I SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 175/2020

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Número ou marcador · p. 30 d) Repartição de Administração Interna.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 30 (Departamento de Cooperação)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento de Cooperação o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Estabelecer e desenvolver as relações de amizade e cooperação e intercâmbio com Parceiros Estatais, organizações internacionais, continentais e regionais nos domínios da agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenar a participação do sector da agricultura e desenvolvimento rural em eventos regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar na negociação de acordos de carácter bilateral e multilateral e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 30 d) Fazer o acompanhamento dos programas/projectos realizados no âmbito da cooperação internacional e das Organizações-Não-Governamentais e reportar sobre o seu estagio;
Número ou marcador · p. 30 e) Fazer análises e pareceres sobre assuntos internacionais da área da agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 f) Participar nas comissões conjuntas intergovernamentais de cooperação na área da agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 g) Manter actualizado o arquivo dos acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 30 h) Fazer parte das delegações do Ministério que participam em eventos internacionais; e
Número ou marcador · p. 30 i) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Cooperação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 30 3. O Departamento de Cooperação e Mercados estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 30 a) Repartição de Cooperação Bilateral; e
Número ou marcador · p. 30 b) Repartição de Cooperação Multilateral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Cooperação Bilateral)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilateral os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Responder pela cooperação bilateral, competindo-lhes realizar todas as tarefas com vista ao cumprimento dos instrumentos de cooperação celebrados com esses países, quer pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural quer pelos seus Órgãos tutelados;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenar a implementação da política de cooperação bilateral e globalizar a informação sobre acções de cooperação no Ministério;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar na preparação das comissões conjuntas de cooperação bilateral;
Número ou marcador · p. 30 d) Fazer o acompanhamento dos programas e projectos no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 30 e) Manter actualizado o arquivo dos acordos e outros instrumentos de cooperação;
Número ou marcador · p. 30 f) Explorar e divulgar no sector os países com potencialidades técnicas, materiais e financeiras para a cooperação bilateral; e
Número ou marcador · p. 31 g) Desempenhar outras tarefas a que forem acometidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Cooperação bilateral é dirigida por um
Texto do artigo · p. 31 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Cooperação Multilateral)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição Multilateral as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Responder pela cooperação multilateral com as organizações internacionais, competindo-lhes realizar todas as tarefas com vista ao cumprimento dos instrumentos de cooperação assinados com estas organizações quer pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural quer pelos seus Órgãos tutelados;
Número ou marcador · p. 31 b) Coordenar a implementação da política de cooperação Multilateral e globalizar a informação sobre acções de cooperação no Ministério;
Número ou marcador · p. 31 c) Fazer o acompanhamento dos programas e projectos desenvolvidos no âmbito da cooperação multilateral;
Número ou marcador · p. 31 d) Manter actualizado o arquivo dos acordos Multilaterais;
Número ou marcador · p. 31 e) Desempenhar outras tarefas a que forem acometidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 31 2. Repartição de Cooperação Multilateral e dirigida por um
Texto do artigo · p. 31 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 31 (Departamento de Mercados)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Departamento de Mercados as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover e assegurar a implementação de acordos bilaterais e multilaterais, visando a colocação de produtos agrários nacionais no mercado internacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar a implementação de uma política de estabilização de preços para as culturas estratégicas;
Número ou marcador · p. 31 c) Estabelecer e coordenar o comité de fixação de preços indicativos de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 31 d) Produzir informação dos mercados agrários;
Número ou marcador · p. 31 e) Promover e coordenar a participação do sector agrário em feiras nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 f) Organizar feiras agro-pecuárias e de lançamento de campanhas de comercialização;
Número ou marcador · p. 31 g) Colaborar no estabelecimento de marcas nacionais de produtos agrários e sua colocação no mercado nacional e internacional; e
Número ou marcador · p. 31 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 31 3. O Departamento de Mercados estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 31 a) Repartição de Produção e Análise de Mercados;
Número ou marcador · p. 31 b) Repartição de Promoção de Produtos Agrários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Produção e Análise de Informação de Mercados)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Produção e Análise
Texto do artigo · p. 31 de Informação de Mercados as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Processar informação e produzir boletim informativo sobre mercados agrários;
Número ou marcador · p. 31 b) Garantir a realização anual do inquérito de janela para produzir dados sobre as perspectivas de produção e comercialização dos produtos agrários;
Número ou marcador · p. 31 c) Formar, reciclar e supervisionar os agentes de recolha de dados (inquiridores) para garantir a qualidade e fidelidade de dados;
Número ou marcador · p. 31 d) Estabelecer parceria de cooperação com sistemas internacionais de monitoria de preços de produtos agrários.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Produção e Análise de Informação de Mercados é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Promoção de Produtos Agrários)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Promoção de Produtos Agrários as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Organizar feiras agro-pecuárias e de lançamento de campanhas de comercialização;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar a participação em feiras, conferências e/ou outros eventos regionais e internacionais relacionados com sistemas de mercados agrários;
Número ou marcador · p. 31 c) Propor preços indicativos para produtos agrários relevantes e indicação de marcas de produtos agrários de produção nacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover a colocação dos produtos agrários de marca nacional nos mercados regionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 31 e) Garantir o acompanhamento sistemático do comércio transfronteiriço no país.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Promoção de Produtos Agrários é dirigida
Texto do artigo · p. 31 por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 31 (Unidade de Mobilização de Fundos)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Unidade de Mobilização de Fundos o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Identificar fontes de financiamento e potenciais parceiros bilaterais, bancos multilaterais, fundos internacionais e investidores privados;
Número ou marcador · p. 31 b) Liderar o processo de elaboração de projectos para captação de recursos, respeitando as normas específicas definidas pelas fontes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 c) Monitorar os processos de financiamento até à fase final de aprovação e contratação;
Número ou marcador · p. 31 d) Estabelecer mecanismos de diálogo com os doadores bi e multilaterais no sector agrário e desenvolvimento rural; e
Número ou marcador · p. 31 e) Influenciar o desenho de ambiente regulador e de incentivos económicos visando atrair financiamentos externos públicos e privados.
