com administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 33: c) Supervisionar todas as acções que decorrem da gestão e administração de pessoal; e
- Número ou marcador, página 33: d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do Ministério; e
- Número ou marcador, página 33: e) Apoiar as Direcções Provinciais e Distritais na elaboração dos seus Estatuto Orgânico, Regulamentos Internos e quadros de pessoal.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 33: Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Planificação e Formação)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Planificação e Formação as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar a planificação das necessidades em recursos humanos e sua adequação aos postos de trabalhos e áreas funcionais;
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e executar o plano de formação dos funcionários do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e propor a actualização do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e quadro de pessoal, do sector;
- Número ou marcador, página 33: d) Elaborar os planos de actividades e orçamento e outros instrumentos de planificação da DARH;
- Número ou marcador, página 33: e) Fazer o levantamento e actualização dos efectivos de recursos humanos do sector; e
- Número ou marcador, página 33: f) Elaborar os relatórios periódicos de balanço das actividades de gestão de recursos humanos do sector.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Planificação e Formação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 33: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Previdência e Assuntos Sociais)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Previdência e Assuntos Sociais as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Preparar os processos de contagem de tempo, fixação de encargos;
- Número ou marcador, página 33: b) Assegurar a desligação e aposentação dos Funcionários;
- Número ou marcador, página 33: c) Preparar a fixação de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídios de morte, funeral e assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 33: d) Promover, executar e desenvolver acções para prevenção de doenças crónico-degenerativas e HIV/SIDA, integração da pessoa portadora de deficiência e da juventude no sector Agrário;
- Número ou marcador, página 33: e) Organizar e promover jogos e actividades culturais no Ministério e Intercâmbios com outras instituições;
- Número ou marcador, página 33: f) Implementar as políticas de género que tenham sido traçadas a nível nacional e promover a equidade do género no Ministério;
- Número ou marcador, página 33: g) Fazer o acompanhamento dos funcionários seropositivos e com doenças crónicas para o Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 33: h) Promover a divulgação de accões de solidariedade dirigida aos funcionários infectadas;
- Número ou marcador, página 33: i) Controlar o estado de saúde dos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 33: j) Emitir os cartões de Assistência Médica e Medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Previdência e Assuntos Sociais é dirigida
- Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Administração de Pessoal as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e elaborar a proposta de actos administrativos nele previstos e submetê-los a despachos da entidade competente;
- Número ou marcador, página 34: b) Garantir a actualização periódica da base de dados e-SIP, e- CAF e e-SNGRH;
- Número ou marcador, página 34: c) Manter actualizado o arquivo central dos documentos dos funcionários e agentes do Estado do Ministério; e
- Número ou marcador, página 34: d) Emitir o documento único de identificação dos funcionários e agentes do Estado do Ministério.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Administração Interna)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Administração Interna as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Assessorar a Direçcão em matérias de índole Administrativo interno do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: b) Monitorar a execução do PAAO e POA da Direcção; e
- Número ou marcador, página 34: c) Proceder a execução do Orçamento do Funcionamento.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Administração Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Administração Interna estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Execução Orçamental, e
- Número ou marcador, página 34: b) Secretária Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 126
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Recolher e globalizar informação de carácter financeiro das Direcções Nacionais, Gabinetes Centrais e Departamentos Autónomos (Execução do Orçamento de Funcionamento);
- Número ou marcador, página 34: b) Propor a formação e capacitação dos agentes de nível Central para execução no e-Sistafe e coordenar a actuação de todos agentes no sistema;
- Número ou marcador, página 34: c) Proceder a conformidade processual e documental no e-Sistafe;
- Número ou marcador, página 34: d) Elaborar a Conta de Gerência no componente funcionamento de nível Central;
- Número ou marcador, página 34: e) Efectuar triagem de requisições internas provenientes das Direçcões Nacionais, Gabinetes Centrais e Departamentos Autónomos para a componente do funcionamento;
- Número ou marcador, página 34: f) Proceder a Extração de Relatórios no e-Sistafe;
- Número ou marcador, página 34: g) Fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder às reconciliações bancárias do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: h) Colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas; e
- Número ou marcador, página 34: i) Elaborar a efectividade mensal dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um
- Texto do artigo, página 34: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 34: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Secretaria Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Assegurar o expediente em geral do Ministério e garantir a sua distribuição pelos sectores;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaborar o plano de férias da Direcção e controlar o livro de ponto;
- Número ou marcador, página 34: c) Fazer a gestão corrente do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 34: d) Fazer a renovação das assinaturas dos BR`s e jornais;
- Número ou marcador, página 34: e) Garantir a avaliação anual de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção;
- Número ou marcador, página 34: f) Atender o público e fornecer informações solicitadas;
- Número ou marcador, página 34: g) Controlar a entrada e saída de correspondências e manter os arquivos organizados e gerir a Caixa Postal do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: h) Elaborar relatórios mensais sobre a prestação da Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 34: i) Elaborar o mapa de petições;
- Número ou marcador, página 34: j) Emitir guias de marcha e hospitalares;
- Número ou marcador, página 34: k) Fazer a avaliação e classificação de documentos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE); e
- Número ou marcador, página 34: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Património)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Velar pelo cumprimento das normas do subsistema do Património do Estado;
- Número ou marcador, página 34: b) Fazer administração geral das instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: c) Assegurar a manutenção das instalações, assegurar o transporte do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: d) Gerir o património do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: e) Coordenar a realização do Inventário e garantir a sua digitalização;
- Número ou marcador, página 34: f) Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do Património do Ministério; e
