Decreto n.º 59/2018

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Decreto n.º 59/2018

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 59/2018
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do valor das transferências monetárias dos Programas de Assistência Social, ao abrigo do artigo 25 do Decreto n.º 47 /2018, de 6 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revisão)
Texto do artigo · p. 1 São revistos os valores dos subsídios dos Programas Subsídio Social Básico, Apoio Social Directo e Acção Social Produtiva.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Valores dos Subsidios)
Número ou marcador · p. 1 1. O Subsídio Social Básico passa para:
Número ou marcador · p. 1 a) Agregado familiar constituído por uma pessoa, 540,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 b) Agregado familiar constituído por duas pessoas, 640,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 c) Agregado familiar constituído por três pessoas, 740,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 d) Agregado familiar constituído por quatro pessoas, 840,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 e) Agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas, 1.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 1 2. O Apoio Social Directo passa para:
Número ou marcador · p. 1 a) Cabaz Alimentar, 1.650,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 b) Meios de Compensação,10.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 c) Outro Tipo de Apoio, 3.150,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 3. Acção Social Produtiva, são 1.050,00 MT.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Decreto n.º 10 /2015, de 8 de Junho
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2018
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 59/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 6 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do valor das transferências monetárias dos Programas de Assistência Social, ao abrigo do artigo 25 do Decreto n.º 47 /2018, de 6 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Revisão)
  7. Texto do artigo, página 1: São revistos os valores dos subsídios dos Programas Subsídio Social Básico, Apoio Social Directo e Acção Social Produtiva.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Valores dos Subsidios)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. O Subsídio Social Básico passa para:
  11. Número ou marcador, página 1: a) Agregado familiar constituído por uma pessoa, 540,00 MT;
  12. Número ou marcador, página 1: b) Agregado familiar constituído por duas pessoas, 640,00 MT;
  13. Número ou marcador, página 1: c) Agregado familiar constituído por três pessoas, 740,00 MT;
  14. Número ou marcador, página 1: d) Agregado familiar constituído por quatro pessoas, 840,00 MT;
  15. Número ou marcador, página 1: e) Agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas, 1.000,00 MT.
  16. Número ou marcador, página 1: 2. O Apoio Social Directo passa para:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Cabaz Alimentar, 1.650,00 MT;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Meios de Compensação,10.500,00 MT;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Outro Tipo de Apoio, 3.150,00 MT;
  20. Número ou marcador, página 1: 3. Acção Social Produtiva, são 1.050,00 MT.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  23. Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 10 /2015, de 8 de Junho
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  25. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2018
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Setembro de 2018.
  28. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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