Número ou marcador · p. 31 2. A Unidade de Mobilização de Fundos é dirigida por um
Texto do artigo · p. 31 Coordenador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Administração Interna)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
Número ou marcador · p. 31 b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
Número ou marcador · p. 32 e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
Número ou marcador · p. 32 f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 32 g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
Número ou marcador · p. 32 h) Elaborar a prestação periódica de contas;
Número ou marcador · p. 32 i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
Número ou marcador · p. 32 j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 32 k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com fornecedores de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção; e
Número ou marcador · p. 32 m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um
Texto do artigo · p. 32 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO X Direcção de Administração e Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 32 (Funções e Estrutura da Direcção de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Direcção de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 32 Humanos:
Número ou marcador · p. 32 a) No Âmbito da Administração e Finanças: i. Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; vii. Coordenar e implementar a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério; viii. Assegurar o fluxo do expediente geral do Ministério; e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 b) No âmbito dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 32 i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 32 iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; viii. Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente; ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; xi. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xii. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xiii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; e xiv. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 32 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 32 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 32 c) Departamento de Administração Interna;
Número ou marcador · p. 32 d) Departamento de Património; e
Número ou marcador · p. 32 e) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 32 (Departamento de Finanças)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Velar pelo cumprimento do macroprocesso de execução do orçamento do Estado do Subsistema do Orçamento do Estado, e Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público e, em particular; e
Número ou marcador · p. 32 b) Supervisionar todas acções que ocorrem nas Repartições de Monitória e Análise Financeira e de Tesouraria, Vencimentos e Abonos.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Monitoria e Análise Financeira; e
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Monitoria e Análise Financeira)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Repartição de Monitoria e Análise Financeira as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Recolher e globalizar informação, de carácter financeiro, das unidades orgânicas e Instituições subordinadas e tuteladas do MADER e órgãos Locais;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar a conta de gerência e relatórios financeiros, trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 33 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas;
Número ou marcador · p. 33 e) Preparar a proposta do Orçamento do Ministério (Investimento Interno e externo);
Número ou marcador · p. 33 f) Auxiliar a Inspeçcão Geral nas Auditorias Internas e Externas do Ministério; e
Número ou marcador · p. 33 g) Monitorar o processo da prestação de contas e da dívida a nível do Ministério.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Monitoria e Análise Financeira é dirigida
Texto do artigo · p. 33 por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar o orçamento do fundo de salários das Direcções Nacionais;
Número ou marcador · p. 33 b) Gerir o Sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 c) Garantir a elaboração de propostas de pagamento de subsídios por Morte, e outros benefícios inerentes aos funcionários;
Número ou marcador · p. 33 d) Emissão de cabimento de verba para mudanças de carreira, promoções, progressões e nomeações;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaboração da folha de balancetes dos Salários;
Número ou marcador · p. 33 f) Efectuar alterações na folha de salários e de pensões a nível central do Ministério;
Número ou marcador · p. 33 g) Emitir declarações de rendimento dos funcionários; e
Número ou marcador · p. 33 h) Gerir o sistema de crédito dos funcionários a nível dos bancos.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos é dirigida
Texto do artigo · p. 33 por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 33 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar o processo de administração de recursos humanos e manter actualizado o Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e Quadro do Pessoal do Ministério em conformidade com a Legislação Vigente;
Número ou marcador · p. 33 b) Assessorar, coordenar e avaliar as actividades dos órgãos locais, instituições subordinadas e tuteladas nos assuntos relacionadas com administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 33 c) Supervisionar todas as acções que decorrem da gestão e administração de pessoal; e
Número ou marcador · p. 33 d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do Ministério; e
Número ou marcador · p. 33 e) Apoiar as Direcções Provinciais e Distritais na elaboração dos seus Estatuto Orgânico, Regulamentos Internos e quadros de pessoal.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 33 Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de Planificação e Formação)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Planificação e Formação as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar a planificação das necessidades em recursos humanos e sua adequação aos postos de trabalhos e áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar e executar o plano de formação dos funcionários do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar e propor a actualização do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e quadro de pessoal, do sector;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar os planos de actividades e orçamento e outros instrumentos de planificação da DARH;
Número ou marcador · p. 33 e) Fazer o levantamento e actualização dos efectivos de recursos humanos do sector; e
Número ou marcador · p. 33 f) Elaborar os relatórios periódicos de balanço das actividades de gestão de recursos humanos do sector.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Planificação e Formação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 33 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 123
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de Previdência e Assuntos Sociais)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Previdência e Assuntos Sociais as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Preparar os processos de contagem de tempo, fixação de encargos;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar a desligação e aposentação dos Funcionários;
Número ou marcador · p. 33 c) Preparar a fixação de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídios de morte, funeral e assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 33 d) Promover, executar e desenvolver acções para prevenção de doenças crónico-degenerativas e HIV/SIDA, integração da pessoa portadora de deficiência e da juventude no sector Agrário;
Número ou marcador · p. 33 e) Organizar e promover jogos e actividades culturais no Ministério e Intercâmbios com outras instituições;
Número ou marcador · p. 33 f) Implementar as políticas de género que tenham sido traçadas a nível nacional e promover a equidade do género no Ministério;
Número ou marcador · p. 33 g) Fazer o acompanhamento dos funcionários seropositivos e com doenças crónicas para o Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 33 h) Promover a divulgação de accões de solidariedade dirigida aos funcionários infectadas;
Número ou marcador · p. 33 i) Controlar o estado de saúde dos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 33 j) Emitir os cartões de Assistência Médica e Medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Previdência e Assuntos Sociais é dirigida
Texto do artigo · p. 33 por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de Administração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Administração de Pessoal as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e elaborar a proposta de actos administrativos nele previstos e submetê-los a despachos da entidade competente;
Número ou marcador · p. 34 b) Garantir a actualização periódica da base de dados e-SIP, e- CAF e e-SNGRH;
Número ou marcador · p. 34 c) Manter actualizado o arquivo central dos documentos dos funcionários e agentes do Estado do Ministério; e
Número ou marcador · p. 34 d) Emitir o documento único de identificação dos funcionários e agentes do Estado do Ministério.
Número ou marcador · p. 34 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 34 (Departamento de Administração Interna)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Administração Interna as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Assessorar a Direçcão em matérias de índole Administrativo interno do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 b) Monitorar a execução do PAAO e POA da Direcção; e
Número ou marcador · p. 34 c) Proceder a execução do Orçamento do Funcionamento.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Administração Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 34 3. O Departamento de Administração Interna estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Execução Orçamental, e
Número ou marcador · p. 34 b) Secretária Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 34 (Repartição de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Recolher e globalizar informação de carácter financeiro das Direcções Nacionais, Gabinetes Centrais e Departamentos Autónomos (Execução do Orçamento de Funcionamento);
Número ou marcador · p. 34 b) Propor a formação e capacitação dos agentes de nível Central para execução no e-Sistafe e coordenar a actuação de todos agentes no sistema;
Número ou marcador · p. 34 c) Proceder a conformidade processual e documental no e-Sistafe;
Número ou marcador · p. 34 d) Elaborar a Conta de Gerência no componente funcionamento de nível Central;
Número ou marcador · p. 34 e) Efectuar triagem de requisições internas provenientes das Direçcões Nacionais, Gabinetes Centrais e Departamentos Autónomos para a componente do funcionamento;
Número ou marcador · p. 34 f) Proceder a Extração de Relatórios no e-Sistafe;
Número ou marcador · p. 34 g) Fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder às reconciliações bancárias do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 h) Colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas; e
Número ou marcador · p. 34 i) Elaborar a efectividade mensal dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 34 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um
Texto do artigo · p. 34 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 34 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções da Secretaria Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Assegurar o expediente em geral do Ministério e garantir a sua distribuição pelos sectores;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar o plano de férias da Direcção e controlar o livro de ponto;
Número ou marcador · p. 34 c) Fazer a gestão corrente do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 34 d) Fazer a renovação das assinaturas dos BR`s e jornais;
Número ou marcador · p. 34 e) Garantir a avaliação anual de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção;
Número ou marcador · p. 34 f) Atender o público e fornecer informações solicitadas;
Número ou marcador · p. 34 g) Controlar a entrada e saída de correspondências e manter os arquivos organizados e gerir a Caixa Postal do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 h) Elaborar relatórios mensais sobre a prestação da Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 34 i) Elaborar o mapa de petições;
Número ou marcador · p. 34 j) Emitir guias de marcha e hospitalares;
Número ou marcador · p. 34 k) Fazer a avaliação e classificação de documentos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE); e
Número ou marcador · p. 34 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 34 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 34 (Departamento de Património)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Património as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Velar pelo cumprimento das normas do subsistema do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 34 b) Fazer administração geral das instalações do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 c) Assegurar a manutenção das instalações, assegurar o transporte do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 d) Gerir o património do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 e) Coordenar a realização do Inventário e garantir a sua digitalização;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do Património do Ministério; e
Número ou marcador · p. 34 g) Coordenar os processos sobre as alienações de viaturas no Ministério.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 34 3. O Departamento de Património estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Gestão Patrimonial; e
Número ou marcador · p. 34 b) Repartição de Manutenção e Transporte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 34 (Repartição de Gestão Patrimonial)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções da Repartição de Gestão Patrimonial as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Coordenar a afectação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Proceder a amortização de equipamentos e coordenar o processo de abate de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir a identificação dos bens à guarda do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 d) Proceder periodicamente a conferência física dos bens do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 e) Assessorar na elaboração planos, programas e projectos arquitetónicos do MADER;
Número ou marcador · p. 34 f) Participar nos estudos de viabilidade de obras do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 g) Estabelecer políticas de gestão de obras e ocupação territorial e emitir pareceres técnicos;
Número ou marcador · p. 34 h) Coordenar o uso e ocupação territorial referente aos espaços físicos do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 i) Assegurar a gestão e manutenção do Edifício; e
Número ou marcador · p. 34 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 34 2. A Repartição de Gestão Patrimonial é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 34 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 130
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Manutenção e Transportes)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções da Repartição de Manutenção de Transporte as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir e garantir o transporte do pessoal a nível do Ministério;
Número ou marcador · p. 35 b) Coordenar a gestão das viaturas no que concerne a seguros, sistemas de segurança do veículo, inspecção, manifesto e rádio difusão;
Número ou marcador · p. 35 c) Coordenar a manutenção do equipamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 35 d) Coordenar as actividades dos motoristas serventes e guardas e manter contacto com os provedores de serviços;
Número ou marcador · p. 35 e) Fazer a reconciliação mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes da Direcção.