- Número ou marcador, página 34: g) Coordenar os processos sobre as alienações de viaturas no Ministério.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Património estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Gestão Patrimonial; e
- Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Manutenção e Transporte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Gestão Patrimonial)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Gestão Patrimonial as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Coordenar a afectação e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Proceder a amortização de equipamentos e coordenar o processo de abate de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: c) Garantir a identificação dos bens à guarda do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: d) Proceder periodicamente a conferência física dos bens do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: e) Assessorar na elaboração planos, programas e projectos arquitetónicos do MADER;
- Número ou marcador, página 34: f) Participar nos estudos de viabilidade de obras do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: g) Estabelecer políticas de gestão de obras e ocupação territorial e emitir pareceres técnicos;
- Número ou marcador, página 34: h) Coordenar o uso e ocupação territorial referente aos espaços físicos do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: i) Assegurar a gestão e manutenção do Edifício; e
- Número ou marcador, página 34: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Gestão Patrimonial é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 34: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Manutenção e Transportes)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Repartição de Manutenção de Transporte as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Gerir e garantir o transporte do pessoal a nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 35: b) Coordenar a gestão das viaturas no que concerne a seguros, sistemas de segurança do veículo, inspecção, manifesto e rádio difusão;
- Número ou marcador, página 35: c) Coordenar a manutenção do equipamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 35: d) Coordenar as actividades dos motoristas serventes e guardas e manter contacto com os provedores de serviços;
- Número ou marcador, página 35: e) Fazer a reconciliação mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes da Direcção.
- Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Manutenção e Transportes é dirigida por
- Texto do artigo, página 35: um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO XI Direcção de Informação e Comunicação Agrária
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 35: (Funções e Estrutura da Direcção de Informação e Comunicação Agrária)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Direcção de Informação Agrária as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) No âmbito da Informação Agrária: i. Coordenar a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos no Ministério; ii. Orientar normativa e metodologicamente os serviços de documentação e informação no Ministério; iii. Conservar e preservar a memória institucional do Estado no Ministério; iv. Coordenar a edição, registo e publicação de documentos de interesse para o sector agrário; v. Disseminar a informação agrária através de publicações; vi. Promover a criação e funcionamento das Unidades Documentais de nível central e nas entidades e unidades descentralizadas; vii. Promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio da documentação e informação; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: b) No âmbito da Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 35: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério; ii. Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial; iii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana; iv. Assessorar o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; v. Prestar assessoria de comunicação e imprensa às demais unidades orgânicas do Ministério; vi. Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
- Texto do artigo, página 35: vii. Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social; viii. Assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas; ix. Promover a interação entre os públicos internos; x. Promover bom atendimento do público interno e externo; xi. Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério; xii. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério; e xiii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: c) No âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Implantar e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério; ii. Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; v. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; vi. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector; vii. Promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio do uso das tecnologias de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 35: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. A Direcção de Informação e Comunicação Agrária é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 35: 3. A Direcção de Informação e Comunicação Agrária estrutura-
- Texto do artigo, página 35: se em:
- Número ou marcador, página 35: a) Departamento de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 35: b) Departamento de Documentação;
- Número ou marcador, página 35: c) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação; e
- Número ou marcador, página 35: d) Repartição de Administração Interna.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 35: (Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Elaborar e implementar os planos regulares de comunicação do sector de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área de informação;
- Número ou marcador, página 35: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 36: d) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas do Ministério na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação e Social;
- Número ou marcador, página 36: e) Colaborar na gestão de actividades de divulgação, publicidade emarketing do Ministério em coordenação com todas unidades orgânicas subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 36: f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social e promover a interação entre os públicos internos e externos;
- Número ou marcador, página 36: g) Garantir eficiência na prestação de serviços aos diversos públicos-alvos do Ministério, coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: h) Promover a interação entre o público interno e externo;
- Número ou marcador, página 36: i) Promover o bom atendimento do público interno e externo; e
- Número ou marcador, página 36: j) Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 36: a) Repartição de Comunicação Institucional; e
- Número ou marcador, página 36: b) Repartição de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 36: (Repartição de Comunicação Institucional)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Repartição de Comunicação Institucional as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Recolher informação no e do Ministério para uso sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 36: b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicação;
- Número ou marcador, página 36: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa, press releases e press kits;
- Número ou marcador, página 36: d) Promover e organizar entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 36: e) Conceber o Plano Anual de meios e custos de actividades de comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 36: f) Compilar e analisar materiais da imprensa sobre o Ministério;
- Número ou marcador, página 36: g) Fazer parte da equipe de gestão de Risco do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: h) Preparar e acompanhar os dirigentes e quadros do Ministério durante as conferências de imprensa ou outros eventos programados;
- Número ou marcador, página 36: i) Gerir o website da instituição;