Número ou marcador · p. 35 2. A Repartição de Manutenção e Transportes é dirigida por
Texto do artigo · p. 35 um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO XI Direcção de Informação e Comunicação Agrária
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 131
Texto do artigo · p. 35 (Funções e Estrutura da Direcção de Informação e Comunicação Agrária)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções da Direcção de Informação Agrária as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) No âmbito da Informação Agrária: i. Coordenar a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos no Ministério; ii. Orientar normativa e metodologicamente os serviços de documentação e informação no Ministério; iii. Conservar e preservar a memória institucional do Estado no Ministério; iv. Coordenar a edição, registo e publicação de documentos de interesse para o sector agrário; v. Disseminar a informação agrária através de publicações; vi. Promover a criação e funcionamento das Unidades Documentais de nível central e nas entidades e unidades descentralizadas; vii. Promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio da documentação e informação; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 b) No âmbito da Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 35 i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério; ii. Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial; iii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana; iv. Assessorar o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; v. Prestar assessoria de comunicação e imprensa às demais unidades orgânicas do Ministério; vi. Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
Texto do artigo · p. 35 vii. Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social; viii. Assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas; ix. Promover a interação entre os públicos internos; x. Promover bom atendimento do público interno e externo; xi. Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério; xii. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério; e xiii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 c) No âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Implantar e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério; ii. Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; v. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; vi. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector; vii. Promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio do uso das tecnologias de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 35 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. A Direcção de Informação e Comunicação Agrária é dirigida por um Director Nacional.
Número ou marcador · p. 35 3. A Direcção de Informação e Comunicação Agrária estrutura-
Texto do artigo · p. 35 se em:
Número ou marcador · p. 35 a) Departamento de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 35 b) Departamento de Documentação;
Número ou marcador · p. 35 c) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação; e
Número ou marcador · p. 35 d) Repartição de Administração Interna.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 35 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar e implementar os planos regulares de comunicação do sector de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área de informação;
Número ou marcador · p. 35 c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 36 d) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas do Ministério na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação e Social;
Número ou marcador · p. 36 e) Colaborar na gestão de actividades de divulgação, publicidade emarketing do Ministério em coordenação com todas unidades orgânicas subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 36 f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social e promover a interação entre os públicos internos e externos;
Número ou marcador · p. 36 g) Garantir eficiência na prestação de serviços aos diversos públicos-alvos do Ministério, coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
Número ou marcador · p. 36 h) Promover a interação entre o público interno e externo;
Número ou marcador · p. 36 i) Promover o bom atendimento do público interno e externo; e
Número ou marcador · p. 36 j) Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 36 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 36 a) Repartição de Comunicação Institucional; e
Número ou marcador · p. 36 b) Repartição de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 133
Texto do artigo · p. 36 (Repartição de Comunicação Institucional)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções da Repartição de Comunicação Institucional as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Recolher informação no e do Ministério para uso sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 36 b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicação;
Número ou marcador · p. 36 c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa, press releases e press kits;
Número ou marcador · p. 36 d) Promover e organizar entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 36 e) Conceber o Plano Anual de meios e custos de actividades de comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 36 f) Compilar e analisar materiais da imprensa sobre o Ministério;
Número ou marcador · p. 36 g) Fazer parte da equipe de gestão de Risco do Ministério;
Número ou marcador · p. 36 h) Preparar e acompanhar os dirigentes e quadros do Ministério durante as conferências de imprensa ou outros eventos programados;
Número ou marcador · p. 36 i) Gerir o website da instituição;
Número ou marcador · p. 36 j) Criar e gerir o banco de dados e informações do e sobre o Ministério.
Número ou marcador · p. 36 2. A Repartição de Comunicação Institucional é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 134
Texto do artigo · p. 36 (Repartição de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Promover o bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 36 b) Conceber e implementar mecanismos de informação sobre os serviços prestados pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 36 c) Divulgar os procedimentos para aceder aos serviços prestados pelo Ministério, bem como a monitoria do estado de satisfação dos utentes;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestar apoio técnico na organização de eventos públicos do Ministério;
Número ou marcador · p. 36 e) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de marketing do Ministério;
Número ou marcador · p. 36 f) Participar na organização e gestão de maior fluxo de utentes dos serviços do Ministério;
Número ou marcador · p. 36 g) Coordenar a produção e utilização de equipamentos de ornamentação e decoração de salas de uso comum e eventos do Ministério;
Número ou marcador · p. 36 h) Assegurar o tratamento cordial as entidades destintas internas ou externas em serviço no Ministério;
Número ou marcador · p. 36 i) Participar no acolhimento e encaminhamento de entidades que demandam os serviços do Ministério;
Número ou marcador · p. 36 j) Assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas; e
Número ou marcador · p. 36 k) Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério.
Número ou marcador · p. 36 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 135
Texto do artigo · p. 36 (Departamento de Documentação)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Documentação as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Garantir a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação e informação e arquivos no ministério;
Número ou marcador · p. 36 b) garantir normativa e metodologicamente os serviços de documentação e informação no Ministério;
Número ou marcador · p. 36 c) Conservar e preservar a memória institucional do Estado;
Número ou marcador · p. 36 d) Garantir a criação e funcionamento das unidades documentais de nível central e nas entidades e unidades descentralizadas;
Número ou marcador · p. 36 e) Garantir o intercâmbio com outros órgãos no domínio da documentação e informação;
Número ou marcador · p. 36 f) Desenvolver técnicas de gestão de documentação, informação e arquivos;
Número ou marcador · p. 36 g) Coordenar a implementação das actividades dos Sistemas de Gestão de Documentação e Informação no sector; e
Número ou marcador · p. 36 h) Assistir tecnicamente as unidades de documentação no sector agrário.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 36 3. O Departamento de Documentação estrutura-se em: Repartição de Acervos Documentais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 136
Texto do artigo · p. 36 (Funções da Repartição de Acervos Documentais)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções da Repartição de Acervos Documentais:
Número ou marcador · p. 36 a) Promover o arquivamento, conservação, preservação da documentação arquivística no Ministério, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo de Estado, com vista a salvaguarda da memória institucional;
Número ou marcador · p. 36 b) Assegurar a implementação e operacionalização do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Ministério em coordenação com a Comissão de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Coordenar a avaliação e organização do arquivo intermediário no Ministério;
Número ou marcador · p. 36 d) Garantir a uniformização de procedimentos administrativos na elaboração da correspondência;
Número ou marcador · p. 36 e) Manter actualizado o acervo documental especializado do sector agrário e disponibilizá-lo à consulta pública;
Número ou marcador · p. 37 f) Catalogar toda a documentação recebida de acordo com as normas do Sistema de Documentação e Informação do Sector Agrário e inserir as respectivas referências bibliográficas nas bases de dados;
Número ou marcador · p. 37 g) Monitorar o processo de selecção e aquisição de documentos de interesse para o sector agrário;
Número ou marcador · p. 37 h) Garantir o funcionamento normal da sala de pesquisa e leitura de informação e assegurar o empréstimo da documentação de acordo com o regulamento estabelecido.
Número ou marcador · p. 37 2. A Repartição de Acervos Documentais é dirigida por um
Texto do artigo · p. 37 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 137
Texto do artigo · p. 37 (Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação)
Número ou marcador · p. 37 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação as seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Conceber, desenvolver, implementar, manter e actualizar o banco de dados estatísticos do sector;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar a ligação das instituições do sector à rede electrónica do Governo;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar a disponibilidade e o fluxo de informação na rede, promovendo o uso de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 37 d) Garantir a concepção, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação do ministério;
Número ou marcador · p. 37 e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções necessárias;
Número ou marcador · p. 37 f) Coordenar os processos de aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para os órgãos do Ministério.
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 37 3. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação
Texto do artigo · p. 37 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias de informação e Comunicação (TICs); e
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 138
Texto do artigo · p. 37 (Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias de informação e Comunicação “TICs”)
Número ou marcador · p. 37 1. São funções da Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias
Texto do artigo · p. 37 de informação e Comunicação (TICs) as seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Coordenar a instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 b) Desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores do Ministério;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover a troca de experiências em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 37 d) Desenvolver o registoe inventário de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 37 e) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informação no sector;
Número ou marcador · p. 37 f) Criar e gerir bases de dados com informação de interesse para o sector; e
Número ou marcador · p. 37 g) Garantir o suporte técnico aos utilizadores nas diferentes plataformas de Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 37 2. A Repartição de Infraestrutura das Tecnologias de informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 139
Texto do artigo · p. 37 (Repartição de Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 37 1. São funções da Repartição de Sistemas de informação as seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Gerir e coordenar a informatização do sistema de informação do Ministério, incluindo as instituições subordinadas e tuteladas; e
Número ou marcador · p. 37 b) Garantir o funcionamento do portal da Internet e Intranet do Ministério.
Número ou marcador · p. 37 2. A Repartição de Sistemas de Informação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 37 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 140
Texto do artigo · p. 37 (Repartição de Administração Interna)
Número ou marcador · p. 37 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: d) Repartição de Administração Interna.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 109
  3. Texto do artigo, página 30: (Departamento de Cooperação)
  4. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Cooperação o seguinte:
  5. Número ou marcador, página 30: a) Estabelecer e desenvolver as relações de amizade e cooperação e intercâmbio com Parceiros Estatais, organizações internacionais, continentais e regionais nos domínios da agricultura e desenvolvimento rural;
  6. Número ou marcador, página 30: b) Coordenar a participação do sector da agricultura e desenvolvimento rural em eventos regionais e internacionais;
  7. Número ou marcador, página 30: c) Participar na negociação de acordos de carácter bilateral e multilateral e garantir a sua implementação;
  8. Número ou marcador, página 30: d) Fazer o acompanhamento dos programas/projectos realizados no âmbito da cooperação internacional e das Organizações-Não-Governamentais e reportar sobre o seu estagio;
  9. Número ou marcador, página 30: e) Fazer análises e pareceres sobre assuntos internacionais da área da agricultura e desenvolvimento rural;
  10. Número ou marcador, página 30: f) Participar nas comissões conjuntas intergovernamentais de cooperação na área da agricultura e desenvolvimento rural;
  11. Número ou marcador, página 30: g) Manter actualizado o arquivo dos acordos internacionais;
  12. Número ou marcador, página 30: h) Fazer parte das delegações do Ministério que participam em eventos internacionais; e
  13. Número ou marcador, página 30: i) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Cooperação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  15. Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Cooperação e Mercados estrutura-se em:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Cooperação Bilateral; e
  17. Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Cooperação Multilateral.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 110
  19. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Cooperação Bilateral)
  20. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilateral os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Responder pela cooperação bilateral, competindo-lhes realizar todas as tarefas com vista ao cumprimento dos instrumentos de cooperação celebrados com esses países, quer pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural quer pelos seus Órgãos tutelados;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Coordenar a implementação da política de cooperação bilateral e globalizar a informação sobre acções de cooperação no Ministério;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Participar na preparação das comissões conjuntas de cooperação bilateral;
  24. Número ou marcador, página 30: d) Fazer o acompanhamento dos programas e projectos no âmbito da cooperação;
  25. Número ou marcador, página 30: e) Manter actualizado o arquivo dos acordos e outros instrumentos de cooperação;
  26. Número ou marcador, página 30: f) Explorar e divulgar no sector os países com potencialidades técnicas, materiais e financeiras para a cooperação bilateral; e
  27. Número ou marcador, página 31: g) Desempenhar outras tarefas a que forem acometidas pela Direcção.
  28. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Cooperação bilateral é dirigida por um
  29. Texto do artigo, página 31: Chefe de Repartição Central.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 111
  31. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Cooperação Multilateral)
  32. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição Multilateral as seguintes:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Responder pela cooperação multilateral com as organizações internacionais, competindo-lhes realizar todas as tarefas com vista ao cumprimento dos instrumentos de cooperação assinados com estas organizações quer pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural quer pelos seus Órgãos tutelados;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Coordenar a implementação da política de cooperação Multilateral e globalizar a informação sobre acções de cooperação no Ministério;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Fazer o acompanhamento dos programas e projectos desenvolvidos no âmbito da cooperação multilateral;