- Número ou marcador, página 36: j) Criar e gerir o banco de dados e informações do e sobre o Ministério.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Comunicação Institucional é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 36: (Repartição de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 36: a) Promover o bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 36: b) Conceber e implementar mecanismos de informação sobre os serviços prestados pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 36: c) Divulgar os procedimentos para aceder aos serviços prestados pelo Ministério, bem como a monitoria do estado de satisfação dos utentes;
- Número ou marcador, página 36: d) Prestar apoio técnico na organização de eventos públicos do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: e) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: f) Participar na organização e gestão de maior fluxo de utentes dos serviços do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: g) Coordenar a produção e utilização de equipamentos de ornamentação e decoração de salas de uso comum e eventos do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: h) Assegurar o tratamento cordial as entidades destintas internas ou externas em serviço no Ministério;
- Número ou marcador, página 36: i) Participar no acolhimento e encaminhamento de entidades que demandam os serviços do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: j) Assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas; e
- Número ou marcador, página 36: k) Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 36: (Departamento de Documentação)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Documentação as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Garantir a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação e informação e arquivos no ministério;
- Número ou marcador, página 36: b) garantir normativa e metodologicamente os serviços de documentação e informação no Ministério;
- Número ou marcador, página 36: c) Conservar e preservar a memória institucional do Estado;
- Número ou marcador, página 36: d) Garantir a criação e funcionamento das unidades documentais de nível central e nas entidades e unidades descentralizadas;
- Número ou marcador, página 36: e) Garantir o intercâmbio com outros órgãos no domínio da documentação e informação;
- Número ou marcador, página 36: f) Desenvolver técnicas de gestão de documentação, informação e arquivos;
- Número ou marcador, página 36: g) Coordenar a implementação das actividades dos Sistemas de Gestão de Documentação e Informação no sector; e
- Número ou marcador, página 36: h) Assistir tecnicamente as unidades de documentação no sector agrário.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Departamento de Documentação estrutura-se em: Repartição de Acervos Documentais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 36: (Funções da Repartição de Acervos Documentais)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Repartição de Acervos Documentais:
- Número ou marcador, página 36: a) Promover o arquivamento, conservação, preservação da documentação arquivística no Ministério, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo de Estado, com vista a salvaguarda da memória institucional;
- Número ou marcador, página 36: b) Assegurar a implementação e operacionalização do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Ministério em coordenação com a Comissão de Avaliação de Documentos;
- Número ou marcador, página 36: c) Coordenar a avaliação e organização do arquivo intermediário no Ministério;
- Número ou marcador, página 36: d) Garantir a uniformização de procedimentos administrativos na elaboração da correspondência;
- Número ou marcador, página 36: e) Manter actualizado o acervo documental especializado do sector agrário e disponibilizá-lo à consulta pública;
- Número ou marcador, página 37: f) Catalogar toda a documentação recebida de acordo com as normas do Sistema de Documentação e Informação do Sector Agrário e inserir as respectivas referências bibliográficas nas bases de dados;
- Número ou marcador, página 37: g) Monitorar o processo de selecção e aquisição de documentos de interesse para o sector agrário;
- Número ou marcador, página 37: h) Garantir o funcionamento normal da sala de pesquisa e leitura de informação e assegurar o empréstimo da documentação de acordo com o regulamento estabelecido.
- Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Acervos Documentais é dirigida por um
- Texto do artigo, página 37: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 37: (Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Conceber, desenvolver, implementar, manter e actualizar o banco de dados estatísticos do sector;
- Número ou marcador, página 37: b) Assegurar a ligação das instituições do sector à rede electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a disponibilidade e o fluxo de informação na rede, promovendo o uso de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 37: d) Garantir a concepção, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação do ministério;
- Número ou marcador, página 37: e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções necessárias;
- Número ou marcador, página 37: f) Coordenar os processos de aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para os órgãos do Ministério.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 37: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação
- Texto do artigo, página 37: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias de informação e Comunicação (TICs); e
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de sistemas de informação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias de informação e Comunicação “TICs”)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias
- Texto do artigo, página 37: de informação e Comunicação (TICs) as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Coordenar a instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 37: b) Desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: c) Promover a troca de experiências em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 37: d) Desenvolver o registoe inventário de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 37: e) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informação no sector;
- Número ou marcador, página 37: f) Criar e gerir bases de dados com informação de interesse para o sector; e
- Número ou marcador, página 37: g) Garantir o suporte técnico aos utilizadores nas diferentes plataformas de Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Infraestrutura das Tecnologias de informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Sistemas de informação as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Gerir e coordenar a informatização do sistema de informação do Ministério, incluindo as instituições subordinadas e tuteladas; e
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir o funcionamento do portal da Internet e Intranet do Ministério.
- Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Sistemas de Informação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 37: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Administração Interna)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
- Número ou marcador, página 37: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 37: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
- Número ou marcador, página 37: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
- Número ou marcador, página 37: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 37: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
- Número ou marcador, página 37: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
- Número ou marcador, página 37: i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
- Número ou marcador, página 37: j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição; e
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.