  36. Número ou marcador, página 31: d) Manter actualizado o arquivo dos acordos Multilaterais;
  37. Número ou marcador, página 31: e) Desempenhar outras tarefas a que forem acometidas pela Direcção.
  38. Número ou marcador, página 31: 2. Repartição de Cooperação Multilateral e dirigida por um
  39. Texto do artigo, página 31: Chefe de Repartição Central.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 112
  41. Texto do artigo, página 31: (Departamento de Mercados)
  42. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Mercados as seguintes:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Promover e assegurar a implementação de acordos bilaterais e multilaterais, visando a colocação de produtos agrários nacionais no mercado internacional;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar a implementação de uma política de estabilização de preços para as culturas estratégicas;
  45. Número ou marcador, página 31: c) Estabelecer e coordenar o comité de fixação de preços indicativos de produtos agrários;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Produzir informação dos mercados agrários;
  47. Número ou marcador, página 31: e) Promover e coordenar a participação do sector agrário em feiras nacionais e internacionais;
  48. Número ou marcador, página 31: f) Organizar feiras agro-pecuárias e de lançamento de campanhas de comercialização;
  49. Número ou marcador, página 31: g) Colaborar no estabelecimento de marcas nacionais de produtos agrários e sua colocação no mercado nacional e internacional; e
  50. Número ou marcador, página 31: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  52. Número ou marcador, página 31: 3. O Departamento de Mercados estrutura-se em:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Produção e Análise de Mercados;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Promoção de Produtos Agrários.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 113
  56. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Produção e Análise de Informação de Mercados)
  57. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Produção e Análise
  58. Texto do artigo, página 31: de Informação de Mercados as seguintes:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Processar informação e produzir boletim informativo sobre mercados agrários;
  60. Número ou marcador, página 31: b) Garantir a realização anual do inquérito de janela para produzir dados sobre as perspectivas de produção e comercialização dos produtos agrários;
  61. Número ou marcador, página 31: c) Formar, reciclar e supervisionar os agentes de recolha de dados (inquiridores) para garantir a qualidade e fidelidade de dados;
  62. Número ou marcador, página 31: d) Estabelecer parceria de cooperação com sistemas internacionais de monitoria de preços de produtos agrários.
  63. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Produção e Análise de Informação de Mercados é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 114
  65. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Promoção de Produtos Agrários)
  66. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Promoção de Produtos Agrários as seguintes:
  67. Número ou marcador, página 31: a) Organizar feiras agro-pecuárias e de lançamento de campanhas de comercialização;
  68. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar a participação em feiras, conferências e/ou outros eventos regionais e internacionais relacionados com sistemas de mercados agrários;
  69. Número ou marcador, página 31: c) Propor preços indicativos para produtos agrários relevantes e indicação de marcas de produtos agrários de produção nacional;
  70. Número ou marcador, página 31: d) Promover a colocação dos produtos agrários de marca nacional nos mercados regionais e internacionais; e
  71. Número ou marcador, página 31: e) Garantir o acompanhamento sistemático do comércio transfronteiriço no país.
  72. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Promoção de Produtos Agrários é dirigida
  73. Texto do artigo, página 31: por um Chefe de Repartição Central.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 115
  75. Texto do artigo, página 31: (Unidade de Mobilização de Fundos)
  76. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Unidade de Mobilização de Fundos o seguinte:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Identificar fontes de financiamento e potenciais parceiros bilaterais, bancos multilaterais, fundos internacionais e investidores privados;
  78. Número ou marcador, página 31: b) Liderar o processo de elaboração de projectos para captação de recursos, respeitando as normas específicas definidas pelas fontes nacionais e internacionais;
  79. Número ou marcador, página 31: c) Monitorar os processos de financiamento até à fase final de aprovação e contratação;
  80. Número ou marcador, página 31: d) Estabelecer mecanismos de diálogo com os doadores bi e multilaterais no sector agrário e desenvolvimento rural; e
  81. Número ou marcador, página 31: e) Influenciar o desenho de ambiente regulador e de incentivos económicos visando atrair financiamentos externos públicos e privados.
  82. Número ou marcador, página 31: 2. A Unidade de Mobilização de Fundos é dirigida por um
  83. Texto do artigo, página 31: Coordenador.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 116
  85. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Administração Interna)
  86. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  90. Número ou marcador, página 31: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
  91. Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
  92. Número ou marcador, página 32: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
  93. Número ou marcador, página 32: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
  94. Número ou marcador, página 32: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
  95. Número ou marcador, página 32: i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
  96. Número ou marcador, página 32: j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição;
  97. Número ou marcador, página 32: k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com fornecedores de bens e serviços;
  98. Número ou marcador, página 32: l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 32: m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  100. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um
  101. Texto do artigo, página 32: Chefe de Repartição Central.
  102. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO X Direcção de Administração e Recursos Humanos
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 117
  104. Texto do artigo, página 32: (Funções e Estrutura da Direcção de Administração e Recursos Humanos)
  105. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Direcção de Administração e Recursos
  106. Texto do artigo, página 32: Humanos:
  107. Número ou marcador, página 32: a) No Âmbito da Administração e Finanças: i. Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; vii. Coordenar e implementar a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério; viii. Assegurar o fluxo do expediente geral do Ministério; e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 32: b) No âmbito dos Recursos Humanos:
  109. Texto do artigo, página 32: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  110. Texto do artigo, página 32: iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; viii. Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente; ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; xi. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xii. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xiii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; e xiv. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 32: 2. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  112. Número ou marcador, página 32: 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
  113. Texto do artigo, página 32: estrutura-se em:
  114. Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Finanças;
  115. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Recursos Humanos;
  116. Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Administração Interna;
  117. Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Património; e
  118. Número ou marcador, página 32: e) Secretaria Geral.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 118
  120. Texto do artigo, página 32: (Departamento de Finanças)
  121. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Finanças as seguintes:
  122. Número ou marcador, página 32: a) Velar pelo cumprimento do macroprocesso de execução do orçamento do Estado do Subsistema do Orçamento do Estado, e Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público e, em particular; e
  123. Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar todas acções que ocorrem nas Repartições de Monitória e Análise Financeira e de Tesouraria, Vencimentos e Abonos.
  124. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  125. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Finanças estrutura-se em:
  126. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Monitoria e Análise Financeira; e
  127. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 119
  129. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Monitoria e Análise Financeira)
  130. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Análise Financeira as seguintes:
  131. Número ou marcador, página 32: a) Recolher e globalizar informação, de carácter financeiro, das unidades orgânicas e Instituições subordinadas e tuteladas do MADER e órgãos Locais;
  132. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas as entidades interessadas;
  133. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar a conta de gerência e relatórios financeiros, trimestrais, semestrais e anuais;
  134. Número ou marcador, página 33: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas;
  135. Número ou marcador, página 33: e) Preparar a proposta do Orçamento do Ministério (Investimento Interno e externo);
  136. Número ou marcador, página 33: f) Auxiliar a Inspeçcão Geral nas Auditorias Internas e Externas do Ministério; e
  137. Número ou marcador, página 33: g) Monitorar o processo da prestação de contas e da dívida a nível do Ministério.
  138. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Monitoria e Análise Financeira é dirigida
  139. Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Repartição Central.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 120
  141. Texto do artigo, página 33: (Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos)
  142. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos as seguintes:
  143. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar o orçamento do fundo de salários das Direcções Nacionais;
  144. Número ou marcador, página 33: b) Gerir o Sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e Agentes do Estado;
  145. Número ou marcador, página 33: c) Garantir a elaboração de propostas de pagamento de subsídios por Morte, e outros benefícios inerentes aos funcionários;
  146. Número ou marcador, página 33: d) Emissão de cabimento de verba para mudanças de carreira, promoções, progressões e nomeações;
  147. Número ou marcador, página 33: e) Elaboração da folha de balancetes dos Salários;
  148. Número ou marcador, página 33: f) Efectuar alterações na folha de salários e de pensões a nível central do Ministério;
  149. Número ou marcador, página 33: g) Emitir declarações de rendimento dos funcionários; e
  150. Número ou marcador, página 33: h) Gerir o sistema de crédito dos funcionários a nível dos bancos.
  151. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos é dirigida
  152. Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Repartição Central.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 121
  154. Texto do artigo, página 33: (Departamento de Recursos Humanos)
  155. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos as seguintes:
  156. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar o processo de administração de recursos humanos e manter actualizado o Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e Quadro do Pessoal do Ministério em conformidade com a Legislação Vigente;
  157. Número ou marcador, página 33: b) Assessorar, coordenar e avaliar as actividades dos órgãos locais, instituições subordinadas e tuteladas nos assuntos relacionadas com administração de pessoal;
  158. Número ou marcador, página 33: c) Supervisionar todas as acções que decorrem da gestão e administração de pessoal; e
  159. Número ou marcador, página 33: d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do Ministério; e
  160. Número ou marcador, página 33: e) Apoiar as Direcções Provinciais e Distritais na elaboração dos seus Estatuto Orgânico, Regulamentos Internos e quadros de pessoal.
  161. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  162. Texto do artigo, página 33: Chefe de Departamento Central.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 122
  164. Texto do artigo, página 33: (Repartição de Planificação e Formação)
  165. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Planificação e Formação as seguintes:
  166. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar a planificação das necessidades em recursos humanos e sua adequação aos postos de trabalhos e áreas funcionais;
  167. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e executar o plano de formação dos funcionários do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  168. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e propor a actualização do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e quadro de pessoal, do sector;
  169. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar os planos de actividades e orçamento e outros instrumentos de planificação da DARH;
  170. Número ou marcador, página 33: e) Fazer o levantamento e actualização dos efectivos de recursos humanos do sector; e
  171. Número ou marcador, página 33: f) Elaborar os relatórios periódicos de balanço das actividades de gestão de recursos humanos do sector.
  172. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Planificação e Formação é dirigida por um
  173. Texto do artigo, página 33: Chefe de Repartição Central.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 123
  175. Texto do artigo, página 33: (Repartição de Previdência e Assuntos Sociais)
  176. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Previdência e Assuntos Sociais as seguintes:
  177. Número ou marcador, página 33: a) Preparar os processos de contagem de tempo, fixação de encargos;
  178. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar a desligação e aposentação dos Funcionários;
  179. Número ou marcador, página 33: c) Preparar a fixação de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídios de morte, funeral e assistência médica e medicamentosa;
  180. Número ou marcador, página 33: d) Promover, executar e desenvolver acções para prevenção de doenças crónico-degenerativas e HIV/SIDA, integração da pessoa portadora de deficiência e da juventude no sector Agrário;
  181. Número ou marcador, página 33: e) Organizar e promover jogos e actividades culturais no Ministério e Intercâmbios com outras instituições;
  182. Número ou marcador, página 33: f) Implementar as políticas de género que tenham sido traçadas a nível nacional e promover a equidade do género no Ministério;
  183. Número ou marcador, página 33: g) Fazer o acompanhamento dos funcionários seropositivos e com doenças crónicas para o Serviço Nacional de Saúde;
  184. Número ou marcador, página 33: h) Promover a divulgação de accões de solidariedade dirigida aos funcionários infectadas;
  185. Número ou marcador, página 33: i) Controlar o estado de saúde dos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério;
  186. Número ou marcador, página 33: j) Emitir os cartões de Assistência Médica e Medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério.
  187. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Previdência e Assuntos Sociais é dirigida
  188. Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Repartição Central.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 124
  190. Texto do artigo, página 33: (Repartição de Administração de Pessoal)
  191. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Administração de Pessoal as seguintes:
  192. Número ou marcador, página 33: a) Velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e elaborar a proposta de actos administrativos nele previstos e submetê-los a despachos da entidade competente;
  193. Número ou marcador, página 34: b) Garantir a actualização periódica da base de dados e-SIP, e- CAF e e-SNGRH;
  194. Número ou marcador, página 34: c) Manter actualizado o arquivo central dos documentos dos funcionários e agentes do Estado do Ministério; e
  195. Número ou marcador, página 34: d) Emitir o documento único de identificação dos funcionários e agentes do Estado do Ministério.
  196. Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 125
  198. Texto do artigo, página 34: (Departamento de Administração Interna)
  199. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Administração Interna as seguintes:
  200. Número ou marcador, página 34: a) Assessorar a Direçcão em matérias de índole Administrativo interno do Ministério;
  201. Número ou marcador, página 34: b) Monitorar a execução do PAAO e POA da Direcção; e
  202. Número ou marcador, página 34: c) Proceder a execução do Orçamento do Funcionamento.
  203. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Administração Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  204. Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Administração Interna estrutura-se em:
  205. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Execução Orçamental, e
  206. Número ou marcador, página 34: b) Secretária Geral.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 126
  208. Texto do artigo, página 34: (Repartição de Execução Orçamental)
  209. Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental as seguintes:
  210. Número ou marcador, página 34: a) Recolher e globalizar informação de carácter financeiro das Direcções Nacionais, Gabinetes Centrais e Departamentos Autónomos (Execução do Orçamento de Funcionamento);
  211. Número ou marcador, página 34: b) Propor a formação e capacitação dos agentes de nível Central para execução no e-Sistafe e coordenar a actuação de todos agentes no sistema;
  212. Número ou marcador, página 34: c) Proceder a conformidade processual e documental no e-Sistafe;
  213. Número ou marcador, página 34: d) Elaborar a Conta de Gerência no componente funcionamento de nível Central;
  214. Número ou marcador, página 34: e) Efectuar triagem de requisições internas provenientes das Direçcões Nacionais, Gabinetes Centrais e Departamentos Autónomos para a componente do funcionamento;
  215. Número ou marcador, página 34: f) Proceder a Extração de Relatórios no e-Sistafe;
  216. Número ou marcador, página 34: g) Fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder às reconciliações bancárias do Ministério;
  217. Número ou marcador, página 34: h) Colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas; e
  218. Número ou marcador, página 34: i) Elaborar a efectividade mensal dos funcionários e agentes do Estado.
  219. Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um
  220. Texto do artigo, página 34: Chefe de Repartição Central.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 127
  222. Texto do artigo, página 34: (Secretaria Geral)
  223. Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Secretaria Geral as seguintes:
  224. Número ou marcador, página 34: a) Assegurar o expediente em geral do Ministério e garantir a sua distribuição pelos sectores;
  225. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar o plano de férias da Direcção e controlar o livro de ponto;
  226. Número ou marcador, página 34: c) Fazer a gestão corrente do pessoal da Direcção;
  227. Número ou marcador, página 34: d) Fazer a renovação das assinaturas dos BR`s e jornais;
  228. Número ou marcador, página 34: e) Garantir a avaliação anual de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção;
  229. Número ou marcador, página 34: f) Atender o público e fornecer informações solicitadas;
  230. Número ou marcador, página 34: g) Controlar a entrada e saída de correspondências e manter os arquivos organizados e gerir a Caixa Postal do Ministério;
  231. Número ou marcador, página 34: h) Elaborar relatórios mensais sobre a prestação da Secretaria Geral;
  232. Número ou marcador, página 34: i) Elaborar o mapa de petições;
  233. Número ou marcador, página 34: j) Emitir guias de marcha e hospitalares;
  234. Número ou marcador, página 34: k) Fazer a avaliação e classificação de documentos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE); e
  235. Número ou marcador, página 34: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas.
  236. Número ou marcador, página 34: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 128
  238. Texto do artigo, página 34: (Departamento de Património)
  239. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Património as seguintes:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Velar pelo cumprimento das normas do subsistema do Património do Estado;
  241. Número ou marcador, página 34: b) Fazer administração geral das instalações do Ministério;
  242. Número ou marcador, página 34: c) Assegurar a manutenção das instalações, assegurar o transporte do pessoal do Ministério;
  243. Número ou marcador, página 34: d) Gerir o património do Ministério;
  244. Número ou marcador, página 34: e) Coordenar a realização do Inventário e garantir a sua digitalização;
  245. Número ou marcador, página 34: f) Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do Património do Ministério; e
  246. Número ou marcador, página 34: g) Coordenar os processos sobre as alienações de viaturas no Ministério.
  247. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  248. Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Património estrutura-se em:
  249. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Gestão Patrimonial; e
  250. Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Manutenção e Transporte.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 129
  252. Texto do artigo, página 34: (Repartição de Gestão Patrimonial)
  253. Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Gestão Patrimonial as seguintes:
  254. Número ou marcador, página 34: a) Coordenar a afectação e manutenção de equipamentos;
  255. Número ou marcador, página 34: b) Proceder a amortização de equipamentos e coordenar o processo de abate de viaturas;
  256. Número ou marcador, página 34: c) Garantir a identificação dos bens à guarda do Ministério;
  257. Número ou marcador, página 34: d) Proceder periodicamente a conferência física dos bens do Ministério;
  258. Número ou marcador, página 34: e) Assessorar na elaboração planos, programas e projectos arquitetónicos do MADER;
  259. Número ou marcador, página 34: f) Participar nos estudos de viabilidade de obras do Ministério;
  260. Número ou marcador, página 34: g) Estabelecer políticas de gestão de obras e ocupação territorial e emitir pareceres técnicos;
  261. Número ou marcador, página 34: h) Coordenar o uso e ocupação territorial referente aos espaços físicos do Ministério;
  262. Número ou marcador, página 34: i) Assegurar a gestão e manutenção do Edifício; e
  263. Número ou marcador, página 34: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas.
  264. Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Gestão Patrimonial é dirigida por um Chefe
  265. Texto do artigo, página 34: de Repartição Central.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 130
  267. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Manutenção e Transportes)
  268. Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Repartição de Manutenção de Transporte as seguintes:
  269. Número ou marcador, página 35: a) Gerir e garantir o transporte do pessoal a nível do Ministério;
  270. Número ou marcador, página 35: b) Coordenar a gestão das viaturas no que concerne a seguros, sistemas de segurança do veículo, inspecção, manifesto e rádio difusão;
  271. Número ou marcador, página 35: c) Coordenar a manutenção do equipamento do Ministério;
  272. Número ou marcador, página 35: d) Coordenar as actividades dos motoristas serventes e guardas e manter contacto com os provedores de serviços;
  273. Número ou marcador, página 35: e) Fazer a reconciliação mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes da Direcção.
  274. Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Manutenção e Transportes é dirigida por
  275. Texto do artigo, página 35: um Chefe de Repartição Central.
  276. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO XI Direcção de Informação e Comunicação Agrária
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 131
  278. Texto do artigo, página 35: (Funções e Estrutura da Direcção de Informação e Comunicação Agrária)
  279. Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Direcção de Informação Agrária as seguintes:
  280. Número ou marcador, página 35: a) No âmbito da Informação Agrária: i. Coordenar a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos no Ministério; ii. Orientar normativa e metodologicamente os serviços de documentação e informação no Ministério; iii. Conservar e preservar a memória institucional do Estado no Ministério; iv. Coordenar a edição, registo e publicação de documentos de interesse para o sector agrário; v. Disseminar a informação agrária através de publicações; vi. Promover a criação e funcionamento das Unidades Documentais de nível central e nas entidades e unidades descentralizadas; vii. Promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio da documentação e informação; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 35: b) No âmbito da Comunicação e Imagem:
  282. Texto do artigo, página 35: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério; ii. Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial; iii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana; iv. Assessorar o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; v. Prestar assessoria de comunicação e imprensa às demais unidades orgânicas do Ministério; vi. Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
  283. Texto do artigo, página 35: vii. Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social; viii. Assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas; ix. Promover a interação entre os públicos internos; x. Promover bom atendimento do público interno e externo; xi. Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério; xii. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério; e xiii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 35: c) No âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Implantar e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério; ii. Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; v. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; vi. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector; vii. Promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio do uso das tecnologias de informação e comunicação; e
  285. Número ou marcador, página 35: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 35: 2. A Direcção de Informação e Comunicação Agrária é dirigida por um Director Nacional.
  287. Número ou marcador, página 35: 3. A Direcção de Informação e Comunicação Agrária estrutura-
  288. Texto do artigo, página 35: se em:
  289. Número ou marcador, página 35: a) Departamento de Comunicação e Imagem;
  290. Número ou marcador, página 35: b) Departamento de Documentação;
  291. Número ou marcador, página 35: c) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação; e
  292. Número ou marcador, página 35: d) Repartição de Administração Interna.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 132
  294. Texto do artigo, página 35: (Departamento de Comunicação e Imagem)
  295. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem o seguinte:
  296. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar e implementar os planos regulares de comunicação do sector de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  297. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área de informação;
  298. Número ou marcador, página 35: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  299. Número ou marcador, página 36: d) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas do Ministério na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação e Social;
  300. Número ou marcador, página 36: e) Colaborar na gestão de actividades de divulgação, publicidade emarketing do Ministério em coordenação com todas unidades orgânicas subordinadas e tuteladas;
  301. Número ou marcador, página 36: f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social e promover a interação entre os públicos internos e externos;
  302. Número ou marcador, página 36: g) Garantir eficiência na prestação de serviços aos diversos públicos-alvos do Ministério, coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
  303. Número ou marcador, página 36: h) Promover a interação entre o público interno e externo;
  304. Número ou marcador, página 36: i) Promover o bom atendimento do público interno e externo; e
  305. Número ou marcador, página 36: j) Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério.
  306. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por Chefe de Departamento Central.
  307. Número ou marcador, página 36: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
  308. Número ou marcador, página 36: a) Repartição de Comunicação Institucional; e
  309. Número ou marcador, página 36: b) Repartição de Relações Públicas.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 133
  311. Texto do artigo, página 36: (Repartição de Comunicação Institucional)
  312. Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Repartição de Comunicação Institucional as seguintes:
  313. Número ou marcador, página 36: a) Recolher informação no e do Ministério para uso sempre que for necessário;
  314. Número ou marcador, página 36: b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicação;
  315. Número ou marcador, página 36: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa, press releases e press kits;
  316. Número ou marcador, página 36: d) Promover e organizar entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
  317. Número ou marcador, página 36: e) Conceber o Plano Anual de meios e custos de actividades de comunicação interna e externa;
  318. Número ou marcador, página 36: f) Compilar e analisar materiais da imprensa sobre o Ministério;
  319. Número ou marcador, página 36: g) Fazer parte da equipe de gestão de Risco do Ministério;
  320. Número ou marcador, página 36: h) Preparar e acompanhar os dirigentes e quadros do Ministério durante as conferências de imprensa ou outros eventos programados;
  321. Número ou marcador, página 36: i) Gerir o website da instituição;
  322. Número ou marcador, página 36: j) Criar e gerir o banco de dados e informações do e sobre o Ministério.
  323. Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Comunicação Institucional é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 134
  325. Texto do artigo, página 36: (Repartição de Relações Públicas)
  326. Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
  327. Número ou marcador, página 36: a) Promover o bom atendimento do público interno e externo;
  328. Número ou marcador, página 36: b) Conceber e implementar mecanismos de informação sobre os serviços prestados pelo Ministério;
  329. Número ou marcador, página 36: c) Divulgar os procedimentos para aceder aos serviços prestados pelo Ministério, bem como a monitoria do estado de satisfação dos utentes;
  330. Número ou marcador, página 36: d) Prestar apoio técnico na organização de eventos públicos do Ministério;
  331. Número ou marcador, página 36: e) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de marketing do Ministério;
  332. Número ou marcador, página 36: f) Participar na organização e gestão de maior fluxo de utentes dos serviços do Ministério;
  333. Número ou marcador, página 36: g) Coordenar a produção e utilização de equipamentos de ornamentação e decoração de salas de uso comum e eventos do Ministério;
  334. Número ou marcador, página 36: h) Assegurar o tratamento cordial as entidades destintas internas ou externas em serviço no Ministério;
  335. Número ou marcador, página 36: i) Participar no acolhimento e encaminhamento de entidades que demandam os serviços do Ministério;
  336. Número ou marcador, página 36: j) Assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas; e
  337. Número ou marcador, página 36: k) Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério.
  338. Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 135
  340. Texto do artigo, página 36: (Departamento de Documentação)
  341. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Documentação as seguintes:
  342. Número ou marcador, página 36: a) Garantir a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação e informação e arquivos no ministério;
  343. Número ou marcador, página 36: b) garantir normativa e metodologicamente os serviços de documentação e informação no Ministério;
  344. Número ou marcador, página 36: c) Conservar e preservar a memória institucional do Estado;
  345. Número ou marcador, página 36: d) Garantir a criação e funcionamento das unidades documentais de nível central e nas entidades e unidades descentralizadas;
  346. Número ou marcador, página 36: e) Garantir o intercâmbio com outros órgãos no domínio da documentação e informação;
  347. Número ou marcador, página 36: f) Desenvolver técnicas de gestão de documentação, informação e arquivos;
  348. Número ou marcador, página 36: g) Coordenar a implementação das actividades dos Sistemas de Gestão de Documentação e Informação no sector; e
  349. Número ou marcador, página 36: h) Assistir tecnicamente as unidades de documentação no sector agrário.
  350. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  351. Número ou marcador, página 36: 3. O Departamento de Documentação estrutura-se em: Repartição de Acervos Documentais.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 136
  353. Texto do artigo, página 36: (Funções da Repartição de Acervos Documentais)
  354. Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Repartição de Acervos Documentais:
  355. Número ou marcador, página 36: a) Promover o arquivamento, conservação, preservação da documentação arquivística no Ministério, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo de Estado, com vista a salvaguarda da memória institucional;
  356. Número ou marcador, página 36: b) Assegurar a implementação e operacionalização do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Ministério em coordenação com a Comissão de Avaliação de Documentos;
  357. Número ou marcador, página 36: c) Coordenar a avaliação e organização do arquivo intermediário no Ministério;
  358. Número ou marcador, página 36: d) Garantir a uniformização de procedimentos administrativos na elaboração da correspondência;
  359. Número ou marcador, página 36: e) Manter actualizado o acervo documental especializado do sector agrário e disponibilizá-lo à consulta pública;
  360. Número ou marcador, página 37: f) Catalogar toda a documentação recebida de acordo com as normas do Sistema de Documentação e Informação do Sector Agrário e inserir as respectivas referências bibliográficas nas bases de dados;
  361. Número ou marcador, página 37: g) Monitorar o processo de selecção e aquisição de documentos de interesse para o sector agrário;
  362. Número ou marcador, página 37: h) Garantir o funcionamento normal da sala de pesquisa e leitura de informação e assegurar o empréstimo da documentação de acordo com o regulamento estabelecido.
  363. Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Acervos Documentais é dirigida por um
  364. Texto do artigo, página 37: Chefe de Repartição Central.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 137
  366. Texto do artigo, página 37: (Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação)
  367. Número ou marcador, página 37: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação as seguintes:
  368. Número ou marcador, página 37: a) Conceber, desenvolver, implementar, manter e actualizar o banco de dados estatísticos do sector;
  369. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar a ligação das instituições do sector à rede electrónica do Governo;
  370. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a disponibilidade e o fluxo de informação na rede, promovendo o uso de tecnologias de informação e comunicação;
  371. Número ou marcador, página 37: d) Garantir a concepção, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação do ministério;
  372. Número ou marcador, página 37: e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções necessárias;
  373. Número ou marcador, página 37: f) Coordenar os processos de aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para os órgãos do Ministério.
  374. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  375. Número ou marcador, página 37: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação
  376. Texto do artigo, página 37: estrutura-se em:
  377. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias de informação e Comunicação (TICs); e
  378. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de sistemas de informação.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 138
  380. Texto do artigo, página 37: (Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias de informação e Comunicação “TICs”)
  381. Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias
  382. Texto do artigo, página 37: de informação e Comunicação (TICs) as seguintes:
  383. Número ou marcador, página 37: a) Coordenar a instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
  384. Número ou marcador, página 37: b) Desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores do Ministério;
  385. Número ou marcador, página 37: c) Promover a troca de experiências em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação;
  386. Número ou marcador, página 37: d) Desenvolver o registoe inventário de equipamentos informáticos;
  387. Número ou marcador, página 37: e) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informação no sector;
  388. Número ou marcador, página 37: f) Criar e gerir bases de dados com informação de interesse para o sector; e
  389. Número ou marcador, página 37: g) Garantir o suporte técnico aos utilizadores nas diferentes plataformas de Tecnologias de Informação.
  390. Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Infraestrutura das Tecnologias de informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 139
  392. Texto do artigo, página 37: (Repartição de Sistemas de Informação)
  393. Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Sistemas de informação as seguintes:
  394. Número ou marcador, página 37: a) Gerir e coordenar a informatização do sistema de informação do Ministério, incluindo as instituições subordinadas e tuteladas; e
  395. Número ou marcador, página 37: b) Garantir o funcionamento do portal da Internet e Intranet do Ministério.
  396. Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Sistemas de Informação é dirigida por um
  397. Texto do artigo, página 37: Chefe de Repartição Central.
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 140
  399. Texto do artigo, página 37: (Repartição de Administração Interna)
  400. Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes:
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